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Document 32021H1970
Commission Recommendation (EU) 2021/1970 of 10 November 2021 on a common European data space for cultural heritage
Recomendação (UE) 2021/1970 da Comissão de 10 de novembro de 2021 relativa a um espaço comum europeu de dados para o património cultural
Recomendação (UE) 2021/1970 da Comissão de 10 de novembro de 2021 relativa a um espaço comum europeu de dados para o património cultural
C/2021/7953
JO L 401 de 12.11.2021, p. 5–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 401/5 |
RECOMENDAÇÃO (UE) 2021/1970 DA COMISSÃO
de 10 de novembro de 2021
relativa a um espaço comum europeu de dados para o património cultural
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
As tecnologias digitais têm mudado as nossas vidas a um ritmo acelerado, proporcionando novas oportunidades para a sociedade, nomeadamente para as instituições responsáveis pelo património cultural. As tecnologias digitais oferecem às instituições responsáveis pelo património cultural ferramentas mais eficazes para digitalizar bens do património cultural e chegar a um público mais alargado, o que cria novas formas de o público aceder, descobrir, explorar e beneficiar dos bens culturais, para além de abrir mais possibilidades de reutilização dos bens culturais no que se refere a serviços e produtos inovadores e criativos em vários setores, incluindo outros setores culturais e criativos, assim como o turismo. |
(2) |
Como sublinha a Comunicação «Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital» (1), as tecnologias digitais tornaram-se, mais do que nunca, essenciais para o trabalho, a aprendizagem, a socialização, o entretenimento e o acesso a uma vasta gama de serviços e produtos, desde os serviços de saúde à cultura. |
(3) |
A pandemia de COVID-19 tornou patentes os pontos fortes e as vulnerabilidades do setor do património cultural, bem como a necessidade de acelerar a sua transformação digital por forma a tirar o máximo partido das oportunidades criadas. Muitas instituições culturais sofreram grandes perdas financeiras ou tiveram de fechar. Contudo, apesar dos desafios financeiros criados pela pandemia, muitas conseguiram manter ou mesmo alargar o seu público aumentando os seus serviços digitais (por exemplo, interagindo com o público, partilhando coleções, disponibilizando ferramentas digitais), demonstrando, mais uma vez, o seu elevado valor para a sociedade e para a economia europeia. |
(4) |
O património cultural não só constitui um elemento-chave da construção de uma identidade europeia assente em valores comuns como contribui de forma significativa para a economia europeia, promovendo a inovação, a criatividade e o crescimento económico. Por exemplo, o turismo cultural representa até 40% de todo o turismo na Europa (2), sendo o património cultural uma parte essencial do turismo cultural. A digitalização avançada de bens do património cultural e a reutilização desse conteúdo podem gerar novos empregos não apenas no setor do património cultural, mas também noutros setores culturais e criativos, incluindo, por exemplo, as indústrias dos jogos de vídeo e do cinema. As indústrias culturais e criativas representam 3,95% do valor acrescentado da UE (477 mil milhões de euros), empregam 8,02 milhões de pessoas e abarcam 1,2 milhões de empresas, 99,9% das quais são PME (3). |
(5) |
A avaliação (4) da Recomendação da Comissão sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital (2011/711/UE) concluiu que vários dos desafios que o setor do património cultural enfrentava há dez anos ainda se mantêm atualmente, como a necessidade premente de proteger e conservar o património cultural europeu e, em particular, o património cultural ameaçado. No entanto, a avaliação também reconheceu que o panorama do património cultural se alterou significativamente nos últimos anos, apresentando novas necessidades, mas, acima de tudo, oferecendo novas oportunidades que poderão reforçar ainda mais o contributo do património cultural para a economia europeia. Por conseguinte, impõe-se assegurar uma resposta política que atenda às novas necessidades e expectativas do setor do património cultural, dos setores culturais e criativos e da sociedade em geral. |
(6) |
A presente recomendação incentiva os Estados-Membros a criar quadros adequados que permitam melhorar a recuperação e a transformação do setor do património cultural, bem como apoiar as instituições responsáveis pelo património cultural no sentido de uma maior capacitação e maior resiliência no futuro, reforçando a qualidade da digitalização, da reutilização e da preservação digital em toda a UE, com repercussões noutros setores essenciais da economia europeia, como o turismo, a investigação e outros setores culturais e criativos. |
(7) |
Os Estados-Membros têm diversas abordagens do património cultural, dando resposta, em diferente medida, às características e necessidades específicas das instituições responsáveis pelo património cultural. Uma estratégia digital abrangente para o setor do património cultural, definindo uma visão clara e concreta, bem como os meios mais adequados para a concretizar, permitiria garantir uma resposta política mais eficaz e fortalecer o setor. A fim de conseguir uma transformação digital eficaz e estabelecer um clima de confiança e uma cooperação sólida, os Estados-Membros devem envolver todas as partes interessadas pertinentes na preparação da estratégia. |
