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Document 32019R1791

    Regulamento (UE) 2019/1791 da Comissão, de 17 de outubro de 2019, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.° 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1-decanol, 2,4-D, ABE-IT 56, ciprodinil, dimetenamida, álcoois gordos, florpirauxifen-benzilo, fludioxonil, fluopirame, mepiquato, pendimetalina, picolinafena, piraflufena-etilo, piridabena, ácido S-abcísico e trifloxistrobina no interior e à superfície de certos produtos (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    C/2019/7362

    JO L 277 de 29.10.2019, p. 1–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1791/oj

    29.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 277/1


    REGULAMENTO (UE) 2019/1791 DA COMISSÃO

    de 17 de outubro de 2019

    que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1-decanol, 2,4-D, ABE-IT 56, ciprodinil, dimetenamida, álcoois gordos, florpirauxifen-benzilo, fludioxonil, fluopirame, mepiquato, pendimetalina, picolinafena, piraflufena-etilo, piridabena, ácido S-abcísico e trifloxistrobina no interior e à superfície de certos produtos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1, o artigo 14.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 16.o, n.o 1, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    No anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 foram fixados limites máximos de resíduos (LMR) para o 2,4-D, o ciprodinil, a dimetenamida, o fludioxonil, o mepiquato, a pendimetalina, a picolinafena, a piraflufena-etilo, a piridabena e a trifloxistrobina. No anexo III, parte A, do mesmo regulamento foram fixados LMR para o fluopirame. O 1-decanol, os álcoois gordos e o ácido S-abcísico foram incluídos no anexo IV do referido regulamento. No que se refere ao ABE-IT 56 e ao florpirauxifen-benzilo, não foram definidos LMR específicos, nem se incluíram estas substâncias no anexo IV do referido regulamento, pelo que se aplica o valor por defeito de 0,01 mg/kg estabelecido no respetivo artigo 18.o, n.o 1, alínea b).

    (2)

    No contexto de um procedimento de autorização da utilização em funchos de um produto fitofarmacêutico que contém a substância ativa ciprodinil, foi apresentado um pedido ao abrigo do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 para alteração dos LMR em vigor.

    (3)

    No que se refere à dimetenamida-P, foi apresentado um pedido semelhante para cebolinhas, alfaces, escarolas e «plantas aromáticas e flores comestíveis». No que se refere ao fludioxonil, foi apresentado um pedido semelhante para funchos. No que se refere ao fluopirame, foi apresentado um pedido semelhante para brócolos. No que se refere ao mepiquato, foi apresentado um pedido semelhante para cogumelos de cultura. No que se refere à pendimetalina, foi apresentado um pedido semelhante para morangos, alhos, cebolas, chalotas, tomates, pimentos, beringelas, pepinos, cornichões, aboborinhas, melões, abóboras, melancias, alcachofras, alhos-franceses e sementes de colza. No que se refere à picolinafena, foi apresentado um pedido semelhante para cevada, aveia, centeio e trigo. No que se refere à piraflufena-etilo, foi apresentado um pedido semelhante para citrinos, frutos de casca rija, frutos de pomóideas, frutos de prunóideas, uvas, groselhas, groselhas-espinhosas, bagas de sabugueiro-preto, azeitonas de mesa, batatas, sementes de colza, sementes de algodão, azeitonas para a produção de azeite, cevada, aveia, centeio e trigo. No que se refere à piridabena, foi apresentado um pedido semelhante para tomates e beringelas. No que se refere à trifloxistrobina, foi apresentado um pedido semelhante para brócolos.

    (4)

    Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2 e n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 396/2005, foi apresentado um pedido de tolerância de importação para o 2,4-D utilizado no Canadá e nos Estados Unidos em sementes de soja. O requerente alega que as utilizações autorizadas da referida substância nessas culturas nesses países se traduzem em níveis de resíduos superiores ao LMR constante do Regulamento (CE) n.o 396/2005 e que é necessário um LMR mais elevado por forma a evitar obstáculos ao comércio na importação dessas culturas.

    (5)

    Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005, esses pedidos foram avaliados pelos Estados-Membros relevantes, tendo os relatórios de avaliação sido enviados à Comissão.

    (6)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») analisou os pedidos e os relatórios de avaliação, examinando em especial os riscos para o consumidor e, sempre que relevante, para os animais, e emitiu pareceres fundamentados sobre os LMR propostos (2). Estes pareceres foram enviados aos requerentes, à Comissão e aos Estados-Membros e disponibilizados ao público.

    (7)

    No que se refere ao 2,4-D, o requerente apresentou informações anteriormente indisponíveis durante o reexame efetuado em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005. Essas informações dizem respeito a um método analítico validado para matrizes com elevado teor de óleo.

    (8)

    No que se refere à dimetenamida, o requerente apresentou essas informações sobre o metabolismo das plantas.

    (9)

    No que se refere à pendimetalina, o requerente apresentou os ensaios de resíduos que faltavam.

    (10)

    No que se refere à picolinafena, o requerente apresentou um método analítico validado para os cereais e produtos de origem animal e o estudo alimentar em ruminantes que faltava.

    (11)

    No que se refere à piraflufena-etilo, o requerente apresentou métodos analíticos validados para matrizes com elevado teor de água, matrizes secas, matrizes ácidas e matrizes gordas, o estudo de estabilidade durante a armazenagem em cereais que faltava e tornou comercialmente disponível o padrão de referência para a piraflufena.

    (12)

    No que se refere a todos os pedidos, a Autoridade concluiu que eram respeitados todos os requisitos em matéria de dados e que as alterações aos LMR solicitadas pelos requerentes eram aceitáveis na perspetiva da segurança do consumidor, com base numa avaliação da exposição dos consumidores efetuada para 27 grupos específicos de consumidores europeus. A Autoridade teve em conta as informações mais recentes sobre as propriedades toxicológicas das substâncias. Nem a exposição ao longo da vida a estas substâncias por via do consumo de todos os produtos alimentares que as possam conter, nem a exposição a curto prazo devida a um consumo elevado dos produtos em causa indicavam um risco de superação da dose diária admissível ou da dose aguda de referência.

    (13)

    No que se refere ao mepiquato, os produtores de cogumelos apresentaram dados de monitorização recentes relativos especificamente aos cogumelos ostra, que revelam a ocorrência de resíduos nesses produtos a níveis superiores ao atual LMR temporário estabelecido para os cogumelos de cultura. Esses resíduos resultam de contaminação cruzada de cogumelos de cultura com palha tratada legalmente com mepiquato. Tendo em conta as conclusões da Autoridade sobre o risco para os consumidores, o LMR para os cogumelos ostra deve ser estabelecido no nível correspondente ao percentil 95 de todos os resultados de amostras, mantendo o LMR existente para os outros cogumelos de cultura. Esse LMR será reexaminado; o reexame terá em conta as informações disponíveis até 31 de dezembro de 2022.

    (14)

    No contexto da aprovação da substância ativa florpirauxifen-benzilo, foi incluído um pedido de LMR no processo resumo, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Esse pedido foi avaliado pelo Estado-Membro relevante, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do referido regulamento. A Autoridade analisou o pedido e apresentou uma conclusão sobre a revisão pelos pares da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa, tendo recomendado fixar um LMR que abranja a utilização representativa em arroz em conformidade com as Boas Práticas Agrícolas (BPA) na União (4).

    (15)

    No contexto da aprovação da substância ativa ABE-IT 56, a Autoridade concluiu que é apropriado incluir essa substância no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 (5).

    (16)

    O 1-decanol, os álcoois gordos (6) e o ácido S-abcísico (7) foram temporariamente incluídos no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005, enquanto se aguarda a finalização da sua avaliação nos termos da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (8) ou do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. A Autoridade reavaliou essas substâncias e concluiu que é adequado mantê-las permanentemente no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 (9).

    (17)

    No que diz respeito à piridabena, o Regulamento (UE) 2019/90 da Comissão (10) alterou vários LMR. Esse regulamento reduz os LMR aplicáveis em diversos produtos, incluindo tomates e beringelas, para o limite de determinação, a partir de 13 de agosto de 2019. Por razões de segurança jurídica, é conveniente que os LMR da piridabena estabelecidos no presente regulamento sejam aplicáveis a partir da mesma data.

    (18)

    Com base nos pareceres fundamentados e nas conclusões da Autoridade, e tendo em conta os fatores relevantes para a questão em apreço, as alterações pertinentes dos LMR satisfazem as exigências estabelecidas no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

    (19)

    O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (20)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    No entanto, o presente regulamento é aplicável a partir de 13 de agosto de 2019 no que se refere aos LMR para a piridabena.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 17 de outubro de 2019.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.

    (2)  Os relatórios científicos da EFSA estão disponíveis em: http://www.efsa.europa.eu:

    Reasoned opinion on the setting an import tolerance for 2,4-D in soyabeans (Parecer fundamentado sobre o estabelecimento de uma tolerância de importação para o 2,4-D em sementes de soja). EFSA Journal 2019;17(4):5660.

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue level for cyprodinil in Florence fennel (Parecer fundamentado sobre a alteração do limite máximo de resíduos em vigor para o ciprodinil em funcho). EFSA Journal 2019;17(3):5623.

    Reasoned opinion on the evaluation of confirmatory data following the Article 12 MRL review for dimethenamid-P (Parecer fundamentado sobre a avaliação de dados confirmatórios, na sequência do reexame do LMR para a dimetenamida-P ao abrigo do artigo 12.o). EFSA Journal 2019;17(4):5663.

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue level for fludioxonil in Florence fennels. (Parecer fundamentado sobre a alteração do limite máximo de resíduos em vigor para o fludioxonil em funchos). EFSA Journal 2019;17(4):5673.

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue level for fluopyram in broccoli (Parecer fundamentado sobre a alteração do limite máximo de resíduos em vigor para o fluopirame em brócolos). EFSA Journal 2019;17(3):5624.

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue level for mepiquat in cultivated fungi (Parecer fundamentado sobre a alteração do limite máximo de resíduos em vigor para o mepiquato em cogumelos de cultura). EFSA Journal 2019;17(6):5744.

    Reasoned opinion on the evaluation of confirmatory data following the Article 12 MRL review for pendimethalin (Parecer fundamentado sobre a avaliação de dados confirmatórios, na sequência do reexame do LMR para a pendimetalina ao abrigo do artigo 12.o). EFSA Journal 2018;16(10):5426.

    Reasoned opinion on the evaluation of confirmatory data following the Article 12 MRL review for picolinafen (Parecer fundamentado sobre a avaliação de dados confirmatórios, na sequência do reexame do LMR para a picolinafena ao abrigo do artigo 12.o). EFSA Journal 2018;16(11):5489.

    Reasoned opinion on the evaluation of confirmatory data following the Article 12 MRL review for pyraflufen-ethyl (Parecer fundamentado sobre a avaliação de dados confirmatórios, na sequência do reexame do LMR para a piraflufena-etilo ao abrigo do artigo 12.o). EFSA Journal 2018;16(10):5444.

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for pyridaben in tomatoes and aubergines (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para a piridabena em tomates e beringelas). EFSA Journal 2019;17(3):5636.

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue level for trifloxystrobin in broccoli (Parecer fundamentado sobre a alteração do limite máximo de resíduos em vigor para a trifloxistrobina em brócolos). EFSA Journal 2019;17(1):5576.

    (3)  Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1).

    (4)  Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance florpyrauxifen (variant assessed florpyrauxifen-benzyl) [Conclusões sobre a revisão pelos pares da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa florpirauxifen (variante avaliada florpirauxifen-benzilo)]. EFSA Journal 2018;16(8):5378.

    (5)  Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance ABE-IT 56 (components of lysate of Saccharomyces cerevisiae strain DDSF623) [Conclusões sobre a revisão pelos pares da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa ABE-IT 56 (componentes do lisado de Saccharomyces cerevisiae estirpe DDSF623]. EFSA Journal 2018;16(9):5400.

    (6)  Regulamento (CE) n.o 839/2008 da Comissão, de 31 de julho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos anexos II, III e IV relativos aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de determinados produtos (JO L 234 de 30.8.2008, p. 1).

    (7)  Regulamento (UE) n.o 588/2014 da Comissão, de 2 de junho de 2014, que altera os anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de óleo de laranja, Phlebiopsis gigantea, ácido giberélico, Paecilomyces fumosoroseus estirpe FE 9901, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera exigua, Bacillus firmus I-1582, ácido S-abcísico, ácido L-ascórbico e vírus da poliedrose nuclear de Helicoverpa armigera no interior e à superfície de determinados produtos (JO L 164 de 3.6.2014, p. 6).

