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Document 32019R1830
Commission Delegated Regulation (EU) 2019/1830 of 30 October 2019 amending Directive 2009/81/EC of the European Parliament and of the Council in respect of the thresholds for supply, service and works contracts (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2019/1830 da Comissão de 30 de outubro de 2019 que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2019/1830 da Comissão de 30 de outubro de 2019 que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2019/7696
JO L 279 de 31.10.2019, pp. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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31.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 279/29 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/1830 DA COMISSÃO
de 30 de outubro de 2019
que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (1), nomeadamente o artigo 68.o, n.o 1, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Pela Decisão 2014/115/UE (2), o Conselho aprovou o Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (3) («Acordo»), celebrado no quadro da Organização Mundial do Comércio. O Acordo é um instrumento multilateral cujo objetivo consiste em abrir mutuamente os mercados de contratos públicos entre as suas partes. Aplica-se a qualquer contrato público de valor igual ou superior aos montantes («limiares») estabelecidos e expressos em direitos de saque especiais. |
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(2) |
Um dos objetivos da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (4) consiste em permitir que as entidades adjudicantes que aplicam essa diretiva cumpram simultaneamente as obrigações previstas no Acordo. Em conformidade com o artigo 17.o, da Diretiva 2014/25/UE, de dois em dois anos, a Comissão verifica se os limiares estabelecidos para os contratos e os concursos de conceção no artigo 15.o, alíneas a) e b), da mesma diretiva correspondem aos limiares estabelecidos no Acordo e, se necessário, procede à sua adaptação. |
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(3) |
Os limiares estabelecidos na Diretiva 2014/25/UE foram revistos. Em conformidade com o artigo 68.o, n.o 1, da Diretiva 2009/81/CE, os limiares estabelecidos nessa diretiva devem ser alinhados pelos limiares revistos estabelecidos na Diretiva 2014/25/UE. |
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(4) |
A Diretiva 2009/81/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 8.o da Diretiva 2009/81/CE é alterado do seguinte modo:
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1) |
na alínea a), o montante de «443 000 EUR» é substituído por «428 000 EUR», |
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2) |
na alínea b), o montante de «5 548 000 EUR» é substituído por «5 350 000 EUR». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 216 de 20.8.2009, p. 76.
(2) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (JO L 68 de 7.3.2014, p. 1).
(3) JO L 68 de 7.3.2014, p. 2.
(4) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243).