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Document 32020R0897

    Regulamento de Execução (UE) 2020/897 do Conselho de 29 de junho de 2020 que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

    ST/8673/2020/INIT

    JO L 205I de 29.6.2020, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/897/oj

    29.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    LI 205/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/897 DO CONSELHO

    de 29 de junho de 2020

    que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/2063.

    (2)

    Em 21 de dezembro de 2019, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto representante») emitiu uma declaração, em nome da União, em que referia que a decisão do Supremo Tribunal venezuelano e da Assembleia Constituinte não reconhecida de retirar a quatro deputados da Assembleia Nacional a sua imunidade parlamentar constitucionalmente concedida constituía uma violação grave das disposições constitucionais, do Estado de direito e do princípio democrático da separação de poderes. A declaração deixou claro que a União continuaria a acompanhar a situação e indicou que a União estava pronta a utilizar os instrumentos de que dispõe para promover a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, nomeadamente medidas específicas que não prejudiquem o povo venezuelano.

    (3)

    Em 9 de janeiro de 2020, o alto representante emitiu uma declaração, em nome da União, em que referia que os recentes atos perpetrados contra o único órgão democraticamente eleito na Venezuela, a Assembleia Nacional, e muitos dos seus deputados, incluindo o presidente da Assembleia Nacional, tinham agravado ainda mais a crise na Venezuela, e que as tentativas de bloquear à força um processo eleitoral legítimo para o órgão de direção (Junta Directiva) da Assembleia Nacional em 5 de janeiro de 2020, e o uso da força contra o seu presidente e vários legisladores, a fim de impedir o seu acesso à Assembleia Nacional, eram totalmente inaceitáveis. Essa declaração indicou igualmente que a votação que conduziu à pretensa eleição de Luis Parra não foi legítima, uma vez que não respeitou os procedimentos legais nem os princípios constitucionais democráticos e que os deputados da Assembleia Nacional devem poder exercer o seu mandato parlamentar tal como lhes foi conferido pelo povo venezuelano, sem qualquer intimidação ou retaliação. Além disso, face a estes atos e decisões graves que põem em causa a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, a referida declaração sublinhou o empenhamento da União em começar a trabalhar no sentido de aplicar medidas específicas contra as pessoas envolvidas na violação desses princípios e direitos.

    (4)

    Em 4 de junho de 2020, o alto representante emitiu uma declaração, em nome da União, sobre a evolução recente da situação na Venezuela, nomeadamente a decisão do Supremo Tribunal venezuelano, de 26 de maio de 2020, que ratificou a proclamação de Luis Parra como presidente da Assembleia Nacional. A referida declaração sublinhou que a União considera que a votação que conduziu à pretensa eleição de Luis Parra não foi legítima, uma vez que não respeitou o procedimento legal nem os princípios constitucionais democráticos. Além disso, afirmou que os últimos acontecimentos agudizaram ainda mais a já longa crise institucional e política na Venezuela e reduziram o espaço democrático e constitucional no país. A declaração reiterou ainda a posição da União, segundo a qual a Venezuela só poderá encontrar uma saída sustentável para a crise através de um processo político genuíno e inclusivo, e sublinhou que a União rejeita simultaneamente a violência, seja de que tipo for, incluindo qualquer incursão militar ou violenta no país. Neste contexto, a União observou que o recente acordo entre os intervenientes nacionais sobre a prestação de ajuda humanitária constitui um passo positivo e sublinhou a necessidade de todas as partes trabalharem em conjunto e de forma construtiva para atenuar o sofrimento dramático do povo venezuelano, agravado pela pandemia COVID-19.

    (5)

    Neste contexto, e tendo em conta a persistência da grave situação na Venezuela, deverão ser incluídas onze pessoas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063.

    (6)

    Por conseguinte, o anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2020.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. METELKO-ZGOMBIĆ


    (1)   JO L 295 de 14.11.2017, p. 21.


    ANEXO

    No anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063, à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos, são aditadas as seguintes entradas:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    «26.

