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Document 32020D0948

    Decisão (UE) 2020/948 do Conselho de 26 de junho de 2020 relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro

    ST/9556/2019/INIT

    JO L 212 de 3.7.2020, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/948/oj

    Related international agreement

    3.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 212/3


    DECISÃO (UE) 2020/948 DO CONSELHO

    de 26 de junho de 2020

    relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e o artigo 218.o, n.o 7,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Comissão negociou, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum com a Geórgia (a seguir designado «Acordo») em conformidade com a decisão do Conselho que autoriza a Comissão a encetar negociações.

    (2)

    O Acordo foi assinado em 2 de dezembro de 2010, sob reserva da sua celebração em data ulterior, nos termos da Decisão 2012/708/UE do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho (2).

    (3)

    O Acordo foi ratificado por todos os Estados-Membros, com exceção da República da Croácia. A República da Croácia adere ao Acordo pelo procedimento previsto no Ato de Adesão anexo ao Tratado de Adesão de 5 de dezembro de 2011. O respetivo Protocolo de Adesão da República da Croácia foi assinado em novembro de 2014.

    (4)

    O Acordo deverá ser aprovado em nome da União.

    (5)

    Os artigos 3.o e 4.° da Decisão 2012/708/UE contêm disposições em matéria de tomada de decisões e de representação em várias matérias enunciadas no Acordo. À luz do acórdão do Tribunal de Justiça, de 28 de abril de 2015, no processo C-28/12 (3), a aplicação de algumas dessas disposições deverá cessar. Tendo em conta os Tratados, não são necessárias novas disposições sobre essas questões nem sobre obrigações de informação dos Estados-Membros. Consequentemente, o artigo 3.o, n.o s 2 a 5 e os artigos 4.o e 5.° da Decisão 2012/708/UE deverão deixar de ser aplicáveis a partir da data de entrada em vigor da presente decisão,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (a seguir designado «Acordo»), é aprovado em nome da União (4).

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 29.o do Acordo.

    Artigo 3.o

    A posição a tomar pela União no que respeita às decisões do Comité Misto nos termos do artigo 22.o do Acordo exclusivamente relativas à inclusão de legislação da União no anexo III do Acordo (Regras aplicáveis à aviação civil), sob reserva das adaptações técnicas necessárias, é adotada pela Comissão, após apresentação para consulta ao Conselho ou aos seus órgãos preparatórios, consoante decisão do Conselho.

    Artigo 4.o

    O artigo 3.o, n.o s 2 a 5, e os artigos 4.o e 5.° da Decisão 2012/708/UE deixam de ser aplicáveis a partir da data de entrada em vigor da presente decisão.

    Artigo 5.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2020.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. METELKO-ZGOMBIĆ


    (1)  Aprovação de 17 de junho de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

    (2)  Decisão 2012/708/UE do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 15 de outubro de 2010, relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (JO L 321 de 20.11.2012, p. 1).

    (3)  ECLI:EU:C:2015:282.

    (4)  O texto do Acordo foi publicado no JO L 321 de 20.11.2012, p. 3, juntamente com a decisão sobre a assinatura.


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