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Document 32020R2120
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/2120 of 16 December 2020 amending Implementing Regulation (EU) 2016/1964 as regards the authorisation of a preparation of montmorillonite-illite as feed additive for all animal species (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2020/2120 da Comissão de 16 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1964 no que se refere à autorização de uma preparação de montmorilonite-ilite como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2020/2120 da Comissão de 16 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1964 no que se refere à autorização de uma preparação de montmorilonite-ilite como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/8823
JO L 426 de 17.12.2020, p. 22–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
17.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 426/22 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/2120 DA COMISSÃO
de 16 de dezembro de 2020
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1964 no que se refere à autorização de uma preparação de montmorilonite-ilite como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão ou alteração dessa autorização. |
(2) |
A utilização de uma preparação de montmorilonite-ilite como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies foi autorizada pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1964 da Comissão (2). |
(3) |
Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, a Comissão solicitou à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») que emitisse um parecer sobre se a autorização de uma preparação de montmorilonite-ilite como aditivo em alimentos para animais ainda cumpre as condições estabelecidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, tendo em conta uma alteração dos termos dessa autorização. A alteração diz respeito à autorização em vigor da utilização do aditivo como antiaglomerante em alimentos complementares para animais. O pedido foi acompanhado dos dados de apoio relevantes. |
(4) |
A Autoridade concluiu, nos seus pareceres de 30 de outubro de 2014 (3), 10 de setembro de 2015 (4) e 20 de março de 2020 (5), que a alteração proposta dos termos de autorização da preparação de montmorilonite-ilite não altera as conclusões anteriores de que o aditivo não tem efeitos adversos na saúde animal, na segurança do consumidor nem no ambiente. Concluiu igualmente que as poeiras geradas durante o manuseamento normal do aditivo têm o potencial de expor a totalidade do aparelho respiratório dos utilizadores a substâncias nocivas (sílica cristalina) para as quais não foram identificados níveis de exposição seguros e que, na ausência de dados sobre os efeitos na pele e nos olhos, deve ser considerado um irritante cutâneo e ocular e um potencial sensibilizante cutâneo. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. A Autoridade concluiu igualmente que o aditivo é eficaz como antiaglomerante. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da alteração à autorização proposta revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(6) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1964 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2016/1964 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2016/1964 da Comissão, de 9 de novembro de 2016, relativo à autorização de uma preparação de dolomite-magnesite para vacas leiteiras e outros ruminantes para a produção leiteira, leitões desmamados e suínos de engorda e uma preparação de montmorilonite-ilite para todas as espécies animais como aditivos para a alimentação animal (JO L 303 de 10.11.2016, p. 7).
(3) EFSA Journal (2014);12(11):3904.
(4) EFSA Journal (2015);13(9):4237.
(5) EFSA Journal (2020);18(5):6095.
ANEXO
No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2016/1964, a entrada relativa ao aditivo montmorilonite-ilite com o número de identificação 1g557 passa a ter a seguinte redação:
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
||||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aglutinantes |
||||||||||||||||||||||
«1g557 |
Montmorilonite-ilite |
Composição do aditivo Preparação dos minerais de argila em camadas mistas montmorilonite-ilite: filossilicatos ≥ 75 % Caracterização da substância ativa Filossilicatos ≥ 75 %: ≥ 35 % montmorilonite-ilite (expansível) ≥ 30 % ilite/muscovite ≤ 15 % caulinite (não expansível) Quartzo ≤ 20 % Ferro (estrutural) 3,6 % (média) Isento de amianto |
Todas as espécies animais |
— |
10 000 |
20 000 |
|
30 de novembro de 2026» |
||||||||||||||
Método analítico (1) Para a determinação no aditivo para a alimentação animal:
|
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
||||||||||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: antiaglomerantes |
||||||||||||||||||||||||||||
«1g557 |
Montmorilonite-ilite |
Composição do aditivo Preparação dos minerais de argila em camadas mistas montmorilonite-ilite: filossilicatos ≥ 75 % Caracterização da substância ativa Filossilicatos ≥ 75 %: ≥ 35 % montmorilonite-ilite (expansível) ≥ 30 % ilite/muscovite ≤ 15 % caulinite (não expansível) Quartzo ≤ 20 % Ferro (estrutural) 3,6 % (média) Isento de amianto |
Todas as espécies animais |
— |
— |
20 000 |
|
30 de novembro de 2026» |
||||||||||||||||||||
Método analítico (2) Para a determinação no aditivo para a alimentação animal:
|
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(2) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports