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Document 32021D1790
Council Decision (EU) 2021/1790 of 5 October 2021 on the conclusion, on behalf of the Union, of the Agreement between the European Union and the Republic of Korea on certain aspects of air services
Decisão (UE) 2021/1790 do Conselho de 5 de outubro de 2021 relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Coreia sobre certos aspetos dos serviços aéreos
Decisão (UE) 2021/1790 do Conselho de 5 de outubro de 2021 relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Coreia sobre certos aspetos dos serviços aéreos
ST/5210/2021/INIT
JO L 363 de 12.10.2021, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1790/oj
12.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 363/1 |
DECISÃO (UE) 2021/1790 DO CONSELHO
de 5 de outubro de 2021
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Coreia sobre certos aspetos dos serviços aéreos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2020/608 do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e a República da Coreia sobre certos aspetos dos serviços aéreos (a seguir designado por «Acordo») foi assinado em 25 de junho de 2020, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(2) |
O Acordo tem por objetivo tornar os acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre vários Estados-Membros e a República da Coreia conformes com o direito da União. |
(3) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República da Coreia sobre certos aspetos dos serviços aéreos (3).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 5 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
A. ŠIRCELJ
(1) Aprovação de 15 de setembro de 2021 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2020/608 de 24 de abril de 2020 do Conselho relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Coreia sobre certos aspetos dos serviços aéreos (JO L 142 de 5.5.2020, p. 1).
(3) Ver página 3 do presente Jornal Oficial.
(4) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.