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Document 32020D1550

    Decisão de Execução (UE) 2020/1550 da Comissão de 23 de outubro de 2020 que estabelece o programa plurianual de controlos para o período 2021-2025 a executar pelos peritos da Comissão nos Estados-Membros a fim de verificar a aplicação da legislação da União sobre a cadeia agroalimentar

    C/2020/7173

    JO L 354 de 26.10.2020, p. 9–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 01/01/2024

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2020/1550/oj

    26.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 354/9


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1550 DA COMISSÃO

    de 23 de outubro de 2020

    que estabelece o programa plurianual de controlos para o período 2021-2025 a executar pelos peritos da Comissão nos Estados-Membros a fim de verificar a aplicação da legislação da União sobre a cadeia agroalimentar

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (1), nomeadamente o artigo 118.o, n.o 1, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A responsabilidade por assegurar a execução da legislação da União sobre a cadeia agroalimentar cabe aos Estados-Membros, devendo as suas autoridades competentes monitorizar e verificar, através da organização de controlos oficiais, se os requisitos relevantes da União são efetivamente cumpridos. Paralelamente a esta monitorização e verificação, o artigo 116.o do Regulamento (UE) 2017/625 exige que os peritos da Comissão efetuem controlos, incluindo auditorias, nos Estados-Membros a fim de verificar a aplicação da legislação da União. Estes controlos da Comissão devem ser realizados nos domínios da segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, da saúde e bem-estar animal, da fitossanidade, dos produtos fitofarmacêuticos e do funcionamento dos sistemas nacionais de controlo e das autoridades competentes que os aplicam, tomando em conta as sinergias com as disposições de controlo no âmbito da política agrícola comum.

    (2)

    A Comissão elaborou um programa plurianual de controlos para o período 2021-2025, alinhado com a duração do mandato da Comissão e refletindo as suas prioridades. Estes controlos serão efetuados pelos peritos da Comissão nos Estados-Membros a fim de verificar a aplicação da legislação nos domínios acima referidos. Foram utilizados diversos critérios durante o processo de definição de prioridades, nomeadamente os riscos identificados para os consumidores, os animais ou as plantas, o desempenho anterior dos Estados-Membros no domínio em causa, o volume de produção, bem como as informações provenientes de fontes relevantes (por exemplo, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) e do sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais (IMSOC) e respetivos componentes.

    (3)

    Este programa plurianual de controlos contribui para a área de ação prioritária da Comissão «Pacto Ecológico Europeu» (2) e para a «Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (3). Contribui igualmente para o acompanhamento da política agrícola comum, em conformidade com as regras de condicionalidade estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). Os controlos previstos no programa plurianual de controlos permitem à Comissão cumprir as suas obrigações jurídicas de supervisão da aplicação do direito da União ao verificar se os controlos oficiais realizados nos Estados-Membros nos domínios pertinentes estão em conformidade com a legislação da União,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O programa plurianual de controlos para o período 2021-2025 a executar pelos peritos da Comissão nos Estados-Membros, conforme previsto no artigo 116.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/625, é definido no anexo.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de outubro de 2020.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 95 de 7.4.2017, p. 1.

    (2)  COM(2019) 640 final.

    (3)  COM(2020) 381 final.

    (4)  Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 549).


    ANEXO

    O presente anexo estabelece o programa de controlos a efetuar pelos peritos da Comissão nos Estados-Membros nos domínios abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/625 no período 2021-2025.

    Para o período em causa, a Comissão identificou determinadas áreas prioritárias nos domínios da segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, da qualidade dos alimentos, da saúde e bem-estar animal, da fitossanidade, dos produtos fitofarmacêuticos e do funcionamento dos sistemas nacionais de controlo e das autoridades competentes.

    Os controlos da Comissão devem abranger todos os Estados-Membros em cada uma das áreas prioritárias. As questões específicas abrangidas pelos controlos individuais devem ser adaptadas à situação de cada Estado-Membro.

    Os peritos da Comissão devem realizar controlos, incluindo verificações no local, auditorias e análises documentais, em conformidade com o artigo 116.o do Regulamento (UE) 2017/625.

    O programa plurianual para os controlos a efetuar pela Comissão nos Estados-Membros no período 2021-2025 a fim de verificar a aplicação das regras nos domínios abrangidos pelo artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/625 abrange também outros domínios previstos no referido regulamento, como a fraude e os controlos das importações. É definido nos capítulos 1-10 (discriminado por área e por objetivo específico) e no capítulo 11 (discriminado por ano) do presente anexo.