    (8)  Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230 de 19.8.1991, p. 1).

    (9)  Statement on pesticide active substances that do not require a review of the existing maximum residue levels under Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005 [Declaração sobre as substâncias ativas dos pesticidas que não exigem um reexame dos limites máximos de resíduos em vigor nos termos do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005]. EFSA Journal 2019;17(2):5591.

    (10)  Regulamento (UE) 2019/90 da Comissão, de 18 de janeiro de 2019, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de bromuconazol, carboxina, óxido de fenebutaestanho, fenepirazamina e piridabena no interior e à superfície de certos produtos (JO L 22 de 24.1.2019, p. 52).


    ANEXO

    Os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados do seguinte modo:

    1)

    O anexo II é alterado do seguinte modo:

    a)

    As colunas relativas ao 2,4-D, ao ciprodinil, à dimetenamida, ao fludioxonil, à pendimetalina, à picolinafena, à piraflufena-etilo, à piridabena e à trifloxistrobina passam a ter a seguinte redação:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

    Número de código

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (a)

    2,4-D (soma de 2,4-D, respetivos sais, ésteres e conjugados, expressa em 2,4-D)

    Ciprodinil (L) (R)

    Dimetenamida incluindo outras misturas de isómeros constituintes, incluindo a dimetenamida-P (soma dos isómeros)

    Fludioxonil (L) (R)

    Pendimetalina (L)

    Picolinafena

    Piraflufena-etilo (soma de piraflufena-etilo e piraflufena, expressa em piraflufena-etilo)

    Piridabena (L)

    Trifloxistrobina (L) (R)

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    (8)

    (9)

    (10)

    (11)

    0100000

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

     

     

    0,01  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

    0,02  (*1)

     

     

    0110000

     

    Citrinos

    1

    0,02  (*1)

     

    10

     

     

     

    0,3

    0,5

    0110010

     

    Toranjas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110020

     

    Laranjas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110030

     

    Limões

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110040

     

    Limas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110050

     

    Tangerinas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120000

     

    Frutos de casca rija

    0,2

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0,02

    0120010

     

    Amêndoas

    (+)

    0,02  (*1) (+)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0120020

     

    Castanhas-do-brasil

    (+)

    0,04

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0120030

     

    Castanhas-de-caju

    (+)

    0,04

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0120040

     

    Castanhas

     

    0,04

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0120050

     

    Cocos

    (+)

    0,04

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0120060

     

    Avelãs

    (+)

    0,04

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0120070

     

    Nozes-de-macadâmia

    (+)

    0,04

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0120080

     

    Nozes-pecãs

    (+)

    0,04

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0120090

     

    Pinhões

    (+)

    0,04

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0120100

     

    Pistácios

    (+)

    0,02  (*1)

     

    0,2

     

     

     

     

     

    0120110

     

    Nozes comuns

    (+)

    0,04

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0120990

     

    Outros (2)

    (+)

    0,04

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0130000

     

    Frutos de pomóideas

    0,05  (*1)

    2

     

    5

     

     

     

    0,9

    0,7

    0130010

     

    Maçãs

     

     

     

     

     

     

     

    (+)

     

    0130020

     

    Peras

     

     

     

     

     

     

     

    (+)

     

    0130030

     

    Marmelos

     

     

     

     

     

     

     

    (+)

     

    0130040

     

    Nêsperas

     

     

     

     

     

     

     

    (+)

     

    0130050

     

    Nêsperas-do-japão

     

     

     

     

     

     

     

    (+)

     

    0130990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0140000

     

    Frutos de prunóideas

    0,05  (*1)

    2

     

     

     

     

     

     

    3

    0140010

     

    Damascos

     

     

     

    5

     

     

     

    0,3 (+)

     

    0140020

     

    Cerejas (doces)

     

     

     

    5

     

     

     

    0,01  (*1)

     

    0140030

     

    Pêssegos

     

     

     

    10

     

     

     

    0,3 (+)

     

    0140040

     

    Ameixas

     

     

     

    5

     

     

     

    0,01  (*1)

     

    0140990

     

    Outros (2)

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

     

    0150000

     

    Bagas e frutos pequenos

    0,1

     

     

     

     

     

     

     

     

    0151000

    a)

    uvas

     

    3

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    3

    0151010

     

    Uvas de mesa

     

     

     

    5

     

     

     

     

     

    0151020

     

    Uvas para vinho

     

     

     

    4

     

     

     

     

     

    0152000

    b)

    morangos

     

    5

     

    4 (+)

     

     

     

    0,9

    1

    0153000

    c)

    frutos de tutor

     

     

     

    5

     

     

     

    0,01  (*1)

    3

    0153010

     

    Amoras silvestres

     

    3

     

     

     

     

     

     

     

    0153020

     

    Bagas de Rubus caesius

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

     

    0153030

     

    Framboesas (vermelhas e amarelas)

     

    3

     

     

     

     

     

     

     

    0153990

     

    Outros (2)

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

     

    0154000

    d)

    outras bagas e frutos pequenos

     

    3

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    3

    0154010

     

    Mirtilos

     

     

     

    2

     

     

     

     

     

    0154020

     

    Airelas

     

     

     

    2

     

     

     

     

     

    0154030

     

    Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

     

     

     

    2

     

     

     

     

     

    0154040

     

    Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

     

     

     

    2

     

     

     

     

     

    0154050

     

    Bagas de roseira-brava

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0154060

     

    Amoras (brancas e pretas)

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0154070

     

    Azarolas

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0154080

     

    Bagas de sabugueiro-preto

     

     

     

    0,8

     

     

     

     

     

    0154990

     

    Outros (2)

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0160000

     

    Frutos diversos de

    0,05  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

     

    0161000

    a)

    pele comestível

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0161010

     

    Tâmaras

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0161020

     

    Figos

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0161030

     

    Azeitonas de mesa

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,3

    0161040

     

    Cunquates

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0161050

     

    Carambolas

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0161060

     

    Dióspiros/Caquis

     

    2

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0161070

     

    Jamelões

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0161990

     

    Outros (2)

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0162000

    b)

    pele não comestível, pequenos

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

     

    0162010

     

    Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

     

     

     

    15

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0162020

     

    Líchias

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0162030

     

    Maracujás

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    4 (+)

    0162040

     

    Figos-da-índia/Figos-de-cato

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0162050

     

    Cainitos

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0162060

     

    Caquis americanos

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0162990

     

    Outros (2)

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0163000

    c)

    pele não comestível, grandes

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0163010

     

    Abacates

     

    1

     

    0,4

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0163020

     

    Bananas

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,05

    0163030

     

    Mangas

     

    0,02  (*1)

     

    2

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0163040

     

    Papaias

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,6

    0163050

     

    Romãs

     

    0,02  (*1)

     

    3

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0163060

     

    Anonas

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0163070

     

    Goiabas

     

    1,5

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0163080

     

    Ananases

     

    0,02  (*1)

     

    7

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0163090

     

    Fruta-pão

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0163100

     

    Duriangos

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0163110

     

    Corações-da-índia

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0163990

     

    Outros (2)

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0200000

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,02  (*1)

     

     

    0210000

     

    Raízes e tubérculos

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

    0211000

    a)

    batatas

    0,2

    0,02  (*1)

     

    5

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,02

    0212000

    b)

    raízes e tubérculos tropicais

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

     

     

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0212010

     

    Mandiocas

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0212020

     

    Batatas-doces

     

     

     

    10

     

     

     

     

     

    0212030

     

    Inhames

     

     

     

    10

     

     

     

     

     

    0212040

     

    Ararutas

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0212990

     

    Outros (2)

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0213000

    c)

    outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

    0,05  (*1)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213010

     

    Beterrabas

     

    1,5

     

    1

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,02

    0213020

     

    Cenouras

     

    1,5

     

    1

    0,7

     

     

     

    0,1

    0213030

     

    Aipos-rábanos

     

    0,3

     

    0,2

    0,2

     

     

     

    0,03

    0213040

     

    Rábanos-rústicos

     

    1,5

     

    1

    0,7

     

     

     

    0,08

    0213050

     

    Tupinambos

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0213060

     

    Pastinagas

     

    1,5

     

    1

    0,7

     

     

     

    0,04

    0213070

     

    Salsa-de-raiz-grossa

     

    1,5

     

    1

    0,7

     

     

     

    0,08

    0213080

     

    Rabanetes

     

    0,3

     

    0,3

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,08

    0213090

     

    Salsifis

     

    1,5

     

    1

    0,7

     

     

     

    0,04

    0213100

     

    Rutabagas

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,4

     

     

     

    0,04

    0213110

     

    Nabos

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,4

     

     

     

    0,04

    0213990

     

    Outros (2)

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0220000

     

    Bolbos

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

    0220010

     

    Alhos

     

    0,07

     

    0,02

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0220020

     

    Cebolas

     

    0,3

     

    0,5

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0220030

     

    Chalotas

     

    0,07

     

    0,02

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0220040

     

    Cebolinhas

     

    0,8

     

    5

     

     

     

     

    0,1

    0220990

     

    Outros (2)

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0230000

     

    Frutos de hortícolas

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

     

     

    0231000

    a)

    solanáceas e malváceas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0231010

     

    Tomates

     

    1,5

     

    3

     

     

     

    0,15

    0,7

    0231020

     

    Pimentos

     

    1,5

     

    1

     

     

     

    0,01  (*1)

    0,4 (+)

    0231030

     

    Beringelas

     

    1,5

     

    0,4

     

     

     

    0,15

    0,7

    0231040

     

    Quiabos

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0231990

     

    Outros (2)

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0232000

    b)

    cucurbitáceas de pele comestível

     

    0,5

     

    0,4

     

     

     

    0,15

    0,3

    0232010

     

    Pepinos

     

     

     

     

     

     

     

     

    (+)

    0232020

     

    Cornichões

     

     

     

     

     

     

     

     

    (+)

    0232030

     

    Aboborinhas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0232990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0233000

    c)

    cucurbitáceas de pele não comestível

     

    0,6

     

    0,3

     

     

     

    0,01  (*1)

    0,3

    0233010

     

    Melões

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0233020

     

    Abóboras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0233030

     

    Melancias

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0233990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0234000

    d)

    milho-doce

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0239000

    e)

    outros frutos de hortícolas

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0240000

     

    Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

    0241000

    a)

    couves de inflorescência

     

    2

     

     

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0241010

     

    Brócolos

     

     

     

    0,7

     

     

     

     

    0,6

    0241020

     

    Couves-flor

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,5

    0241990

     

    Outros (2)

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,5

    0242000

    b)

    couves de cabeça

     

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0242010

     

    Couves-de-bruxelas

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,6

    0242020

     

    Couves-de-repolho

     

    0,7

     

    2

     

     

     

     

    0,5

    0242990

     

    Outros (2)

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0243000

    c)

    couves de folha

     

    0,02  (*1)

     

     

    0,5

     

     

     

    3 (+)

    0243010

     

    Couves-chinesas

     

     

     

    10

     

     

     

     

     

    0243020

     

    Couves-de-folhas

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0243990

     

    Outros (2)

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    0244000

    d)

    couves-rábano

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,3

     

     

     

    0,01  (*1)

    0250000

     

    Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0251000

    a)

    alfaces e outras saladas

    0,05  (*1)

    15

     

     

     

    0,01  (*1)

     

    0,01  (*1)

    15

    0251010

     

    Alfaces-de-cordeiro

     

     

     

    20

    0,6

     

     

     

     

    0251020

     

    Alfaces

     

     

     

    40

    4

     

     

     

     

    0251030

     

    Escarolas

     

     

     

    20

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0251040

     

    Mastruços e outros rebentos e radículas

     

     

     

    20

    0,6

     

     

     

     

    0251050

     

    Agriões-de-sequeiro

     

     

     

    20

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0251060

     

    Rúculas/Erucas

     

     

     

    20

    0,6

     

     

     

     

    0251070

     

    Mostarda-castanha

     

     

     

    20

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0251080

     

    Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

     

     

     

    20

    0,6

     

     

     

     

    0251990

     

    Outros (2)

     

     

     

    20

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0252000

    b)

    espinafres e folhas semelhantes

    0,05  (*1)

    15

     

     

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

    0252010

     

    Espinafres

     

     

     

    30

     

     

     

     

    20

    0252020

     

    Beldroegas

     

     

     

    20

     

     

     

     

    15

    0252030

     

    Acelgas

     

     

     

    20

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0252990

     

    Outros (2)

     

     

     

    20

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0253000

    c)

    folhas de videira e espécies similares

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0254000

    d)

    agriões-de-água

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

     

    10

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0255000

    e)

    endívias

    0,05  (*1)

    0,06

     

    0,02

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0256000

    f)

    plantas aromáticas e flores comestíveis

    0,1  (*1)

    40

     

    20

     

    0,02  (*1)

     

    0,02  (*1)

    15 (+)

    0256010

     

    Cerefólios

     

     

     

     

    0,6

     

     

     

     

    0256020

     

    Cebolinhos

     

     

     

     

    0,6

     

     

     

     

    0256030

     

    Folhas de aipo

     

     

     

     

    0,6

     

     

     

     

    0256040

     

    Salsa

     

     

     

     

    2

     

     

     

     

    0256050

     

    Salva

     

     

     

     

    2

     

     

     

     

    0256060

     

    Alecrim

     

     

     

     

    0,6

     

     

     

     

    0256070

     

    Tomilho

     

     

     

     

    0,6

     

     

     

     

    0256080

     

    Manjericão e flores comestíveis

     

     

     

     

    0,6

     

     

     

     

    0256090

     

    Louro

     

     

     

     

    0,6

     

     

     

     

    0256100

     

    Estragão

     

     

     

     

    0,6

     

     

     

     

    0256990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

    0,6

     

     

     

     

    0260000

     

    Leguminosas frescas

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

     

     

    0260010

     

    Feijões (com vagem)

     

    2

     

    1

     

     

     

    0,2 (+)

    1 (+)

    0260020

     

    Feijões (sem vagem)

     

    0,08

     

    0,4

     

     

     

    0,01  (*1)

    0,09

    0260030

     

    Ervilhas (com vagem)

     

    2

     

    1

     

     

     

    0,01  (*1)

    1,5

    0260040

     

    Ervilhas (sem vagem)

     

    0,08

     

    0,3

     

     

     

    0,01  (*1)

    0,09

    0260050

     

    Lentilhas

     

    0,2

     

    0,05

     

     

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0260990

     

    Outros (2)

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0270000

     

    Produtos hortícolas de caule

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0,01  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

    0270010

     

    Espargos

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,1

     

     

     

    0,05

    0270020

     

    Cardos

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0270030

     

    Aipos

     

    30

     

    1,5

    0,1

     

     

     

    1

    0270040

     

    Funchos

     

    4

     

    1,5

    0,1

     

     

     

    0,01  (*1)

    0270050

     

    Alcachofras

     

    4

     

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,3

    0270060

     

    Alhos-franceses

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,7

    0270070

     

    Ruibarbos

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0270080

     

    Rebentos de bambu

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0270090

     

    Palmitos

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0270990

     

    Outros (2)

     

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0280000

     

    Cogumelos, musgos e líquenes

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0280010

     

    Cogumelos de cultura

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0280020

     

    Cogumelos silvestres

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0280990

     

    Musgos e líquenes

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0290000

     

    Algas e organismos procariotas

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0300000

    LEGUMINOSAS SECAS

    0,05  (*1)

     

    0,01  (*1)

     

    0,15

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

    0,01  (*1)

    0,2

    0300010

     

    Feijões

     

    0,2

     

    0,5

     

     

     

     

     

    0300020

     

    Lentilhas

     

    0,02  (*1)

     

    0,4

     

     

     

     

     

    0300030

     

    Ervilhas

     

    0,1

     

    0,4

     

     

     

     

     

    0300040

     

    Tremoços

     

    0,1

     

    0,4

     

     

     

     

     

    0300990

     

    Outros (2)

     

    0,02  (*1)

     

    0,4

     

     

     

     

     

    0400000

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

    0,05  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

    0,02  (*1)

    0,01  (*1)

     

    0401000

     

    Sementes de oleaginosas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0401010

     

    Sementes de linho

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0401020

     

    Amendoins

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,02

    0401030

     

    Sementes de papoila/dormideira

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0401040

     

    Sementes de sésamo

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0401050

     

    Sementes de girassol

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0401060

     

    Sementes de colza

     

    0,02

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0401070

     

    Sementes de soja

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,05

    0401080

     

    Sementes de mostarda

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0401090

     

    Sementes de algodão

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,4

    0401100

     

    Sementes de abóbora

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0401110

     

    Sementes de cártamo

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0401120

     

    Sementes de borragem

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0401130

     

    Sementes de gergelim-bastardo

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0401140

     

    Sementes de cânhamo

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0401150

     

    Sementes de rícino

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0401990

     

    Outros (2)

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0402000

     

    Frutos de oleaginosas

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

     

    0402010

     

    Azeitonas para a produção de azeite

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,3

    0402020

     

    Sementes de palmeira

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0402030

     

    Frutos de palmeiras

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0402040

     

    Frutos de mafumeira

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0402990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0500000

    CEREAIS

     

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

     

    0,02  (*1)

    0,01  (*1)

     

    0500010

     

    Cevada

    0,05  (*1)

    4

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

    0,5

    0500020

     

    Trigo-mourisco e outros pseudocereais

    0,05  (*1) (+)

    0,02  (*1)

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

    0,01  (*1)

    0500030

     

    Milho

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

    0,02

    0500040

     

    Milho-miúdo

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

    0,01  (*1)

    0500050

     

    Aveia

    0,05  (*1)

    4

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

    0,4 (+)

    0500060

     

    Arroz

    0,1

    0,02  (*1)

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

    5

    0500070

     

    Centeio

    2

    0,5

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

    0,3

    0500080

     

    Sorgo

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

    0,01  (*1)

    0500090

     

    Trigo

    2

    0,5

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

    0,3

    0500990

     

    Outros (2)

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01  (*1)

    0600000

    CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

    0,1  (*1)

     

    0,05  (*1)

     

     

    0,05  (*1)

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0610000

     

    Chás

     

    0,1  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0620000

     

    Grãos de café

     

    0,1  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0630000

     

    Infusões de plantas de

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0631000

    a)

    flores

     

    0,1  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0631010

     

    Camomila

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0631020

     

    Hibisco

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0631030

     

    Rosa

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0631040

     

    Jasmim

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0631050

     

    Tília

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0631990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0632000

    b)

    folhas e plantas

     

    0,1  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0632010

     

    Morangueiro

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0632020

     

    Rooibos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0632030

     

    Erva-mate

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0632990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0633000

    c)

    raízes

     

    1,5 (+)

     

     

    0,5

     

     

     

     

    0633010

     

    Valeriana

     

     

     

    1

     

     

     

     

     

    0633020

     

    Ginseng

     

     

     

    4

     

     

     

     

     

    0633990

     

    Outros (2)

     

     

     

    1

     

     

     

     

     

    0639000

    d)

    quaisquer outras partes da planta

     

    0,1  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0640000

     

    Grãos de cacau

     

    0,1  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0650000

     

    Alfarrobas

     

    0,1  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

     

    0700000

    LÚPULOS

    0,1  (*1)

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,1  (*1) (+)

    0,05  (*1)

    40

    0800000

    ESPECIARIAS

    0,1  (*1)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810000

     

    Especiarias - sementes

     

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0810010

     

    Anis

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810020

     

    Cominho-preto

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810030

     

    Aipo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810040

     

    Coentro

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810050

     

    Cominho

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810060

     

    Endro/Aneto

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810070

     

    Funcho

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810080

     

    Feno-grego (fenacho)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810090

     

    Noz-moscada

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820000

     

    Especiarias - frutos

     

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0820010

     

    Pimenta-da-jamaica

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820020

     

    Pimenta-de-sichuan

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820030

     

    Alcaravia

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820040

     

    Cardamomo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820050

     

    Bagas de zimbro

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820060

     

    Pimenta (preta, verde e branca)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820070

     

    Baunilha

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820080

     

    Tamarindos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0830000

     

    Especiarias - casca

     

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0830010

     

    Canela

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0830990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0840000

     

    Especiarias - raízes e rizomas

     

    (+)

     

     

     

     

     

     

     

    0840010

     

    Alcaçuz

     

    1,5

    0,05  (*1)

    1

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0840020

     

    Gengibre (10)

     

    1,5

    0,05  (*1)

    1

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0840030

     

    Açafrão-da-índia/Curcuma

     

    1,5

    0,05  (*1)

    1

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0840040

     

    Rábano-rústico (11)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0840990

     

    Outros (2)

     

    1,5

    0,05  (*1)

    1

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0850000

     

    Especiarias - botões/rebentos florais

     

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0850010

     

    Cravinho

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0850020

     

    Alcaparras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0850990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0860000

     

    Especiarias - estigmas

     

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0860010

     

    Açafrão

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0860990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0870000

     

    Especiarias - arilos

     

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,1  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0870010

     

    Macis

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0870990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    0900000

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,02  (*1)

    0,01  (*1)

     

    0900010

     

    Beterraba-sacarina (raízes)

     

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,02

    0900020

     

    Canas-de-açúcar

     

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    0900030

     

    Raízes de chicória

     

     

     

     

    0,2

     

     

     

    0,01  (*1)

    0900990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,01  (*1)

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

     

    (+)

     

     

     

     

     

     

     

    1010000

     

    Produtos de

     

     

    0,01  (*1)

     

     

    0,02  (*1)

    0,02  (*1)

    0,05  (*1)

     

    1011000

    a)

    suínos

     

    0,02  (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,04

    1011010

     

    Músculo

    0,2

     

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    1011020

     

    Tecido adiposo

    0,2

     

     

    0,05  (*1)

    0,2

     

     

     

     

    1011030

     

    Fígado

    5

     

     

    0,05  (*1)

    0,05

     

     

     

     

    1011040

     

    Rim

    5

     

     

    0,05  (*1)

    0,05

     

     

     

     

    1011050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    5

     

     

    0,05  (*1)

    0,05

     

     

     

     

    1011990

     

    Outros (2)

    5

     

     

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

     

     

     

    1012000

    b)

    bovinos

     

     

     

    (+)

     

     

     

     

     

    1012010

     

    Músculo

    0,2

    0,02  (*1)

     

    0,04

    0,01  (*1)

     

     

    (+)

    0,04

    1012020

     

    Tecido adiposo

    0,2

    0,02  (*1)

     

    0,2

    0,2

     

     

    (+)

    0,06

    1012030

     

    Fígado

    5

    0,05

     

    0,2

    0,05

     

     

    (+)

    0,07

    1012040

     

    Rim

    5

    0,05

     

    0,2

    0,05

     

     

    (+)

    0,04

    1012050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    5

    0,02  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,05

     

     

     

    0,07

    1012990

     

    Outros (2)

    5

    0,02  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,02  (*1)

    1013000

    c)

    ovinos

     

     

     

    (+)

     

     

     

     

     

    1013010

     

    Músculo

    0,2

    0,02  (*1)

     

    0,04

    0,01  (*1)

     

     

    (+)

    0,04

    1013020

     

    Tecido adiposo

    0,2

    0,02  (*1)

     

    0,2

    0,2

     

     

    (+)

    0,06

    1013030

     

    Fígado

    5

    0,05

     

    0,2

    0,05

     

     

    (+)

    0,07

    1013040

     

    Rim

    5

    0,05

     

    0,2

    0,05

     

     

    (+)

    0,04

    1013050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    5

    0,02  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,05

     

     

     

    0,07

    1013990

     

    Outros (2)

    5

    0,02  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,02  (*1)

    1014000

    d)

    caprinos

     

     

     

    (+)

     

     

     

     

     

    1014010

     

    Músculo

    0,2

    0,02  (*1)

     

    0,04

    0,01  (*1)

     

     

    (+)

    0,04

    1014020

     

    Tecido adiposo

    0,2

    0,02  (*1)

     

    0,2

    0,2

     

     

    (+)

    0,06

    1014030

     

    Fígado

    5

    0,05

     

    0,2

    0,05

     

     

    (+)

    0,07

    1014040

     

    Rim

    5

    0,05

     

    0,2

    0,05

     

     

    (+)

    0,04

    1014050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    5

    0,02  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

     

     

     

    0,07

    1014990

     

    Outros (2)

    5

    0,02  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,02  (*1)

    1015000

    e)

    equídeos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1015010

     

    Músculo

    0,2

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

     

     

    (+)

    0,04

    1015020

     

    Tecido adiposo

    0,2

    0,02  (*1)

     

    0,2

    0,2

     

     

    (+)

    0,06

    1015030

     

    Fígado

    5

    0,05

     

    0,2

    0,05

     

     

    (+)

    0,07

    1015040

     

    Rim

    5

    0,05

     

    0,2

    0,05

     

     

    (+)

    0,04

    1015050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    5

    0,02  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,05

     

     

     

    0,07

    1015990

     

    Outros (2)

    5

    0,02  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,02  (*1)

