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Document 32021D0974
Commission Implementing Decision (EU) 2021/974 of 9 June 2021 approving the amended national programmes to improve the production and marketing of apiculture products submitted by the Member States under Regulation (EU) No 1308/2013 of the European Parliament and of the Council (notified under document C(2021) 4021)
Decisão de Execução (UE) 2021/974 da Comissão de 9 de junho de 2021 que aprova os programas nacionais alterados de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2021) 4021]
Decisão de Execução (UE) 2021/974 da Comissão de 9 de junho de 2021 que aprova os programas nacionais alterados de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2021) 4021]
C/2021/4021
JO L 215 de 17.6.2021, p. 37–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
17.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 215/37 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/974 DA COMISSÃO
de 9 de junho de 2021
que aprova os programas nacionais alterados de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2021) 4021]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 57.o, primeiro parágrafo, alínea c),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 3.o, segundo parágrafo, do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão (2), todos os Estados-Membros notificaram à Comissão as alterações dos seus programas nacionais de produção e comercialização de produtos apícolas para as campanhas apícolas de 2021 e 2022. |
(2) |
Os 27 programas nacionais alterados elaborados para o período de 1 de agosto de 2019 a 31 de julho de 2022 foram prorrogados até 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(3) |
A contribuição da União para cada programa nacional é decidida em conformidade com o artigo 4.o, segundo parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão (3). |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São aprovados os programas nacionais alterados de produção e de comercialização de produtos da apicultura para as campanhas apícolas de 2021 e 2022 apresentados pela Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia.
Artigo 2.o
A contribuição da União para os programas nacionais referidos no artigo 1.o é limitada aos montantes máximos estabelecidos no anexo para as campanhas apícolas de 2021 e 2022.
Artigo 3.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2021.
Pela Comissão
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão, de 6 de agosto de 2015, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às ajudas no setor da apicultura (JO L 211 de 8.8.2015, p. 9).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão, de 11 de maio de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às ajudas no setor da apicultura (JO L 211 de 8.8.2015, p. 3).
ANEXO
Montante da contribuição da União destinada aos programas apícolas nacionais para as campanhas apícolas de 2021 e 2022
(EUR) |
||
|
Campanha apícola de 2021 |
Campanha apícola de 2022 |
Bélgica |
422 967 |
422 967 |
Bulgária |
2 063 885 |
2 063 885 |
Chéquia |
2 121 528 |
2 121 528 |
Dinamarca |
295 539 |
295 539 |
Alemanha |
2 790 875 |
2 790 875 |
Estónia |
140 473 |
140 473 |
Irlanda |
61 640 |
61 640 |
Grécia |
6 162 645 |
6 162 645 |
Espanha |
9 559 944 |
9 559 944 |
França |
6 419 062 |
6 419 062 |
Croácia |
1 913 290 |
1 913 290 |
Itália |
5 166 537 |
5 166 537 |
Chipre |
169 653 |
169 653 |
Letónia |
328 804 |
328 804 |
Lituânia |
549 828 |
549 828 |
Luxemburgo |
30 621 |
30 621 |
Hungria |
4 271 227 |
4 271 227 |
Malta |
14 137 |
14 137 |
Países Baixos |
295 172 |
295 172 |
Áustria |
1 477 188 |
1 477 188 |
Polónia |
5 024 968 |
5 024 968 |
Portugal |
2 204 232 |
2 204 232 |
Roménia |
6 081 630 |
6 081 630 |
Eslovénia |
649 455 |
649 455 |
Eslováquia |
999 973 |
999 973 |
Finlândia |
196 182 |
196 182 |
Suécia |
588 545 |
588 545 |