    1.   Géneros alimentícios e sua segurança

    Área prioritária

    Objetivos específicos

    Géneros alimentícios de origem animal

    (por exemplo, segurança da carne de mamíferos e de aves e dos respetivos produtos, do leite e respetivos produtos, dos produtos da pesca e da higiene de produção dos moluscos bivalves vivos)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de segurança dos alimentos que rege a produção e a colocação no mercado de géneros alimentícios de origem animal (abrangendo também a rastreabilidade e a rotulagem, inclusivamente dos organismos geneticamente modificados), com especial destaque para a carne de mamíferos e de aves e os respetivos produtos, o leite e os respetivos produtos, os produtos da pesca e os moluscos bivalves vivos, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    Zoonoses de origem alimentar

    (por exemplo, Salmonella)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de controlo de zoonoses de origem alimentar, com especial destaque para o nível de execução e de eficácia dos programas veterinários nacionais cofinanciados pela Comissão, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    Géneros alimentícios de origem não animal

    (por exemplo, segurança de frutos e produtos hortícolas, ervas aromáticas, especiarias e rebentos)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de segurança dos alimentos que rege a produção e a colocação no mercado de géneros alimentícios de origem não animal (abrangendo também a rastreabilidade e a rotulagem, inclusivamente dos organismos geneticamente modificados), com especial destaque para a segurança microbiológica, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    Resíduos em animais vivos e géneros alimentícios de origem animal

    (resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes nos animais vivos e nos géneros alimentícios de origem animal.

    Verificar se os planos de vigilância de resíduos apresentados pelos Estados-Membros cumprem os requisitos estabelecidos na legislação pertinente da União.

    Contaminantes nos géneros alimentícios de origem não animal

    (por exemplo, micotoxinas)

    Verificar, com base nos planos nacionais de controlo plurianuais dos Estados-Membros e nos relatórios desses programas, se os controlos oficiais relativos aos contaminantes em géneros alimentícios de origem não animal cumprem os requisitos estabelecidos na legislação pertinente da União aplicável.

    2.   Alimentos para animais e sua segurança

    Área prioritária

    Objetivos específicos

    Higiene geral dos alimentos para animais

    (higiene dos alimentos para animais, aprovação e registo dos estabelecimentos, rastreabilidade, rotulagem e contaminantes)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de higiene dos alimentos para animais (com especial destaque para a higiene dos alimentos para animais, a aprovação e o registo de estabelecimentos, os contaminantes, a rastreabilidade e a rotulagem, inclusivamente dos organismos geneticamente modificados), bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    Alimentos medicamentosos para animais

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, dos requisitos legais da União em matéria de produção de alimentos medicamentosos para animais, aplicáveis a partir de janeiro de 2022.

    Subprodutos animais e produtos derivados

    (setor da carne, unidades de transformação)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de manuseamento, utilização e eliminação de subprodutos animais e produtos derivados produzidos na União ou colocados no mercado da União, bem como a execução de controlos oficiais nesta área, com especial destaque para o setor da carne e as unidades de transformação.

    3.   Saúde animal

    Área prioritária

    Objetivos específicos

    Doenças epizoóticas ativas

    (por exemplo, peste suína africana, gripe aviária de alta patogenicidade)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de controlo das principais doenças animais ativas, como a peste suína africana e a gripe aviária de alta patogenicidade, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    Zoonoses de origem não alimentar

    (por exemplo, a raiva)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de controlo de zoonoses de origem não alimentar, com especial destaque para o nível de execução e de eficácia dos programas veterinários nacionais cofinanciados pela Comissão, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    Doenças enzoóticas

    (por exemplo, tuberculose, brucelose)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de controlo de doenças enzoóticas, com especial destaque para o nível de execução e de eficácia dos programas veterinários nacionais cofinanciados pela Comissão, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    Preparação e prevenção

    (planos de contingência)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de preparação para fazer face aos múltiplos surtos de doenças epizoóticas, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    4.   Bem-estar dos animais

    Área prioritária

    Objetivos específicos

    Transportes

    (animais não aptos, navios de transporte de gado, vitelos não desmamados, postos de controlo utilizados para as deslocações de animais)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de bem-estar dos animais durante o transporte, com especial destaque para os animais não aptos para o transporte, os navios de transporte de gado, os vitelos não desmamados e os postos de controlo utilizados para as deslocações de animais, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    Nas explorações agrícolas

