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Document 32019R1015

    Regulamento (UE) 2019/1015 da Comissão, de 20 de junho de 2019, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.° 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de aminopiralida, captana, ciazofamida, flutianil, cresoxime-metilo, lambda-cialotrina, mandipropamida, piraclostrobina, espiromesifena, espirotetramato, teflubenzurão e tetraconazol no interior e à superfície de determinados produtos (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    C/2019/4464

    JO L 165 de 21.6.2019, p. 23–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1015/oj

    21.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 165/23


    REGULAMENTO (UE) 2019/1015 DA COMISSÃO

    de 20 de junho de 2019

    que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de aminopiralida, captana, ciazofamida, flutianil, cresoxime-metilo, lambda-cialotrina, mandipropamida, piraclostrobina, espiromesifena, espirotetramato, teflubenzurão e tetraconazol no interior e à superfície de determinados produtos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    No anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005, foram fixados limites máximos de resíduos (LMR) para a captana, a ciazofamida, o cresoxime-metilo, a lambda-cialotrina, a piraclostrobina, e o teflubenzurão. No anexo III, parte A, do referido regulamento foram fixados LMR para a aminopiralida, a mandipropamida, a espiromesifena, o espirotetramato e o tetraconazol. No que se refere ao flutianil, não foram definidos LMR específicos, nem se incluiu esta substância no anexo IV do referido regulamento, pelo que se aplica o valor por defeito de 0,01 mg/kg estabelecido no respetivo artigo 18.o, n.o 1, alínea b).

    (2)

    No contexto de um procedimento para autorizar a utilização de um produto fitofarmacêutico contendo a substância ativa aminopiralida em cevada, milho-miúdo, aveia, centeio e sorgo, foi apresentado um pedido ao abrigo do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 para alteração dos LMR em vigor.

    (3)

    No que se refere à captana, foi apresentado um pedido semelhante para airelas e lúpulos. No que se refere à ciazofamida, foi apresentado um pedido semelhante para batatas, tomates e cucurbitáceas. No que se refere ao cresoxime-metilo, foi apresentado um pedido semelhante para produtos de origem animal após a utilização da substância ativa nos alimentos para animais. No que se refere à lambda-cialotrina, foi apresentado um pedido semelhante para aipos, funchos, sementes de soja, sementes de girassol e arroz. No que se refere à mandipropamida, foi apresentado um pedido semelhante para beterrabas, rabanetes, couves-flor, couves-de-bruxelas, endívias, ervilhas (sem vagem) e alcachofras. No que se refere à piraclostrobina, foi apresentado um pedido semelhante para citrinos, uvas de mesa, couves de inflorescência, couves-de-repolho, «alfaces e outras saladas», «espinafres e folhas semelhantes», alcachofras, alhos-franceses e sementes de soja. No que se refere ao espirotetramato, foi apresentado um pedido semelhante para «outras bagas e frutos pequenos», quivis, alhos, funchos e ruibarbos. No que se refere ao tetraconazol, foi apresentado um pedido semelhante para dióspiros, sementes de linho e sementes de papoila/dormideira.

    (4)

    Em conformidade com o artigo 6.o, n.os 2 e 4, do Regulamento (CE) n.o 396/2005, foram apresentados pedidos de tolerâncias de importação relativamente à mandipropamida usada na Nigéria e nos Camarões em grãos de cacau, à piraclostrobina usada na Indonésia em arroz, no Brasil em grãos de café, maracujás e ananases, e nos Estados Unidos em caquis americanos e canas-de-açúcar, à espiromesifena usada no Brasil em grãos de café e ao teflubenzurão usado no Brasil em toranjas e tangerinas. Os requerentes alegam que as utilizações autorizadas das referidas substâncias nessas culturas nesses países se traduzem em níveis de resíduos superiores aos LMR constantes do Regulamento (CE) n.o 396/2005 e que são necessários LMR mais elevados por forma a evitar obstáculos ao comércio na importação dessas culturas.

    (5)

    Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005, esses pedidos foram avaliados pelos Estados-Membros relevantes, tendo os relatórios de avaliação sido enviados à Comissão.

