EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32021D0974

Decisão de Execução (UE) 2021/974 da Comissão de 9 de junho de 2021 que aprova os programas nacionais alterados de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2021) 4021]

C/2021/4021

JO L 215 de 17.6.2021, p. 37–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/974/oj

17.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 215/37


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/974 DA COMISSÃO

de 9 de junho de 2021

que aprova os programas nacionais alterados de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2021) 4021]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 57.o, primeiro parágrafo, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 3.o, segundo parágrafo, do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão (2), todos os Estados-Membros notificaram à Comissão as alterações dos seus programas nacionais de produção e comercialização de produtos apícolas para as campanhas apícolas de 2021 e 2022.

(2)

Os 27 programas nacionais alterados elaborados para o período de 1 de agosto de 2019 a 31 de julho de 2022 foram prorrogados até 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(3)

A contribuição da União para cada programa nacional é decidida em conformidade com o artigo 4.o, segundo parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão (3).

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São aprovados os programas nacionais alterados de produção e de comercialização de produtos da apicultura para as campanhas apícolas de 2021 e 2022 apresentados pela Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia.

Artigo 2.o

A contribuição da União para os programas nacionais referidos no artigo 1.o é limitada aos montantes máximos estabelecidos no anexo para as campanhas apícolas de 2021 e 2022.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2021.

Pela Comissão

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão, de 6 de agosto de 2015, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às ajudas no setor da apicultura (JO L 211 de 8.8.2015, p. 9).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão, de 11 de maio de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às ajudas no setor da apicultura (JO L 211 de 8.8.2015, p. 3).


ANEXO

Montante da contribuição da União destinada aos programas apícolas nacionais para as campanhas apícolas de 2021 e 2022

(EUR)

 

Campanha apícola de 2021

Campanha apícola de 2022

Bélgica

422 967

422 967

Bulgária

2 063 885

2 063 885

Chéquia

2 121 528

2 121 528

Dinamarca

295 539

295 539

Alemanha

2 790 875

2 790 875

Estónia

140 473

140 473

Irlanda

61 640

61 640

Grécia

6 162 645

6 162 645

Espanha

9 559 944

9 559 944

França

6 419 062

6 419 062

Croácia

1 913 290

1 913 290

Itália

5 166 537

5 166 537

Chipre

169 653

169 653

Letónia

328 804

328 804

Lituânia

549 828

549 828

Luxemburgo

30 621

30 621

Hungria

4 271 227

4 271 227

Malta

14 137

14 137

Países Baixos

295 172

295 172

Áustria

1 477 188

1 477 188

Polónia

5 024 968

5 024 968

Portugal

2 204 232

2 204 232

Roménia

6 081 630

6 081 630

Eslovénia

649 455

649 455

Eslováquia

999 973

999 973

Finlândia

196 182

196 182

Suécia

588 545

588 545


Top