    1016000

    f)

    aves de capoeira

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,04

    1016010

     

    Músculo

     

     

     

    0,01  (*1)

     

     

     

     

     

    1016020

     

    Tecido adiposo

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

     

     

     

    1016030

     

    Fígado

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

     

     

     

    1016040

     

    Rim

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

     

     

     

    1016050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

     

     

     

    1016990

     

    Outros (2)

     

     

     

    0,05  (*1)

     

     

     

     

     

    1017000

    g)

    outros animais de criação terrestres

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1017010

     

    Músculo

    0,2

    0,02  (*1)

     

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,04

    1017020

     

    Tecido adiposo

    0,2

    0,02  (*1)

     

    0,2

    0,2

     

     

     

    0,06

    1017030

     

    Fígado

    5

    0,05

     

    0,2

    0,05

     

     

     

    0,07

    1017040

     

    Rim

    5

    0,05

     

    0,2

    0,05

     

     

     

    0,04

    1017050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    5

    0,02  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,05

     

     

     

    0,07

    1017990

     

    Outros (2)

    5

    0,02  (*1)

     

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

     

     

     

    0,02  (*1)

    1020000

     

    Leite

    0,01  (*1)

    0,02  (*1)

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0,02

    0,01  (*1)

    0,02  (*1)

    0,01  (*1)

    0,02  (*1)

    1020010

     

    Vaca

     

     

     

     

     

     

     

    (+)

     

    1020020

     

    Ovelha

     

     

     

     

     

     

     

    (+)

     

    1020030

     

    Cabra

     

     

     

     

     

     

     

    (+)

     

    1020040

     

    Égua

     

     

     

     

     

     

     

    (+)

     

    1020990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1030000

     

    Ovos de aves

    0,01  (*1)

    0,02  (*1)

    0,01  (*1)

    0,05  (*1)

    0,01  (*1)

    0,02  (*1)

    0,02  (*1)

    0,01  (*1)

    0,04

    1030010

     

    Galinha

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1030020

     

    Pata

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1030030

     

    Gansa

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1030040

     

    Codorniz

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1030990

     

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1040000

     

    Mel e outros produtos apícolas (7)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    0,05  (*1)

    1050000

     

    Anfíbios e répteis

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0,02  (*1)

    0,02  (*1)

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

    1060000

     

    Animais invertebrados terrestres

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0,02  (*1)

    0,02  (*1)

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

    1070000

     

    Animais vertebrados terrestres selvagens

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0,01  (*1)

    0,02  (*1)

    0,02  (*1)

    0,05  (*1)

    0,02  (*1)

    1100000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1200000

    PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1300000

    PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (a)

    Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I

    (L)= Lipossolúvel

    2,4-D (soma de 2,4-D, respetivos sais, ésteres e conjugados, expressa em 2,4-D)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 17 de dezembro de 2015, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data

    0120010

    Amêndoas

    0120020

    Castanhas-do-brasil

    0120030

    Castanhas-de-caju

    0120050

    Cocos

    0120060

    Avelãs

    0120070

    Nozes-de-macadâmia

    0120080

    Nozes-pecãs

    0120090

    Pinhões

    0120100

    Pistácios

    0120110

    Nozes comuns

    0120990

    Outros (2)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 17 de dezembro de 2015, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data

    0500020

    Trigo-mourisco e outros pseudocereais

    Ciprodinil (L) (R)

    (R)= A definição do resíduo difere para as seguintes combinações de pesticida-número de código:

    Ciprodinil - código 1000000, exceto 1020000, 1040000: ciprodinil (soma de ciprodinil e CGA 304075 (livre) expressa em ciprodinil)

    Ciprodinil-1020000: ciprodinil (soma de ciprodinil e CGA 304075 (livre e conjugado) expressa em ciprodinil)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos e/ou de confirmação. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 14 de março de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data

    0120010

    Amêndoas

    0633000

    c) raízes

    0840000

    Especiarias - raízes e rizomas

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

    Fludioxonil (L) (R)

    (R)= A definição do resíduo difere para as seguintes combinações de pesticida-número de código:

    Fludioxonil - código 1000000 exceto 1040000: soma de fludioxonil e seus metabolitos oxidados em metabolito ácido 2,2-difluoro-benzo[1,3]dioxole-4 carboxílico

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 30 de janeiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data

    0152000

    b) morangos

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a um estudo sobre a alimentação de animais de criação. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 30 de janeiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data

    1012000

    b) bovinos

    1013000

    c) ovinos

    1014000

    d) caprinos

    Piraflufena-etilo (soma de piraflufena-etilo e piraflufena, expressa em piraflufena-etilo)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 26 de junho de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data

    0700000

    LÚPULOS

    Piridabena (L)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 24 de janeiro de 2021, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data

    0130010

    Maçãs

    0130020

    Peras

    0130030

    Marmelos

    0130040

    Nêsperas

    0130050

    Nêsperas-do-japão

    0140010

    Damascos

    0140030

    Pêssegos

    0260010

    Feijões (com vagem)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem, a estudos sobre a alimentação de animais e a métodos analíticos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 24 de janeiro de 2021, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data

    1012010

    Músculo

    1012020

    Tecido adiposo

    1012030

    Fígado

    1012040

    Rim

    1013010

    Músculo

    1013020

    Tecido adiposo

    1013030

    Fígado

    1013040

    Rim

    1014010

    Músculo

    1014020

    Tecido adiposo

    1014030

    Fígado

    1014040

    Rim

    1015010

    Músculo

    1015020

    Tecido adiposo

    1015030

    Fígado

    1015040

    Rim

    1020010

    Vaca

    1020020

    Ovelha

    1020030

    Cabra

    1020040

    Égua

    Trifloxistrobina (L) (R)

    (R)= A definição do resíduo difere para as seguintes combinações de pesticida-número de código:

    Trifloxistrobina — código 1000000 exceto 1040000: soma da trifloxistrobina e do seu metabolito ácido (E, E)-metoxi-imino-{2-[1-(3-trifluorometil-fenil)-etilidenoamino-oximetil]-fenil}-acético (CGA 321113)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 23 de julho de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data

    0162030

    Maracujás

    0231020

    Pimentos

    0232010

    Pepinos

    0232020

    Cornichões

    0243000

    c) couves de folha

    0243010

    Couves-chinesas

    0243020

    Couves-de-folhas

    0243990

    Outros (2)

    0256000

    f) plantas aromáticas e flores comestíveis

    0260010

    Feijões (com vagem)

    0500050

    Aveia»

    b)

    É aditada a seguinte coluna relativa ao florpirauxifen-benzilo:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

    Número de código

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (a)

    Florpirauxifen-benzilo

    (1)

    (2)

    (3)

    0100000

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

    0,01  (*2)

    0110000

     

    Citrinos

     

    0110010

     

    Toranjas

     

    0110020

     

    Laranjas

     

    0110030

     

    Limões

     

    0110040

     

    Limas

     

    0110050

     

    Tangerinas

     

    0110990

     

    Outros (2)

     

    0120000

     

    Frutos de casca rija

     

    0120010

     

    Amêndoas

     

    0120020

     

    Castanhas-do-brasil

     

    0120030

     

    Castanhas-de-caju

     

    0120040

     

    Castanhas

     

    0120050

     

    Cocos

     

    0120060

     

    Avelãs

     

    0120070

     

    Nozes-de-macadâmia

     

    0120080

     

    Nozes-pecãs

     

    0120090

     

    Pinhões

     

    0120100

     

    Pistácios

     

    0120110

     

    Nozes comuns

     

    0120990

     

    Outros (2)

     

    0130000

     

    Frutos de pomóideas

     

    0130010

     

    Maçãs

     

    0130020

     

    Peras

     

    0130030

     

    Marmelos

     

    0130040

     

    Nêsperas

     

    0130050

     

    Nêsperas-do-japão

     

    0130990

     

    Outros (2)

     

    0140000

     

    Frutos de prunóideas

     

    0140010

     

    Damascos

     

    0140020

     

    Cerejas (doces)

     

    0140030

     

    Pêssegos

     

    0140040

     

    Ameixas

     

    0140990

     

    Outros (2)

     

    0150000

     

    Bagas e frutos pequenos

     

    0151000

    a)

    uvas

     

    0151010

     

    Uvas de mesa

     

    0151020

     

    Uvas para vinho

     

    0152000

    b)

    morangos

     

    0153000

    c)

    frutos de tutor

     

    0153010

     

    Amoras silvestres

     

    0153020

     

    Bagas de Rubus caesius

     

    0153030

     

    Framboesas (vermelhas e amarelas)

     

    0153990

     

    Outros (2)

     

    0154000

    d)

    outras bagas e frutos pequenos

     

    0154010

     

    Mirtilos

     

    0154020

     

    Airelas

     

    0154030

     

    Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

     

    0154040

     

    Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

     

    0154050

     

    Bagas de roseira-brava

     

    0154060

     

    Amoras (brancas e pretas)

     

    0154070

     

    Azarolas

     

    0154080

     

    Bagas de sabugueiro-preto

     

    0154990

     

    Outros (2)

     

    0160000

     

    Frutos diversos de

     

    0161000

    a)

    pele comestível

     

    0161010

     

    Tâmaras

     

    0161020

     

    Figos

     

    0161030

     

    Azeitonas de mesa

     

    0161040

     

    Cunquates

     

    0161050

     

    Carambolas

     

    0161060

     

    Dióspiros/Caquis

     

    0161070

     

    Jamelões

     

    0161990

     

    Outros (2)

     

    0162000

    b)

    pele não comestível, pequenos

     

    0162010

     

    Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

     

    0162020

     

    Líchias

     

    0162030

     

    Maracujás

     

    0162040

     

    Figos-da-índia/Figos-de-cato

     

    0162050

     

    Cainitos

     

    0162060

     

    Caquis americanos

     

    0162990

     

    Outros (2)

     

    0163000

    c)

    pele não comestível, grandes

     

    0163010

     

    Abacates

     

    0163020

     

    Bananas

     

    0163030

     

    Mangas

     

    0163040

     

    Papaias

     

    0163050

     

    Romãs

     

    0163060

     

    Anonas

     

    0163070

     

    Goiabas

     

    0163080

     

    Ananases

     

    0163090

     

    Fruta-pão

     

    0163100

     

    Duriangos

     

    0163110

     

    Corações-da-índia

     

    0163990

     

    Outros (2)

     

    0200000

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

     

    0210000

     

    Raízes e tubérculos

    0,01  (*2)

    0211000

    a)

    batatas

     

    0212000

    b)

    raízes e tubérculos tropicais

     

    0212010

     

    Mandiocas

     

    0212020

     

    Batatas-doces

     

    0212030

     

    Inhames

     

    0212040

     

    Ararutas

     

    0212990

     

    Outros (2)

     

    0213000

    c)

    outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

     

    0213010

     

    Beterrabas

     

    0213020

     

    Cenouras

     

    0213030

     

    Aipos-rábanos

     

    0213040

     

    Rábanos-rústicos

     

    0213050

     

    Tupinambos

     

    0213060

     

    Pastinagas

     

    0213070

     

    Salsa-de-raiz-grossa

     

    0213080

     

    Rabanetes

     

    0213090

     

    Salsifis

     

    0213100

     

    Rutabagas

     

    0213110

     

    Nabos

     

    0213990

     

    Outros (2)

     

    0220000

     

    Bolbos

    0,01  (*2)

    0220010

     

    Alhos

     

    0220020

     

    Cebolas

     

    0220030

     

    Chalotas

     

    0220040

     

    Cebolinhas

     

    0220990

     

    Outros (2)

     

    0230000

     

    Frutos de hortícolas

    0,01  (*2)

    0231000

    a)

    solanáceas e malváceas

     

    0231010

     

    Tomates

     

    0231020

     

    Pimentos

     

    0231030

     

    Beringelas

     

    0231040

     

    Quiabos

     

    0231990

     

    Outros (2)

     

    0232000

    b)

    cucurbitáceas de pele comestível

     

    0232010

     

    Pepinos

     

    0232020

     

    Cornichões

     

    0232030

     

    Aboborinhas

     

    0232990

     

    Outros (2)

     

    0233000

    c)

    cucurbitáceas de pele não comestível

     

    0233010

     

    Melões

     

    0233020

     

    Abóboras

     

    0233030

     

    Melancias

     

    0233990

     

    Outros (2)

     

    0234000

    d)

    milho-doce

     

    0239000

    e)

    outros frutos de hortícolas

     

    0240000

     

    Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

    0,01  (*2)

    0241000

    a)

    couves de inflorescência

     

    0241010

     

    Brócolos

     