    (6)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») analisou os pedidos e os relatórios de avaliação, examinando em especial os riscos para o consumidor e, sempre que relevante, para os animais, e emitiu pareceres fundamentados sobre os LMR propostos (2). A Autoridade transmitiu esses pareceres aos requerentes, à Comissão e aos Estados-Membros e disponibilizou-os ao público.

    (7)

    No que se refere à captana, o requerente apresentou informações anteriormente indisponíveis durante o reexame efetuado em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005: um método analítico validado para matrizes com elevada quantidade de água e de ácido e os padrões de referência para 3-OH THPI e 5-OH THPI, que disponibilizou comercialmente.

    (8)

    No que se refere à ciazofamida, o requerente apresentou as informações anteriormente em falta sobre as condições de armazenagem em câmaras frigoríficas.

    (9)

    No que se refere ao cresoxime-metilo, o requerente apresentou um novo estudo sobre a estabilidade durante a armazenagem de produtos de origem animal, no sentido de demonstrar a validade do estudo alimentar em ruminantes.

    (10)

    No que se refere à piraclostrobina, o requerente apresentou os ensaios de resíduos em falta para as uvas de mesa e o método analítico validado para os grãos de café. No que se refere às utilizações da piraclostrobina em caquis americanos, «espinafres e folhas semelhantes» e canas-de-açúcar, os dados apresentados eram insuficientes para fixar novos LMR. No que se refere às utilizações dessa substância ativa em escarolas, a Autoridade não recomendou o aumento do LMR em vigor, dado que não se podia excluir um risco para os consumidores.

    (11)

    No que se refere à lambda-cialotrina, a Autoridade concluiu que a informação fornecida não era suficiente para apoiar as utilizações da UE em sementes de soja e sementes de girassol. A Autoridade recomendou fixar os LMR para sementes de soja e sementes de girassol em 0,05 mg/kg e 0,2 mg/kg, respetivamente, que correspondem aos limites de resíduos do Codex (LCX) em vigor. Estes LCX são seguros para os consumidores na União (3).

    (12)

    No que se refere ao tetraconazol, a Autoridade recomendou o aumento dos LMR para o tecido adiposo de aves de capoeira e os ovos de aves, após a utilização dessa substância ativa nos alimentos para animais.

    (13)

    No que se refere a todos os outros pedidos, a Autoridade concluiu que eram respeitados todos os requisitos em matéria de dados e que as alterações aos LMR solicitadas pelos requerentes eram aceitáveis na perspetiva da segurança do consumidor, com base numa avaliação da exposição dos consumidores efetuada para 27 grupos específicos de consumidores europeus. A Autoridade teve em conta as informações mais recentes sobre as propriedades toxicológicas da substância. Nem a exposição ao longo da vida a estas substâncias por via do consumo de todos os produtos alimentares que as possam conter, nem a exposição a curto prazo devida a um consumo elevado dos produtos em causa indicavam um risco de superação da dose diária admissível ou da dose aguda de referência.

    (14)

    No contexto da aprovação da substância ativa flutianil, foi incluído um pedido de LMR no processo resumo, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). Esse pedido foi avaliado pelo Estado-Membro relevante, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do referido regulamento. A Autoridade analisou o pedido e apresentou uma conclusão sobre a revisão pelos pares da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa, tendo recomendado fixar LMR que abranjam as utilizações representativas em uvas em conformidade com as Boas Práticas Agrícolas (BPA) na União (5).

    (15)

    Com base nos pareceres fundamentados e na conclusão da Autoridade, e tendo em conta os fatores relevantes para a questão em apreço, as alterações pertinentes dos LMR satisfazem as exigências estabelecidas no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

    (16)

    O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (17)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de junho de 2019.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.

    (2)  Os relatórios científicos da EFSA estão disponíveis em: http://www.efsa.europa.eu

     

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for aminopyralid in certain cereals (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para a aminopiralida em determinados cereais). EFSA Journal 2019;17(1):5534.

     

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue level for captan in cranberries (Parecer fundamentado sobre a alteração do limite máximo de resíduos em vigor para a captana em airelas). EFSA Journal 2018;16(12):5499.

