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Document 32020D0556

    Decisão (UE) 2020/556 do Conselho de 21 de abril de 2020 que prorroga a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União

    ST/7337/2020/INIT

    JO L 128I de 23.4.2020, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/05/2020

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/556/oj

    23.4.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    LI 128/1


    DECISÃO (UE) 2020/556 DO CONSELHO

    de 21 de abril de 2020

    que prorroga a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 240.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão (UE) 2020/430 do Conselho (1) introduziu uma derrogação de um mês ao disposto no artigo 12.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento Interno do Conselho (2) no que se refere às decisões de recurso ao procedimento escrito normal, quando essas decisões forem tomadas pelo Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros (Coreper). Essa derrogação caduca em 23 de abril de 2020.

    (2)

    A Decisão (UE) 2020/430 estabelece que, se justificado pela continuação das circunstâncias excecionais, a presente decisão poderá ser renovada pelo Conselho.

    (3)

    Atendendo a que as circunstâncias excecionais causadas pela pandemia COVID-19 se mantêm, e que várias medidas extraordinárias de prevenção e contenção tomadas pelos Estados-Membros continuam em vigor, é necessário prorrogar a derrogação prevista no artigo 1.o da Decisão (UE) 2020/430 por um período adicional de um mês,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A derrogação prevista no artigo 1.o da Decisão (UE) 2020/430 é prorrogada por um período de um mês, a partir de 23 de abril de 2020.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua adoção.

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 21 de abril de 2020.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. GRLIĆ RADMAN


    (1)  Decisão (UE) 2020/430 do Conselho, de 23 de março de 2020, relativa a uma derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União (JO L 88 I de 24.3.2020, p. 1).

    (2)  Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que adota o Regulamento Interno do Conselho (JO L 325 de 11.12.2009, p. 35).


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