This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32020R1559
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/1559 of 26 October 2020 amending Implementing Regulation (EU) 2017/2470 establishing the Union list of novel foods (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2020/1559 da Comissão de 26 de outubro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2020/1559 da Comissão de 26 de outubro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/7205
JO L 357 de 27.10.2020, p. 7–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
27.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 357/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1559 DA COMISSÃO
de 26 de outubro de 2020
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (UE) 2015/2283, a Comissão tinha de estabelecer, até 1 de janeiro de 2018, a lista da União de novos alimentos autorizados ou notificados nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). |
(2) |
A lista da União de novos alimentos autorizados ou notificados nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 foi estabelecida pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (3). |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/1023 da Comissão (4) retificou a lista inicial da União de novos alimentos estabelecida no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, substituindo esse anexo. Entretanto, tinham sido adotados oito regulamentos de execução, nomeadamente os Regulamentos de Execução (UE) 2018/460 (5), (UE) 2018/461 (6), (UE) 2018/462 (7), (UE) 2018/469 (8), (UE) 2018/991 (9), (UE) 2018/1011 (10), (UE) 2018/1018 (11) e (UE) 2018/1032 (12) da Comissão, que autorizavam a colocação no mercado ou a extensão da utilização de novos alimentos, conforme o caso. Esses regulamentos de execução também atualizavam a lista da União. No entanto, esses novos alimentos e extensões da utilização de novos alimentos já não figuram na lista, tal como substituída pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/1023. |
(4) |
Por razões de clareza e de segurança jurídica, a lista da União de novos alimentos estabelecida no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 deve, por conseguinte, ser alterada para incluir novamente os novos alimentos e as extensões da utilização de novos alimentos na lista da União. Uma vez que esses novos alimentos e extensões da utilização de novos alimentos foram incluídos na lista da União até à entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2018/1023, em 13 de agosto de 2018, o presente regulamento deve ser aplicável a partir dessa data. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 13 de agosto de 2018.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 327 de 11.12.2015, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (JO L 43 de 14.2.1997, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2018/1023 da Comissão, de 23 de julho de 2018, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos (JO L 187 de 24.7.2018, p. 1).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2018/460 da Comissão, de 20 de março de 2018, que autoriza a colocação no mercado de florotaninos de Ecklonia cava como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 78 de 21.3.2018, p. 2).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2018/461 da Comissão, de 20 de março de 2018, que autoriza uma extensão da utilização de extrato rico em taxifolina como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 78 de 21.3.2018, p. 7).
(7) Regulamento de Execução (UE) 2018/462 da Comissão, de 20 de março de 2018, que autoriza uma extensão da utilização de L-ergotioneína como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 78 de 21.3.2018, p. 11).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2018/469 da Comissão, de 21 de março de 2018, que autoriza a colocação no mercado de um extrato de três raízes de plantas (Cynanchum wilfordii Hemsley, Phlomis umbrosa Turcz. e Angelica gigas Nakai) como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 79 de 22.3.2018, p. 11).
(9) Regulamento de Execução (UE) 2018/991 da Comissão, de 12 de julho de 2018, que autoriza a colocação no mercado de hidrolisado de lisozima da clara de ovo de galinha como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 177 de 13.7.2018, p. 9).
(10) Regulamento de Execução (UE) 2018/1011 da Comissão, de 17 de julho de 2018, que autoriza uma extensão dos níveis de utilização de cogumelos tratados com radiação UV como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 181 de 18.7.2018, p. 4).
(11) Regulamento de Execução (UE) 2018/1018 da Comissão, de 18 de julho de 2018, que autoriza uma extensão da utilização de levedura para panificação (Saccharomyces cerevisiae) tratada com UV como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 183 de 19.7.2018, p. 9).
(12) Regulamento de Execução (UE) 2018/1032 da Comissão, de 20 de julho de 2018, que autoriza a extensão da utilização de óleo da microalga Schizochytrium sp. como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 185 de 23.7.2018, p. 9).
ANEXO
O anexo é alterado do seguinte modo:
1) |
O quadro 1 (Novos alimentos autorizados) é alterado do seguinte modo:
|
2) |
O quadro 2 (Especificações) é alterado do seguinte modo:
|