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Dokument 32021D0681

    Decisão de Execução (UE) 2021/681 do Conselho de 23 de abril de 2021 que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/1342 que concede um apoio temporário ao Reino da Bélgica ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/672 para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19

    ST/7499/2021/INIT

    JO L 144 de 27.4.2021, s. 24–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Dokumentets juridiske status I kraft

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/681/oj

    27.4.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 144/24


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/681 DO CONSELHO

    de 23 de abril de 2021

    que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/1342 que concede um apoio temporário ao Reino da Bélgica ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/672 para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho, de 19 de maio de 2020, relativo à criação de um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19 (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sequência do pedido apresentado pela Bélgica em 7 de agosto de 2020, o Conselho, em 25 de setembro de 2020, concedeu-lhe uma assistência financeira, na forma de um empréstimo até ao montante de 7 803 380 000 EUR e com um prazo médio de vencimento de 15 anos, no máximo, a fim de complementar os esforços desenvolvidos pela Bélgica para fazer face ao impacto do surto de COVID-19 e responder às suas consequências socioeconómicas para os trabalhadores e os independentes.

    (2)

    O empréstimo destinava-se a ser utilizado pela Bélgica para financiar os regimes de trabalho a tempo reduzido, outras medidas semelhantes e medidas sanitárias, como referido no artigo 3.o da Decisão de Execução (UE) 2020/1342 do Conselho (2).

    (3)

    O surto de COVID-19 continua a manter imobilizada uma parte substancial da população ativa na Bélgica. Esta situação conduziu a um aumento súbito e grave da despesa pública na Bélgica, designadamente ligado a um novo regime de apoio às pequenas empresas na região de Bruxelas-Capital, bem como a outras medidas de alcance regional em vigor, que em certos casos foram prorrogadas, como referido no artigo 3.o, alínea d), subalíneas i) a iv), da Decisão de Execução (UE) 2020/1342.

    (4)

    O surto de COVID-19 e as medidas extraordinárias implementadas pela Bélgica em 2020 e 2021 para o conter e para atenuar o seu impacto socioeconómico e sanitário tiveram e continuam a ter um impacto dramático nas finanças públicas. De acordo com as previsões do outono de 2020 da Comissão, a Bélgica deverá registar um défice e uma dívida das administrações públicas de, respetivamente, 11,2 % e 117,7 % do produto interno bruto (PIB) no final de 2020. Para 2021, as projeções apontam para que o défice e a dívida das administrações públicas atinjam, respetivamente, 7,1 % e 117,8 % do PIB. De acordo com as previsões intercalares do inverno de 2021 da Comissão, o PIB da Bélgica deverá registar uma progressão de 3,9 % em 2021.

    (5)

    Em 11 de março de 2021, a Bélgica solicitou uma nova assistência financeira à União, no montante de 394 150 000 EUR, a fim de continuar a complementar os esforços desenvolvidos a nível nacional em 2020 e 2021 para fazer face ao impacto do surto de COVID-19 e responder às consequências socioeconómicas desse surto para os trabalhadores e os independentes. Em causa estão, em particular, as medidas referidas nos considerandos 6 e 7.

    (6)

    Respeitante a um pedido de apoio para a prorrogação dos regimes regionais e comunitários de apoio ao rendimento em vigor, referidos no artigo 3.o, alínea d), subalíneas i) a iv), da Decisão de Execução (UE) 2020/1342, para a região de Bruxelas-Capital, a região da Flandres e a Comunidade Flamenga, a região da Valónia e a Comunidade Francesa:

    «Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale de pouvoirs spéciaux n.o 2020/019 du 23 avril 2020/Bijzondere machtenbesluit van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering nr. 2020/019 van 23 april 2020 (3)»;

