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Document 32021R0584
Council Implementing Regulation (EU) 2021/584 of 12 April 2021 implementing Regulation (EU) No 359/2011 concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Iran
Regulamento de Execução (UE) 2021/584 do Conselho de 12 de abril de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão
Regulamento de Execução (UE) 2021/584 do Conselho de 12 de abril de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão
ST/6041/2021/INIT
JO L 124I de 12.4.2021, p. 1–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 124/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/584 DO CONSELHO
de 12 de abril de 2021
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 359/2011. |
(2) |
Em 8 de dezembro de 2019, o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança emitiu uma declaração em nome da União lamentando o uso generalizado e desproporcionado da força pelas forças de segurança iranianas, que redundou num elevado número de mortos e feridos no âmbito da resposta às manifestações de novembro de 2019. Na declaração, o alto-representante especificou igualmente que a União espera que todos os autores de atos de violência sejam chamados a prestar contas e instou as autoridades iranianas a assegurar a realização de investigações transparentes e credíveis a fim de apurar o número de mortes e detenções, bem como a garantir o direito a um processo justo a todos os detidos. Além disso, em reação à decisão do Irão de encerrar o acesso às redes mundiais através da Internet durante mais de uma semana, impedindo a comunicação e a livre circulação de informações para os cidadãos iranianos, sublinhou que os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de reunião, devem ser sempre respeitados. |
(3) |
Neste contexto, e em consonância com o compromisso da União de abordar com o Irão todas as questões que suscitam preocupação, incluindo a situação dos direitos humanos, oito pessoas e três entidades deverão ser incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011. |
(4) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de abril de 2021.
Pelo Conselho
A Presidente
A. P. ZACARIAS
ANEXO
São aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 as pessoas e entidades a seguir enumeradas:
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Pessoas
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Entidades
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