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Document 32020R0218

Regulamento de Execução (UE) 2020/218 da Comissão de 17 de fevereiro de 2020 que altera pela 309.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2020/980

JO L 44 de 18.2.2020, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/218/oj

18.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 44/15


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/218 DA COMISSÃO

de 17 de fevereiro de 2020

que altera pela 309.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

O Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu, em 20 de junho de 2017, alterar duas entradas na lista das pessoas, grupos e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», os dados de identificação relativos às seguintes entradas são alterados do seguinte modo:

1)

«Abdul Haq (também conhecido por (a) Maimaitiming Maimaiti, (b) Abdul Heq, (c) Abuduhake, (d) Abdulheq Jundullah, (e) 'Abd Al- Haq, (f) Memetiming Memeti, (g) Memetiming Aximu, (h) Memetiming Qekeman, (i) Maiumaitimin Maimaiti, (j) Abdul Saimaiti, (k) Muhammad Ahmed Khaliq, (l) Maimaiti Iman, (m) Muhelisi, (n) Qerman, (o) Saifuding). Data de nascimento: 10.10.1971. Local de nascimento: Distrito de Qira, Prefeitura de Hotan, Região Autónoma Uigure do Sinquião, China. Nacionalidade: chinesa. N.o de identificação nacional: 653225197110100533 (bilhete de identidade chinês). Informações suplementares: (a) Localizado no Paquistão em abril de 2009; (b) Supostamente falecido no Paquistão em fevereiro de 2010. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.4.2009.»

passa a ter a seguinte redação:

«Abdul Haq [também conhecido por (a) Maimaitiming Maimaiti, (b) Abdul Heq, (c) Abudu Hake, (d) Abdul Heq Jundullah, (e) 'Abd Al-Haq, (f) Memetiming Memeti, (g) Memetiming Aximu, (h) Memetiming Qekeman, (i) Maiumaitimin Maimaiti, (j) Abdul Saimaiti, (k) Muhammad Ahmed Khaliq, (l) Maimaiti Iman, (m) Muhelisi, (n) Qerman, (o) Saifuding]. Data de nascimento: 10.10.1971. Local de nascimento: Prefeitura de Hotan, Região Autónoma Uigure do Sinquião, China. Nacionalidade: chinesa. N.o de identificação nacional: 653225197110100533 (número do bilhete de identidade nacional chinês). Informações suplementares: (a) Líder e comandante geral do Movimento Islâmico do Turquestão Oriental. Envolvido na recolha de fundos e no recrutamento para esta organização; (b) Localizado no Afeganistão em julho de 2016; (c) Anteriormente localizado no Paquistão em abril de 2009. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 15.4.2009.»

2)

«Abu Bakr Al-Jaziri (também conhecido por Yasir Al-Jazari). Nacionalidade: (a) argelina, (b) palestiniana. Informações suplementares: (a) Responsável pelas finanças do Comité de Apoio Afegão (ASC), (b) Mediador e perito em comunicação da Alcaida, (c) Encontrava-se alegadamente na Argélia em abril de 2010. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 11.1.2002.»

passa a ter a seguinte redação:

«Boubekeur Boulghiti (também conhecido por (a) Boubakeur Boulghit, (b) Abu Bakr al‐Jaziri, (c) Abou Bakr Al Djazairi, (d) Abou Yasser El Djazairi, (e) Yasir Al-Jazari, (f) Abou Yasser Al-Jaziri). Data de nascimento: 13.2.1970. Local de nascimento: Rouiba, Argel, Argélia. Nacionalidade: (a) argelina, (b) palestiniana. Informações suplementares: (a) Responsável pelas finanças do Comité de Apoio Afegão (ASC); (b) Mediador e perito em comunicação da Alcaida; (c) Encontrava-se alegadamente na Argélia em abril de 2010; (d) Filho de Mohamed e Fatma Aribi. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 11.1.2002.»


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