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Document 32019R1779

    Regulamento de Execução (UE) 2019/1779 do Conselho de 24 de outubro de 2019 que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi

    ST/12621/2019/INIT

    JO L 272 de 25.10.2019, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1779/oj

    25.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 272/5


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1779 DO CONSELHO

    de 24 de outubro de 2019

    que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1755 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4,

    Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 1 de outubro de 2015, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2015/1755.

    (2)

    Com base na reapreciação do Conselho, as informações relativas a uma pessoa singular cujo nome consta do anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverão ser alteradas.

    (3)

    Por conseguinte, anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados‐Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 24 de outubro de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A.-K. PEKONEN


    (1)  JO L 257 de 2.10.2015, p. 1.


    ANEXO

    No anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755, a entrada 1 da rubrica «Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o» passa a ter a seguinte redação:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos para a designação

    «1.

    Godefroid BIZIMANA

    Sexo: masculino

    Data de nascimento: 23.4.1968

    Local de nascimento: NYAGASEKE, MABAYI, CIBITOKE

    Nacionalidade burundiana. N.o de passaporte: DP0001520

    “Chargé de missions de la Présidence” (“encarregado de missões da Presidência”) e antigo diretor‐geral adjunto da polícia nacional. Responsável por ações contra a democracia através da tomada de decisões operacionais que conduziram a uma utilização desproporcionada da força e a atos de repressão violenta das manifestações pacíficas que tiveram início em 26 de abril de 2015, na sequência do anúncio da candidatura presidencial do Presidente Nkurunziza.»


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