    0241020

     

    Couves-flor

     

    0241990

     

    Outros (2)

     

    0242000

    b)

    couves de cabeça

     

    0242010

     

    Couves-de-bruxelas

     

    0242020

     

    Couves-de-repolho

     

    0242990

     

    Outros (2)

     

    0243000

    c)

    couves de folha

     

    0243010

     

    Couves-chinesas

     

    0243020

     

    Couves-de-folhas

     

    0243990

     

    Outros (2)

     

    0244000

    d)

    couves-rábano

     

    0250000

     

    Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

     

    0251000

    a)

    alfaces e outras saladas

    0,01  (*2)

    0251010

     

    Alfaces-de-cordeiro

     

    0251020

     

    Alfaces

     

    0251030

     

    Escarolas

     

    0251040

     

    Mastruços e outros rebentos e radículas

     

    0251050

     

    Agriões-de-sequeiro

     

    0251060

     

    Rúculas/Erucas

     

    0251070

     

    Mostarda-castanha

     

    0251080

     

    Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

     

    0251990

     

    Outros (2)

     

    0252000

    b)

    espinafres e folhas semelhantes

    0,01  (*2)

    0252010

     

    Espinafres

     

    0252020

     

    Beldroegas

     

    0252030

     

    Acelgas

     

    0252990

     

    Outros (2)

     

    0253000

    c)

    folhas de videira e espécies similares

    0,01  (*2)

    0254000

    d)

    agriões-de-água

    0,01  (*2)

    0255000

    e)

    endívias

    0,01  (*2)

    0256000

    f)

    plantas aromáticas e flores comestíveis

    0,02  (*2)

    0256010

     

    Cerefólios

     

    0256020

     

    Cebolinhos

     

    0256030

     

    Folhas de aipo

     

    0256040

     

    Salsa

     

    0256050

     

    Salva

     

    0256060

     

    Alecrim

     

    0256070

     

    Tomilho

     

    0256080

     

    Manjericão e flores comestíveis

     

    0256090

     

    Louro

     

    0256100

     

    Estragão

     

    0256990

     

    Outros (2)

     

    0260000

     

    Leguminosas frescas

    0,01  (*2)

    0260010

     

    Feijões (com vagem)

     

    0260020

     

    Feijões (sem vagem)

     

    0260030

     

    Ervilhas (com vagem)

     

    0260040

     

    Ervilhas (sem vagem)

     

    0260050

     

    Lentilhas

     

    0260990

     

    Outros (2)

     

    0270000

     

    Produtos hortícolas de caule

    0,01  (*2)

    0270010

     

    Espargos

     

    0270020

     

    Cardos

     

    0270030

     

    Aipos

     

    0270040

     

    Funchos

     

    0270050

     

    Alcachofras

     

    0270060

     

    Alhos-franceses

     

    0270070

     

    Ruibarbos

     

    0270080

     

    Rebentos de bambu

     

    0270090

     

    Palmitos

     

    0270990

     

    Outros (2)

     

    0280000

     

    Cogumelos, musgos e líquenes

    0,01  (*2)

    0280010

     

    Cogumelos de cultura

     

    0280020

     

    Cogumelos silvestres

     

    0280990

     

    Musgos e líquenes

     

    0290000

     

    Algas e organismos procariotas

    0,01  (*2)

    0300000

    LEGUMINOSAS SECAS

    0,01  (*2)

    0300010

     

    Feijões

     

    0300020

     

    Lentilhas

     

    0300030

     

    Ervilhas

     

    0300040

     

    Tremoços

     

    0300990

     

    Outros (2)

     

    0400000

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

    0,01  (*2)

    0401000

     

    Sementes de oleaginosas

     

    0401010

     

    Sementes de linho

     

    0401020

     

    Amendoins

     

    0401030

     

    Sementes de papoila/dormideira

     

    0401040

     

    Sementes de sésamo

     

    0401050

     

    Sementes de girassol

     

    0401060

     

    Sementes de colza

     

    0401070

     

    Sementes de soja

     

    0401080

     

    Sementes de mostarda

     

    0401090

     

    Sementes de algodão

     

    0401100

     

    Sementes de abóbora

     

    0401110

     

    Sementes de cártamo

     

    0401120

     

    Sementes de borragem

     

    0401130

     

    Sementes de gergelim-bastardo

     

    0401140

     

    Sementes de cânhamo

     

    0401150

     

    Sementes de rícino

     

    0401990

     

    Outros (2)

     

    0402000

     

    Frutos de oleaginosas

     

    0402010

     

    Azeitonas para a produção de azeite

     

    0402020

     

    Sementes de palmeira

     

    0402030

     

    Frutos de palmeiras

     

    0402040

     

    Frutos de mafumeira

     

    0402990

     

    Outros (2)

     

    0500000

    CEREAIS

     

    0500010

     

    Cevada

    0,01  (*2)

    0500020

     

    Trigo-mourisco e outros pseudocereais

    0,01  (*2)

    0500030

     

    Milho

    0,01  (*2)

    0500040

     

    Milho-miúdo

    0,01  (*2)

    0500050

     

    Aveia

    0,01  (*2)

    0500060

     

    Arroz

    0,02

    0500070

     

    Centeio

    0,01  (*2)

    0500080

     

    Sorgo

    0,01  (*2)

    0500090

     

    Trigo

    0,01  (*2)

    0500990

     

    Outros (2)

    0,01  (*2)

    0600000

    CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

    0,05  (*2)

    0610000

     

    Chás

     

    0620000

     

    Grãos de café

     

    0630000

     

    Infusões de plantas de

     

    0631000

    a)

    flores

     

    0631010

     

    Camomila

     

    0631020

     

    Hibisco

     

    0631030

     

    Rosa

     

    0631040

     

    Jasmim

     

    0631050

     

    Tília

     

    0631990

     

    Outros (2)

     

    0632000

    b)

    folhas e plantas

     

    0632010

     

    Morangueiro

     

    0632020

     

    Rooibos

     

    0632030

     

    Erva-mate

     

    0632990

     

    Outros (2)

     

    0633000

    c)

    raízes

     

    0633010

     

    Valeriana

     

    0633020

     

    Ginseng

     

    0633990

     

    Outros (2)

     

    0639000

    d)

    quaisquer outras partes da planta

     

    0640000

     

    Grãos de cacau

     

    0650000

     

    Alfarrobas

     

    0700000

    LÚPULOS

    0,05  (*2)

    0800000

    ESPECIARIAS

     

    0810000

     

    Especiarias - sementes

    0,05  (*2)

    0810010

     

    Anis

     

    0810020

     

    Cominho-preto

     

    0810030

     

    Aipo

     

    0810040

     

    Coentro

     

    0810050

     

    Cominho

     

    0810060

     

    Endro/Aneto

     

    0810070

     

    Funcho

     

    0810080

     

    Feno-grego (fenacho)

     

    0810090

     

    Noz-moscada

     

    0810990

     

    Outros (2)

     

    0820000

     

    Especiarias - frutos

    0,05  (*2)

    0820010

     

    Pimenta-da-jamaica

     

    0820020

     

    Pimenta-de-sichuan

     

    0820030

     

    Alcaravia

     

    0820040

     

    Cardamomo

     

    0820050

     

    Bagas de zimbro

     

    0820060

     

    Pimenta (preta, verde e branca)

     

    0820070

     

    Baunilha

     

    0820080

     

    Tamarindos

     

    0820990

     

    Outros (2)

     

    0830000

     

    Especiarias - casca

    0,05  (*2)

    0830010

     

    Canela

     

    0830990

     

    Outros (2)

     

    0840000

     

    Especiarias - raízes e rizomas

     

    0840010

     

    Alcaçuz

    0,05  (*2)

    0840020

     

    Gengibre (10)

    0,05  (*2)

    0840030

     

    Açafrão-da-índia/Curcuma

    0,05  (*2)

    0840040

     

    Rábano-rústico (11)

     

    0840990

     

    Outros (2)

    0,05  (*2)

    0850000

     

    Especiarias - botões/rebentos florais

    0,05  (*2)

    0850010

     

    Cravinho

     

    0850020

     

    Alcaparras

     

    0850990

     

    Outros (2)

     

    0860000

     

    Especiarias - estigmas

    0,05  (*2)

    0860010

     

    Açafrão

     

    0860990

     

    Outros (2)

     

    0870000

     

    Especiarias - arilos

    0,05  (*2)

    0870010

     

    Macis

     

    0870990

     

    Outros (2)

     

    0900000

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

    0,01  (*2)

    0900010

     

    Beterraba-sacarina (raízes)

     

    0900020

     

    Canas-de-açúcar

     

    0900030

     

    Raízes de chicória

     

    0900990

     

    Outros (2)

     

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

     

    1010000

     

    Produtos de

    0,01  (*2)

    1011000

    a)

    suínos

     

    1011010

     

    Músculo

     

    1011020

     

    Tecido adiposo

     

    1011030

     

    Fígado

     

    1011040

     

    Rim

     

    1011050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1011990

     

    Outros (2)

     

    1012000

    b)

    bovinos

     

    1012010

     

    Músculo

     

    1012020

     

    Tecido adiposo

     

    1012030

     

    Fígado

     

    1012040

     

    Rim

     

    1012050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1012990

     

    Outros (2)

     

    1013000

    c)

    ovinos

     

    1013010

     

    Músculo

     

    1013020

     

    Tecido adiposo

     

    1013030

     

    Fígado

     

    1013040

     

    Rim

     

    1013050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1013990

     

    Outros (2)

     

    1014000

    d)

    caprinos

     

    1014010

     

    Músculo

     

    1014020

     

    Tecido adiposo

     

    1014030

     

    Fígado

     

    1014040

     

    Rim

     

    1014050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1014990

     

    Outros (2)

     

    1015000

    e)

    equídeos

     

    1015010

     

    Músculo

     

    1015020

     

    Tecido adiposo

     

    1015030

     

    Fígado

     

    1015040

     

    Rim

     

    1015050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1015990

     

    Outros (2)

     

    1016000

    f)

    aves de capoeira

     

    1016010

     

    Músculo

     

    1016020

     

    Tecido adiposo

     

    1016030

     

    Fígado

     

    1016040

     

    Rim

     

    1016050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1016990

     

    Outros (2)

     

    1017000

    g)

    outros animais de criação terrestres

     

    1017010

     

    Músculo

     

    1017020

     

    Tecido adiposo

     

    1017030

     

    Fígado

     

    1017040

     

    Rim

     

    1017050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1017990

     

    Outros (2)

     

    1020000

     

    Leite

    0,01  (*2)

    1020010

     

    Vaca

     

    1020020

     

    Ovelha

     

    1020030

     

    Cabra

     

    1020040

     

    Égua

     

    1020990

     

    Outros (2)

     

    1030000

     

    Ovos de aves

    0,01  (*2)

    1030010

     

    Galinha

     

    1030020

     

    Pata

     

    1030030

     

    Gansa

     

    1030040

     

    Codorniz

     

    1030990

     

    Outros (2)

     

    1040000

     

    Mel e outros produtos apícolas (7)

    0,05  (*2)

    1050000

     

    Anfíbios e répteis

    0,01  (*2)

    1060000

     

    Animais invertebrados terrestres

    0,01  (*2)

    1070000

     

    Animais vertebrados terrestres selvagens

    0,01  (*2)

    1100000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

     

    1200000

    PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

     

    1300000

    PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

     

    (a)

    Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I»

    c)

    É suprimida a coluna relativa ao mepiquato.