    (galinhas poedeiras)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de bem-estar das galinhas poedeiras durante a criação, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    Abate

    (ruminantes, aves de capoeira)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de bem-estar dos ruminantes e das aves de capoeira quando do abate, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    5.   Fitossanidade

    Área prioritária

    Objetivos específicos

    Surtos de pragas dos vegetais

    (que representem uma ameaça significativa)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de controlo de pragas dos vegetais detetadas no território da União, com especial destaque para as pragas que representam uma ameaça significativa como, por exemplo, a Xylella fastidiosa, o vírus do fruto rugoso castanho do tomateiro, o nemátodo da madeira do pinheiro, os escaravelhos Anoplophora, a Trioza e outros organismos prejudiciais identificados como prioritários, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    Preparação e prevenção

    (planos de contingência)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de elaboração e atualização de planos de contingência fitossanitários.

    Circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objetos na União

    (passaportes fitossanitários)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação fitossanitária da União aplicável em matéria de circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objetos na União, com especial destaque para os passaportes fitossanitários, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    6.   Colocação no mercado e utilização de produtos fitofarmacêuticos e utilização sustentável dos pesticidas

    Área prioritária

    Objetivos específicos

    Produtos fitofarmacêuticos

    (autorização, comercialização e utilização de pesticidas, resíduos de pesticidas)

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de autorização, comercialização e utilização de produtos fitofarmacêuticos e resíduos de pesticidas, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    Utilização sustentável dos pesticidas

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de utilização sustentável dos pesticidas, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    7.   Qualidade dos alimentos

    Área prioritária

    Objetivos específicos

    Agricultura biológica

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de produção e rotulagem de produtos biológicos (incluindo a rastreabilidade e rotulagem dos organismos geneticamente modificados), bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    Indicações geográficas

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de produção e a rotulagem das indicações geográficas [denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP) e especialidade tradicional garantida (ETG)], bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    8.   Entrada na União de animais e mercadorias provenientes de países terceiros

    Área prioritária

    Objetivos específicos

    Controlos oficiais de animais e mercadorias

    Verificar se os Estados-Membros cumprem as suas obrigações em matéria de realização de controlos oficiais de animais e mercadorias que entram na União em proveniência de países terceiros.

    Verificar se os animais e as mercadorias que entram na União em proveniência de países terceiros cumprem os requisitos gerais e específicos da União aplicáveis para a entrada na União.

    Será consagrada especial atenção às regras estabelecidas pelo Regulamento (UE) 2017/625 e os respetivos atos delegados e de execução.

    Conformidade dos postos de controlo fronteiriços

    Verificar se os postos de controlo fronteiriços propostos para designação pelos Estados-Membros cumprem os requisitos mínimos relativos aos postos de controlo fronteiriços previstos na legislação da União aplicável, incluindo os respeitantes aos centros de inspeção, antes da designação desses postos.

    Verificar se os postos de inspeção fronteiriços, os pontos de entrada designados, os pontos de entrada e os primeiros pontos de introdução novamente designados em conformidade com o artigo 61.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/625 cumprem os requisitos mínimos aplicáveis.

    Verificar se os pontos de controlo que não sejam postos de controlo fronteiriços, referidos no artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/625, cumprem os requisitos mínimos aplicáveis.

    Controlos fitossanitários oficiais

    Verificar se os Estados-Membros cumprem as suas obrigações em matéria de realização de controlos fitossanitários oficiais dos vegetais, produtos vegetais e outros objetos que entram na União em proveniência de países terceiros.

    Fornecer garantias de que os vegetais, produtos vegetais e outros objetos que entram na União em proveniência de países terceiros cumprem os requisitos fitossanitários da União aplicáveis para a entrada na União.

    9.   Resistência aos agentes antimicrobianos

    Área prioritária

    Objetivos específicos

    Monitorização da resistência aos agentes antimicrobianos em bactérias zoonóticas e comensais

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação em matéria de monitorização da resistência aos agentes antimicrobianos em bactérias zoonóticas e comensais, contribuindo assim para a plena implementação do Plano de Ação Europeu «Uma Só Saúde» contra a Resistência aos Agentes Antimicrobianos (RAM), de 2017 (1).

