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Document 32019R1689

    Regulamento Delegado (UE) 2019/1689 da Comissão de 29 de maio de 2019 que retifica a versão em língua romena do Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à disciplina da liquidação (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2019/3921

    JO L 259 de 10.10.2019, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/1689/oj

    10.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 259/1


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/1689 DA COMISSÃO

    de 29 de maio de 2019

    que retifica a versão em língua romena do Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à disciplina da liquidação

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.o 236/2012 (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 5, e o artigo 7.o, n.o 15,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A versão em língua romena do Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 da Comissão (2) contém um erro no artigo 42.o, no que respeita à entrada em vigor do ato.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    (não diz respeito à versão portuguesa)

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de maio de 2019.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 257 de 28.8.2014, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2018/1229 da Comissão, de 25 de maio de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à disciplina da liquidação (JO L 230 de 13.9.2018, p. 1).


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