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Document 32021R0029
Council Implementing Regulation (EU) 2021/29 of 15 January 2021 implementing Regulation (EU) No 36/2012 concerning restrictive measures in view of the situation in Syria
Regulamento de Execução (UE) 2021/29 do Conselho de 15 de janeiro de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
Regulamento de Execução (UE) 2021/29 do Conselho de 15 de janeiro de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
JO L 12I de 15.1.2021, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 12/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/29 DO CONSELHO
de 15 de janeiro de 2021
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(2) |
Atendendo à gravidade da situação na Síria e tendo em consideração a sua recente nomeação para o cargo de ministro dos Negócios Estrangeiros, Faisal MEKDAD deverá ser aditado à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2021.
Pelo Conselho
A Presidente
A.P. ZACARIAS
ANEXO
A seguinte entrada é aditada à lista constante da secção A («Pessoas») do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
«311. |
Faisal MEKDAD (t.c.p. Fayçal, al-Mekdad; Meqdad, al-Meqdad) (فيصل المقداد) |
Data de nascimento: 1954; Local de nascimento: Ghasm, província de Daraa, Síria; Sexo: masculino |
Ministro dos Negócios Estrangeiros. Nomeado em novembro de 2020. Enquanto ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime sírio. |
15.1.2021» |