     

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue level for captan in hops (Parecer fundamentado sobre a alteração do limite máximo de resíduos em vigor para a captana em lúpulos). EFSA Journal 2018;16(12):5498.

     

    Reasoned opinion on the evaluation of confirmatory data following the Article 12 MRL review for cyazofamid (Parecer fundamentado sobre a avaliação de dados confirmatórios, na sequência do reexame do LMR para a ciazofamida ao abrigo do artigo 12.o). EFSA Journal 2018;16(11):5487.

     

    Reasoned opinion on the evaluation of confirmatory data following the Article 12 MRL review for kresoxim-methyl (Parecer fundamentado sobre a avaliação de dados confirmatórios, na sequência do reexame do LMR para o cresoxime-metilo ao abrigo do artigo 12.o). EFSA Journal 2018;16(11):5471.

     

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for lambda-cyhalothrin in celeries, fennel and rice (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para a lambda-cialotrina em aipos, funcho e arroz). EFSA Journal 2019;17(1):5546.

     

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for mandipropamid in various crops (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para a mandipropamida em várias culturas). EFSA Journal 2019;17(2):5599.

     

    Reasoned opinion on the setting of an import tolerance for mandipropamid in cocoa beans (Parecer fundamentado sobre a fixação de uma tolerância de importação para a mandipropamida em grãos de cacau). EFSA Journal 2018;16(11):5491.

     

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for pyraclostrobin in soyabean (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para a piraclostrobina em sementes de soja). EFSA Journal 2018;16(11):5466.

     

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels and setting of import tolerances for pyraclostrobin in various crops (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor e a fixação de tolerâncias de importação para a piraclostrobina em várias culturas). EFSA Journal 2018;16(11):5488.

     

    Reasoned opinion on the setting of an import tolerance for pyraclostrobin in rice (Parecer fundamentado sobre a fixação de uma tolerância de importação para a piraclostrobina em arroz). EFSA Journal 2018;16(11):5483.

     

    Reasoned opinion on the evaluation of confirmatory data following the Article 12 MRL review for pyraclostrobin (Parecer fundamentado sobre a avaliação de dados confirmatórios, na sequência do reexame do LMR para a piraclostrobina ao abrigo do artigo 12.o). EFSA Journal 2018;16(11):5472.

     

    Reasoned opinion on the setting of an import tolerance for spiromesifen in coffee beans (Parecer fundamentado sobre a fixação de uma tolerância de importação para a espiromesifena em grãos de café). EFSA Journal 2019;17(1):5558.

     

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for spirotetramat in various crops (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para o espirotetramato em várias culturas). EFSA Journal 2019;17(1):5589.

     

    Reasoned opinion on the setting of import tolerances for teflubenzuron in grapefruits, mandarins and broccoli (Parecer fundamentado sobre a fixação de tolerâncias de importação para o teflubenzurão em toranjas, tangerinas e brócolos). EFSA Journal 2018;16(11):5474.

     

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for tetraconazole in kaki/Japanese persimmon, linseeds and poppy seeds (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para o tetraconazol em dióspiros/caquis, sementes de linho e sementes de papoila/dormideira). EFSA Journal 2019;17(1):5577.

    (3)  Revision of the review of the existing maximum residue levels for the active substance lambda-cyhalothrin (Revisão do reexame dos limites máximos de resíduos em vigor para a substância ativa lambda-cialotrina). EFSA Journal 2015;13(12):4324.

    (4)  Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1).

    (5)  Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance flutianil (Conclusões sobre a revisão pelos pares da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa flutianil). EFSA Journal 2014;12(8):3805.


