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Document 32020D2033

    Decisão (PESC) 2020/2033 do Conselho de 10 de dezembro de 2020 que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

    JO L 419 de 11.12.2020, p. 30–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/2033/oj

    11.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 419/30


    DECISÃO (PESC) 2020/2033 DO CONSELHO

    de 10 de dezembro de 2020

    que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/788/PESC (1), que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (RDC).

    (2)

    Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2231 (2) em resposta aos entraves ao processo eleitoral e às violações dos direitos humanos cometidas na RDC. A Decisão (PESC) 2016/2231 alterou a Decisão 2010/788/PESC e introduziu medidas restritivas autónomas no artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2010/788/PESC.

    (3)

    Com base na reapreciação das medidas restritivas estabelecidas no artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2010/788/PESC, essas medidas deverão ser prorrogadas até 12 de dezembro de 2021 e uma pessoa deverá ser retirada da lista constante do anexo II da mesma decisão.

    (4)

    As exposições de motivos relativas a algumas pessoas que constam da lista no anexo II da Decisão 2010/788/PESC deverão ser alteradas.

    (5)

    Por conseguinte, a Decisão 2010/788/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2010/788/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 9.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.   As medidas a que se refere o artigo 3.o, n.o 2, são aplicáveis até 12 de dezembro de 2021. Podem ser prorrogadas, ou alteradas conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»;

    2)

    O anexo II da Decisão 2010/788/PESC é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2020.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. ROTH


    (1)  Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (JO L 336 de 21.12.2010, p. 30).

    (2)  Decisão (PESC) 2016/2231 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO L 336I de 12.12.2016, p. 7).


    ANEXO

    «ANEXO II

    LISTA DAS PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O Artigo 3.o, N.o 2

    A.   Pessoas

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos para a designação

    Data de inclusão na lista

    1

    Ilunga KAMPETE

    t. c. p. Gaston Hughes Ilunga Kampete; Hugues Raston Ilunga Kampete

    Data de nascimento: 24.11.1964

    Local de nascimento: Lubumbashi, RDC

    Nacionalidade: RDC

    Número de identificação militar: 1-64-86-22311-29

    Endereço: 69, avenue Nyangwile, Kinsuka Mimosas, Kinshasa/Ngaliema, RDC

    Sexo: masculino

    Enquanto comandante da Guarda Republicana (GR), até abril de 2020, Ilunga Kampete foi responsável pelas unidades da GR colocadas no terreno e envolvidas no uso desproporcionado da força e na repressão violenta, em setembro de 2016 em Quinxassa.

    Foi também responsável pela repressão e pela violação dos direitos humanos cometidas por agentes da GR, tais como a repressão violenta de uma manifestação da oposição em Lubumbashi em dezembro de 2018.

    Desde julho de 2020, continua a ser um militar de alta patente, como tenente-general nas Forças Armadas Congolesas (FARDC) e comandante da base militar de Kitona na província do Congo Central. Em virtude das funções que exerce, é responsável pelas recentes violações dos direitos humanos cometidas pelas FARDC.

    Ilunga Kampete esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

    12.12.2016

    2

    Gabriel AMISI KUMBA

    Gabriel Amisi Nkumba; “Tango Fort”; “Tango Four”

    Data de nascimento: 28.5.1964

    Local de nascimento: Malela, RDC

    Nacionalidade: RDC

    Número de identificação militar: 1-64-87-77512-30

    Endereço: 22, avenue Mbenseke, Ma Campagne, Kinshasa/Ngaliema, RDC

    Sexo: masculino

    Antigo comandante da 1.a zona de defesa do Exército Congolês (FARDC) cujas forças participaram no uso desproporcionado da força e na repressão violenta em setembro de 2016 em Quinxassa.

    Na sua qualidade de vice-chefe de Estado-Maior das Forças Armadas Congolesas (FARDC), com responsabilidade nas operações e na recolha de informações, de julho de 2018 a julho de 2020, e devido às suas funções de inspetor-geral das FARDC desde julho de 2020, é responsável pelas recentes violações dos direitos humanos cometidas pelas FARDC.

    Gabriel Amisi Kumba esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

    12.12.2016

    3

    Ferdinand ILUNGA LUYOYO

    Data de nascimento: 8.3.1973

    Local de nascimento: Lubumbashi, RDC

    Nacionalidade: RDC

    Número de passaporte da RDC: OB0260335 (válido de 15.4.2011 a 14.4.2016)

    Endereço: 2, avenue des Orangers, Kinshasa/Gombe, RDC

    Sexo: masculino

    Enquanto comandante da unidade antimotim denominada Légion Nationale d’Intervention da Polícia Nacional Congolesa (PNC) até 2017, e comandante da unidade responsável pela proteção das instituições e de altos funcionários no âmbito da PNC até dezembro de 2019, Ferdinand Ilunga Luyoyo foi responsável pelo uso desproporcionado da força e pela repressão violenta, em setembro de 2016, em Quinxassa e é responsável pelas subsequentes violações dos direitos humanos cometidas pela PNC.

