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Document 32019R1257
Commission Regulation (EU) 2019/1257 of 23 July 2019 correcting the Bulgarian language version of Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council on cosmetic products (Text with EEA relevance.)
Regulamento (UE) 2019/1257 da Comissão, de 23 de julho de 2019, que retifica a versão búlgara do Regulamento (CE) n.° 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento (UE) 2019/1257 da Comissão, de 23 de julho de 2019, que retifica a versão búlgara do Regulamento (CE) n.° 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2019/5333
JO L 196 de 24.7.2019, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
24.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 196/5 |
REGULAMENTO (UE) 2019/1257 DA COMISSÃO
de 23 de julho de 2019
que retifica a versão búlgara do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão búlgara do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 contém um erro na entrada 12, primeira frase da coluna i) do quadro do anexo III desse regulamento, que foi introduzido pelo Regulamento (UE) n.o 1197/2013 da Comissão (2) no que diz respeito às condições de utilização e às advertências relativas às substâncias. |
(2) |
A versão búlgara do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 deve consequentemente ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Cosméticos, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 342 de 22.12.2009, p. 59.
(2) Regulamento (UE) n.o 1197/2013 da Comissão, de 25 de novembro de 2013, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (JO L 315 de 26.11.2013, p. 34).