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Document 32020R1093
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/1093 of 24 July 2020 amending Implementing Regulation (EU) No 686/2012 allocating to Member States, for the purposes of the renewal procedure, the evaluation of active substances whose approval expires between 31 March 2025 and 27 December 2028 (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2020/1093 da Comissão de 24 de julho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira entre 31 de março de 2025 e 27 de dezembro de 2028 (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2020/1093 da Comissão de 24 de julho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira entre 31 de março de 2025 e 27 de dezembro de 2028 (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/4947
JO L 241 de 27.7.2020, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 241/13 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1093 DA COMISSÃO
de 24 de julho de 2020
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira entre 31 de março de 2025 e 27 de dezembro de 2028
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão (2) atribui a avaliação de substâncias ativas a um Estado-Membro relator e a um Estado-Membro correlator para efeitos do procedimento de renovação. Uma vez que a avaliação das substâncias ativas cuja aprovação expira entre 31 de março de 2025 e 27 de dezembro de 2028 não foi ainda atribuída a um Estado-Membro relator ou a um Estado-Membro correlator, é conveniente proceder a essa atribuição. |
(2) |
Essa atribuição deve ser feita por forma a alcançar um equilíbrio na distribuição das responsabilidades e das tarefas entre Estados-Membros. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão, de 26 de julho de 2012, que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas (JO L 200 de 27.7.2012, p. 5).
ANEXO
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 é alterado do seguinte modo:
É aditada a seguinte parte D:
«PARTE D
Atribuição da avaliação das substâncias ativas cuja aprovação expira entre 31 de março de 2025 e 27 de dezembro de 2028
Substância ativa |
Estado-Membro relator |
Estado-Membro correlator |
Alfa-cipermetrina |
FR |
AT |
Bacillus amyloliquefaciens subsp. plantarum estirpe D747 |
NL |
SK |
Bacillus amyloliquefaciens estirpe MBI 600 |
NL |
SK |
Beauveria bassiana estirpe NPP111B005 |
BE |
RO |
Beauveria bassiana estirpe 147 |
BE |
RO |
Bentazona |
PL |
EL |
Calda bordalesa |
IT |
PL |
Cromafenozida |
CZ |
MT |
Hidróxido de cobre |
IT |
PL |
Óxido de cobre |
IT |
PL |
Oxicloreto de cobre |
IT |
PL |
Ciantraniliprol |
ES |
FI |
Fenpicoxamida |
SE |
BG |
Flupiradifurona |
EL |
PL |
Gama-cialotrina |
DE |
ES |
Halauxifena-metilo |
HU |
SE |
Isofetamida |
PT |
IE |
Mandestrobina |
SE |
NO |
Meptildinocape |
HR |
DE |
Metoxifenozida |
FR |
HU |
Metschnikowia fructicola estirpe NRRL Y-27328 |
NL |
HR |
Oxatiapiprolina |
NO |
CZ |
Pinoxadene |
FI |
BE |
Propizamida |
DK |
DE |
Rescalure |
IE |
PT |
Sulfoxaflor |
AT |
ES |
Mistura de terpenoides QRD 460 |
FR |
DK |
Sulfato de cobre tribásico |
IT |
PL» |