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Document 32020D0214

Decisão (PESC) 2020/214 do Conselho de 17 de fevereiro de 2020 que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

ST/5482/2020/INIT

JO L 45 de 18.2.2020, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/214/oj

18.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 45/3


DECISÃO (PESC) 2020/214 DO CONSELHO

de 17 de fevereiro de 2020

que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

(2)

Com base na reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas contra a Bielorrússia deverão ser prorrogadas até 28 de fevereiro de 2021.

(3)

A Decisão 2012/642/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 8.o da Decisão 2012/642/PESC passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

1.   A presente decisão é aplicável até 28 de fevereiro de 2021.

2.   A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente e é renovada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285 de 17.10.2012, p. 1).


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