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Document 32021R0460

    Regulamento de Execução (UE) 2021/460 da Comissão de 16 de março de 2021 que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que se refere à entrada relativa à Ucrânia na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2021/1633

    JO L 91 de 17.3.2021, p. 7–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32020R0692

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/460/oj

    17.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 91/7


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/460 DA COMISSÃO

    de 16 de março de 2021

    que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que se refere à entrada relativa à Ucrânia na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o artigo 8.o, proémio, o artigo 8.o, n.o 1, primeiro parágrafo, o artigo 8.o, n.o 4, e o artigo 9.o, n.o 4,

    Tendo em conta a Diretiva 2009/158/CE do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (2), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 1, o artigo 24.o, n.o 2, e o artigo 25.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão (3) estabelece exigências de certificação veterinária aplicáveis às importações e ao trânsito na União, incluindo a armazenagem durante o trânsito, de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira («produtos»). Este regulamento determina que só podem ser importados e transitar na União os produtos provenientes dos países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos enumerados nas colunas 1 e 3 do quadro constante da parte 1 do seu anexo I.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 798/2008 estabelece igualmente as condições para que um país terceiro, território, zona ou compartimento seja considerado indemne de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP).

    (3)

    A Ucrânia consta do quadro incluído no anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 enquanto país terceiro a partir do qual estão autorizados as importações e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira provenientes de certas partes do seu território, dependendo da presença de GAAP. Essa regionalização foi estabelecida no anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/352 (4), na sequência da confirmação de um foco de GAAP do subtipo H5N8 em 19 de janeiro de 2020.

    (4)

    Na sequência do surto de GAAP, a Ucrânia aplicou uma política de abate sanitário, a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença. Além disso, a Ucrânia concluiu as necessárias medidas de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário na exploração de aves de capoeira onde o surto de GAAP foi confirmado em janeiro de 2020. A Ucrânia apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomou para prevenir a propagação da GAAP, tendo a Comissão avaliado essas informações.

    (5)

    Com base nessa avaliação, concluiu-se que esse foco foi eliminado e que não existe qualquer risco associado à introdução na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas da Ucrânia enumeradas no anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008, a partir das quais as importações foram suspensas pelo referido regulamento, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/352.

    (6)

    Contudo, em 4 de dezembro de 2020, a Ucrânia confirmou a presença de GAAP do subtipo H5 numa exploração de aves de capoeira do seu território. Devido a esse foco confirmado de GAAP, a totalidade do território da Ucrânia já não pode ser considerada indemne dessa doença e as autoridades veterinárias da Ucrânia deixaram de poder certificar remessas de produtos à base de aves de capoeira para importação ou trânsito na União a partir das áreas afetadas pelo foco. Na sequência desse surto, a Ucrânia confirmou novos surtos de GAAP do subtipo H5 em explorações de aves de capoeira no seu território.

    (7)

    As autoridades veterinárias da Ucrânia confirmaram que, na sequência do foco, em dezembro de 2020, suspenderam a emissão de certificados para remessas de mercadorias destinadas a importação ou trânsito na União e aplicaram uma política de abate sanitário, a fim de controlar a GAAP e limitar a propagação dessa doença.

    (8)

    Além disso, a Ucrânia apresentou informações à Comissão sobre a situação epidemiológica no seu território e indicou as áreas sujeitas a restrições, bem como as medidas tomadas para impedir a continuação da propagação da GAAP fora dessas zonas restritas. Essa informação foi agora avaliada pela Comissão e, com base nessa avaliação, bem como nas garantias fornecidas pela Ucrânia, deve concluir-se que a limitação das restrições de introdução na União de remessas de produtos à base de aves de capoeira às áreas afetadas pela GAAP, onde as autoridades veterinárias da Ucrânia impuseram restrições devido aos atuais focos, deveria ser suficiente para cobrir os riscos associados à introdução desses produtos na União.

    (9)

    Por conseguinte, a entrada relativa à Ucrânia no quadro constante do anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 deve ser alterada para ter em conta a atual situação epidemiológica nesse país terceiro.

    (10)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

    (11)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008, a parte 1 é alterada em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de março de 2021.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.

    (2)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 74.

    (3)  Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão, de 8 de agosto de 2008, que estabelece a lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na Comunidade de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira, bem como as exigências de certificação veterinária aplicáveis (JO L 226 de 23.8.2008, p. 1).

