Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32020D0249

Decisão (PESC) 2020/249 do Conselho de 25 de fevereiro de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2018/903 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia no Kosovo (Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.)

ST/5903/2020/INIT

JO L 54I de 26.2.2020, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2020

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/249/oj

26.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 54/1


DECISÃO (PESC) 2020/249 DO CONSELHO

de 25 de fevereiro de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2018/903 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia no Kosovo (*)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de agosto de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1338 (1) que prorrogou o mandato do representante especial da União Europeia (REUE) no Kosovo e nomeou Nataliya APOSTOLOVA REUE no Kosovo.

(2)

Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/903 (2) que prorrogou o mandato da REUE no Kosovo. O mandato da REUE caduca em 29 de fevereiro de 2020.

(3)

O mandato da REUE no Kosovo deverá ser prorrogado por um período adicional de seis meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de agosto de 2020.

(4)

A REUE no Kosovo cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/903 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

Representante especial da União Europeia

O mandato de Nataliya APOSTOLOVA como representante especial da União Europeia (REUE) para o Kosovo é prorrogado até 31 de agosto de 2020. O Conselho pode decidir que o mandato da REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»;

2)

Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de agosto de 2020 é de 1 650 000 EUR.»;

3)

Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo:

«O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 15 de junho de 2020.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(*)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(1)  Decisão (PESC) 2016/1338 do Conselho, de 4 de agosto de 2016, que altera a Decisão (PESC) 2015/2052 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo (JO L 212 de 5.8.2016, p. 109).

(2)  Decisão (PESC) 2018/903 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia no Kosovo (JO L 161 de 26.6.2018, p. 7).


Top