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Document 32021B1674

    Decisão (UE, Euratom) 2021/1674 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» para o exercício de 2019

    JO L 340 de 24.9.2021, p. 494–495 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1674/oj

    24.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 340/494


    DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1674 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 28 de abril de 2021

    sobre o encerramento das contas da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» para o exercício de 2019

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» relativas ao exercício de 2019,

    Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das empresas comuns (1),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05795/2021 - C9-0034/2021),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 71.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 559/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» (4), nomeadamente o artigo 12.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5),

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 71.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (6),

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0107/2021),

    1.   

    Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» relativas ao exercício de 2019;

    2.   

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor-Executivo da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2», ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    David Maria SASSOLI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 380 de 11.11.2020, p. 6.

    (2)  JO C 380 de 11.11.2020, p. 6.

    (3)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (4)  JO L 169 de 7.6.2014, p. 108.

    (5)  JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.

    (6)  JO L 142 de 29.5.2019, p. 16.


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