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Document 32020D0048

    Decisão (UE) 2020/48 do Conselho de 21 de janeiro de 2020 que altera a Decisão (UE) 2019/274 relativa à assinatura, em nome da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Texto relevante para efeitos do EEE)

    XT/21008/2020/INIT

    JO L 16I de 21.1.2020, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/48/oj

    Related international agreement

    21.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    LI 16/1


    DECISÃO (UE) 2020/48 DO CONSELHO

    de 21 de janeiro de 2020

    que altera a Decisão (UE) 2019/274 relativa à assinatura, em nome da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 50.°,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 11 de janeiro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2019/274 (1) relativa à assinatura do Acordo de Saída.

    (2)

    Pela Decisão (UE) 2019/476 (2), o Conselho Europeu, com o acordo do Reino Unido, prorrogou inicialmente o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE até 12 de abril de 2019. Esse prazo foi novamente prorrogado até 31 de outubro de 2019 pela Decisão (UE) 2019/584 do Conselho Europeu (3), tomada com o acordo do Reino Unido, e, posteriormente, até 31 de janeiro de 2020 pela Decisão (UE) 2019/1810 do Conselho Europeu (4), tomada com o acordo do Reino Unido.

    (3)

    O artigo 185.o, terceiro parágrafo, do Acordo de Saída, tal como adaptado (5), estipula que, ao efetuar a notificação por escrito da conclusão das suas formalidades internas necessárias, a União pode declarar, relativamente a qualquer Estado-Membro que tenha invocado razões atinentes aos princípios fundamentais do respetivo direito nacional, que, durante o período de transição, além dos motivos para não-execução do mandado de detenção europeu a que se refere a Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho (6), as autoridades judiciárias de execução desse Estado-Membro podem recusar a entrega ao Reino Unido de nacionais seus por força de um mandado de detenção europeu. Nos termos do artigo 4.o da Decisão (UE) 2019/274, os Estados‐Membros que tencionem recorrer à possibilidade que consta do artigo 185.o, terceiro parágrafo, do Acordo de Saída devem informar a Comissão e o Secretariado‐Geral do Conselho dessa sua intenção antes de 15 de fevereiro de 2019.

    (4)

    Atendendo às sucessivas prorrogações do prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE, é conveniente alterar a Decisão (UE) 2019/274, a fim de fixar um novo prazo durante o qual os Estados-Membros que tencionem recorrer à possibilidade prevista no artigo 185.o, terceiro parágrafo, deverão informar do facto a Comissão e o Secretariado-Geral do Conselho. É conveniente, nesta ocasião, adaptar a remissão para o parágrafo relevante do artigo 185.o do Acordo de Saída.

    (5)

    A Decisão (UE) 2019/274 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (6)

    Tal como disposto no artigo 50.o, n.o 4, do TUE, o Reino Unido não participou nas deliberações do Conselho relativas à presente decisão, nem na sua adoção,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 4.o da Decisão (UE) 2019/274 passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 4.o

    Os Estados-Membros que tencionem recorrer à possibilidade que consta do artigo 185.o, terceiro parágrafo, do Acordo devem informar a Comissão e o Secretariado-Geral do Conselho dessa sua intenção antes de 28 de janeiro de 2020.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2020.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. METELKO-ZGOMBIĆ


    (1)  Decisão (UE) 2019/274 do Conselho, de 11 de janeiro de 2019, relativa à assinatura, em nome da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 47 I de 19.2.2019, p. 1).

    (2)  Decisão (UE) 2019/476 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 22 de março de 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE (JO L 80 I de 22.3.2019, p. 1).

    (3)  Decisão (UE) 2019/584 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 11 de abril de 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE (JO L 101 de 11.4.2019, p. 1).

    (4)  Decisão (UE) 2019/1810 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 29 de outubro de 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE (JO L 278 I de 30.10.2019, p. 1).

    (5)  A versão adaptada do Acordo de Saída foi publicada no JO C 384 I de 12.11.2019, p. 1.

    (6)  Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO L 190 de 18.7.2002, p. 1).


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