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Document 32021D1234

Decisão (UE) 2021/1234 do Conselho de 13 de julho de 2021 relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Tailândia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

ST/5444/2021/INIT

JO L 274 de 30.7.2021, p. 55–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1234/oj

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30.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 274/55


DECISÃO (UE) 2021/1234 DO CONSELHO

de 13 de julho de 2021

relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Tailândia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Reino da Tailândia tendo em vista um acordo relativo à alteração das concessões nos contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União.

(2)

Concluídas as negociações, o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Tailândia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (o «Acordo») foi rubricado em 7 de janeiro de 2021.

(3)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2021/373 do Conselho (2), o Acordo foi assinado em 7 de maio de 2021.

(4)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado em nome da União o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Tailândia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (3).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede em nome da União à notificação prevista no artigo 4.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

A. ŠIRCELJ


(1)  Aprovação de 23 de junho de 2021 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2021/373 do Conselho, de 22 de fevereiro de 2021, relativa à assinatura em nome da União do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Tailândia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (JO L 72 de 3.3.2021, p. 1).

(3)  Ver página … do presente Jornal Oficial.

(4)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por inermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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