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Document 32020R1082

    Regulamento de Execução (UE) 2020/1082 da Comissão de 22 de julho de 2020 que altera pela 315.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    C/2020/5138

    JO L 238 de 23.7.2020, p. 82–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1082/oj

    23.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 238/82


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1082 DA COMISSÃO

    de 22 de julho de 2020

    que altera pela 315.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no citado regulamento.

    (2)

    Em 16 de julho de 2020, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar uma entrada à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

    (3)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (4)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2020.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente,

    Diretor-Geral

    Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», é acrescentada a seguinte entrada:

    «Noor Wali Mehsud (alias certo Abu Mansoor Asim). Título: Mufti. Data de nascimento: 26.6.1978. Local de nascimento: Gurguray, Paquistão. Nacionalidade: paquistanês. Outras informações: líder do Tehrik-e Taliban Pakistan (TTP). Data da designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 16.7.2020.»


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