This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32021D1987
Council Decision (EU) 2021/1987 of 9 November 2021 on the position to be taken on behalf of the European Union within the Cooperation Council established by the Partnership and Cooperation Agreement between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Azerbaijan, of the other part, as regards the extension of the EU-Azerbaijan Partnership Priorities
Decisão (UE) 2021/1987 do Conselho de 9 de novembro de 2021 relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Cooperação criado pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, respeitante à adoção das prioridades da Parceria UE-Azerbaijão
Decisão (UE) 2021/1987 do Conselho de 9 de novembro de 2021 relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Cooperação criado pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, respeitante à adoção das prioridades da Parceria UE-Azerbaijão
ST/11567/2021/REV/1
JO L 405 de 16.11.2021, pp. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
16.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 405/5 |
DECISÃO (UE) 2021/1987 DO CONSELHO
de 9 de novembro de 2021
relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Cooperação criado pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, respeitante à adoção das prioridades da Parceria UE-Azerbaijão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 209.°, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro («Acordo»), foi assinado em 22 de abril de 1996 e entrou em vigor em 1 de julho de 1999. |
|
(2) |
Nos termos do artigo 81.o do Acordo, o Conselho de Cooperação criado pelo Acordo pode formular recomendações apropriadas com vista à realização dos objetivos do Acordo. |
|
(3) |
A reunião do Conselho de Cooperação de 28 de setembro de 2018 adotou as prioridades da Parceria UE-Azerbaijão para 2018-2020. |
|
(4) |
O Conselho de Cooperação deverá adotar, por procedimento escrito, uma Recomendação relativa à prorrogação das prioridades da Parceria UE-Azerbaijão até 2024. |
|
(5) |
É conveniente definir a posição a tomar em nome da União no âmbito do Conselho de Associação no que diz respeito à prorrogação das prioridades da Parceria UE-Azerbaijão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União no âmbito do Conselho de Cooperação criado pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, no que respeita à adoção de uma Recomendação no sentido de prorrogar as prioridades da Parceria UE-Azerbaijão até 2024 baseia-se no projeto de Recomendação do Conselho de Cooperação (1).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 9 de novembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
A. ŠIRCELJ
(1) Ver documento ST 11568/1/21 REV 1 em http://register.consilium.europa.eu