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Document 32019R1342

Regulamento Delegado (UE) 2019/1342 da Comissão, de 14 de março de 2019, que completa o Regulamento (UE) n.° 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de classes de desempenho relativas à permeabilidade ao ar para claraboias fixas em plástico e em vidro e claraboias de abertura (Texto relevante para efeitos do EEE.)

C/2019/2031

JO L 211 de 12.8.2019, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/1342/oj

12.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/1342 DA COMISSÃO

de 14 de março de 2019

que completa o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de classes de desempenho relativas à permeabilidade ao ar para claraboias fixas em plástico e em vidro e claraboias de abertura

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A norma europeia EN 1873 sobre claraboias individuais em plástico foi inicialmente adotada pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) em 2005, tendo o mesmo acontecido em 2006 relativamente à norma europeia EN 14963 sobre claraboias contínuas em plástico. Estas normas harmonizadas não continham uma classificação para o desempenho dos produtos abrangidos no que se refere à característica essencial «permeabilidade ao ar».

(2)

A fim de responder melhor às necessidades do mercado, as novas versões dessas normas, EN 1873-1, EN 1873-2 e EN 1873-3, que abrangem as claraboias fixas em plástico e em vidro e as claraboias de abertura, bem como a norma EN 14963, devem incluir uma classificação para o desempenho dos produtos abrangidos por essas normas em relação à característica essencial «permeabilidade ao ar». A classificação deve incluir três classes de desempenho.

(3)

Em conformidade com o artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011, as classes de desempenho para as características essenciais dos produtos de construção podem ser estabelecidas quer pela Comissão quer por um organismo europeu de normalização com base num mandato revisto emanado da Comissão. Dada a necessidade de estabelecer classes de desempenho adicionais o mais depressa possível, as novas classes de desempenho devem ser estabelecidas pela Comissão. Em conformidade com o artigo 27.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 305/2011, essas classes devem ser utilizadas nas normas harmonizadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São estabelecidas as classes de desempenho relativas à permeabilidade ao ar para claraboias fixas em plástico e em vidro e claraboias de abertura, tal como constam do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de março de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.


ANEXO

Classes de desempenho relativas à permeabilidade ao ar para claraboias fixas em plástico e em vidro e claraboias de abertura

Classe

Valor-limite inferior da pressão interna

(4 Pa)

Valor-limite superior da pressão interna

(100 Pa)

Permeabilidade ao ar

(em m3/(h.m))

A (*1)

< 1,4

< 12

B

≥ 1,4

≥ 12

C

≥ 6

≥ 50

Nota: as fronteiras das classes usadas neste quadro podem ser derivadas a partir da fórmula seguinte:

Formula

em que:

Q

é a taxa de fuga em m3 por hora, por metro linear de perímetro da claraboia, durante um ensaio sob pressão interna

P

é a pressão interna durante o ensaio (em Pa)

Q100

é a taxa de fuga em m3 por hora, por metro linear de perímetro da claraboia, a uma pressão interna de 100 Pa

Image 1


(*1)  No caso da classe A, para além de declarar a classe, é necessário declarar também o pior resultado da medição para todos os patamares de pressão, recorrendo ao seguinte modelo: Classe A (pressão interna (100 Pa), taxa de fuga avaliada).


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