    José Adelino Ornelas Ferreira

    Outros nomes por que é conhecido: Ornella Ferreira/Ornellas Ferreira

    Data de nascimento: 14 de dezembro de 1964

    Local de nascimento: Caracas, Distrito Capital, Venezuela

    Número do bilhete de identidade: V-7087964

    Sexo: masculino

    Secretário-geral do Conselho de Defesa Nacional desde 26 de julho de 2019 e antigo comandante da Região Estratégica de Defesa Integral Nacional da Capital (REDI Capital), antigo chefe de Estado-Maior e antigo número dois do Comando Estratégico Operacional das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas da Venezuela (CEOFANB). No desempenho dos referidos cargos, apoiou e facilitou ações e políticas do Governo da Venezuela que puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela. Responsável por graves violações dos direitos humanos e por repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela, nomeadamente através da obstrução ao fornecimento de ajuda humanitária e do exercício de força excessiva por parte dos oficiais das Forças Armadas Bolivarianas (FANB), e pelas forças subordinadas sob o seu comando, como a Região Estratégica de Defesa Integral (REDI), a Zona Operativa de Defesa Integral (ZODI) e a Guarda Nacional Bolivariana.

    29.6.2020

    27.

    Gladys del Valle Requena

    Data de nascimento: 9 de novembro de 1952

    Local de nascimento: Puerto Santo, Sucre, Venezuela

    Número do bilhete de identidade: V-4114842

    Sexo: Feminino

    Deputada e, desde 26 de outubro de 2018, segunda vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não reconhecida. No desempenho do seu cargo diretivo na ANC não reconhecida, pôs em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao assinar o decreto que retirou a imunidade parlamentar do presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, Juan Guaidó.

    29.6.2020

    28.

    Tania Valentina Diaz González

    Data de nascimento: 18 de junho de 1963

    Local de nascimento: Caracas, Distrito Capital, Venezuela

    Número do bilhete de identidade: V-6432672

    Sexo: feminino

    Deputada e, desde 4 de janeiro de 2018, primeira vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não reconhecida. No desempenho do seu cargo diretivo na ANC não reconhecida, pôs em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao assinar o decreto que retirou a imunidade parlamentar do presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, Juan Guaidó.

    29.6.2020

    29.

    Elvis Eduardo Hidrobo Amoroso

    Data de nascimento: 4 de agosto de 1963

    Local de nascimento: Caracas, Distrito Capital, Venezuela

    Número do bilhete de identidade: V-7659695

    Sexo: masculino

    Presidente do Tribunal de Contas (Contraloría General de la República) desde 23 de outubro de 2018 e antigo primeiro e segundo vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não reconhecida. As suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao liderar a ANC não reconhecida, ao assinar a “lei contra o ódio”, justificando o afastamento de um governador da oposição legalmente eleito e proibindo Juan Guaidó de se candidatar a qualquer cargo público.

    29.6.2020

    30.

    Juan José Mendoza Jover

    Data de nascimento: 11 de março de 1969

    Local de nascimento: Trujillo, Venezuela

    Endereço: Arnoldo Gabaldon, Candelaria, Edo. Trujillo

    Número do bilhete de identidade: V-9499372

    Sexo: masculino

    Segundo vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça venezuelano (Tribunal Supremo de Justicia, TSJ) e presidente da Câmara Constitucional (Sala Constitucional) do TSJ desde 24 de fevereiro de 2017. As suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente através de uma série de decisões judiciais que, nos últimos dois anos, limitaram e puseram em causa os poderes constitucionais do órgão legislativo democraticamente eleito da Venezuela, a Assembleia Nacional.

    29.6.2020

    31.

    Jorge Elieser Marquez Monsalve

    Data de nascimento: 20 de fevereiro de 1971

    Local de nascimento: Caracas, Venezuela

    Número do bilhete de identidade: V-8714253

    Sexo: masculino

    Diretor-geral da Comissão Nacional de Telecomunicações (CONATEL) desde 7 de agosto de 2017. As suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao limitar o direito do povo venezuelano à liberdade de imprensa, à liberdade de expressão e à informação. Aproveitou os poderes especiais que detinha na CONATEL para silenciar críticos e dissidentes do regime, bloqueando, filtrando e obstruindo sítios da Web, revogando licenças em vigor de estações de rádio e de televisão e recusando atribuir novas licenças.

    29.6.2020

    32.