    «Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale de pouvoirs spéciaux n.o 2020/030 du 28 mai 2020/Bijzondere machtenbesluit nr. 2020/030 van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van 28 mei 2020 (4)», como renovado pelo «Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale du 15 octobre 2020 relatif à une aide aux secteurs de l’événementiel, du monde de la nuit, du tourisme et de la culture dans le cadre de la crise sanitaire du COVID-19/Besluit van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van 15 oktober 2020 betreffende steun aan de evenementen-, uitgaans-, toeristische en culturele sector in het kader van de gezondheidscrisis COVID-19» e «Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale du 12 novembre 2020 relatif à une aide aux entreprises débits de boissons et restaurants dans le cadre de la crise sanitaire du COVID-19/Besluit van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van 12 novembre 2020 betreffende steun aan de eet- en drankgelegenhedenondernemingen in het kader van de gezondheidscrisis COVID-19». Os dois regimes prorrogados preveem subsídios compensatórios para os independentes e para os empresários em nome individual em sectores que foram forçados a encerrar as suas atividades no contexto da crise de COVID-19.

    «Notification de la réunion du conseil des ministres du gouvernement de la région de Bruxelles-Capitale du jeudi 14 mai 2020/Betekening van de vergadering van de Ministerraad van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van donderdag 14 mei 2020», tal como convertida em ato jurídico pelo «Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale du 24 juillet 2020 instaurant une aide exceptionnelle pour les travailleurs intermittents de la culture/Besluit van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van 24 juli 2020 houdende invoering van uitzonderlijke steun voor de cultuurwerkers» (5)»;

    «Besluit van de Vlaamse Regering van 20 maart 2020 (6)»;

    «Besluit van de Vlaamse Regering van 10 april 2020 (7)»;

    «Besluit van de Vlaamse Regering van 12 juni 2020» (8), que estabelece um «subsídio de apoio», para empresas que se mantiveram em atividade mas sofreram uma diminuição do volume de negócios igual ou superior a 60 % ou que se viram forçadas a encerrar as suas atividades devido a medidas de segurança ou de proteção adotadas a nível federal; «Besluit van de Vlaamse Regering van 7 augustus 2020» (9)«Besluit van de Vlaamse Regering van 23 oktober 2020», pelo «Besluit van de Vlaamse Regering van 7 augustus 2020» (10) e pelo «Besluit van de Vlaamse Regering van 13 november 2020» (11).

    Esses três decretos do Governo Flamengo referem-se a regimes, prorrogados, respetivamente designados por «Regimes de Proteção 1, 2, 3 para a Flandres», que alteram alguns dos decretos acima mencionados, preveem um subsídio compensatório para empresas que se mantiveram em atividade mas sofreram uma diminuição do volume de negócios igual ou superior a 60 % ou que se viram forçadas a encerrar as suas atividades devido a medidas de segurança ou de proteção adotadas a nível federal;

    «Arrêté du Gouvernement de la Communauté française de pouvoirs spéciaux n.o 4 du 23 avril 2020 (12)», «Arrêté du Gouvernement de la Communauté française du 7 avril 2020 (13)»; «Arrêté ministériel du 8 avril 2020 portant exécution de l’arrêté du Gouvernement wallon du 20 mars 2020 (14)»; «Arrêté du Gouvernement wallon du 19 juin 2020 (15)»;

    As medidas em causa dizem respeito a regimes que preveem apoios ao rendimento dos independentes, dos empresários em nome individual e de outros tipos de trabalhadores que não são elegíveis para outros tipos de apoio ao rendimento. Mais concretamente, os subsídios compensatórios para empresas e empresários na região de Bruxelas-Capital, os subsídios por perturbações na atividade, compensatórios e de apoio para a região da Flandres e a Comunidade Flamenga e o subsídio compensatório por encerramento de atividades na região da Valónia preveem apoios pontuais generalizados para empresas e independentes que tiveram de encerrar as suas atividades devido à COVID-19 ou que se confrontaram com uma redução substancial do volume de negócios.

    Quando as medidas visam um leque alargado de beneficiários, só foram pedidos os montantes das despesas afetadas ao apoio aos independentes e aos empresários em nome individual. Outras medidas (o subsídio compensatório destinado aos trabalhadores intermitentes na região de Bruxelas-Capital, a subvenção destinada às creches e a subvenção destinada aos agentes culturais na região da Comunidade Francesa, as atividades de formação na região da Valónia e a subvenção destinada aos operadores e independentes do sector cultural) dirigem-se aos independentes e aos trabalhadores que não têm acesso ao regime de desemprego temporário em setores específicos (sectores cultural e da prestação de cuidados, atividades de formação).