(8) |
O desenvolvimento de tecnologias digitais avançadas, como a 3D, a inteligência artificial, a aprendizagem automática, a computação em nuvem, as tecnologias de dados, a realidade virtual e a realidade aumentada, criou oportunidades sem precedentes no que se refere à digitalização, ao acesso em linha e à preservação digital. As tecnologias digitais avançadas conduzem a processos mais eficientes (por exemplo, a geração automática de metadados, a extração de conhecimento, a tradução automática, o reconhecimento de texto através de sistemas de reconhecimento ótico de carateres) e a conteúdos de qualidade superior. Permitem formas inovadoras de criação artística, ao mesmo tempo que oferecem novas possibilidades de interagir digitalmente e beneficiar de conteúdos culturais por meio da cocuradoria, da conceção conjunta e da terceirização aberta («crowdsourcing»), capacitando a participação do público. A inteligência artificial, a tecnologia de cadeia de blocos e outras tecnologias avançadas também podem ser exploradas para identificar automaticamente bens culturais que são objeto de tráfico ilícito. A utilização de tais tecnologias avançadas tem um impacto significativo na recuperação e no crescimento europeus após a pandemia de COVID-19, cabendo aos Estados-Membros apoiar esse processo mediante a adoção de medidas adequadas. |
(9) |
Além disso, os Estados-Membros e as instituições responsáveis pelo património cultural devem tirar partido das oportunidades únicas proporcionadas pelas tecnologias digitais avançadas para impulsionar a ação climática e apoiar a transição para uma economia europeia mais ecológica e sustentável, conforme estabelecido no Pacto Ecológico Europeu (5). Por exemplo, os bens do património cultural digitalizados em 3D podem constituir uma fonte de conhecimento relevante no que toca ao impacto, adaptação e resiliência relacionados com o clima (por exemplo, a tecnologia 3D permite a análise não destrutiva de bens, a visualização de danos e informações para o restauro, a conservação, etc.). Da mesma forma, os gémeos digitais e as tecnologias de observação da Terra podem ser de importância fundamental para aumentar a resiliência às alterações climáticas e apoiar a conservação preventiva de monumentos, edifícios e sítios que fazem parte do património cultural. Neste contexto, a digitalização também é um fator determinante para apoiar os especialistas no combate à criminalidade ambiental em locais específicos. |
(10) |
É importante que os Estados-Membros prossigam os esforços para digitalizar (6) e preservar digitalmente os bens do património cultural. A definição de metas específicas de digitalização e preservação, com base numa avaliação das necessidades e em critérios claros e objetivos, permitirá alcançar resultados concretos e mensuráveis, o que será particularmente importante para o património cultural em risco. Nesses casos, a digitalização em 3D com o mais elevado nível de pormenor pode até ser uma necessidade, por exemplo, para efeitos de conservação e restauro. No entanto, mesmo nas situações em que o risco de deterioração ou destruição é baixo, deve constituir uma prioridade, tendo em conta o elevado potencial de reutilização de bens do património cultural digitalizados, como por exemplo no âmbito de experiências inovadoras e do turismo sustentável, para apoiar a recuperação geral e a resiliência da economia, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Além disso, os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços em relação aos domínios subdigitalizados como edifícios, monumentos e sítios, e património cultural imaterial. |
(11) |
As tecnologias 3D, para além de serem úteis para fins de conservação e restauro, podem também proporcionar às instituições responsáveis pelo património cultural novas oportunidades de alcançar um público mais vasto com experiências mais imersivas, que incluem o acesso virtual a lugares que normalmente são inacessíveis (por exemplo, subaquáticos) ou estão temporariamente fechados, ou chegar a pessoas com deficiência visual, oferecendo, por exemplo, experiências táteis acessíveis. Por conseguinte, conferir uma atenção especial à digitalização em 3D do património cultural em risco e dos monumentos, edifícios e sítios de importância patrimonial e cultural mais visitados aumentaria o valor e o potencial do património cultural. Tal também estaria em conformidade com a Declaração de cooperação em matéria de promoção da digitalização do património cultural, de abril de 2019 (7), em que os Estados-Membros concordaram em intensificar esforços e realizar progressos em conjunto, no quadro de uma iniciativa pan-europeia para a digitalização em 3D dos artefactos, monumentos e sítios do património cultural. |
(12) |
No entanto, a digitalização não implica a preservação digital por definição. A fim de garantir o acesso aos bens digitalizados a longo prazo, os Estados-Membros devem planear e proceder cuidadosamente à preservação digital dos seus bens, tendo em consideração todos os desafios financeiros, organizacionais e técnicos relevantes a longo prazo. Os objetivos da preservação digital podem incluir não apenas os bens do património cultural considerados prioritários no que respeita à digitalização (por exemplo, bens em risco, monumentos e sítios mais visitados ou domínios subdigitalizados), mas também bens já digitalizados anteriormente. |
