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Document 32019R1685

    Regulamento de Execução 2019/1685 da Comissão de 4 de outubro de 2019 que designa um centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal para aves de capoeira e outros animais de criação de pequeno porte (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2019/7072

    JO L 258 de 9.10.2019, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 09/10/2019

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1685/oj

    9.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 258/11


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO 2019/1685 DA COMISSÃO

    de 4 de outubro de 2019

    que designa um centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal para aves de capoeira e outros animais de criação de pequeno porte

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (1), nomeadamente o artigo 95.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2018/329 da Comissão (2) designou o consórcio liderado pelo Wageningen Livestock Research, e que também integrava a Universidade de Aarhus e o Instituto Friedrich-Loeffler, como centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal, responsável pelo apoio às atividades horizontais da Comissão e dos Estados-Membros no domínio dos requisitos em matéria de bem-estar animal, referidos no artigo 1.o, n.o 2, alínea f), do Regulamento (UE) 2017/625. De acordo com as tarefas definidas no programa de trabalho plurianual dos centros de referência da União Europeia, as atividades deste centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal centram-se no bem-estar dos suínos.

    (2)

    Posteriormente, em conformidade com o artigo 95.o do Regulamento (UE) 2017/625, a Comissão lançou um convite público para a seleção e designação de um segundo centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal, que deve apoiar as atividades horizontais da Comissão e dos Estados-Membros no que diz respeito à aplicação das regras que estabelecem os requisitos de bem-estar animal para aves de capoeira e outros animais de criação de pequeno porte.

    (3)

    O comité de avaliação e seleção nomeado para esse convite público concluiu que o consórcio liderado pela Agence Nationale de Sécurité Sanitaire de l’Alimentation (França) e constituído também pelo Institut de Recerca I Tecnologia Agroalimentàries (Espanha), pelo Institut for Hudyrvidenskab da Universidade de Aarhus (Dinamarca) e pelo Istituto Zooprofilattico Sperimentale della Lombardia e dell’Emilia Romagna (Itália) cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 95.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/625 e pode ser responsável pelas tarefas definidas no artigo 96.o desse regulamento, no que diz respeito às aves de capoeira e a outros animais de criação de pequeno porte.

    (4)

    Esse consórcio deve, por conseguinte, ser designado como centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal no que diz respeito às aves de capoeira e a outros animais de criação de pequeno porte, responsável pelo desempenho das tarefas de apoio na medida em que estas se incluam nos programas de trabalho anuais ou plurianuais do centro de referência. Os programas de trabalho anuais ou plurianuais têm de ser elaborados em conformidade com os objetivos e as prioridades dos programas de trabalho pertinentes adotados pela Comissão nos termos do artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

    (5)

    O artigo 95.o do Regulamento (UE) 2017/625 exige que a designação de um centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal seja limitada no tempo ou reexaminada periodicamente. Por conseguinte, a designação do centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal para aves de capoeira e outros animais de criação de pequeno porte deve ser reexaminada de cinco em cinco anos.

    (6)

    O centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal para aves de capoeira e outros animais de criação de pequeno porte designado deve dispor de tempo suficiente para preparar o seu programa de trabalho para o próximo período orçamental. Por conseguinte, o presente regulamento deverá ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   O seguinte consórcio deve ser designado como centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal responsável por apoiar atividades horizontais da Comissão e dos Estados-Membros em matéria de requisitos de bem-estar animal para aves de capoeira e outros animais de criação de pequeno porte:

    Nome:

    :

    Consórcio liderado pela Agence Nationale de Sécurité Sanitaire de l’Alimentation (França) e composto também pelo Institut de Recerca I Tecnologia Agroalimentàries (Espanha), pelo Institut for Husdyravdskab da Universidade de Aarhus (Dinamarca) e pelo Istituto Zooprofilattico Sperimentale della Lombardia e dell’Emilia Romagna (Itália)

    Endereço:

    :

    14 rue Pierre et Marie Curie

    94701 Maisons-Alfort Cedex

    FRANÇA

    2.   A designação deve ser reexaminada de cinco em cinco anos a partir da data de aplicação do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de outubro de 2019.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 95 de 7.4.2017, p. 1.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2018/329 da Comissão, de 5 de março de 2018, que designa o centro de referência da União Europeia para o bem-estar animal (JO L 63 de 6.3.2018, p. 13.)

    (3)  Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, que altera as Diretivas 98/56/CE, 2000/29/CE e 2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 178/2002, (CE) n.o 882/2004 e (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e 2009/470/CE do Conselho (JO L 189 de 27.6.2014, p. 1).


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