    Farik Karin Mora Salcedo

    Número do bilhete de identidade: V-8608523

    Sexo: masculino

    Procurador no Primeiro Tribunal Especial de Primeira Instância venezuelano, com um gabinete na Direção-Geral de Contraespionagem Militar (Dirección General de Contrainteligencia Militar (DGCIM)) As suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente por darem início a perseguições com motivações políticas que resultaram em detenções arbitrárias dos deputados da Assembleia Nacional e de outros funcionários opositores do regime de Maduro.

    29.6.2020

    33.

    Dinorah Yoselin Bustamante Puerta

    Data de nascimento: 14 de janeiro de 1975

    Número do bilhete de identidade: V-10002096

    Sexo: feminino

    Procuradora no Primeiro Tribunal Especial de Primeira Instância venezuelano, com um gabinete na Direção-Geral de Contraespionagem Militar (Dirección General de Contrainteligencia Militar (DGCIM)). As suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente por darem início a perseguições com motivações políticas que resultaram em detenções arbitrárias dos deputados da Assembleia Nacional e de outros funcionários opositores do regime de Maduro.

    29.6.2020

    34.

    Luis Eduardo Parra Rivero

    Data de nascimento: 7 de julho de 1978

    Número do bilhete de identidade: V-14211633

    Sexo: masculino

    Deputado e presidente ilegitimamente eleito da Assembleia Nacional. Enquanto deputado da Assembleia Nacional, manipulou fraudulentamente a sua eleição como presidente da Assembleia Nacional, em 5 de janeiro de 2020, pondo assim em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela. A eleição decorreu enquanto a entrada de vários parlamentares nas instalações da Assembleia Nacional foi bloqueada pela polícia militar, e sem que fosse atingido quórum. Por conseguinte, os deputados da oposição tiveram de se organizar fora das instalações da Assembleia Nacional para reelegerem Juan Guaidó como presidente. Logo após a eleição fraudulentamente manipulada de Parra, apoiada pelo partido político do regime (PSUV), Maduro e a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não reconhecida congratularam-se com a sua eleição.

    29.6.2020

    35.

    Franklyn Leonardo Duarte

    Data de nascimento: 15 de maio de 1977

    Número do bilhete de identidade: V-3304045

    Deputado e primeiro vice-presidente ilegitimamente eleito da Assembleia Nacional. Enquanto deputado da Assembleia Nacional, manipulou fraudulentamente a sua eleição como primeiro vice-presidente da Assembleia Nacional, em 5 de janeiro de 2020, pondo assim em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela. A eleição decorreu enquanto a entrada de vários parlamentares nas instalações da Assembleia Nacional foi bloqueada pela polícia militar, e sem que fosse atingido quórum. Por conseguinte, os deputados da oposição tiveram de organizar-se fora das instalações da Assembleia Nacional para reelegerem Juan Guaidó como presidente. Logo após a eleição fraudulentamente manipulada de Duarte, apoiada pelo partido político do regime (PSUV), Maduro e a Assembleia Nacional Constituinte (ANC)não reconhecida congratularam-se com a eleição do órgão de direção (Junta Directiva) da Assembleia Nacional.

    29.6.2020

    36.

    José Gregorio Noriega Figueroa

    Data de nascimento: 21 de fevereiro de 1969

    Número do bilhete de identidade: V-8348784

    Sexo: masculino

    Deputado e segundo vice-presidente ilegitimamente eleito da Assembleia Nacional. Enquanto deputado da Assembleia Nacional, manipulou fraudulentamente a sua eleição como segundo vice-presidente da Assembleia Nacional, em 5 de janeiro de 2020, pondo assim em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela. A eleição decorreu enquanto a entrada de vários parlamentares nas instalações da Assembleia Nacional foi bloqueada pela polícia militar, e sem que fosse atingido quórum. Por conseguinte, os deputados da oposição tiveram de se organizar fora das instalações da Assembleia Nacional para reelegerem Juan Guaidó como presidente. Logo após a eleição fraudulentamente manipulada de Noriega, apoiada pelo partido do regime (PSUV), Maduro e a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não reconhecida congratularam-se com a eleição do órgão de direção (Junta Directiva) da Assembleia Nacional.

    29.6.2020»


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