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Document 32021D0944

    Decisão de Execução (UE) 2021/944 da Comissão de 3 de junho de 2021 relativa à prorrogação dos prazos para a recolha de declarações de apoio a determinadas iniciativas de cidadania europeia, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/1042 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2021) 3879] (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    C/2021/3879

    JO L 210 de 14.6.2021, p. 45–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/944/oj

    14.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 210/45


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/944 DA COMISSÃO

    de 3 de junho de 2021

    relativa à prorrogação dos prazos para a recolha de declarações de apoio a determinadas iniciativas de cidadania europeia, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/1042 do Parlamento Europeu e do Conselho

    [notificada com o número C(2021) 3879]

    (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1042 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece medidas temporárias relativas aos prazos para as fases de recolha, de verificação e de exame previstas no Regulamento (UE) 2019/788 sobre a iniciativa de cidadania europeia em razão do surto de COVID-19 (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 2,

    Após consulta do Comité sobre a Iniciativa de Cidadania Europeia instituído pelo artigo 22.o do Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2020/1042 estabelece medidas temporárias relativas às iniciativas de cidadania europeia para dar resposta aos desafios com que se depararam os organizadores de iniciativas de cidadania, as administrações nacionais e as instituições da União depois de a Organização Mundial da Saúde ter anunciado, em março de 2020, que o surto de COVID-19 se tinha tornado uma pandemia mundial. Nos meses que se seguiram a esse anúncio, os Estados-Membros adotaram medidas restritivas para combater a crise de saúde pública. Como consequência, a vida pública foi suspensa em quase todos os Estados-Membros. O Regulamento (UE) 2020/1042 prorrogou, por conseguinte, determinados prazos estabelecidos no Regulamento (UE) 2019/788.

    (2)

    O Regulamento (UE) 2020/1042 habilita a Comissão a prorrogar os prazos de recolha por mais três meses em determinadas circunstâncias. As condições necessárias para uma eventual nova prorrogação são semelhantes às que conduziram à prorrogação inicial após o surto de COVID-19, em março de 2020, a saber, que pelo menos um quarto dos Estados-Membros ou um número de Estados-Membros que represente mais de 35 % da população da União aplique medidas, em resposta à pandemia de COVID-19, que prejudiquem substancialmente a capacidade dos organizadores de recolherem declarações de apoio em papel e de informarem o público das suas iniciativas em curso.

    (3)

    Desde a adoção do Regulamento (UE) 2020/1042, em julho de 2020, a Comissão tem acompanhado de perto a situação nos Estados-Membros.

    (4)

    Em 17 de dezembro de 2020 (3) e em 19 de fevereiro de 2021 (4), a Comissão concedeu prorrogações adicionais de três meses às iniciativas que estavam em fase de recolha de declarações de apoio, depois de avaliar se estavam reunidas as condições para a sua concessão ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/1042. Foram concedidas prorrogações proporcionadas às iniciativas que iniciaram o seu período de recolha durante os períodos de prorrogação.

    (5)

    Desde 1 de fevereiro de 2021, a situação de pandemia provocada pela COVID-19 em vários Estados-Membros não sofreu alterações significativas. No final de abril de 2021, estavam ainda em vigor num número substancial de Estados-Membros medidas que restringiam a livre circulação dos cidadãos no seu território com vista a travar ou abrandar a transmissão da COVID-19. Sete Estados-Membros comunicaram em 19 de abril, que estavam a aplicar medidas nacionais de confinamento que proibiam ou restringiam substancialmente a liberdade de circulação dos cidadãos no seu território, enquanto doze Estados-Membros comunicaram que estavam a aplicar medidas de confinamento local. Essas medidas de confinamento foram combinadas, em todo ou, pelo menos, numa parte substancial do território, com outras medidas com efeitos restritivos semelhantes na vida pública, incluindo restrições de acesso a espaços públicos, encerramento ou abertura limitada de lojas, restaurantes e bares, fortes restrições relativamente ao número de pessoas autorizadas em reuniões públicas e privadas e imposição de recolher obrigatório. As medidas combinadas afetam substancialmente a capacidade dos organizadores para recolher declarações de apoio em papel e informar o público sobre as suas iniciativas em curso. Com base nas informações atualmente disponíveis, é provável que essas medidas, ou medidas de efeito semelhante, permaneçam em vigor durante um período de, pelo menos, três meses.

