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Document 32021D0959

Decisão (PESC) 2021/959 do Comité Político e de Segurança de 10 de junho de 2021 que prorroga o mandato do chefe da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.) (EULEX KOSOVO) (EULEX KOSOVO/1/2021)

ST/7530/2021/INIT

JO L 212 de 15.6.2021, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/06/2022

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/959/oj

15.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 212/1


DECISÃO (PESC) 2021/959 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 10 de junho de 2021

que prorroga o mandato do chefe da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (*) (EULEX KOSOVO) (EULEX KOSOVO/1/2021)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 12.o, n.o 2, da Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, o Comité Político e de Segurança está autorizado, em conformidade com o artigo 38.o, n.o 3, do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão.

(2)

Em 28 de novembro de 2019, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2019/1991 (2), que nomeia Lars-Gunnar WIGEMARK como chefe de missão da EULEX KOSOVO de 1 de dezembro de 2019 a 14 de junho de 2020.

(3)

Em 11 de junho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/792 (3), que prorroga o mandato de Lars-Gunnar WIGEMARK como chefe de missão da EULEX KOSOVO de 15 de junho de 2020 a 14 de junho de 2021.

(4)

Em 3 de Junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/904 (4), que altera a Ação Comum 2008/124/PESC e prolonga a duração da EULEX KOSOVO até 14 de junho de 2023.

(5)

O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Lars-Gunnar WIGEMARK como chefe de missão da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de junho de 2021 e 14 de junho de 2022,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Lars-Gunnar WIGEMARK como chefe da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) é prorrogado para o período compreendido entre 15 de junho de 2021 e 14 de junho de 2022.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de junho de 2021.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

S. FROM-EMMESBERGER


(*)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(1)  JO L 42 de 16.2.2008, p. 92.

(2)  Decisão (PESC) 2019/1991 do Comité Político e de Segurança, de 28 de novembro de 2019, relativa à nomeação do chefe de missão da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (EULEX KOSOVO/2/2019) (JO L 308 de 29.11.2019, p. 105).

(3)  Decisão (PESC) 2020/792 do Conselho, de 11 de junho de 2020, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) (JO L 193 de 17.6.2020, p. 9).

(4)  Decisão (PESC) 2021/904 do Conselho, de 3 de junho de 2021, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) (JO L 197 de 4.6.2021, p. 114).


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