    10.   Aspetos gerais da cadeia agroalimentar

    Área prioritária

    Objetivos específicos

    Fraude

    Verificar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da legislação da União aplicável em matéria de identificação e acompanhamento de práticas fraudulentas ou enganosas ao longo da cadeia agroalimentar, bem como a execução dos controlos oficiais nesta área.

    Acompanhamento das recomendações das auditorias

    (setorial e geral)

    Verificar se os Estados-Membros tomam as medidas de acompanhamento adequadas para corrigir quaisquer deficiências específicas ou sistemáticas constatadas pelos controlos da Comissão.

    Controlo das exportações

    Verificar os controlos oficiais dos Estados-Membros relativos à aplicação dos requisitos de certificação aplicáveis às exportações.

    11.   Programa de controlo plurianual 2021-2025, discriminado por ano

    Domínio

    Área prioritária

    2021

    2022

    2023

    2024

    2025

    Géneros alimentícios e sua segurança

    Géneros alimentícios de origem animal

    Segurança da carne de mamíferos e de aves e respetivos produtos, do leite e respetivos produtos, dos produtos da pesca e dos moluscos bivalves vivos

    Zoonoses de origem alimentar

    Zoonoses prioritárias

    (por exemplo: Salmonella)

    Géneros alimentícios de origem não animal

    Segurança de frutos e produtos hortícolas, ervas aromáticas, especiarias e rebentos

    Resíduos

    Resíduos em animais vivos e géneros alimentícios de origem animal

    Contaminantes

    Contaminantes nos géneros alimentícios de origem não animal

    Alimentos para animais e sua segurança

    Segurança dos alimentos para animais

    Higiene geral dos alimentos para animais

     

     

    Alimentos medicamentosos para animais

    Subprodutos animais e produtos derivados

     

    Saúde animal

    Doenças epizoóticas ativas

    Doenças prioritárias

    (por exemplo: peste suína africana, gripe aviária de alta patogenicidade)

    Zoonoses de origem não alimentar

    Zoonoses prioritárias

    (por exemplo: a raiva)

    Doenças enzoóticas

    Doenças com programas de erradicação ativos

    (por exemplo: tuberculose, brucelose)

    Preparação e prevenção

     

    Planos de contingência no domínio da saúde animal

    Bem-estar dos animais

    Transportes

     

    Animais não aptos, navios de transporte de gado, vitelos não desmamados

     

    Postos de controlo utilizados para as deslocações de animais

     

    Nas explorações agrícolas

    Galinhas poedeiras

     

    Abate

    Ruminantes, aves de capoeira

     

    Fitossanidade

    Surtos de pragas dos vegetais

    Pragas prioritárias

    (por exemplo: Xylella fastidiosa, vírus do fruto rugoso castanho do tomateiro, nemátodo da madeira do pinheiro, escaravelhos Anoplophora, Trioza)

    Preparação e prevenção

     

    Planos de contingência no domínio fitossanitário

    Circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objetos na União

     

    Passaportes fitossanitários

    PFF & Diretiva Utilização Sustentável

    Produtos fitofarmacêuticos (PFF)

     

    Autorização, comercialização e utilização de pesticidas

    Resíduos de pesticidas

    Utilização sustentável dos pesticidas (Diretiva Utilização Sustentável)

    Utilização sustentável dos pesticidas


    Domínio

    Área prioritária

    2021

    2022

    2023

    2024

    2025

    Qualidade dos alimentos

    Agricultura biológica

    Agricultura biológica

    Indicações geográficas

    Utilização e rotulagem de DOP/IGP/ETG

    Entrada na União de animais e mercadorias provenientes de países terceiros

    Controlos oficiais de animais e mercadorias

    Controlos oficiais de animais e mercadorias

    Postos de controlo fronteiriços

    Conformidade dos postos de controlo fronteiriços

    Controlos fitossanitários oficiais

    Controlos fitossanitários oficiais de vegetais, produtos vegetais e outros objetos

     

    RAM

    Monitorização

     

    Monitorização da resistência aos agentes antimicrobianos em bactérias zoonóticas e comensais

    Aspetos gerais da cadeia agroalimentar

    Fraude

    Disposições em vigor para combater práticas fraudulentas ou enganosas

     

    Acompanhamento

    Acompanhamento das recomendações das auditorias

    Exportações

    Supervisão pela Comissão dos controlos oficiais dos Estados-Membros relativos à aplicação dos requisitos de certificação aplicáveis às exportações


    (1)  COM(2017) 339 final.


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