    (4)  Regulamento de Execução (UE) 2020/352 da Comissão, de 3 de março de 2020, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que se refere à entrada relativa à Ucrânia nas listas de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade (JO L 65 de 4.3.2020, p. 4).


    ANEXO

    No anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008, a entrada relativa à Ucrânia passa a ter a seguinte redação:

    Código ISO e nome do país terceiro ou território

    Código do país terceiro, território, zona ou compartimento

    Descrição do país terceiro, território, zona ou compartimento

    Certificado veterinário

    Condições específicas

    Condições específicas

    Estatuto de vigilância da gripe aviária

    Estatuto de vacinação contra a gripe aviária

    Estatuto do controlo das salmonelas

    Modelo(s)

    Garantias adicionais

    Data-limite

    Data de início

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    6A

    6B

    7

    8

    9

    «UA — Ucrânia

    UA-0

    Todo o país

    EP, E

     

     

     

     

     

     

     

    UA-1

    Todo o território da Ucrânia, exceto a área UA-2

    WGM

     

     

     

     

     

     

     

    POU, RAT

     

     

     

     

     

     

     

    UA-2

    Área da Ucrânia correspondente a:

     

     

     

     

     

     

     

     

    UA-2.1

    Oblast de Kherson (região)

    WGM

     

    P2

    30.11.2016

    7.3.2020

     

     

     

    POU, RAT

     

    P2

    30.11.2016

    7.3.2020

     

     

     

    UA-2.2

    Oblast de Odessa (região)

    WGM

     

    P2

    4.1.2017

    7.3.2020

     

     

     

    POU, RAT

     

    P2

    4.1.2017

    7.3.2020

     

     

     

    UA-2.3

    Oblast de Chernivtsi (região)

    WGM

     

    P2

    4.1.2017

    7.3.2020

     

     

     

    POU, RAT

     

    P2

    4.1.2017

    7.3.2020

     

     

     

    UA-2.4

    Oblast de Vinnytsia (região), Nemyriv Raion (distrito), municípios:

    Localidade de Berezivka

    Localidade de Bratslav

    Localidade de Budky

    Localidade de Bugakiv

    Localidade de Chervone

    Localidade de Chukiv

    Localidade de Danylky

    Localidade de Dovzhok

    Localidade de Horodnytsia

    Localidade de Hrabovets

    Localidade de Hranitne

    Localidade de Karolina

    Localidade de Korovayna

    Localidade de Korzhiv

    Localidade de Korzhivka

    Localidade de Kryklivtsi

    Localidade de Maryanivka

    Localidade de Melnykivtsi

    Localidade de Monastyrok

    Localidade de Monastyrske

    Cidade de Nemyriv

    Localidade de Novi Obyhody

    Localidade de Ostapkivtsi

    Localidade de Ozero

    Localidade de Perepelychcha

    Localidade de Rachky

    Localidade de Salyntsi

    Localidade de Samchyntsi

    Localidade de Sazhky

    Localidade de Selevintsi

    Localidade de Sholudky

    Localidade de Slobidka

    Localidade de Sorokoduby

    Localidade de Sorokotiazhyntsi

    Localidade de Velyka Bushynka

    Localidade de Vovchok

    Localidade de Vyhnanka

    Localidade de Yosypenky

    Localidade de Zarudyntsi

    Localidade de Zelenianka

    WGM

     

    P2

    19.1.2020

    20.3.2021

     

     

     

    POU, RAT

     

    P2

    19.1.2020

    20.3.2021»

     

     

     

    UA-2.5

    Oblast de Mykolaiv (região)

    Oblast de Kherson (região), Khersonskyi (Bilozerskyi) Raion (distrito), municípios:

    Localidade de Tavriyske

    Localidade de Nova zoria

    WGM

     

    P2

    4.12.2020

     

     

     

     

    POU, RAT

     

    P2

    4.12.2020

     

     

     

     

    UA-2.6

    Oblast de Kiev (região):

    Ivankiv Raion (distrito),

    Municípios:

    Localidade de Leonivka

    Localidade de Blidcha

    Localidade de Kolentsi

    Localidade de Zymovyshche

    Localidade de Rudnia-Talska

    Localidade de Sosnivka

    Borodianka Raion (distrito), municípios:

    Localidade de Koblytsia

    Localidade de Talske

    Localidade de Myrcha

    Localidade de Stara Buda

    Localidade de Velykyi Lis

    Localidade de Krasnyi Rih

    Mykhailivskyi (pequena aldeia)

    WGM

     

    P2

    24.12.2020

     

     

     

     

    POU, RAT

     

    P2

    24.12.2020

     

     

     

     

    UA-2.7

    Oblast de Kiev (região):

    Borodianka Raion (distrito), municípios:

    Cidade de Borodianka

    Localidade de Kachaly

    Localidade de Shybene

    Localidade de Nebrat

    Localidade de Nove Zalissia

    Localidade de Berestianka

    Localidade de Zdvyzhivka

    Localidade de Babyntsi

    Localidade de Buda-Babynetska

    Cidade de Klavdiyevo-Tarasove

    Localidade de Poroskoten

    Localidade de Pylypovychi

    Localidade de Nova Hreblia

    Localidade de Vablia

    Localidade de Druzhnia

    Localidade de Halynka

    Localidade de Zahaltsi

    Localidade de Mykhailivskyi (Mykhailenkiv)

    Propriedade rural “Blyzhni sady”

    Buchanskyi Raion (distrito), municípios: Cidade de Nemishayeve

    Localidade de Mykulychi

    Localidade de Dibrova

    Localidade de Kozyntsi

    Localidade de Chervona hilka

    Localidade de Plakhtianka

    Localidade de Myrotske

    parte da cidade de Vorzel limitada por Bilostotskykh e Pushkina str.

    WGM

     

    P2

    27.12.2020

     

     

     

     

    POU, RAT

     

    P2

    27.12.2020

     

     

     

     

    UA-2.8

    Oblast de Kherson (região):

    Kakhovskyi Raion (distrito), municípios:

    Localidade de Zaozerne

    Localidade de Skvortsivka

    Localidade de Maryanivka

    Localidade de Slynenko

    Localidade de Olhivka

    Novotroyitskyi Raion (distrito), municípios:

    Localidade de Volodymyro-Ilyinka

    Localidade de Sofiivka

    Localidade de Katerynivka

    WGM

     

    P2

    29.12.2020

     

     

     

     

    POU, RAT

     

    P2

    29.12.2020

     

     

     

     

    UA-2.9

    Oblast de Kiev (região), cidade de Kiev:

    Área situada dentro de um círculo com um raio de 10 km centrado na localidade de Hostomel de Buchanskyi Raion, estendendo-se no sentido dos ponteiros do relógio:

    a)

    Norte, Noroeste, Oeste, Sudoeste: Região de Kiev (oblast), Buchanskyi Raion (distrito), municípios: localidade de Moshchun, cidade de Hostomel, cidade de Kotsiubynske, cidade de Irpin, cidade de Bucha, localidade de Horenka.

    b)

    Nordeste, Leste, Sudeste, Sul: Limite da região de Kiev (oblast) com Obolonskyi, Podilskyi, Shevchenkivskyi Raions (distritos) da cidade de Kiev, desde a intersecção de Polarna str., Avtozavodska str., Semena Skliarenko str. até à intersecção com Oleny Telihy str., Oleksandra Dovzhenko str. até à intersecção com Peremohy Avenue

    WGM

     

    P2

    18.1.2021

     

     

     

     

    POU, RAT

     

    P2

    18.1.2021

     

     

     

     

    UA-2.10

    Oblast de Donetsk (região):

    Distrito de Volnovaskyi (ex Velykonovosilkivskyi), municípios:

    Localidade de Vesele

    Localidade de Fedorivka

    Localidade de Skudne

    Localidade de Dniproenerhiia

    Cidade de Velyka Novosilka

    Localidade de Rozdolne

    Localidade de Novyi Komar

    Localidade de Perebudova

    Localidade de Novoocheretuvate

    Localidade de Myrne

    Localidade de Ordadne

    Localidade de Komar

    Localidade de Vremivka

    Localidade de Voskresenka

    Localidade de Vilne Pole

    Localidade de Shevchenko

    Localidade de Burlatske

    Localidade de Pryvilne

    Oblast de Dnipropetrovsk (região):

    Distrito de Prokrovskyi, municípios:

    Localidade de Maliivka

    WGM

     

    P2

    3.2.2021

     

     

     

     

    POU, RAT

     

    P2

    3.2.2021

     

     

     

     


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