(13) |
O atual quadro financeiro oferece oportunidades sem precedentes para os Estados-Membros utilizarem diferentes fluxos de financiamento, a fim de impulsionar consideravelmente a digitalização e a preservação e reforçar significativamente as capacidades do setor do património cultural. Os Estados-Membros devem sensibilizar mais os intervenientes do setor para as oportunidades de financiamento que o Programa Europa Digital, o Horizonte Europa (8), os fundos da política de coesão (9), a iniciativa REACT-EU (10), o Instrumento de Assistência Técnica (11) e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (12) proporcionam para apoiar os investimentos necessários à recuperação e à transformação digital do setor, oferecer um acesso mais amplo à cultura e ter um impacto positivo nas comunidades locais. |
(14) |
A digitalização do património cultural europeu requer recursos financeiros significativos. A fim de partilhar os esforços financeiros e, em simultâneo, acelerar o acesso do público ao património cultural, as instituições responsáveis pelo património cultural mantêm uma relação de cooperação com intervenientes privados. No entanto, muitos desses acordos de cooperação concedem direitos exclusivos aos parceiros privados. A Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho (13) estabelece um conjunto mínimo de regras aplicáveis à reutilização e prevê disposições práticas para facilitar a reutilização de documentos na posse de organismos do setor público dos Estados-Membros. Em particular, exige que as instituições responsáveis pelo património cultural abrangidas pelo seu âmbito de aplicação (por exemplo, museus, arquivos, bibliotecas) cumpram as disposições específicas em matéria de acordos de exclusividade, conforme estabelecido no artigo 12.o da diretiva. Com o objetivo de facilitar o acesso justo e não discriminatório de todos aos bens do património cultural, as instituições responsáveis pelo património cultural que estabeleçam parcerias com o setor privado, incluindo as que não são abrangidas pelo âmbito da diretiva supramencionada, devem visar a aplicação dos princípios estabelecidos no referido artigo 12.o. |
(15) |
Tal como sublinhado na Agenda de Competências para a Europa (14), a pandemia de COVID-19 agravou o défice de competências digitais já existente, ao mesmo tempo que têm vindo a emergir novas desigualdades, uma vez que muitos profissionais não possuem o nível de competências digitais necessário no local de trabalho. Esta situação também se aplica ao setor do património cultural, ao nível do qual o fosso digital gera dificuldades, em particular para as pequenas instituições (por exemplo, museus), no que diz respeito à utilização de tecnologias avançadas, como a 3D ou a inteligência artificial. Por conseguinte, em consonância com a Agenda de Competências para a Europa e a sua primeira iniciativa emblemática, o Pacto para as Competências, e em apoio do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (15), os Estados-Membros devem definir objetivos específicos para a melhoria das competências ou a requalificação dos profissionais do património cultural. Em complemento, e com base na aliança para a cooperação setorial em matéria de competências no domínio do património cultural (CHARTER), as indústrias culturais e criativas, enquanto um dos 14 ecossistemas identificados pela estratégia do mercado único, estão atualmente a estabelecer uma parceria em grande escala para o desenvolvimento de competências que deverá aderir ao Pacto para as Competências. |
(16) |
As instituições responsáveis pelo património cultural enfrentam obstáculos de ordem vária relacionados com os direitos de autor aquando da digitalização e da partilha do património cultural, como, por exemplo, os custos associados ao apuramento dos direitos, a insuficiência de conhecimentos especializados em matéria de direitos de autor entre os profissionais do património cultural e as limitações à cooperação transfronteiriça entre instituições. Por conseguinte, foram tomadas medidas específicas a nível da UE para dar resposta a estes desafios. Por exemplo, a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho (16) relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital prevê várias disposições destinadas a modernizar o enquadramento em matéria de direitos de autor que rege a forma como as instituições responsáveis pelo património cultural operam no ambiente digital. Uma das alterações mais importantes por ela introduzidas é um regime jurídico claro relativo à digitalização e à difusão de obras fora do circuito comercial que as instituições responsáveis pelo património cultural têm nas suas coleções. Além disso, a diretiva introduz exceções harmonizadas e obrigatórias para a realização de cópias para efeitos de conservação por parte das instituições responsáveis pelo património cultural e para a prospeção de textos e dados para fins de investigação científica. Por último, clarifica o estatuto de obras de arte visual no domínio público com o objetivo de aumentar a segurança jurídica. Em particular, as novas regras em matéria de direitos de autor facilitarão uma missão fundamental de interesse público das instituições responsáveis pelo património cultural, ao melhorar a conservação e a disponibilidade do património cultural e facilitar significativamente a utilização de obras que já não estão comercialmente disponíveis, em benefício da cultura europeia e de todos os cidadãos. Os Estados-Membros devem, por conseguinte, garantir uma implementação e aplicação eficazes da legislação da UE relativa aos direitos de autor, de forma que as instituições responsáveis pelo património cultural possam beneficiar plenamente do regime em matéria de direitos de autor, tal como atualizado, em particular, pela Diretiva (UE) 2019/790. |