    2)

    No anexo III, a parte A é alterada do seguinte modo:

    a)

    A coluna relativa ao fluopirame passa a ter a seguinte redação:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

    Número de código

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (a)

    Fluopirame (R)

    (1)

    (2)

    (3)

    0100000

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

     

    0110000

     

    Citrinos

     

    0110010

     

    Toranjas

    0,4

    0110020

     

    Laranjas

    0,6

    0110030

     

    Limões

    1

    0110040

     

    Limas

    1

    0110050

     

    Tangerinas

    0,6

    0110990

     

    Outros (2)

    0,01  (*3)

    0120000

     

    Frutos de casca rija

     

    0120010

     

    Amêndoas

    0,05

    0120020

     

    Castanhas-do-brasil

    0,05

    0120030

     

    Castanhas-de-caju

    0,05

    0120040

     

    Castanhas

    0,05

    0120050

     

    Cocos

    0,04

    0120060

     

    Avelãs

    0,05

    0120070

     

    Nozes-de-macadâmia

    0,05

    0120080

     

    Nozes-pecãs

    0,05

    0120090

     

    Pinhões

    0,05

    0120100

     

    Pistácios

    0,05

    0120110

     

    Nozes comuns

    0,05

    0120990

     

    Outros (2)

    0,05

    0130000

     

    Frutos de pomóideas

     

    0130010

     

    Maçãs

    0,6

    0130020

     

    Peras

    0,5

    0130030

     

    Marmelos

    0,5

    0130040

     

    Nêsperas

    0,5

    0130050

     

    Nêsperas-do-japão

    0,5

    0130990

     

    Outros (2)

    0,5

    0140000

     

    Frutos de prunóideas

     

    0140010

     

    Damascos

    1,5

    0140020

     

    Cerejas (doces)

    2

    0140030

     

    Pêssegos

    1,5

    0140040

     

    Ameixas

    0,5

    0140990

     

    Outros (2)

    0,01  (*3)

    0150000

     

    Bagas e frutos pequenos

     

    0151000

    a)

    uvas

    1,5

    0151010

     

    Uvas de mesa

     

    0151020

     

    Uvas para vinho

     

    0152000

    b)

    morangos

    2

    0153000

    c)

    frutos de tutor

    5

    0153010

     

    Amoras silvestres

     

    0153020

     

    Bagas de Rubus caesius

     

    0153030

     

    Framboesas (vermelhas e amarelas)

     

    0153990

     

    Outros (2)

     

    0154000

    d)

    outras bagas e frutos pequenos

     

    0154010

     

    Mirtilos

    7

    0154020

     

    Airelas

    3

    0154030

     

    Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

    7

    0154040

     

    Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

    7

    0154050

     

    Bagas de roseira-brava

    7

    0154060

     

    Amoras (brancas e pretas)

    7

    0154070

     

    Azarolas

    3

    0154080

     

    Bagas de sabugueiro-preto

    7

    0154990

     

    Outros (2)

    3

    0160000

     

    Frutos diversos de

     

    0161000

    a)

    pele comestível

    0,01  (*3)

    0161010

     

    Tâmaras

     

    0161020

     

    Figos

     

    0161030

     

    Azeitonas de mesa

     

    0161040

     

    Cunquates

     

    0161050

     

    Carambolas

     

    0161060

     

    Dióspiros/Caquis

     

    0161070

     

    Jamelões

     

    0161990

     

    Outros (2)

     

    0162000

    b)

    pele não comestível, pequenos

    0,01  (*3)

    0162010

     

    Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

     

    0162020

     

    Líchias

     

    0162030

     

    Maracujás

     

    0162040

     

    Figos-da-índia/Figos-de-cato

     

    0162050

     

    Cainitos

     

    0162060

     

    Caquis americanos

     

    0162990

     

    Outros (2)

     

    0163000

    c)

    pele não comestível, grandes

     

    0163010

     

    Abacates

    0,01  (*3)

    0163020

     

    Bananas

    0,8

    0163030

     

    Mangas

    1

    0163040

     

    Papaias

    0,01  (*3)

    0163050

     

    Romãs

    0,01  (*3)

    0163060

     

    Anonas

    0,01  (*3)

    0163070

     

    Goiabas

    0,01  (*3)

    0163080

     

    Ananases

    0,01  (*3)

    0163090

     

    Fruta-pão

    0,01  (*3)

    0163100

     

    Duriangos

    0,01  (*3)

    0163110

     

    Corações-da-índia

    0,01  (*3)

    0163990

     

    Outros (2)

    0,01  (*3)

    0200000

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

     

    0210000

     

    Raízes e tubérculos

     

    0211000

    a)

    batatas

    0,15

    0212000

    b)

    raízes e tubérculos tropicais

    0,1

    0212010

     

    Mandiocas

     

    0212020

     

    Batatas-doces

     

    0212030

     

    Inhames

     

    0212040

     

    Ararutas

     

    0212990

     

    Outros (2)

     

    0213000

    c)

    outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

     

    0213010

     

    Beterrabas

    0,3

    0213020

     

    Cenouras

    0,4

    0213030

     

    Aipos-rábanos

    0,3

    0213040

     

    Rábanos-rústicos

    0,3

    0213050

     

    Tupinambos

    0,3

    0213060

     

    Pastinagas

    0,3

    0213070

     

    Salsa-de-raiz-grossa

    0,3

    0213080

     

    Rabanetes

    0,3

    0213090

     

    Salsifis

    0,3

    0213100

     

    Rutabagas

    0,3

    0213110

     

    Nabos

    0,3

    0213990

     

    Outros (2)

    0,3

    0220000

     

    Bolbos

     

    0220010

     

    Alhos

    0,1

    0220020

     

    Cebolas

    0,1

    0220030

     

    Chalotas

    0,1

    0220040

     

    Cebolinhas

    15

    0220990

     

    Outros (2)

    0,1

    0230000

     

    Frutos de hortícolas

     

    0231000

    a)

    solanáceas e malváceas

     

    0231010

     

    Tomates

    0,9

    0231020

     

    Pimentos

    3

    0231030

     

    Beringelas

    0,9

    0231040

     

    Quiabos

    0,01  (*3)

    0231990

     

    Outros (2)

    0,01  (*3)

    0232000

    b)

    cucurbitáceas de pele comestível

    0,5

    0232010

     

    Pepinos

     

    0232020

     

    Cornichões

     

    0232030

     

    Aboborinhas

     

    0232990

     

    Outros (2)

     

    0233000

    c)

    cucurbitáceas de pele não comestível

    0,4

    0233010

     

    Melões

     

    0233020

     

    Abóboras

     

    0233030

     

    Melancias

     

    0233990

     

    Outros (2)

     

    0234000

    d)

    milho-doce

    0,01  (*3)

    0239000

    e)

    outros frutos de hortícolas

    0,01  (*3)

    0240000

     

    Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

     

    0241000

    a)

    couves de inflorescência

     

    0241010

     

    Brócolos

    0,4

    0241020

     

    Couves-flor

    0,2

    0241990

     

    Outros (2)

    0,2

    0242000

    b)

    couves de cabeça

    0,3

    0242010

     

    Couves-de-bruxelas

     

    0242020

     

    Couves-de-repolho

     

    0242990

     

    Outros (2)

     

    0243000

    c)

    couves de folha

     

    0243010

     

    Couves-chinesas

    0,7

    0243020

     

    Couves-de-folhas

    0,1

    0243990

     

    Outros (2)

    0,1

    0244000

    d)

    couves-rábano

    0,1

    0250000

     

    Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

     

    0251000

    a)

    alfaces e outras saladas

     

    0251010

     

    Alfaces-de-cordeiro

    15

    0251020

     

    Alfaces

    15

    0251030

     

    Escarolas

    1,5

    0251040

     

    Mastruços e outros rebentos e radículas

    15

    0251050

     

    Agriões-de-sequeiro

    15

    0251060

     

    Rúculas/Erucas

    15

    0251070

     

    Mostarda-castanha

    15

    0251080

     

    Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

    15

    0251990

     

    Outros (2)

    15

    0252000

    b)

    espinafres e folhas semelhantes

     

    0252010

     

    Espinafres

    0,2

    0252020

     

    Beldroegas

    20

    0252030

     

    Acelgas

    0,2

    0252990

     

    Outros (2)

    0,2

    0253000

    c)

    folhas de videira e espécies similares

    0,01  (*3)

    0254000

    d)

    agriões-de-água

    0,1

    0255000

    e)

    endívias

    0,3

    0256000

    f)

    plantas aromáticas e flores comestíveis

     

    0256010

     

    Cerefólios

    8

    0256020

     

    Cebolinhos

    8

    0256030

     

    Folhas de aipo

    8

    0256040

     

    Salsa

    8

    0256050

     

    Salva

    8

    0256060

     

    Alecrim

    8

    0256070

     

    Tomilho

    8

    0256080

     

    Manjericão e flores comestíveis

    70

    0256090

     

    Louro

    8

    0256100

     

    Estragão

    8

    0256990

     

    Outros (2)

    8

    0260000

     

    Leguminosas frescas

     

    0260010

     

    Feijões (com vagem)

    1

    0260020

     

    Feijões (sem vagem)

    0,2

    0260030

     

    Ervilhas (com vagem)

    1,5

    0260040

     

    Ervilhas (sem vagem)

    0,2

    0260050

     

    Lentilhas

    0,2

    0260990

     

    Outros (2)

    0,9

    0270000

     

    Produtos hortícolas de caule

     

    0270010

     

    Espargos

    0,01  (*3)

    0270020

     

    Cardos

    0,01  (*3)

    0270030

     

    Aipos

    0,01  (*3)

    0270040

     

    Funchos

    0,01  (*3)

    0270050

     

    Alcachofras

    0,5

    0270060

     

    Alhos-franceses

    0,7

    0270070

     

    Ruibarbos

    0,01  (*3)

    0270080

     

    Rebentos de bambu

    0,01  (*3)

    0270090

     

    Palmitos

    0,01  (*3)

    0270990

     

    Outros (2)

    0,01  (*3)

    0280000

     

    Cogumelos, musgos e líquenes

    0,01  (*3)

    0280010

     

    Cogumelos de cultura

     

    0280020

     

    Cogumelos silvestres

     

    0280990

     

    Musgos e líquenes

     

    0290000

     

    Algas e organismos procariotas

    0,01  (*3)

    0300000

    LEGUMINOSAS SECAS

    0,4

    0300010

     

    Feijões

     

    0300020

     

    Lentilhas

     

    0300030

     

    Ervilhas

     

    0300040

     

    Tremoços

     

    0300990

     

    Outros (2)

     

    0400000

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

     

    0401000

     

    Sementes de oleaginosas

     

    0401010

     

    Sementes de linho

    0,3

    0401020

     

    Amendoins

    0,2

    0401030

     

    Sementes de papoila/dormideira

    0,3

    0401040

     

    Sementes de sésamo

    0,3

    0401050

     

    Sementes de girassol

    0,7

    0401060

     

    Sementes de colza

    1

    0401070

     

    Sementes de soja

    0,3

    0401080

     

    Sementes de mostarda

    0,3

    0401090

     

    Sementes de algodão

    0,8

    0401100

     

    Sementes de abóbora

    0,3

    0401110

     

    Sementes de cártamo

    0,3

    0401120

     

    Sementes de borragem

    0,3

    0401130

     

    Sementes de gergelim-bastardo

    0,3

    0401140

     

    Sementes de cânhamo

    0,3

    0401150

     

    Sementes de rícino

    0,3

    0401990

     

    Outros (2)

    0,02  (*3)

    0402000

     

    Frutos de oleaginosas

    0,02  (*3)

    0402010

     

    Azeitonas para a produção de azeite

     

    0402020

     

    Sementes de palmeira

     

    0402030

     

    Frutos de palmeiras

     

    0402040

     

    Frutos de mafumeira

     

    0402990

     

    Outros (2)

     

    0500000

    CEREAIS

     

    0500010

     

    Cevada

    0,2

    0500020

     

    Trigo-mourisco e outros pseudocereais

    0,2

    0500030

     

    Milho

    0,02

    0500040

     

    Milho-miúdo

    0,01  (*3)

    0500050

     

    Aveia

    0,2

    0500060

     

    Arroz

    0,01  (*3)

    0500070

     

    Centeio

    0,9

    0500080

     

    Sorgo

    1,5

    0500090

     

    Trigo

    0,9

    0500990

     

    Outros (2)

    0,01  (*3)

    0600000

    CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

     

    0610000

     

    Chás

    0,05  (*3)

    0620000

     

    Grãos de café

    0,05  (*3)

    0630000

     

    Infusões de plantas de

     

    0631000

    a)

    flores

    0,1

    0631010

     

    Camomila

     

    0631020

     

    Hibisco

     

    0631030

     

    Rosa

     

    0631040

     

    Jasmim

     

    0631050

     

    Tília

     

    0631990

     

    Outros (2)

     

    0632000

    b)

    folhas e plantas

    0,1

    0632010

     

    Morangueiro

     

    0632020

     

    Rooibos

     

    0632030

     

    Erva-mate

     

    0632990

     

    Outros (2)

     

    0633000

    c)

    raízes

    2,5

    0633010

     

    Valeriana

     

    0633020

     

    Ginseng

     

    0633990

     

    Outros (2)

     

    0639000

    d)

    quaisquer outras partes da planta

    0,05  (*3)

    0640000

     

    Grãos de cacau

    0,05  (*3)

    0650000

     

    Alfarrobas

    0,05  (*3)

    0700000

    LÚPULOS

    50

    0800000

    ESPECIARIAS

     

    0810000

     

    Especiarias - sementes

     

    0810010

     

    Anis

    0,05  (*3)

    0810020

     