    (7)

    Foi também solicitado apoio para uma nova medida destinada à região de Bruxelas Capital. Respeitante ao «Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale concernant l’octroi d’une subvention de 1 625 000,00 EUR à la SA Brusoc dans le cadre de l’octroi de micro-crédits de trésorerie pour les indépendants et les micro-entreprises en raison de la crise sanitaire du COVID-19/Besluit van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van 3 december 2020 betreffende de toekenning van micro-kaskredieten voor zelfstandigen en zko’s». A medida prevê, em particular, microcréditos para os empresários, incluindo os empresários em nome individual, da região de Bruxelas Capital. Foi solicitada apenas a parte das despesas relacionada com as perdas esperadas relacionadas com os empréstimos. Os montantes solicitados para as despesas são respeitantes apenas aos independentes e aos empresários em nome individual.

    (8)

    A Bélgica preenche as condições para solicitar assistência financeira, previstas no artigo 3.o do Regulamento (UE) 2020/672. A Bélgica forneceu à Comissão informações adequadas que confirmam que a despesa pública efetiva e prevista sofreu um aumento, que ascendia a 10 103 933 459 EUR à data de 1 de fevereiro de 2020, devido às medidas adotadas a nível nacional para fazer face aos efeitos socioeconómicos do surto de COVID-19. Trata-se de um aumento súbito e grave, uma vez que se relaciona tanto com uma nova medida como com medidas já existentes diretamente relacionadas com regimes de trabalho a tempo reduzido e medidas semelhantes, que em certos casos foram prorrogados, e que abrangem um número importante de empresas e da população ativa na Bélgica. A Bélgica tenciona financiar 1 906 403 459 EUR do aumento do montante da despesa pública através de financiamentos próprios.

    (9)

    A Comissão consultou a Bélgica e verificou o aumento súbito e grave da despesa pública efetiva e prevista diretamente relacionada com os regimes de trabalho a tempo reduzido e medidas semelhantes, como referido no pedido da Bélgica de 11 de março de 2021, em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (UE) 2020/672.

    (10)

    Por conseguinte, deverá ser fornecida assistência financeira para ajudar a Bélgica a fazer face aos efeitos socioeconómicos da grave perturbação económica causada pelo surto de COVID-19. A Comissão deverá tomar as decisões relativas aos prazos de vencimento dos empréstimos, ao montante e ao desembolso das parcelas e frações em estreita cooperação com as autoridades nacionais.

    (11)

    A Bélgica e a Comissão deverão ter em conta a presente decisão no contexto do acordo de empréstimo previsto no artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2020/672.

    (12)

    A presente decisão não deverá prejudicar o resultado de eventuais procedimentos relativos a distorções de funcionamento do mercado interno que possam vir a ser lançados, nomeadamente no âmbito nos termos dos artigos 107.o e 108.° do Tratado. Não isenta os Estados-Membros da obrigação, nos termos do artigo 108.o do Tratado, de notificarem à Comissão qualquer caso que possa constituir um auxílio estatal.

    (13)

    A Bélgica deverá informar regularmente a Comissão sobre a execução da despesa pública prevista, a fim de permitir à Comissão avaliar o andamento dessa mesma execução.

    (14)

    A decisão de prestar assistência financeira foi alcançada tendo em conta as necessidades existentes e previstas da Bélgica, bem como os pedidos de assistência financeira nos termos do Regulamento (UE) 2020/672 já apresentados ou previstos por outros Estados-Membros, aplicando simultaneamente os princípios da igualdade de tratamento, da solidariedade, da proporcionalidade e da transparência,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão de Execução (UE) 2020/1342 é alterada do seguinte modo:

    1)

    O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   A União concede à Bélgica um empréstimo no montante máximo de 8 197 530 000 EUR. O empréstimo terá um prazo médio de vencimento de 15 anos, no máximo.»;

    b)

    O n.o 4 passa a ter a seguinte redação:

    «4.   O desembolso da primeira parcela fica subordinado à entrada em vigor do acordo de empréstimo previsto no artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2020/672. Quaisquer frações adicionais serão libertadas em conformidade com as cláusulas desse acordo de empréstimo ou, quando aplicável, ficarão sujeitas à entrada em vigor de uma adenda ao mesmo ou de um acordo alterado.»;

    2)

    O artigo 3.o passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 3.o

    A Bélgica pode financiar as seguintes medidas:

    a)

    O regime de desemprego temporário previsto no “Koninklijk besluit van 30 maart 2020 tot aanpassing van de procedures in het kader van tijdelijke werkloosheid omwille van het Covid-19-virus en tot wijziging van artikel 10 van het koninklijk besluit van 6 mei 2019 tot wijziging van de artikelen 27, 51, 52bis, 58, 58/3 en 63 van het koninklijk besluit van 25 november 1991 houdende de werkloosheidsreglementering en tot invoeging van de artikelen 36sexies, 63bis en 124bis in hetzelfde besluit/Arrêté royal du 30 mars 2020 visant à adapter les procédures dans le cadre du chômage temporaire dû au virus Covid-19 et à modifier l’article 10 de l’arrêté royal du 6 mai 2019 modifiant les articles 27, 51, 52bis, 58, 58/3 et 63 de l’arrêté royal du 25 novembre 1991 portant réglementation du chômage et insérant les articles 36sexies, 63bis et 124bis dans le même arrêté”;

    b)

    O rendimento de substituição COVID-19 destinado aos independentes designado “direito a ajudas temporárias de crise”, previsto na “Loi du 23 mars 2020 modifiant la loi du 22 décembre 2016 instaurant un droit passerelle en faveur des travailleurs indépendants et introduisant les mesures temporaires dans le cadre du COVID-19 en faveur des travailleurs indépendants/Wet van 23 maart 2020 tot wijziging van de wet van 22 december 2016 houdende invoering van een overbruggingsrecht ten gunste van zelfstandigen en tot invoering van tijdelijke maatregelen in het kader van COVID-19 ten gunste van zelfstandigen”;

    c)

    A licença parental COVID-19, prevista no “Arrêté royal n.o 23 du 13 mai 2020 pris en exécution de l’article 5, § 1, 5°, de la loi du 27 mars 2020 accordant des pouvoirs au Roi afin de prendre des mesures dans la lutte contre la propagation du coronavirus COVID-19 (II) visant le congé parental corona/Koninklijk besluit nr. 23 van 13 mei 2020, tot uitvoering van artikel 5, § 1, 5°, van de wet van 27 maart 2020 die machtiging verleent aan de Koning om maatregelen te nemen in de strijd tegen de verspreiding van het coronavirus COVID-19 (II) houdende het corona ouderschapsverlof”;

    d)

    Regimes regionais e comunitários de apoio ao rendimento, nos termos seguintes:

    i)

    Para a região de Bruxelas-Capital:

    Um subsídio compensatório destinado às empresas que foram obrigadas a encerrar em virtude das medidas de combate à pandemia, previsto no “Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale de pouvoirs spéciaux n.o 2020/019 du 23 avril 2020/Bijzondere machtenbesluit van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering nr. 2020/019 van 23 april 2020”, no que respeita à parte das despesas afetada ao apoio aos independentes e aos empresários em nome individual;

    Um subsídio compensatório destinado aos empresários cuja atividade tenha sofrido uma diminuição do volume de negócios em virtude das medidas de combate à pandemia, previsto no “Bijzondere machtenbesluit nr. 2020/030 van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van 28 mei 2020/Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale de pouvoirs spéciaux n.o 2020/030 du 28 mai 2020”, no que respeita à parte das despesas afetada ao apoio aos independentes e aos empresários em nome individual;

