Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32019R1262

    Regulamento de Execução (UE) 2019/1262 da Comissão, de 25 de julho de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 para atualizar a lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União

    C/2019/5360

    JO L 199 de 26.7.2019, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1262/oj

    26.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 199/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1262 DA COMISSÃO

    de 25 de julho de 2019

    que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 para atualizar a lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.os 1 e 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 (2) da Comissão adota uma lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União («lista da União»), a qual deve ser atualizada conforme adequado, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1143/2014.

    (2)

    Com base nas provas disponíveis e nas avaliações do risco realizadas em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1143/2014, a Comissão concluiu que as espécies exóticas invasoras a seguir indicadas cumprem os critérios previstos no artigo 4.o, n.o 3, do referido regulamento: Acacia saligna (Labill.) H.L.Wendl. (Acacia cyanophylla Lindl.), Acridotheres tristis Linnaeus, 1766, Ailanthus altissima (Mill.) Swingle, Andropogon virginicus L., Arthurdendyus triangulatus (Dendy, 1894) Jones & Gerard (1999), Cardiospermum grandiflorum Sw., Cortaderia jubata (Lemoine ex Carrière) Stapf, Ehrharta calycina Sm., Gymnocoronis spilanthoides (D.Don ex Hook. & Arn.) DC., Humulus scandens (Lour.) Merr., Lepomis gibbosus Linnaeus, 1758, Lespedeza cuneata (Dum.Cours.) G.Don (Lespedeza juncea var. sericea (Thunb.) Lace & Hauech), Lygodium japonicum (Thunb.) Sw., Plotosus lineatus (Thunberg, 1787), Prosopis juliflora (Sw.) DC., Salvinia molesta D.S. Mitch. (Salvinia adnata Desv.), Triadica sebifera (L.) Small (Sapium sebiferum (L.) Roxb.).

    (3)

    A Comissão concluiu que os aspetos enumerados no artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 1143/2014 foram devidamente tidos em conta no que respeita a estas espécies exóticas invasoras.

    (4)

    Os nomes científicos de algumas espécies constantes da lista da União foram revistos desde a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141. O Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (5)

    Os códigos da Nomenclatura Combinada (NC) estabelecidos no Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (3) foram atualizados desde a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141. O Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do Comité das Espécies Exóticas Invasoras,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2019.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 317 de 4.11.2014, p. 35.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 da Comissão, de 13 de julho de 2016, que adota uma lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 189 de 14.7.2016, p. 4).

    (3)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).


    ANEXO

    O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 é alterado do seguinte modo:

    1)

    No quadro da lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União, são aditadas as seguintes espécies, por ordem alfabética:

    Espécie

    (i)

    Códigos NC para espécimes vivos

    (ii)

    Códigos NC para partes que podem reproduzir-se

    (iii)

    Categorias de mercadorias associadas

    (iv)

    «Acacia saligna (Labill.) H.L.Wendl. (Acacia cyanophylla Lindl.)

    ex 0602 90 47

    ex 1209 99 99 (sementes)

     

    Acridotheres tristis Linnaeus, 1766

    ex 0106 39 80

    ex 0407 19 90 (ovos fertilizados para incubação)

     

    Ailanthus altissima (Mill.) Swingle

    ex 0602 90 48

    ex 1209 99 99 (sementes)

     

    Andropogon virginicus L.

    ex 0602 90 50

    ex 1209 99 99 (sementes)

    (13)

    Arthurdendyus triangulatus (Dendy, 1894) Jones & Gerard (1999)

    ex 0106 90 00

    (5)

    Cardiospermum grandiflorum Sw.

    ex 0602 90 50

    ex 1209 99 99 (sementes)

     

    Cortaderia jubata (Lemoine ex Carrière) Stapf

    ex 0602 90 50

    ex 1209 99 99 (sementes)

     

    Ehrharta calycina Sm.

    ex 0602 90 50

    ex 1209 99 99 (sementes)

    (13)

    Gymnocoronis spilanthoides (D.Don ex Hook. & Arn.) DC.

    ex 0602 90 50

    ex 1209 99 99 (sementes)

     

    Humulus scandens (Lour.) Merr.

    ex 0602 90 50

    ex 1209 99 99 (sementes)

     

    Lepomis gibbosus Linnaeus, 1758

    ex 0301 99 17

    ex 0511 91 90 (ovos de peixe férteis para incubação)

    (1), (2), (3), (4)

    Lespedeza cuneata (Dum.Cours.) G.Don (Lespedeza juncea var. sericea (Thunb.) Lace & Hauech)

    ex 0602 90 50

    ex 1209 99 99 (sementes)

    (13)

    Lygodium japonicum (Thunb.) Sw.

    ex 0602 90 50

    ex 1209 99 99 (sementes)

    (5)

    Plotosus lineatus (Thunberg, 1787)

    ex 0301 19 00 ; ex 0301 99 85

    ex 0511 91 90 (ovos de peixe férteis para incubação)

     

    Prosopis juliflora (Sw.) DC.

    ex 0602 90 47

    ex 1209 99 99 (sementes)

     

    Salvinia molesta D.S. Mitch. (Salvinia adnata Desv.)

    ex 0602 90 50

     

    Triadica sebifera (L.) Small (Sapium sebiferum (L.) Roxb.)

    ex 0602 90 48

    ex 1209 99 99 (sementes)»

     

    2)

    No quadro da lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União, «Orconectes limosus Rafinesque, 1817» é substituído por «Orconectes limosus Rafinesque, 1817 (Faxonius limosus Rafinesque, 1817)»;

    3)

    No quadro da lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União, «Orconectes virilis Hagen, 1870» é substituído por «Orconectes virilis Hagen, 1870 (Faxonius virilis Hagen, 1870)»;

    4)

    No quadro da lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União, «Procambarus fallax (Hagen, 1870) f. virginalis» é substituído por «Procambarus fallax (Hagen, 1870) f. virginalis (Procambarus virginalis Lyko, 2017)»;

    5)

    No quadro da lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União, o código NC para partes que podem reproduzir-se relativo a Eichhornia crassipes (Martius) Solms é alterado de «ex 1209 30 00» para «ex 1209 99 99»;

    6)

    Nas notas ao quadro relativas à coluna (iv), o ponto (2) «0301 93 00: Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus)» passa a ter a seguinte redação: «0301 93 00: Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)»;

    7)

    Nas notas ao quadro relativas à coluna (iv), o ponto (6) «1211 90 86: Outras plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó» passa a ter a seguinte redação: «ex 1211 90 86: Sementes frescas não cortadas, não trituradas nem em pó»;

    8)

    Nas notas ao quadro relativas à coluna (iv), é aditado o seguinte ponto:

    «(13)

    ex 1213: Hay».

    Top