    Cominho-preto

    0,05  (*3)

    0810030

     

    Aipo

    0,05  (*3)

    0810040

     

    Coentro

    0,05  (*3)

    0810050

     

    Cominho

    0,05  (*3)

    0810060

     

    Endro/Aneto

    70

    0810070

     

    Funcho

    0,05  (*3)

    0810080

     

    Feno-grego (fenacho)

    0,05  (*3)

    0810090

     

    Noz-moscada

    0,05  (*3)

    0810990

     

    Outros (2)

    0,05  (*3)

    0820000

     

    Especiarias - frutos

    0,05  (*3)

    0820010

     

    Pimenta-da-jamaica

     

    0820020

     

    Pimenta-de-sichuan

     

    0820030

     

    Alcaravia

     

    0820040

     

    Cardamomo

     

    0820050

     

    Bagas de zimbro

     

    0820060

     

    Pimenta (preta, verde e branca)

     

    0820070

     

    Baunilha

     

    0820080

     

    Tamarindos

     

    0820990

     

    Outros (2)

     

    0830000

     

    Especiarias - casca

    0,05  (*3)

    0830010

     

    Canela

     

    0830990

     

    Outros (2)

     

    0840000

     

    Especiarias - raízes e rizomas

     

    0840010

     

    Alcaçuz

    0,3

    0840020

     

    Gengibre (10)

    0,3

    0840030

     

    Açafrão-da-índia/Curcuma

    0,3

    0840040

     

    Rábano-rústico (11)

     

    0840990

     

    Outros (2)

    0,3

    0850000

     

    Especiarias - botões/rebentos florais

    0,05  (*3)

    0850010

     

    Cravinho

     

    0850020

     

    Alcaparras

     

    0850990

     

    Outros (2)

     

    0860000

     

    Especiarias - estigmas

    0,05  (*3)

    0860010

     

    Açafrão

     

    0860990

     

    Outros (2)

     

    0870000

     

    Especiarias - arilos

    0,05  (*3)

    0870010

     

    Macis

     

    0870990

     

    Outros (2)

     

    0900000

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

     

    0900010

     

    Beterraba-sacarina (raízes)

    0,1

    0900020

     

    Canas-de-açúcar

    0,01  (*3)

    0900030

     

    Raízes de chicória

    0,1

    0900990

     

    Outros (2)

    0,01  (*3)

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

     

    1010000

     

    Produtos de

     

    1011000

    a)

    suínos

     

    1011010

     

    Músculo

    1,5

    1011020

     

    Tecido adiposo

    1,5

    1011030

     

    Fígado

    8

    1011040

     

    Rim

    8

    1011050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    8

    1011990

     

    Outros (2)

    0,02  (*3)

    1012000

    b)

    bovinos

     

    1012010

     

    Músculo

    1,5

    1012020

     

    Tecido adiposo

    1,5

    1012030

     

    Fígado

    8

    1012040

     

    Rim

    8

    1012050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    8

    1012990

     

    Outros (2)

    0,02  (*3)

    1013000

    c)

    ovinos

     

    1013010

     

    Músculo

    1,5

    1013020

     

    Tecido adiposo

    1,5

    1013030

     

    Fígado

    8

    1013040

     

    Rim

    8

    1013050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    8

    1013990

     

    Outros (2)

    0,02  (*3)

    1014000

    d)

    caprinos

     

    1014010

     

    Músculo

    1,5

    1014020

     

    Tecido adiposo

    1,5

    1014030

     

    Fígado

    8

    1014040

     

    Rim

    8

    1014050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    8

    1014990

     

    Outros (2)

    0,02  (*3)

    1015000

    e)

    equídeos

     

    1015010

     

    Músculo

    1,5

    1015020

     

    Tecido adiposo

    1,5

    1015030

     

    Fígado

    8

    1015040

     

    Rim

    8

    1015050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    8

    1015990

     

    Outros (2)

    0,02  (*3)

    1016000

    f)

    aves de capoeira

     

    1016010

     

    Músculo

    1,5

    1016020

     

    Tecido adiposo

    1

    1016030

     

    Fígado

    5

    1016040

     

    Rim

    5

    1016050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    5

    1016990

     

    Outros (2)

    0,02  (*3)

    1017000

    g)

    outros animais de criação terrestres

     

    1017010

     

    Músculo

    1,5

    1017020

     

    Tecido adiposo

    1,5

    1017030

     

    Fígado

    8

    1017040

     

    Rim

    8

    1017050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    8

    1017990

     

    Outros (2)

    0,02  (*3)

    1020000

     

    Leite

    0,6

    1020010

     

    Vaca

     

    1020020

     

    Ovelha

     

    1020030

     

    Cabra

     

    1020040

     

    Égua

     

    1020990

     

    Outros (2)

     

    1030000

     

    Ovos de aves

    2

    1030010

     

    Galinha

     

    1030020

     

    Pata

     

    1030030

     

    Gansa

     

    1030040

     

    Codorniz

     

    1030990

     

    Outros (2)

     

    1040000

     

    Mel e outros produtos apícolas (7)

    0,05  (*3)

    1050000

     

    Anfíbios e répteis

    0,02  (*3)

    1060000

     

    Animais invertebrados terrestres

    0,02  (*3)

    1070000

     

    Animais vertebrados terrestres selvagens

    1,5

    1100000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

     

    1200000

    PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

     

    1300000

    PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

     

    (a)

    Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I

    Fluopirame (R)

    (R)= A definição do resíduo difere para as seguintes combinações de pesticida-número de código:

    Fluopirame - código 1000000 exceto 1040000: soma do fluopirame e do fluopirame-benzamida (M25), expressa em fluopirame»

    b)

    É aditada a seguinte coluna relativa ao mepiquato:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

    Número de código

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (a)

    Mepiquato (soma de mepiquato e seus sais, expressa em cloreto de mepiquato)

    (1)

    (2)

    (3)

    0100000

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

     

    0110000

     

    Citrinos

    0,02  (*4)

    0110010

     

    Toranjas

     

    0110020

     

    Laranjas

     

    0110030

     

    Limões

     

    0110040

     

    Limas

     

    0110050

     

    Tangerinas

     

    0110990

     

    Outros (2)

     

    0120000

     

    Frutos de casca rija

    0,05  (*4)

    0120010

     

    Amêndoas

     

    0120020

     

    Castanhas-do-brasil

     

    0120030

     

    Castanhas-de-caju

     

    0120040

     

    Castanhas

     

    0120050

     

    Cocos

     

    0120060

     

    Avelãs

     

    0120070

     

    Nozes-de-macadâmia

     

    0120080

     

    Nozes-pecãs

     

    0120090

     

    Pinhões

     

    0120100

     

    Pistácios

     

    0120110

     

    Nozes comuns

     

    0120990

     

    Outros (2)

     

    0130000

     

    Frutos de pomóideas

    0,02  (*4)

    0130010

     

    Maçãs

     

    0130020

     

    Peras

     

    0130030

     

    Marmelos

     

    0130040

     

    Nêsperas

     

    0130050

     

    Nêsperas-do-japão

     

    0130990

     

    Outros (2)

     

    0140000

     

    Frutos de prunóideas

    0,02  (*4)

    0140010

     

    Damascos

     

    0140020

     

    Cerejas (doces)

     

    0140030

     

    Pêssegos

     

    0140040

     

    Ameixas

     

    0140990

     

    Outros (2)

     

    0150000

     

    Bagas e frutos pequenos

    0,02  (*4)

    0151000

    a)

    uvas

     

    0151010

     

    Uvas de mesa

     

    0151020

     

    Uvas para vinho

     

    0152000

    b)

    morangos

     

    0153000

    c)

    frutos de tutor

     

    0153010

     

    Amoras silvestres

     

    0153020

     

    Bagas de Rubus caesius

     

    0153030

     

    Framboesas (vermelhas e amarelas)

     

    0153990

     

    Outros (2)

     

    0154000

    d)

    outras bagas e frutos pequenos

     

    0154010

     

    Mirtilos

     

    0154020

     

    Airelas

     

    0154030

     

    Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

     

    0154040

     

    Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

     

    0154050

     

    Bagas de roseira-brava

     

    0154060

     

    Amoras (brancas e pretas)

     

    0154070

     

    Azarolas

     

    0154080

     

    Bagas de sabugueiro-preto

     

    0154990

     

    Outros (2)

     

    0160000

     

    Frutos diversos de

    0,02  (*4)

    0161000

    a)

    pele comestível

     

    0161010

     

    Tâmaras

     

    0161020

     

    Figos

     

    0161030

     

    Azeitonas de mesa

     

    0161040

     

    Cunquates

     

    0161050

     

    Carambolas

     

    0161060

     

    Dióspiros/Caquis

     

    0161070

     

    Jamelões

     

    0161990

     

    Outros (2)

     

    0162000

    b)

    pele não comestível, pequenos

     

    0162010

     

    Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

     

    0162020

     

    Líchias

     

    0162030

     

    Maracujás

     

    0162040

     

    Figos-da-índia/Figos-de-cato

     

    0162050

     

    Cainitos

     

    0162060

     

    Caquis americanos

     

    0162990

     

    Outros (2)

     

    0163000

    c)

    pele não comestível, grandes

     

    0163010

     

    Abacates

     

    0163020

     

    Bananas

     

    0163030

     

    Mangas

     

    0163040

     

    Papaias

     

    0163050

     

    Romãs

     

    0163060

     

    Anonas

     

    0163070

     

    Goiabas

     

    0163080

     

    Ananases

     

    0163090

     

    Fruta-pão

     

    0163100

     

    Duriangos

     

    0163110

     

    Corações-da-índia

     

    0163990

     

    Outros (2)

     

    0200000

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

     

    0210000

     

    Raízes e tubérculos

    0,02  (*4)

    0211000

    a)

    batatas

     

    0212000

    b)

    raízes e tubérculos tropicais

     

    0212010

     

    Mandiocas

     

    0212020

     

    Batatas-doces

     

    0212030

     

    Inhames

     

    0212040

     

    Ararutas

     

    0212990

     

    Outros (2)

     

    0213000

    c)

    outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

     

    0213010

     

    Beterrabas

     

    0213020

     

    Cenouras

     

    0213030

     

    Aipos-rábanos

     

    0213040

     

    Rábanos-rústicos

     

    0213050

     

    Tupinambos

     

    0213060

     

    Pastinagas

     

    0213070

     

    Salsa-de-raiz-grossa

     

    0213080

     

    Rabanetes

     

    0213090

     

    Salsifis

     

    0213100

     

    Rutabagas

     

    0213110

     

    Nabos

     

    0213990

     

    Outros (2)

     

    0220000

     

    Bolbos

    0,02  (*4)

    0220010

     

    Alhos

     

    0220020

     

    Cebolas

     

    0220030

     

    Chalotas

     

    0220040

     

    Cebolinhas

     

    0220990

     

    Outros (2)

     

    0230000

     

    Frutos de hortícolas

    0,02  (*4)

    0231000

    a)

    solanáceas e malváceas

     

    0231010

     

    Tomates

     

    0231020

     

    Pimentos

     

    0231030

     

    Beringelas

     

    0231040

     

    Quiabos

     

    0231990

     

    Outros (2)

     

    0232000

    b)

    cucurbitáceas de pele comestível

     

    0232010

     

    Pepinos

     

    0232020

     

    Cornichões

     

    0232030

     

    Aboborinhas

     

    0232990

     

    Outros (2)

     

    0233000

    c)

    cucurbitáceas de pele não comestível

     

    0233010

     

    Melões

     

    0233020

     

    Abóboras

     

    0233030

     

    Melancias

     

    0233990

     

    Outros (2)

     

    0234000

    d)

    milho-doce

     

    0239000

    e)

    outros frutos de hortícolas

     

    0240000

     

    Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

    0,02  (*4)

    0241000

    a)

    couves de inflorescência

     

    0241010

     

    Brócolos

     

    0241020

     

    Couves-flor

     

    0241990

     

    Outros (2)

     

    0242000

    b)

    couves de cabeça

     

    0242010

     

    Couves-de-bruxelas

     

    0242020

     

    Couves-de-repolho

     

    0242990

     

    Outros (2)

     

    0243000

    c)

    couves de folha

     

    0243010

     

    Couves-chinesas

     

    0243020

     

    Couves-de-folhas

     

    0243990

     

    Outros (2)

     

    0244000

    d)

    couves-rábano

     

    0250000

     

    Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

     

    0251000

    a)

    alfaces e outras saladas

    0,02  (*4)

    0251010

     

    Alfaces-de-cordeiro

     

    0251020

     

    Alfaces

     

    0251030

     

