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Document 32021R0248

    Regulamento de Execução (UE) 2021/248 da Comissão de 11 de fevereiro de 2021 que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Venezia» (DOP)]

    C/2021/1032

    JO L 57 de 18.2.2021, p. 84–85 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/248/oj

    18.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 57/84


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/248 DA COMISSÃO

    de 11 de fevereiro de 2021

    que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Venezia» (DOP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 2.

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Comissão examinou o pedido de aprovação de alterações da União ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Venezia», transmitido pela Itália nos termos do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), em conjugação com o artigo 15.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33.

    (2)

    A Comissão publicou o pedido de aprovação das alterações da União ao caderno de especificações do produto no Jornal Oficial da União Europeia (3), em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (3)

    A Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (4)

    Por conseguinte, as alterações da União ao caderno de especificações devem ser aprovadas em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, em conjugação com o artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação «Venezia» (DOP).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2021.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente,

    Janusz WOJCIECHOWSKI

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 103797/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671).

    (3)  JO C 351 de 21.10.2020, p. 20.


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