    Ferdinand Ilunga Luyoyo esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

    Ferdinand Ilunga Luyoyo manteve o seu posto de general e continua ativo no panorama público na RDC.

    12.12.2016

    4

    Célestin KANYAMA

    t. c. p. Kanyama Tshisiku Celestin; Kanyama Celestin Cishiku Antoine; Kanyama Cishiku Bilolo Célestin; “Esprit de mort”

    Data de nascimento: 4.10.1960

    Local de nascimento: Kananga, RDC

    Nacionalidade: RDC

    Número de passaporte da RDC: OB0637580 (válido de 20.5.2014 a 19.5.2019)

    Visto Schengen número 011518403, emitido em 2.7.2016

    Endereço: 56, avenue Usika, Kinshasa/Gombe, RDC

    Sexo: masculino

    Enquanto comandante da Polícia Nacional congolesa (PNC), Célestin Kanyama foi responsável pelo uso desproporcionado da força e pela repressão violenta em setembro de 2016, em Quinxassa.

    Em julho de 2017, Célestin Kanyama foi nomeado diretor-geral das escolas de formação da PNC. Devido ao seu papel enquanto alta patente da PNC é responsável pelas recentes violações dos direitos humanos cometidas pela PNC. Um exemplo dessas violações é a intimidação e a privação da liberdade impostas aos jornalistas por agentes da polícia em outubro de 2018, que se seguiram à publicação de uma série de artigos sobre a apropriação indevida de rações dos cadetes da polícia, e o papel que Célestin Kanyama desempenhou nesses acontecimentos.

    Célestin Kanyama esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

    12.12.2016

    5

    John NUMBI

    t. c. p. John Numbi Banza Tambo; John Numbi Banza Ntambo; Tambo Numbi

    Data de nascimento: 16.8.1962

    Local de nascimento: Jadotville-Likasi-Kolwezi, RDC

    Nacionalidade: RDC

    Endereço: 5, avenue Oranger, Kinshasa/Gombe, RDC

    Sexo: masculino

    John Numbi foi inspetor-geral das Forças Armadas Congolesas (FARDC) de julho de 2018 a julho de 2020. Devido a este seu papel, é responsável pelas recentes violações dos direitos humanos cometidas pelas FARDC, como a violência desproporcionada contra mineiros ilegais no período compreendido entre junho e julho de 2019 cometida pelas tropas das FARDC, sob a sua autoridade direta.

    John Numbi esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

    John Numbi mantém uma posição de influência nas FARDC, especialmente em Katanga, onde foram denunciadas violações graves dos direitos humanos cometidas pelas FARDC.

    12.12.2016

    6

    Evariste BOSHAB

    t. c. p. Evariste Boshab Mabub Ma Bileng

    Data de nascimento: 12.1.1956

    Local de nascimento: Tete Kalamba, RDC

    Nacionalidade: RDC

    Número de passaporte diplomático: DP0000003 (válido de 21.12.2015 a 20.12.2020)

    Visto Schengen caducado em 5.1.2017

    Endereço: 3, avenue du Rail, Kinshasa/Gombe, RDC.

    Sexo: masculino

    Na sua qualidade de vice-primeiro-ministro e ministro dos Assuntos Internos e da Segurança, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, Evariste Boshab foi oficialmente responsável pelos serviços policiais e de segurança e por coordenar o trabalho dos governadores das províncias. Nessa qualidade, foi responsável pelas detenções de ativistas e membros da oposição, bem como pelo uso desproporcionado da força (inclusive entre setembro de 2016 e dezembro de 2016, em resposta às manifestações em Quinxassa), do qual resultou um elevado número de civis mortos e feridos pelos serviços de segurança.

    Evariste Boshab esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

    Evariste Boshab desempenhou também um papel no aproveitamento e agravamento da crise na região do Kasai, onde tem uma posição de influência, em especial desde que se tornou senador do Kasai, em março de 2019.

    29.5.2017

    7

    Alex KANDE MUPOMPA

    t. c. p. Alexandre Kande Mupomba; Kande-Mupompa

    Data de nascimento: 23.9.1950

    Local de nascimento: Kananga, RDC

    Nacionalidade: RDC e belga

    Número de passaporte da RDC: OP0024910 (válido de 21.3.2016 a 20.3.2021)

    Endereço: Messidorlaan 217/25, 1180 Uccle, Bélgica

    1, avenue Bumba, Kinshasa/Ngaliema, RDC

    Sexo: masculino

    Na qualidade de governador do Kasai Central até outubro de 2017, Alex Kande Mupompa foi responsável pelo uso desproporcionado da força, pela violenta repressão e pelas execuções extrajudiciais cometidas pelas forças de segurança e pela Polícia Nacional Congolesa (PNC) no Kasai Central a partir de agosto de 2016, incluindo execuções no território de Dibaya em fevereiro de 2017.

    Alex Kande Mupompa esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

    Alex Kande Mupompa desempenhou também um papel no aproveitamento e agravamento da crise na região do Kasai, da qual foi representante até outubro de 2019 e onde tem uma posição de influência como líder do Congrès des alliés pour l’action au Congo (CAAC) que, por sua vez, é parte integrante do governo provincial do Kasai.

