Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32020R1093

    Regulamento de Execução (UE) 2020/1093 da Comissão de 24 de julho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira entre 31 de março de 2025 e 27 de dezembro de 2028 (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2020/4947

    JO L 241 de 27.7.2020, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1093/oj

    27.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 241/13


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1093 DA COMISSÃO

    de 24 de julho de 2020

    que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira entre 31 de março de 2025 e 27 de dezembro de 2028

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 19.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão (2) atribui a avaliação de substâncias ativas a um Estado-Membro relator e a um Estado-Membro correlator para efeitos do procedimento de renovação. Uma vez que a avaliação das substâncias ativas cuja aprovação expira entre 31 de março de 2025 e 27 de dezembro de 2028 não foi ainda atribuída a um Estado-Membro relator ou a um Estado-Membro correlator, é conveniente proceder a essa atribuição.

    (2)

    Essa atribuição deve ser feita por forma a alcançar um equilíbrio na distribuição das responsabilidades e das tarefas entre Estados-Membros.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2020.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão, de 26 de julho de 2012, que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas (JO L 200 de 27.7.2012, p. 5).


    ANEXO

    O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 é alterado do seguinte modo:

    É aditada a seguinte parte D:

    «PARTE D

    Atribuição da avaliação das substâncias ativas cuja aprovação expira entre 31 de março de 2025 e 27 de dezembro de 2028

    Substância ativa

    Estado-Membro relator

    Estado-Membro correlator

    Alfa-cipermetrina

    FR

    AT

    Bacillus amyloliquefaciens subsp. plantarum estirpe D747

    NL

    SK

    Bacillus amyloliquefaciens estirpe MBI 600

    NL

    SK

    Beauveria bassiana estirpe NPP111B005

    BE

    RO

    Beauveria bassiana estirpe 147

    BE

    RO

    Bentazona

    PL

    EL

    Calda bordalesa

    IT

    PL

    Cromafenozida

    CZ

    MT

    Hidróxido de cobre

    IT

    PL

    Óxido de cobre

    IT

    PL

    Oxicloreto de cobre

    IT

    PL

    Ciantraniliprol

    ES

    FI

    Fenpicoxamida

    SE

    BG

    Flupiradifurona

    EL

    PL

    Gama-cialotrina

    DE

    ES

    Halauxifena-metilo

    HU

    SE

    Isofetamida

    PT

    IE

    Mandestrobina

    SE

    NO

    Meptildinocape

    HR

    DE

    Metoxifenozida

    FR

    HU

    Metschnikowia fructicola estirpe NRRL Y-27328

    NL

    HR

    Oxatiapiprolina

    NO

    CZ

    Pinoxadene

    FI

    BE

    Propizamida

    DK

    DE

    Rescalure

    IE

    PT

    Sulfoxaflor

    AT

    ES

    Mistura de terpenoides QRD 460

    FR

    DK

    Sulfato de cobre tribásico

    IT

    PL»


    Top