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Document 32021D0796

Decisão (PESC) 2021/796 do Conselho de 17 de maio de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estadoss-Membros

ST/8019/2021/INIT

JO L 174I de 18.5.2021, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/796/oj

18.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 174/1


DECISÃO (PESC) 2021/796 DO CONSELHO

de 17 de maio de 2021

que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estadoss-Membros

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de maio de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/797 (1).

(2)

A Decisão (PESC) 2019/797 é aplicável até 18 de maio de 2021. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas nela contidas deverão ser prorrogadas até 18 de maio de 2022.

(3)

A Decisão (PESC) 2019/797 deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 10.o da Decisão (PESC) 2019/797 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.o

A presente decisão é aplicável até 18 de maio de 2022 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada ou alterada, consoante necessário, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de maio de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

A. P. ZACARIAS


(1)  Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros (JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13).


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