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Document 32021R0612

    Regulamento de Execução (UE) 2021/612 do Conselho de 15 de abril de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados

    ST/7286/2021/INIT

    JO L 129I de 15.4.2021, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/612/oj

    15.4.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    LI 129/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/612 DO CONSELHO

    de 15 de abril de 2021

    que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/1686.

    (2)

    Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados representam, deverá ser aditada uma pessoa à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686.

    (3)

    O Regulamento (UE) 2016/1686 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de abril de 2021.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. P. ZACARIAS


    (1)  JO L 255 de 21.9.2016, p. 1.


    ANEXO

    É aditada a seguinte entrada à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686:

    «7.

    Mesut SEKERCI; data de nascimento: 22 de julho de 1995; local de nascimento: Evreux (França); nacionalidade: francesa, turca.»

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