(17) |
A Europeana (17) tem sido fundamental para o reforço das atividades de cooperação e normalização além-fronteiras, dentro e fora da UE. Os seus quadros normalizados para a partilha de conteúdos digitais e metadados em linha, em especial o Modelo de Dados da Europeana (18), as Declarações de Direitos (19) e o Quadro de Publicação da Europeana (20) foram amplamente utilizados no setor do património cultural na Europa e internacionalmente. Por exemplo, o Modelo de Dados da Europeana permite uma representação normalizada dos dados fornecidos na Europeana por instituições responsáveis pelo património cultural de diferentes domínios, utilizando diferentes formatos. O quadro RightsStatements.org fornece um conjunto de declarações de direitos normalizadas que podem ser utilizadas pelas instituições responsáveis pelo património cultural para comunicar ao público o estatuto dos direitos de autor e da reutilização de objetos digitais. No entanto, a interoperabilidade continua a ser objeto de um esforço contínuo em termos de formatos e normas de conteúdo digital e de metadados, como no caso do 3D ou da utilização de entidades contextuais e ficheiros de autoridade para a interoperabilidade semântica. Na Declaração de cooperação em matéria de digitalização do património cultural de abril de 2019, os Estados-Membros acordaram intensificar esforços para desenvolver e promover normas e quadros de interoperabilidade no âmbito de iniciativas de digitalização. Os Estados-Membros e as instituições responsáveis pelo património cultural devem, por conseguinte, redobrar esforços para apoiar ou aderir às normas e quadros relevantes, a fim de acelerar a partilha e reutilização de dados. |
(18) |
A criação de um espaço comum europeu de dados para o património cultural dará às instituições responsáveis pelo património cultural a possibilidade de se desenvolverem à escala do mercado único, em consonância com a estratégia europeia para os dados (21). Promoverá a reutilização de conteúdos e estimulará a criatividade em diversos setores, representando um valor para toda a economia e sociedade. Em particular, proporcionará conteúdos de elevada qualidade e um acesso eficiente, fiável e fácil de utilizar aos bens do património cultural digital europeu. Intensificará as colaborações, parcerias e interações futuras com a rede de parceiros de dados (por exemplo, museus, galerias, bibliotecas, arquivos em toda a Europa), agregadores e especialistas que trabalham no domínio do património cultural digital. O espaço de dados terá como base a atual estratégia da Europeana para 2020-2025 (22), cujo objetivo é capacitar as instituições responsáveis pelo património cultural no que se refere à sua transformação digital. |
(19) |
Atualmente, a Europeana proporciona acesso a 52 milhões de bens do património cultural, 45% dos quais podem ser reutilizados em vários setores. Imagens e texto representam 97,5% dos bens, com apenas 2,47% de conteúdo audiovisual e 0,03% em 3D. O aumento das contribuições de bens digitalizados de elevada qualidade, como em 3D, reforçaria a inovação e a criação através da utilização e reutilização dos bens do património cultural digitalizados em vários domínios-chave (por exemplo, educação, cidades inteligentes e modelização do ambiente, turismo sustentável e setores culturais e criativos). A disponibilização de mais 40 milhões de tipos de bens digitalizados e diversificados de alta qualidade através do espaço de dados aumentaria a riqueza do material disponível em linha, ao mesmo tempo que promoveria ainda mais o nosso património cultural europeu. Este aumento também permitiria uma reutilização aprimorada e, por conseguinte, potenciais novos serviços e aplicações. É importante que as instituições responsáveis pelo património cultural façam contribuições significativas para o espaço de dados, com o apoio dos Estados-Membros. |
(20) |
Os agregadores nacionais e por domínio ou temáticos desempenham um papel fundamental na paisagem do património cultural, fazendo pontes entre os vários intervenientes no setor do património cultural e não só, a nível nacional e europeu. Por exemplo, os agregadores nacionais agregam e enriquecem o conteúdo da Europeana, dão acesso e promovem os bens do património cultural do seu país e reúnem recursos e conhecimentos valiosos para o setor do património cultural. No entanto, embora a maioria dos agregadores em toda a UE tenha um mandato oficial para as suas atividades, há ainda muitos outros que dele carecem e têm dificuldade em garantir recursos suficientes e sustentáveis ou apoio organizacional. Os Estados-Membros devem dar resposta a este desafio reforçando o papel dos agregadores, prestando o auxílio adequado e apoiando a sua contribuição para o espaço comum europeu de dados para o património cultural. |
(21) |
O aumento esperado no número e complexidade dos bens digitais exigirá soluções em nuvem seguras, resilientes, eficientes e sustentáveis para o tratamento, o acesso e a gestão desses conjuntos de dados. Por conseguinte, o apoio dos Estados-Membros (23) à Federação europeia de infraestruturas e serviços da nuvem para a periferia será fundamental para garantir um acesso eficaz aos bens digitalizados do património cultural. |
(22) |
A presente recomendação desenvolve e substitui a Recomendação 2011/711/UE, |
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Finalidade e âmbito de aplicação
1. |
A presente recomendação visa preparar o caminho para um espaço comum europeu de dados para o património cultural («espaço de dados»), ajudando assim as instituições responsáveis pelo património cultural a intensificar os esforços de digitalização e conservação e a aproveitar as oportunidades criadas pela transformação digital. Incentiva os Estados-Membros a criarem quadros que permitam melhorar a recuperação e a transformação do setor, bem como ajudar as instituições responsáveis pelo património cultural a se tornarem mais resilientes no futuro. |
2. |
A presente recomendação abrange todos os tipos de património cultural (material, imaterial, natural, digital de raiz), incluindo todas as categorias de património cultural em risco. |
Definições
3. |
Para efeitos da presente recomendação, entende-se por:
|
CAPÍTULO II
DIGITALIZAÇÃO AVANÇADA E PRESERVAÇÃO DIGITAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL
4. |
Os Estados-Membros devem definir e/ou atualizar regularmente uma estratégia digital abrangente e prospetiva para o património cultural ao nível nacional ou regional relevante, a fim de acelerar a transformação digital do setor. Os Estados-Membros devem colaborar ou tomar medidas que viabilizem a colaboração de todas as partes interessadas ou intervenientes, como as instituições responsáveis pelo património cultural e as autoridades competentes, no sentido de preparar a estratégia digital, e devem fornecer recursos/apoio com vista à sua implementação. |
5. |
A estratégia nacional deve conter medidas de apoio às instituições responsáveis pelo património cultural na adoção de tecnologias avançadas, como 3D, inteligência artificial, realidade estendida, computação em nuvem, tecnologias de dados e tecnologia de cadeia de blocos, para garantir um processo mais eficiente de digitalização e preservação digital e um conteúdo de maior qualidade com vista a um acesso, utilização e reutilização mais alargados. |
6. |
A estratégia digital deve estabelecer metas claras de digitalização e preservação digital. Estas metas devem ser baseadas em critérios objetivos e claros, nomeadamente:
Até 2030, os Estados-Membros devem digitalizar em 3D todos os monumentos e sítios abrangidos pela alínea a) e 50% dos abrangidos pela alínea b). Até 2025, os Estados-Membros devem digitalizar 40% das metas globais definidas para 2030. Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir que todos os bens culturais digitalizados referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6 também sejam preservados digitalmente. |
7. |
Os Estados Membros e as instituições responsáveis pelo património cultural devem adotar uma abordagem holística aquando do planeamento da digitalização. Esta abordagem deve, por exemplo, considerar a finalidade da digitalização, os grupos de utilizadores-alvo, a melhor relação qualidade-preço, a preservação digital dos bens do património cultural digitalizado, incluindo aspetos como formatos, armazenamento, migrações futuras, manutenção contínua e os recursos financeiros e humanos necessários a longo prazo. A estratégia digital deve prever um mandato claro e bem definido que vise a colaboração dos agregadores nacionais ou regionais com as instituições responsáveis pelo património cultural no sentido de disponibilizarem bens do património cultural digitalizados através da Europeana e do espaço de dados. Em particular, os Estados-Membros devem reforçar o papel dos agregadores enquanto intermediários entre a Europeana e as instituições responsáveis pelo património cultural e exortar a que contribuam ativamente para o espaço de dados. |
8. |
Os Estados-Membros devem apoiar parcerias entre o setor do património cultural e outros setores, como o ensino superior e o ensino e formação profissionais, as indústrias criativas e o turismo cultural sustentável, a fim de fomentar a inovação no que respeita a novos serviços e aplicações. |
9. |
Os Estados-Membros devem facilitar a participação das pequenas e médias empresas no apoio à transformação digital do setor do património cultural, em especial no que respeita à digitalização e à inovação baseada nos dados. |
10. |
Sempre que as instituições responsáveis pelo património cultural celebrem parcerias com o setor privado, devem assegurar o estabelecimento de condições claras e justas para a reutilização dos bens digitalizados, em conformidade com as regras de concorrência e com a Diretiva (UE) 2019/1024 e, em particular, com as disposições relativas aos acordos de exclusividade previstas no artigo 12.o da referida diretiva, quando aplicável. |
11. |
Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para avaliar o défice de competências digitais no setor, de forma que as instituições responsáveis pelo património cultural possam explorar plenamente as oportunidades oferecidas pelas tecnologias digitais avançadas. Em particular, deverão definir objetivos ambiciosos até 2030 no que respeita à melhoria das competências e à requalificação dos profissionais do património cultural, nomeadamente nos domínios da gestão e análise de dados, da inteligência artificial, da digitalização avançada e das tecnologias de realidade estendida. |
12. |
A fim de facilitar a transformação digital das instituições responsáveis pelo património cultural e contribuir para ampliar o acesso e promover o património cultural, recomenda-se aos Estados Membros que tirem o máximo proveito das oportunidades oferecidas pelo atual regime em matéria de direitos de autor:
|
13. |
A fim de encontrar respostas partilhadas para os desafios comuns que se colocam à digitalização avançada e à preservação, bem como de trocar boas práticas e divulgar e promover a cultura, os valores e as histórias de sucesso europeias, os Estados-Membros devem encorajar a colaboração e as parcerias transfronteiriças com instituições responsáveis pelo património cultural a nível internacional, em complementaridade com as ações promovidas pela UNESCO e pelo Conselho da Europa. |
14. |
Os Estados-Membros devem fazer pleno uso de todas as possibilidades de financiamento a nível europeu e nacional para intensificar os esforços de digitalização e preservação. |
CAPÍTULO III
PRINCÍPIOS ORIENTADORES PARA UM ESPAÇO COMUM EUROPEU DE DADOS PARA O PATRIMÓNIO CULTURAL
15. |
As instituições responsáveis pelo património cultural devem aderir a normas e quadros pertinentes, como os utilizados pela iniciativa Europeana para a partilha de conteúdos digitais e metadados, incluindo o Modelo de Dados da Europeana, o RightsStatements.org e o Quadro de Publicação da Europeana, por forma a alcançar a interoperabilidade a nível europeu. Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para promover e facilitar a adesão às normas e quadros existentes e futuros, bem como colaborar a nível europeu no sentido de os expandir no contexto do espaço de dados. |
16. |
Os Estados-Membros devem incentivar ativamente as instituições responsáveis pelo património cultural a disponibilizarem os seus bens digitalizados através da Europeana, contribuindo assim para o espaço de dados, em conformidade com as normas e os quadros referidos no ponto 15 e com as metas indicativas previstas no anexo I e no anexo II. |
17. |
As contribuições de instituições responsáveis pelo património cultural, referidas no ponto 16, devem incluir, em particular, bens do património cultural digitalizados em 3D a fim de promover as joias da cultura europeia, aumentar o potencial de reutilização em domínios importantes como as ciências sociais e humanas, o turismo cultural sustentável e os setores culturais e criativos, ou ajudar a identificar bens culturais que são objeto de tráfico ilícito. |
18. |
Os Estados-Membros devem assegurar que, em resultado das suas políticas, os dados provenientes de projetos de digitalização financiados por fundos públicos sejam e permaneçam fáceis de encontrar, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis (princípios «FAIR») através de infraestruturas digitais (incluindo o espaço de dados) a fim de acelerar a partilha de dados. |
19. |
Todo o financiamento público de futuros projetos de digitalização de bens do património cultural deve ser subordinado à disponibilização dos conteúdos digitalizados na Europeana e no espaço de dados, conforme referido no ponto 16. |
20. |
Os Estados-Membros devem tomar todas as medidas necessárias para apoiar e sensibilizar o público em geral para a existência da Europeana, em particular no setor da educação e nas escolas, nomeadamente através de materiais educativos. |
21. |
Os Estados-Membros devem explorar a Federação europeia de infraestruturas e serviços da nuvem para a periferia, a fim de aumentar o armazenamento, a gestão e o acesso a bens do património cultural digitalizados. |
CAPÍTULO IV
SEGUIMENTO DA RECOMENDAÇÃO
Os Estados-Membros devem informar a Comissão, 24 meses após a publicação da presente recomendação no Jornal Oficial da União Europeia, e posteriormente de dois em dois anos, das medidas tomadas em resposta à presente recomendação.
Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2021.
Pela Comissão
Thierry BRETON
Membro da Comissão
(1) COM(2021) 118 final.
(2) UNWTO report on Tourism and Culture Synergies [não traduzido para português].
(3) SWD(2021) 351 final.
(4) SWD(2021) 15 final.
(5) COM(2019) 640 final.
(6) Incluindo digitalização em 2D.
(7) https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/news/eu-member-states-sign-cooperate-digitising-cultural-heritage
(8) https://ec.europa.eu/info/horizon-europe_pt.
(9) https://ec.europa.eu/regional_policy/pt/2021_2027/.
(10) https://ec.europa.eu/regional_policy/pt/newsroom/coronavirus-response/react-eu.
(11) https://ec.europa.eu/info/overview-funding-programmes/technical-support-instrument-tsi_pt.
(12) https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/recovery-coronavirus/recovery-and-resilience-facility_pt.
(13) Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público (JO L 172 de 26.6.2019, p. 56).
