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Document 32019R1779
Council Implementing Regulation (EU) 2019/1779 of 24 October 2019 implementing Regulation (EU) 2015/1755 concerning restrictive measures in view of the situation in Burundi
Regulamento de Execução (UE) 2019/1779 do Conselho de 24 de outubro de 2019 que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi
Regulamento de Execução (UE) 2019/1779 do Conselho de 24 de outubro de 2019 que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi
ST/12621/2019/INIT
JO L 272 de 25.10.2019, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 272/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1779 DO CONSELHO
de 24 de outubro de 2019
que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1755 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 1 de outubro de 2015, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2015/1755. |
(2) |
Com base na reapreciação do Conselho, as informações relativas a uma pessoa singular cujo nome consta do anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverão ser alteradas. |
(3) |
Por conseguinte, anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados‐Membros.
Feito no Luxemburgo, em 24 de outubro de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
A.-K. PEKONEN
ANEXO
No anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755, a entrada 1 da rubrica «Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o» passa a ter a seguinte redação:
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos para a designação |
«1. |
Godefroid BIZIMANA |
Sexo: masculino Data de nascimento: 23.4.1968 Local de nascimento: NYAGASEKE, MABAYI, CIBITOKE Nacionalidade burundiana. N.o de passaporte: DP0001520 |
“Chargé de missions de la Présidence” (“encarregado de missões da Presidência”) e antigo diretor‐geral adjunto da polícia nacional. Responsável por ações contra a democracia através da tomada de decisões operacionais que conduziram a uma utilização desproporcionada da força e a atos de repressão violenta das manifestações pacíficas que tiveram início em 26 de abril de 2015, na sequência do anúncio da candidatura presidencial do Presidente Nkurunziza.» |