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Document 32020D1385
Council Decision (CFSP) 2020/1385 of 1 October 2020 amending Decision (CFSP) 2015/1333 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Decisão (PESC) 2020/1385 do Conselho de 1 de outubro de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Decisão (PESC) 2020/1385 do Conselho de 1 de outubro de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
JO L 320 de 2.10.2020, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
2.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 320/9 |
DECISÃO (PESC) 2020/1385 DO CONSELHO
de 1 de outubro de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333 (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia. |
(2) |
Em 27 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/458 (2). |
(3) |
As medidas restritivas impostas a uma pessoa deverão ser prorrogadas por um novo período de seis meses e as entradas relativas a duas pessoas deverão ser suprimidas. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2015/1333 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 17.o, os n.os 3 e 4, são substituídos pelo seguinte: «3. As medidas referidas no artigo 8.o, n.o 2, aplicam-se à entrada 15 do anexo II até 2 de abril de 2021. 4. As medidas referidas no artigo 9.o, n.o 2, aplicam-se à entrada 20 do anexo IV até 2 de abril de 2021.». |
2) |
Os anexos II e IV são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de outubro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO L 206 de 1.8.2015, p. 34).
(2) Decisão (PESC) 2020/458 do Conselho, de 27 de março de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 97 de 30.3.2020, p. 13).
ANEXO
A Decisão (PESC) 2015/1333 é alterada do seguinte modo:
1) |
No anexo II (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 8.o, n.o 2), as entradas 14 (relativa a SALEH ISSA GWAIDER, Agila) e 16 (relativa a ABU SAHMAIN, Nuri) são suprimidas da lista constante da parte A (Pessoas); |
2) |
No anexo IV (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 9.o, n.o 2), as entradas 19 (relativa a SALEH ISSA GWAIDER, Agila) e 21 (relativa a ABU SAHMAIN, Nuri) são suprimidas da lista constante da parte A (Pessoas). |