(14) COM(2020) 274 final.
(15) COM(2021) 102 final.
(16) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (JO L 130 de 17.5.2019, p. 92).
(17) COM(2018) 612 final.
(18) https://pro.europeana.eu/page/edm-documentation
(19) https://rightsstatements.org/
(20) https://pro.europeana.eu/post/publishing-framework
(21) COM(2020) 66 final.
(22) https://op.europa.eu/s/pjHV
(23) https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/news/towards-next-generation-cloud-europe
(24) UNESCO Convenção para a proteção do património mundial, cultural e natural, Paris, 16 de novembro de 1972.
(25) UNESCO Convenção da Unesco para a salvaguarda do património cultural imaterial 2003, Paris, 17 de outubro de 2003.
ANEXO I
Metas indicativas para a contribuição de conteúdos para a Europeana e o espaço de dados até 2030 por Estado-Membro (1)
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
Número de registos em 1 de fevereiro de 2021 |
Número de registos de alta qualidade (2)em 1 de fevereiro de 2021 |
Novos registos de alta qualidade até 2030 |
Número total de registos até 2030 [= A+C] |
Número total de registos de alta qualidade até 2030 (3) [=B+C] |
Bens digitais em 3D até 2030 (4) |
|
Áustria |
2 372 357 |
1 106 942 |
1 002 892 |
3 375 249 |
2 109 834 |
401 157 |
Bélgica |
2 499 646 |
2 247 432 |
1 215 817 |
3 715 463 |
3 463 249 |
486 327 |
Bulgária |
94 447 |
62 647 |
329 454 |
423 901 |
392 101 |
131 782 |
Croácia |
67 357 |
5 456 |
235 877 |
303 234 |
241 332 |
94 351 |
Chipre |
30 959 |
1 858 |
71 466 |
102 425 |
73 324 |
28 586 |
Chéquia |
881 263 |
369 602 |
889 329 |
1 770 592 |
1 258 931 |
355 732 |
Dinamarca |
1 032 422 |
662 712 |
676 884 |
1 709 306 |
1 339 596 |
270 754 |
Estónia |
648 205 |
486 024 |
99 825 |
748 030 |
585 849 |
39 930 |
Finlândia |
1 093 297 |
960 899 |
548 428 |
1 641 725 |
1 509 327 |
219 371 |
França |
3 860 232 |
1 779 567 |
6 381 064 |
10 241 296 |
8 160 631 |
2 552 426 |
Alemanha |
5 536 786 |
4 107 742 |
8 924 266 |
14 461 052 |
13 032 008 |
3 569 707 |
Grécia |
661 593 |
383 327 |
642 175 |
1 303 768 |
1 025 502 |
256 870 |
Hungria |
732 033 |
571 425 |
637 732 |
1 369 765 |
1 209 157 |
255 093 |
Irlanda |
86 765 |
44 424 |
856 780 |
943 545 |
901 204 |
342 712 |
Itália |
2 150 207 |
687 421 |
5 119 900 |
7 270 107 |
5 807 321 |
2 047 960 |
Letónia |
128 505 |
113 341 |
117 705 |
246 210 |
231 046 |
47 082 |
Lituânia |
224 359 |
182 337 |
209 875 |
434 234 |
392 212 |
83 950 |
Luxemburgo |
65 600 |
1 325 |
145 567 |
211 167 |
146 893 |
58 227 |
Malta |
50 310 |
1 006 |
46 013 |
96 323 |
47 019 |
18 405 |
Países Baixos |
9 126 499 |
7 554 003 |
1 992 463 |
11 118 962 |
9 546 466 |
796 985 |
Polónia |
3 040 221 |
936 996 |
2 477 819 |
5 518 040 |
3 414 815 |
991 127 |
Portugal |
203 044 |
138 963 |
727 333 |
930 377 |
866 297 |
290 933 |
Roménia |
135 213 |
84 549 |
1 209 889 |
1 345 102 |
1 294 438 |
483 956 |
Eslováquia |
15 106 |
453 |
341 636 |
356 742 |
342 089 |
136 654 |
Eslovénia |
598 310 |
382 081 |
166 799 |
765 109 |
548 880 |
66 720 |
Espanha |
2 960 596 |
1 228 351 |
3 851 622 |
6 812 218 |
5 079 973 |
1 540 649 |
Suécia |
4 307 321 |
3 047 430 |
1 098 975 |
5 406 296 |
4 146 404 |
439 590 |
UE 27 |
42 602 653 |
27 148 311 |
40 017 586 |
82 620 239 |
67 165 896 |
16 007 034 |
(1) As metas indicativas por Estado-Membro são proporcionais à população de cada Estado-Membro, ajustadas ao PIB per capita do Estado-Membro (em PCP).