    Um subsídio compensatório para as empresas dos setores no domínio da realizaçao de eventos, do turismo e cultural, como previsto pelo “Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale du 15 octobre 2020 relatif à une aide aux secteurs de l’événementiel, du monde de la nuit, du tourisme et de la culture dans le cadre de la crise sanitaire du COVID-19/Besluit van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van 15 oktober 2020 betreffende steun aan de evenementen-, uitgaans-, toeristische en culturele sector in het kader van de gezondheidscrisis COVID-19”, no que respeita à parte das despesas afetada ao apoio aos independentes e aos empresários em nome individual;

    Um subsídio compensatório para restaurantes e cafés, como previsto pelo “Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale du 12 novembre 2020 relatif à une aide aux entreprises débits de boissons et restaurants dans le cadre de la crise sanitaire du COVID-19/Besluit van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van 12 november 2020 betreffende steun aan de eet- en drankgelegenhedenondernemingen in het kader van de gezondheidscrisis COVID-19”, no que respeita à parte das despesas afetada ao apoio aos independentes e aos empresários em nome individual;

    Um subsídio compensatório destinado aos trabalhadores intermitentes, previsto no “Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale du 24 juillet 2020 instaurant une aide exceptionnelle pour les travailleurs intermittents de la culture/Besluit van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van 24 juli 2020 houdende invoering van uitzonderlijke steun voor de cultuurwerkers”;

    Um regime de apoio de emergência aos empresários, que consiste em conceder micro- créditos para apoio à tesouraria dos independentes e das micro-empresas, como previsto pelo “Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale du 3 décembre 2020 concernant l’octroi d’une subvention de 1 625 000,00 EUR à la SA Brusoc dans le cadre de l’octroi de micro-crédits de trésorerie pour les indépendants et les micro-entreprises en raison de la crise sanitaire du COVID-19/Besluit van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van 3 december 2020 betreffende de toekenning van micro-kaskredieten voor zelfstandigen en zko’s”, para a parte da despesa pública relacionada com as perdas esperadas ligadas a empréstimos concedidos a independentes e a empresários em nome individual.

    ii)

    Para a região da Flandres e a Comunidade Flamenga:

    Um subsídio por perturbações na atividade, previsto no “Besluit van de Vlaamse Regering van 20 maart 2020”, para a parte das despesas relacionada com o apoio aos independentes e aos empresários em nome individual;

    Um subsídio compensatório, previsto no “Besluit van de Vlaamse Regering van 10 april 2020”, para a parte das despesas relacionada com o apoio aos independentes e aos empresários em nome individual;

    Um subsídio de apoio, previsto no “Besluit van de Vlaamse Regering van 12 juni 2020”, para a parte das despesas relacionada com o apoio aos independentes e aos empresários em nome individual,

    Um Mecanismo de Proteção Flamengo, como previsto pelo “Besluit van de Vlaamse Regering van 7 augustus 2020”, pelo “Besluit van de Vlaamse Regering van 23 oktober 2020” e pelo “Besluit van de Vlaamse Regering van 13 november 2020” (Regimes de Proteção 1, 2, 3 para Flandres), para a parte das despesas relacionada com o apoio aos independentes e aos empresários em nome individual;

    iii)

    Para a Comunidade Francesa:

    Uma subvenção destinada aos operadores culturais, prevista no “Arrêté du Gouvernement de la Communauté française de pouvoirs spéciaux n.o 4 du 23 avril 2020”;

    Uma subvenção destinada às creches, prevista no “Arrêté du Gouvernement de la Communauté française du 7 avril 2020”, para a parte das despesas relacionada com o apoio aos independentes e aos empresários em nome individual;

    iv)

    Para a região da Valónia:

    Um subsídio compensatório por encerramento de empresas, previsto no “Arrêté ministériel du 8 avril 2020 portant exécution de l’arrêté du Gouvernement wallon du 20 mars 2020”, para a parte das despesas relacionada com o apoio aos independentes e aos empresários em nome individual;

    Atividades de formação, previstas no “Arrêté du Gouvernement wallon du 19 juin 2020”;

    v)

    Para a Comunidade Germanófona:

    Uma subvenção destinada aos operadores e trabalhadores independentes do sector cultural, prevista no artigo 7.o do “Parlament der Deutschsprachigen Gemeinschaft, Corona-Krisendekret I vom 6. April 2020”, para a parte das despesas relacionada com os empréstimos que são convertidos em subvenções;