    29.5.2017

    8

    Jean-Claude KAZEMBE MUSONDA

    Data de nascimento: 17.5.1963

    Local de nascimento: Kashobwe, RDC

    Nacionalidade: RDC

    Endereço: 7891, avenue Lubembe, Quartier Lido, Lubumbashi, Haut-Katanga, RDC

    Sexo: masculino

    Enquanto governador do Alto Katanga até abril de 2017, Jean-Claude Kazembe Musonda foi responsável pelo uso desproporcionado da força e pela repressão violenta por parte das forças de segurança e pela Polícia Nacional Congolesa (PNC) no Alto Katanga, inclusive entre 15 e 31 de dezembro de 2016, quando 12 civis foram mortos e 64 feridos em resultado do uso de força letal pelas forças de segurança, incluindo agentes da PNC, em resposta aos protestos ocorridos em Lubumbashi.

    Nessa qualidade, Jean-Claude Kazembe Musonda esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

    Jean-Claude Kazembe Musonda é o líder do partido CONAKAT, que se manteve leal à Front Commun pour le Congo (FCC).

    29.5.2017

    9

    Éric RUHORIMBERE

    t. c. p. Eric Ruhorimbere Ruhanga; “Tango Two”; “Tango Deux”

    Data de nascimento: 16.7.1969

    Local de nascimento: Minembwe, RDC

    Nacionalidade: RDC

    Número de identificação militar: 1-69-09-51400-64

    Número de passaporte da RDC: OB0814241

    Endereço: Mbujimayi, província Kasai, RDC

    Sexo: masculino

    Enquanto vice-comandante da 21.a região militar de setembro de 2014 a julho de 2018, Éric Ruhorimbere foi responsável pelo uso desproporcionado da força e por execuções extrajudiciais cometidas pelas forças das Forças Armadas Congolesas (FARDC), nomeadamente contra a milícia Nsapu, e contra mulheres e crianças.

    Éric Ruhorimbere é comandante do setor operacional do Nord Equateur desde julho de 2018. Devido a este seu papel, é responsável pelas recentes violações dos direitos humanos cometidas pelas FARDC.

    Éric Ruhorimbere esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou abusos graves dos direitos humanos na RDC.

    29.5.2017

    10

    Emmanuel RAMAZANI SHADARI

    t. c. p. Emmanuel Ramazani Shadari Mulanda; Shadary

    Data de nascimento: 29.11.1960

    Local de nascimento: Kasongo, RDC

    Nacionalidade: RDC

    Endereço: 28, avenue Ntela, Mont Ngafula, Kinshasa, RDC

    Sexo: masculino

    Enquanto vice-primeiro ministro e ministro dos Assuntos Internos e da Segurança até fevereiro de 2018, Emmanuel Ramazani Shadari era oficialmente responsável pelos serviços policiais e de segurança e por coordenar o trabalho dos governadores das províncias. Nesta qualidade, foi responsável pela detenção de ativistas e membros da oposição, bem como pelo uso desproporcionado da força, como a violenta repressão contra membros do movimento Bundu Dia Kongo (BDK) no Congo Central, a repressão em Quinxassa de janeiro a fevereiro de 2017 e o uso desproporcionado da força e a repressão violenta praticados nas províncias do Kasai.

    Nessa qualidade, Emmanuel Ramazani Shadari esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou abusos graves dos direitos humanos na RDC.

    Desde fevereiro de 2018, Emmanuel Ramazani Shadari é secretário permanente do Parti du peuple pour la reconstruction et le développement (PPRD), o principal partido da coligação encabeçada pelo antigo presidente Joseph Kabila.

    29.5.2017

    11

    Kalev MUTONDO

    t. c. p. Kalev Katanga Mutondo; Kalev Motono; Kalev Mutundo; Kalev Mutoid; Kalev Mutombo Kalev Mutond; Kalev Mutondo Katanga; Kalev Mutund

    Data de nascimento: 3.3.1957

    Nacionalidade: RDC

    Número do passaporte da RDC: DB0004470 (válido de 8.6.2012 a 7.6.2017)

    Endereço: 24, avenue Ma Campagne, Kinshasa, RDC

    Sexo: masculino

    Enquanto chefe do Serviço Nacional de Informações (ANR), até fevereiro de 2019, Kalev Mutondo esteve implicado e foi responsável pela detenção e prisão arbitrárias e pelos maus tratos infligidos a membros da oposição, ativistas da sociedade civil e outros.

    Kalev Mutondo esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou abusos graves dos direitos humanos na RDC.

    Em maio de 2019, assinou uma declaração de fidelidade passada e futura a Joseph Kabila, com o qual mantém uma relação de proximidade.

    Kalev Mutondo continua a ter um elevado nível de influência política nas suas novas funções como “conselheiro político” do primeiro-ministro da RDC.

    29.5.2017

    B.   Entidades

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