(2) Os registos de alta qualidade cumprem os requisitos do nível 2 ou superior (nível 2+) do quadro de publicação da Europeana no que diz respeito aos conteúdos e os requisitos da fase A ou superior no que diz respeito aos metadados. Estas normas são necessárias para promover a reutilização para vários fins.
(3) Os Estados-Membros são incentivados a melhorar a qualidade dos registos do nível 1, pelo que o número total de registos de alta qualidade ainda poderá aumentar.
(4) 40% dos novos registos devem dizer respeito a bens digitais em 3D. O número de bens digitais em 3D atualmente disponíveis na Europeana é considerado insignificante.
ANEXO II
Metas intermédias para a contribuição de conteúdos para a Europeana e o espaço de dados até 2025 por Estado-Membro
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
Número de registos em 1 de fevereiro de 2021 |
Número de registos de alta qualidade (1)em 1 de fevereiro de 2021 |
Novos registos até 2025 (2) |
Número total de registos até 2025 [= A+C] |
Número total de registos de alta qualidade até 2025 (3) [=B+C] |
Bens em 3D até 2025 (4) |
|
Áustria |
2 372 357 |
1 106 942 |
401 157 |
2 773 514 |
1 508 099 |
60 174 |
Bélgica |
2 499 646 |
2 247 432 |
486 327 |
2 985 973 |
2 733 759 |
72 949 |
Bulgária |
94 447 |
62 647 |
131 782 |
226 229 |
194 428 |
19 767 |
Croácia |
67 357 |
5 456 |
94 351 |
161 708 |
99 807 |
14 153 |
Chipre |
30 959 |
1 858 |
28 586 |
59 545 |
30 444 |
4 288 |
Chéquia |
881 263 |
369 602 |
355 732 |
1 236 995 |
725 333 |
53 360 |
Dinamarca |
1 032 422 |
662 712 |
270 754 |
1 303 176 |
933 465 |
40 613 |
Estónia |
648 205 |
486 024 |
39 930 |
688 135 |
525 954 |
5 989 |
Finlândia |
1 093 297 |
960 899 |
219 371 |
1 312 668 |
1 180 270 |
32 906 |
França |
3 860 232 |
1 779 567 |
2 552 426 |
6 412 658 |
4 331 993 |
382 864 |
Alemanha |
5 536 786 |
4 107 742 |
3 569 707 |
9 106 493 |
7 677 448 |
535 456 |
Grécia |
661 593 |
383 327 |
256 870 |
918 463 |
640 197 |
38 530 |
Hungria |
732 033 |
571 425 |
255 093 |
987 126 |
826 518 |
38 264 |
Irlanda |
86 765 |
44 424 |
342 712 |
429 477 |
387 136 |
51 407 |
Itália |
2 150 207 |
687 421 |
2 047 960 |
4 198 167 |
2 735 381 |
307 194 |
Letónia |
128 505 |
113 341 |
47 082 |
175 587 |
160 423 |
7 062 |
Lituânia |
224 359 |
182 337 |
83 950 |
308 309 |
266 287 |
12 593 |
Luxemburgo |
65 600 |
1 325 |
58 227 |
123 827 |
59 552 |
8 734 |
Malta |
50 310 |
1 006 |
18 405 |
68 715 |
19 411 |
2 761 |
Países Baixos |
9 126 499 |
7 554 003 |
796 985 |
9 923 484 |
8 350 988 |
119 548 |
Polónia |
3 040 221 |
936 996 |
991 127 |
4 031 348 |
1 928 124 |
148 669 |
Portugal |
203 044 |
138 963 |
290 933 |
493 977 |
429 897 |
43 640 |
Roménia |
135 213 |
84 549 |
483 956 |
619 169 |
568 504 |
72 593 |
Eslováquia |
15 106 |
453 |
136 654 |
151 760 |
137 107 |
20 498 |
Eslovénia |
598 310 |
382 081 |
66 720 |
665 030 |
448 800 |
10 008 |
Espanha |
2 960 596 |
1 228 351 |
1 540 649 |
4 501 245 |
2 769 000 |
231 097 |
Suécia |
4 307 321 |
3 047 430 |
439 590 |
4 746 911 |
3 487 019 |
65 938 |
UE 27 |
42 602 653 |
27 148 311 |
16 007 034 |
58 609 687 |
43 155 345 |
2 401 055 |
(1) Os registos de alta qualidade cumprem os requisitos do nível 2 ou superior (nível 2+) do quadro de publicação da Europeana no que diz respeito aos conteúdos e os requisitos da fase A ou superior no que diz respeito aos metadados. Estas normas são necessárias para promover a reutilização para vários fins.
(2) Meta intermédia: 40% das metas indicativas até 2030.
(3) Os Estados-Membros são incentivados a melhorar a qualidade dos registos do nível 1, pelo que o número total de registos de alta qualidade ainda poderá aumentar.
(4) Meta intermédia para os bens digitais em 3D: 15% das metas para 2030.