    Uma subvenção para os operadores turísticos, prevista no artigo 4.o do “Parlament der Deutschsprachigen Gemeinschaft, Corona-Krisendekret I vom 20. Juli 2020”, para a parte das despesas relacionada com o apoio aos independentes e aos empresários em nome individual;

    e)

    Medidas relacionada com a saúde na Comunidade Germanófona, previstas no artigo 7.o do “Parlament der Deutschsprachigen Gemeinschaft, Corona-Krisendekret I vom 6. April 2020.”»;

    3)

    O artigo 4.o passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 4.o

    1.   A Bélgica deve informar a Comissão, até 30 de março de 2021 e posteriormente a cada seis meses, sobre a execução da despesa pública prevista, até que essa mesma despesa pública prevista tenha sido integralmente executada.

    2.   Quando as medidas referidas no artigo 3.o tiverem sido baseadas na despesa pública prevista e sejam objeto de uma decisão de execução que altere a Decisão de Execução (UE) 2020/1342, a Bélgica deve informar a Comissão, no prazo de seis meses após a data de adoção daquela decisão de execução alterada e, posteriormente, a cada seis meses, sobre a execução dessa mesma dívida pública prevista, até que esteja plenamente executada.».

    Artigo 2.o

    O destinatário da presente decisão é o Reino da Bélgica.

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação ao destinatário.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2021.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. P. ZACARIAS


    (1)  JO L 159 de 20.5.2020, p. 1.

    (2)  Decisão de Execução (UE) 2020/1342 do Conselho de 25 de setembro de 2020 que concede um apoio temporário ao Reino da Bélgica ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/672 para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19, JO L 314 de 29.9.2020, p. 4.

    (3)  Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale de pouvoirs spéciaux n.o 2020/019 du 23 avril 2020 modifiant l’arrêté de pouvoirs spéciaux n.o 2020/013 du 7 avril 2020 relatif à une aide en vue de l’indemnisation des entreprises affectées par les mesures d’urgence pour limiter la propagation du coronavirus COVID-19/Bijzondere machtenbesluit van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering nr. 2020/019 van 23 april 2020 tot wijziging van het bijzondere machtenbesluit nr. 2020/013 van 7 april 2020 betreffende de steun tot vergoeding van de ondernemingen getroffen door de dringende maatregelen om de verspreiding van het coronavirus COVID-19 te beperken.

    (4)  Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale de pouvoirs spéciaux n.o 2020/030 du 28 mai 2020 relatif à l’aide aux entreprises qui subissent une baisse d’activité en raison de la crise sanitaire du COVID-19/Bijzondere machtenbesluit nr. 2020/030 van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van 28 mei 2020 betreffende de steun aan ondernemingen die een terugval van hun activiteit ondergaan als gevolg van de gezondheidscrisis COVID-19.

    (5)  Notification de la réunion du conseil des ministres du gouvernement de la région de Bruxelles-Capitale du jeudi 14 mai 2020, point 25/Betekening van de vergadering van de Ministerraad van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van donderdag 14 mei 2020, punt 25. Esta decisão política foi convertida num ato jurídico através do «Arrêté du Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale du 24 juillet 2020 instaurant une aide exceptionnelle pour les travailleurs intermittents de la culture/Besluit van de Brusselse Hoofdstedelijke Regering van 24 juli 2020 houdende invoering van uitzonderlijke steun voor de cultuurwerkers.

    (6)  Besluit van de Vlaamse Regering van 20 maart 2020 tot toekenning van steun aan ondernemingen die verplicht moeten sluiten ten gevolge van de maatregelen genomen door de Nationale Veiligheidsraad vanaf 12 maart 2020 inzake het coronavirus.

    (7)  Besluit van de Vlaamse Regering van 10 april 2020 tot toekenning van steun aan ondernemingen die een omzetdaling hebben ten gevolge van de exploitatiebeperkingen opgelegd door de maatregelen genomen door de Nationale Veiligheidsraad vanaf 12 maart 2020 inzake het coronavirus.

