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Document 32020D1826

    Decisão (PESC) 2020/1826 do Comité Político e de Segurança de 1 de dezembro de 2020 que nomeia o comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2020/895 (ATALANTA/3/2020)

    JO L 406 de 3.12.2020, p. 60–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 16/03/2021; revogado por 32021D0471

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1826/oj

    3.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 406/60


    DECISÃO (PESC) 2020/1826 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 1 de dezembro de 2020

    que nomeia o comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2020/895 (ATALANTA/3/2020)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

    Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Ao abrigo do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a tomar as decisões pertinentes sobre a nomeação do comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («Atalanta»).

    (2)

    Em 25 de junho de 2020, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2020/895 (2) que nomeia o contra-almirante Riccardo MARCHIÒ comandante da força da UE para a Atalanta.

    (3)

    O comandante da operação da UE recomendou a nomeação do capitão-de-mar-e-guerra Diogo ARROTEIA como novo comandante da força da UE para a Atalanta a partir de 3 de dezembro de 2020.

    (4)

    Em 22 de outubro de 2020, o Comité Militar da UE apoiou essa recomendação.

    (5)

    A Decisão (PESC) 2020/895 deverá, por conseguinte, ser revogada.

    (6)

    Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O capitão-de-mar-e-guerra Diogo ARROTEIA é nomeado comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) a partir de 3 de dezembro de 2020.

    Artigo 2.o

    A Decisão (PESC) 2020/895 (ATALANTA/2/2020) é revogada.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 3 de dezembro de 2020.

    Feito em Bruxelas, em 1 de dezembro de 2020.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    A Presidente

    S. FROM-EMMESBERGER


    (1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

    (2)  Decisão (PESC) 2020/895 do Comité Político e de Segurança, de 25 de junho de 2020, que nomeia o comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2020/401 (ATALANTA/2/2020) (JO L 206 de 30.6.2020, p. 63).


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