    (6)

    Os Estados-Membros em causa representam, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros e mais de 35 % da população da União.

    (7)

    Por estas razões, pode concluir-se que estão preenchidas as condições que permitem prorrogar os prazos para a recolha no que diz respeito às iniciativas cujo período de recolha estava em curso em 1 de maio de 2021. Esses períodos de recolha devem, por conseguinte, ser prorrogados por mais três meses.

    (8)

    Em 19 de fevereiro de 2021, a Comissão concedeu uma prorrogação a catorze iniciativas. Nove iniciativas não poderão beneficiar de uma nova prorrogação, uma vez que já beneficiaram da prorrogação máxima de 12 meses.

    (9)

    No que respeita às iniciativas cujo período de recolha teve início entre 1 de maio de 2021 e a data de adoção da presente decisão, o prazo para a recolha deve ser prorrogado até 1 de agosto de 2022.

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   Se a recolha de declarações de apoio a uma iniciativa de cidadania europeia (a seguir designada «iniciativa») estava em curso em 1 de maio de 2021, o prazo máximo para a recolha é prorrogado por um período de três meses, no que respeita a essa iniciativa.

    2.   Nos casos em que a recolha de declarações de apoio a uma iniciativa tenha tido início durante o período compreendido entre 1 de maio de 2021 e a data da adoção da presente decisão, o prazo máximo para a recolha é prorrogado até 1 de agosto de 2022, no que diz respeito a essa iniciativa.

    Artigo 2.o

    As novas datas do termo dos prazos para a recolha no que respeita às seguintes iniciativas são as seguintes:

    iniciativa intitulada «VOTANTES SEM FRONTEIRAS — Plenos direitos políticos para os cidadãos da UE»: 11 de junho de 2022;

    iniciativa intitulada «Introduzir o rendimento básico incondicional (RBI) em toda a UE»: 25 de junho de 2022;

    iniciativa intitulada «Libertà di condividere»: 1 de agosto de 2022;

    iniciativa intitulada «Right to Cure» («Direito a tratamentos»): 1 de agosto de 2022;

    a iniciativa intitulada «Iniciativa da sociedade civil tendo em vista a proibição de práticas de vigilância biométrica em grande escala»: 1 de agosto de 2022;

    a iniciativa intitulada «Green Garden Roof Tops» («Coberturas verdes ajardinadas»): 1 de agosto de 2022.

    Artigo 3.o

    Os destinatários da presente decisão são:

    o grupo de organizadores da iniciativa intitulada «VOTANTES SEM FRONTEIRAS — Plenos direitos políticos para os cidadãos da UE»;

    o grupo de organizadores da iniciativa intitulada «Introduzir o rendimento básico incondicional (RBI) em toda a UE»;

    o grupo de organizadores da iniciativa intitulada «Libertà di condividere»;

    o grupo de organizadores da iniciativa intitulada «Right to Cure» («Direito a tratamentos»);

    o grupo de organizadores da iniciativa intitulada «Iniciativa da sociedade civil tendo em vista a proibição de práticas de vigilância biométrica em grande escala»;

    o grupo de organizadores da iniciativa intitulada «Green Garden Roof Tops» («Coberturas verdes ajardinadas»).

    Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2021.

    Pela Comissão

    Věra JOUROVÁ

    Vice-Presidente


    (1)  JO L 231 de 17.7.2020, p. 7.

    (2)  Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, sobre a iniciativa de cidadania europeia (JO L 130 de 17.5.2019, p. 55).

    (3)  Decisão de Execução (UE) 2020/2200 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, relativa à prorrogação dos prazos para a recolha de declarações de apoio a determinadas iniciativas de cidadania europeia em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/1042 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 434 de 23.12.2020, p. 56).

    (4)  Decisão de Execução (UE) 2021/360 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2021, relativa à prorrogação dos prazos para a recolha de declarações de apoio a determinadas iniciativas de cidadania europeia em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/1042 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 69 de 26.2.2021, p. 9).


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