    Escarolas

     

    0251040

     

    Mastruços e outros rebentos e radículas

     

    0251050

     

    Agriões-de-sequeiro

     

    0251060

     

    Rúculas/Erucas

     

    0251070

     

    Mostarda-castanha

     

    0251080

     

    Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

     

    0251990

     

    Outros (2)

     

    0252000

    b)

    espinafres e folhas semelhantes

    0,02  (*4)

    0252010

     

    Espinafres

     

    0252020

     

    Beldroegas

     

    0252030

     

    Acelgas

     

    0252990

     

    Outros (2)

     

    0253000

    c)

    folhas de videira e espécies similares

    0,02  (*4)

    0254000

    d)

    agriões-de-água

    0,02  (*4)

    0255000

    e)

    endívias

    0,02  (*4)

    0256000

    f)

    plantas aromáticas e flores comestíveis

    0,05  (*4)

    0256010

     

    Cerefólios

     

    0256020

     

    Cebolinhos

     

    0256030

     

    Folhas de aipo

     

    0256040

     

    Salsa

     

    0256050

     

    Salva

     

    0256060

     

    Alecrim

     

    0256070

     

    Tomilho

     

    0256080

     

    Manjericão e flores comestíveis

     

    0256090

     

    Louro

     

    0256100

     

    Estragão

     

    0256990

     

    Outros (2)

     

    0260000

     

    Leguminosas frescas

    0,02  (*4)

    0260010

     

    Feijões (com vagem)

     

    0260020

     

    Feijões (sem vagem)

     

    0260030

     

    Ervilhas (com vagem)

     

    0260040

     

    Ervilhas (sem vagem)

     

    0260050

     

    Lentilhas

     

    0260990

     

    Outros (2)

     

    0270000

     

    Produtos hortícolas de caule

    0,02  (*4)

    0270010

     

    Espargos

     

    0270020

     

    Cardos

     

    0270030

     

    Aipos

     

    0270040

     

    Funchos

     

    0270050

     

    Alcachofras

     

    0270060

     

    Alhos-franceses

     

    0270070

     

    Ruibarbos

     

    0270080

     

    Rebentos de bambu

     

    0270090

     

    Palmitos

     

    0270990

     

    Outros (2)

     

    0280000

     

    Cogumelos, musgos e líquenes

     

    0280010

     

    Cogumelos de cultura

    0,09 (+)

    0280020

     

    Cogumelos silvestres

    0,02  (*4)

    0280990

     

    Musgos e líquenes

    0,02  (*4)

    0290000

     

    Algas e organismos procariotas

    0,02  (*4)

    0300000

    LEGUMINOSAS SECAS

    0,02  (*4)

    0300010

     

    Feijões

     

    0300020

     

    Lentilhas

     

    0300030

     

    Ervilhas

     

    0300040

     

    Tremoços

     

    0300990

     

    Outros (2)

     

    0400000

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

     

    0401000

     

    Sementes de oleaginosas

     

    0401010

     

    Sementes de linho

    40

    0401020

     

    Amendoins

    0,05  (*4)

    0401030

     

    Sementes de papoila/dormideira

    40

    0401040

     

    Sementes de sésamo

    0,05  (*4)

    0401050

     

    Sementes de girassol

    40

    0401060

     

    Sementes de colza

    15

    0401070

     

    Sementes de soja

    0,05  (*4)

    0401080

     

    Sementes de mostarda

    40

    0401090

     

    Sementes de algodão

    5

    0401100

     

    Sementes de abóbora

    0,05  (*4)

    0401110

     

    Sementes de cártamo

    0,05  (*4)

    0401120

     

    Sementes de borragem

    0,05  (*4)

    0401130

     

    Sementes de gergelim-bastardo

    40

    0401140

     

    Sementes de cânhamo

    0,05  (*4)

    0401150

     

    Sementes de rícino

    0,05  (*4)

    0401990

     

    Outros (2)

    0,05  (*4)

    0402000

     

    Frutos de oleaginosas

    0,05  (*4)

    0402010

     

    Azeitonas para a produção de azeite

     

    0402020

     

    Sementes de palmeira

     

    0402030

     

    Frutos de palmeiras

     

    0402040

     

    Frutos de mafumeira

     

    0402990

     

    Outros (2)

     

    0500000

    CEREAIS

     

    0500010

     

    Cevada

    4

    0500020

     

    Trigo-mourisco e outros pseudocereais

    0,02  (*4)

    0500030

     

    Milho

    0,02  (*4)

    0500040

     

    Milho-miúdo

    0,02  (*4)

    0500050

     

    Aveia

    3

    0500060

     

    Arroz

    0,02  (*4)

    0500070

     

    Centeio

    3

    0500080

     

    Sorgo

    0,02  (*4)

    0500090

     

    Trigo

    3

    0500990

     

    Outros (2)

    0,02  (*4)

    0600000

    CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

    0,1  (*4)

    0610000

     

    Chás

     

    0620000

     

    Grãos de café

     

    0630000

     

    Infusões de plantas de

     

    0631000

    a)

    flores

     

    0631010

     

    Camomila

     

    0631020

     

    Hibisco

     

    0631030

     

    Rosa

     

    0631040

     

    Jasmim

     

    0631050

     

    Tília

     

    0631990

     

    Outros (2)

     

    0632000

    b)

    folhas e plantas

     

    0632010

     

    Morangueiro

     

    0632020

     

    Rooibos

     

    0632030

     

    Erva-mate

     

    0632990

     

    Outros (2)

     

    0633000

    c)

    raízes

     

    0633010

     

    Valeriana

     

    0633020

     

    Ginseng

     

    0633990

     

    Outros (2)

     

    0639000

    d)

    quaisquer outras partes da planta

     

    0640000

     

    Grãos de cacau

     

    0650000

     

    Alfarrobas

     

    0700000

    LÚPULOS

    0,1  (*4)

    0800000

    ESPECIARIAS

     

    0810000

     

    Especiarias - sementes

    0,1  (*4)

    0810010

     

    Anis

     

    0810020

     

    Cominho-preto

     

    0810030

     

    Aipo

     

    0810040

     

    Coentro

     

    0810050

     

    Cominho

     

    0810060

     

    Endro/Aneto

     

    0810070

     

    Funcho

     

    0810080

     

    Feno-grego (fenacho)

     

    0810090

     

    Noz-moscada

     

    0810990

     

    Outros (2)

     

    0820000

     

    Especiarias - frutos

    0,1  (*4)

    0820010

     

    Pimenta-da-jamaica

     

    0820020

     

    Pimenta-de-sichuan

     

    0820030

     

    Alcaravia

     

    0820040

     

    Cardamomo

     

    0820050

     

    Bagas de zimbro

     

    0820060

     

    Pimenta (preta, verde e branca)

     

    0820070

     

    Baunilha

     

    0820080

     

    Tamarindos

     

    0820990

     

    Outros (2)

     

    0830000

     

    Especiarias - casca

    0,1  (*4)

    0830010

     

    Canela

     

    0830990

     

    Outros (2)

     

    0840000

     

    Especiarias - raízes e rizomas

     

    0840010

     

    Alcaçuz

    0,1  (*4)

    0840020

     

    Gengibre (10)

    0,1  (*4)

    0840030

     

    Açafrão-da-índia/Curcuma

    0,1  (*4)

    0840040

     

    Rábano-rústico (11)

     

    0840990

     

    Outros (2)

    0,1  (*4)

    0850000

     

    Especiarias - botões/rebentos florais

    0,1  (*4)

    0850010

     

    Cravinho

     

    0850020

     

    Alcaparras

     

    0850990

     

    Outros (2)

     

    0860000

     

    Especiarias - estigmas

    0,1  (*4)

    0860010

     

    Açafrão

     

    0860990

     

    Outros (2)

     

    0870000

     

    Especiarias - arilos

    0,1  (*4)

    0870010

     

    Macis

     

    0870990

     

    Outros (2)

     

    0900000

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

    0,02  (*4)

    0900010

     

    Beterraba-sacarina (raízes)

     

    0900020

     

    Canas-de-açúcar

     

    0900030

     

    Raízes de chicória

     

    0900990

     

    Outros (2)

     

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

     

    1010000

     

    Produtos de

     

    1011000

    a)

    suínos

     

    1011010

     

    Músculo

    0,05  (*4)

    1011020

     

    Tecido adiposo

    0,05  (*4)

    1011030

     

    Fígado

    0,07

    1011040

     

    Rim

    0,07

    1011050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,05  (*4)

    1011990

     

    Outros (2)

    0,05  (*4)

    1012000

    b)

    bovinos

     

    1012010

     

    Músculo

    0,09

    1012020

     

    Tecido adiposo

    0,06

    1012030

     

    Fígado

    0,5

    1012040

     

    Rim

    0,8

    1012050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,8

    1012990

     

    Outros (2)

    0,05  (*4)

    1013000

    c)

    ovinos

     

    1013010

     

    Músculo

    0,09

    1013020

     

    Tecido adiposo

    0,06

    1013030

     

    Fígado

    0,6

    1013040

     

    Rim

    0,8

    1013050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,8

    1013990

     

    Outros (2)

    0,05  (*4)

    1014000

    d)

    caprinos

     

    1014010

     

    Músculo

    0,09

    1014020

     

    Tecido adiposo

    0,06

    1014030

     

    Fígado

    0,6

    1014040

     

    Rim

    0,8

    1014050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,8

    1014990

     

    Outros (2)

    0,05  (*4)

    1015000

    e)

    equídeos

     

    1015010

     

    Músculo

    0,09

    1015020

     

    Tecido adiposo

    0,06

    1015030

     

    Fígado

    0,5

    1015040

     

    Rim

    0,8

    1015050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,8

    1015990

     

    Outros (2)

    0,05  (*4)

    1016000

    f)

    aves de capoeira

    0,05  (*4)

    1016010

     

    Músculo

     

    1016020

     

    Tecido adiposo

     

    1016030

     

    Fígado

     

    1016040

     

    Rim

     

    1016050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1016990

     

    Outros (2)

     

    1017000

    g)

    outros animais de criação terrestres

     

    1017010

     

    Músculo

    0,09

    1017020

     

    Tecido adiposo

    0,06

    1017030

     

    Fígado

    0,5

    1017040

     

    Rim

    0,8

    1017050

     

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,8

    1017990

     

    Outros (2)

    0,05  (*4)

    1020000

     

    Leite

     

    1020010

     

    Vaca

    0,07

    1020020

     

    Ovelha

    0,15

    1020030

     

    Cabra

    0,15

    1020040

     

    Égua

    0,07

    1020990

     

    Outros (2)

    0,07

    1030000

     

    Ovos de aves

    0,07

    1030010

     

    Galinha

     

    1030020

     

    Pata

     

    1030030

     

    Gansa

     

    1030040

     

    Codorniz

     

    1030990

     

    Outros (2)

     

    1040000

     

    Mel e outros produtos apícolas (7)

    0,05  (*4)

    1050000

     

    Anfíbios e répteis

    0,05  (*4)

    1060000

     

    Animais invertebrados terrestres

    0,05  (*4)

    1070000

     

    Animais vertebrados terrestres selvagens

    0,05  (*4)

    1100000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

     

    1200000

    PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

     

    1300000

    PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

     

    (a)

    Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I

    Mepiquato (soma de mepiquato e seus sais, expressa em cloreto de mepiquato)

    (+)

    Aplica-se o seguinte LMR aos cogumelos ostra: 0,7 mg/kg. Os dados de monitorização mostram que no caso de cogumelos de cultura não tratados pode ocorrer contaminação cruzada com palha tratada legalmente com mepiquato. Aquando do reexame do LMR, a Comissão terá em consideração essas informações, se forem apresentadas até 31 de dezembro de 2022, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data

    0280010

    Cogumelos de cultura

    (+)

    LMR aplicável até 30 de junho de 2021, depois dessa data aplicar-se-á 0,05  () mg/kg, salvo alteração mediante regulamento.

    0401090

    Sementes de algodão»

    3)

    O anexo IV é alterado do seguinte modo:

    a)

    É inserida a seguinte entrada por ordem alfabética: «ABE-IT 56»;

    b)

    As entradas relativas a «1-Decanol (1)», «Álcoois gordos/Álcoois alifáticos (1)» e «Ácido S-abcísico (1)» são substituídas por «1-Decanol», «Álcoois gordos/Álcoois alifáticos» e «Ácido S-abcísico», respetivamente.


    (*1)  Limite de determinação analítica

    (*2)  Limite de determinação analítica

    (*3)  Limite de determinação analítica

    (*4)  Limite de determinação analítica


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