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Document 32021D2258
Commission Implementing Decision (EU) 2021/2258 of 14 December 2021 on the request for registration of the European citizens’ initiative entitled ‘Green VAT – An EU Green VAT to stimulate sustainable and eco-friendly products and services’ pursuant to Regulation (EU) 2019/788 of the European Parliament and of the Council (notified under document C(2021) 9041) (Only the English text is authentic)
Decisão de Execução (UE) 2021/2258 da Comissão de 14 de dezembro de 2021 relativa ao pedido de registo da iniciativa de cidadania europeia intitulada «Green VAT — Um IVA verde da UE para promover produtos e serviços sustentáveis e ecológicos», em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2021) 9041] (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
Decisão de Execução (UE) 2021/2258 da Comissão de 14 de dezembro de 2021 relativa ao pedido de registo da iniciativa de cidadania europeia intitulada «Green VAT — Um IVA verde da UE para promover produtos e serviços sustentáveis e ecológicos», em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2021) 9041] (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
C/2021/9041
JO L 456 de 20.12.2021, pp. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 456/17 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2258 DA COMISSÃO
de 14 de dezembro de 2021
relativa ao pedido de registo da iniciativa de cidadania europeia intitulada «Green VAT — Um IVA verde da UE para promover produtos e serviços sustentáveis e ecológicos», em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2021) 9041]
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, sobre a iniciativa de cidadania europeia (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.os 2 e 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 5 de novembro de 2021, foi apresentado à Comissão um pedido de registo de uma iniciativa de cidadania europeia intitulada «Green VAT — Um IVA verde da UE para promover produtos e serviços sustentáveis e ecológicos». |
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(2) |
O objetivo da iniciativa, tal como expresso pelos organizadores, é reduzir a taxa do IVA aplicável aos produtos e serviços ecológicos. |
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(3) |
Um anexo apresenta informações mais pormenorizadas sobre a temática, os objetivos e o contexto da iniciativa. Esse anexo explica que os organizadores solicitam à Comissão que preveja reduções fiscais na Europa para os produtos ecológicos, de produção sustentável e respeitadores do ambiente, de forma a que todos os Estados-Membros possam apoiar ativamente a proteção do clima e do ambiente. Indica que o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) constitui um instrumento de política orçamental à disposição de todos os governos da União e que os Estados-Membros teriam de aplicar uma eventual exigência da União sobre esta matéria. Sugere que a Comissão utilize a flexibilização das taxas de IVA, decidida pelo Conselho ECOFIN no verão de 2021, como base para o IVA verde. |
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(4) |
Atendendo a que a iniciativa visa a adoção de disposições com vista à harmonização das legislações relativas aos impostos sobre o volume de negócios e desde que essa harmonização seja necessária para assegurar o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno e para evitar distorções da concorrência, a Comissão tem competência para apresentar uma proposta de ato jurídico com base no artigo 113.o do Tratado. |
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(5) |
Por estes motivos, nenhuma parte da iniciativa extravasa manifestamente da competência da Comissão para apresentar propostas de atos legislativos da União com vista à aplicação dos Tratados. |
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(6) |
Esta conclusão não prejudica a apreciação do cumprimento, neste caso, das condições factuais e substantivas concretas necessárias para que a Comissão aja, incluindo a observância dos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade e a compatibilidade com os direitos fundamentais. |
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(7) |
O grupo de organizadores apresentou prova bastante de que preenche os requisitos estabelecidos no artigo 5.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2019/788 e designou as pessoas de contacto em conformidade com o artigo 5.o, n.o 3, primeiro parágrafo, desse regulamento. |
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(8) |
A iniciativa não é manifestamente abusiva, frívola ou vexatória nem manifestamente contrária aos valores da União plasmados no artigo 2.o do Tratado da União Europeia e aos direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
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(9) |
Por conseguinte, a iniciativa intitulada «Green VAT — Um IVA verde da UE para promover produtos e serviços sustentáveis e ecológicos» deve ser registada. |
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(10) |
A conclusão segundo a qual as condições de registo previstas no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/788 estão preenchidas não implica de modo algum que a Comissão confirme a exatidão factual do conteúdo da iniciativa, que é da exclusiva responsabilidade do grupo de organizadores. O conteúdo da iniciativa apenas exprime os pontos de vista do grupo de organizadores, não podendo, de modo algum, considerar-se que reflete os pontos de vista da Comissão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É registada a iniciativa de cidadania europeia intitulada «Green VAT — Um IVA verde da UE para promover produtos e serviços sustentáveis e ecológicos».
Artigo 2.o
O destinatário da presente decisão é o grupo de organizadores da iniciativa de cidadania intitulada «Green VAT — Um IVA verde da UE para promover produtos e serviços sustentáveis e ecológicos», representada por Nadine Städtner e Karolina Protas, na qualidade de pessoas de contacto.
Feito em Estrasburgo, em 14 de dezembro de 2021.
Pela Comissão
Věra JOUROVÁ
Vice-Presidente