    (8)  Besluit van de Vlaamse Regering van 12 juni 2020 tot toekenning van steun aan ondernemingen die een omzetdaling hebben ondanks de versoepelde coronavirusmaatregelen, tot wijziging van de artikelen 1, 9 en 11 van het besluit van de Vlaamse Regering van 10 april 2020 tot toekenning van steun aan ondernemingen die een omzetdaling hebben ten gevolge van de exploitatiebeperkingen opgelegd door de maatregelen genomen door de Nationale Veiligheidsraad vanaf 12 maart 2020 inzake het coronavirus, en tot wijziging van de artikelen 1, 6, 9 en 12 van het besluit van de Vlaamse Regering van 20 maart 2020 tot toekenning van steun aan ondernemingen die verplicht moeten sluiten ten gevolge van de maatregelen genomen door de Nationale Veiligheidsraad vanaf 12 maart 2020 inzake het coronavirus.

    (9)  Besluit van de Vlaamse Regering van 7 augustus 2020 betreffende het Vlaams Beschermingsmechanisme voor ondernemingen die een omzetdaling hebben ten gevolge van verstrengde coronavirusmaatregelen genomen vanaf 29 juli 2020, tot wijziging van artikel 10 en 21 van het besluit van de Vlaamse Regering van 12 juni 2020 inzake de corona ondersteuningspremie en tot wijziging van artikel 1 en tot toevoeging van een bijlage aan het besluit van de Vlaamse Regering van 29 mei 2020 inzake de corona handelshuurlening.

    (10)  Besluit van de Vlaamse Regering van 23 oktober 2020 betreffende het Vlaams Beschermingsmechanisme voor ondernemingen die een omzetdaling hebben ten gevolge van de verstrengde coronavirusmaatregelen genomen op 6 en 16 oktober 2020 en tot wijziging van artikel 6 van het besluit van de Vlaamse Regering van 20 maart 2020 tot toekenning van steun aan ondernemingen die verplicht moeten sluiten ten gevolge van de maatregelen genomen door de Nationale Veiligheidsraad vanaf 12 maart 2020 inzake het coronavirus.

    (11)  Besluit van de Vlaamse Regering van 13 november 2020 betreffende het Vlaams Beschermingsmechanisme voor ondernemingen die een omzetdaling hebben ten gevolge van de verstrengde coronavirusmaatregelen van 28 oktober 2020 en tot wijziging van artikel 1, 3 en 4 van en toevoeging van een bijlage aan het besluit van de Vlaamse Regering van 23 oktober 2020 betreffende het Vlaams Beschermingsmechanisme voor ondernemingen die een omzetdaling hebben ten gevolge van de verstrengde coronavirusmaatregelen genomen op 6 en 16 oktober 2020 en tot wijziging van artikel 6 van het besluit van de Vlaamse Regering van 20 maart 2020 tot toekenning van steun aan ondernemingen die verplicht moeten sluiten ten gevolge van de maatregelen genomen door de Nationale Veiligheidsraad vanaf 12 maart 2020 inzake het coronavirus.

    (12)  Arrêté du Gouvernement de la Communauté française de pouvoirs spéciaux n.o 4 du 23 avril 2020 relatif au soutien du secteur culturel et du cinéma dans le cadre de la crise sanitaire du COVID-19.

    (13)  Arrêté du Gouvernement de la Communauté française du 7 avril 2020 relatif au soutien des milieux d’accueil dans le cadre de la crise sanitaire du COVID-19.

    (14)  Arrêté ministériel du 8 avril 2020 portant exécution de l’arrêté du Gouvernement wallon du 20 mars 2020 relatif à l’octroi d’indemnités compensatoires dans le cadre des mesures contre le coronavirus COVID-19 and Arrêté du Gouvernement wallon du 20 mars 2020 relatif à l’octroi d’indemnités compensatoires dans le cadre des mesures contre le coronavirus COVID-19.

    (15)  Arrêté du Gouvernement wallon du 19 juin 2020 portant des dispositions diverses relatives aux formateurs et au subventionnement des activités de formation des centres de formation du réseau IFAPME.


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