    ANEXO

    Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados do seguinte modo:

    1)

    O anexo II é alterado do seguinte modo:

    a)

    As colunas relativas à captana, à ciazofamida, ao cresoxime-metilo, à lambda-cialotrina, à piraclostrobina e ao teflubenzurão passam a ter a seguinte redação:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

    Número de código

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (1)

    Captana (soma de captana e THPI, expressa em captana) (R)

    Ciazofamida

    Cresoxime-metilo (R)

    Lambda-cialotrina (inclui a gama-cialotrina) (soma dos isómeros R,S e S,R) (L)

    Piraclostrobina (L)

    Teflubenzurão (L)

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    (8)

    0100000

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

     

     

     

     

     

     

    0110000

    Citrinos

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,2 (+)

    2

    0,5

    0110010

    Toranjas

     

     

    0,5

     

     

     

    0110020

    Laranjas

     

     

    0,5

     

     

     

    0110030

    Limões

     

     

    0,01 (*1)

     

     

     

    0110040

    Limas

     

     

    0,01 (*1)

     

     

     

    0110050

    Tangerinas

     

     

    0,01 (*1)

     

     

     

    0110990

    Outros (2)

     

     

    0,01 (*1)

     

     

     

    0120000

    Frutos de casca rija

    0,07 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0,01 (*1) (+)

     

    0,02 (*1)

    0120010

    Amêndoas

     

     

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0120020

    Castanhas-do-brasil

     

     

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0120030

    Castanhas-de-caju

     

     

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0120040

    Castanhas

     

     

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0120050

    Cocos

     

     

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0120060

    Avelãs

     

     

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0120070

    Nozes-de-macadâmia

     

     

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0120080

    Nozes-pecãs

     

     

    0,05 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0120090

    Pinhões

     

     

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0120100

    Pistácios

     

     

    0,01 (*1)

     

    1

     

    0120110

    Nozes comuns

     

     

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0120990

    Outros (2)

     

     

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0130000

    Frutos de pomóideas

    10

    0,01 (*1)

    0,2

    (+)

    0,5

    1

    0130010

    Maçãs

     

     

     

    0,08

     

    (+)

    0130020

    Peras

     

     

     

    0,08

     

     

    0130030

    Marmelos

     

     

     

    0,2

     

     

    0130040

    Nêsperas

     

     

     

    0,2

     

     

    0130050

    Nêsperas-do-japão

     

     

     

    0,2

     

     

    0130990

    Outros (2)

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    0140000

    Frutos de prunóideas

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

     

    0140010

    Damascos

    6

     

     

    0,15 (+)

    1

    0,01 (*1)

    0140020

    Cerejas (doces)

    6

     

     

    0,3 (+)

    3

    0,01 (*1)

    0140030

    Pêssegos

    6

     

     

    0,15 (+)

    0,3

    0,01 (*1)

    0140040

    Ameixas

    10

     

     

    0,2 (+)

    0,8

    0,1 (*1)

    0140990

    Outros (2)

    0,03 (*1)

     

     

    0,01 (*1) (+)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0150000

    Bagas e frutos pequenos

     

     

     

    (+)

     

     

    0151000

    a)

    uvas

     

    2

    1

     

     

    0,7

    0151010

    Uvas de mesa

    0,03 (*1)

     

     

    0,08

    1

     

    0151020

    Uvas para vinho

    0,02  (*1)

     

     

    0,2

    2

     

    0152000

    b)

    morangos

    1,5

    0,01 (*1)

    1,5

    0,2

    1,5

    0,01 (*1)

    0153000

    c)

    frutos de tutor

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,2

     

    0,01 (*1)

    0153010

    Amoras silvestres

    20

     

     

     

    3

     

    0153020

    Bagas de Rubus caesius

    0,03 (*1)

     

     

     

    2

     

    0153030

    Framboesas (vermelhas e amarelas)

    20

     

     

     

    3

     

    0153990

    Outros (2)

    0,03 (*1)

     

     

     

    2

     

    0154000

    d)

    outras bagas e frutos pequenos

     

    0,01 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0154010

    Mirtilos

    30

     

    0,9

    0,2

    4

     

    0154020

    Airelas

    30

     

    0,9

    0,2

    3

     

    0154030

    Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

    30

     

    0,9

    0,2

    3

     

    0154040

    Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

    30

     

    0,9

    0,2

    3

     

    0154050

    Bagas de roseira-brava

    0,03 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,2

    3

     

    0154060

    Amoras (brancas e pretas)

    0,03 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,2

    3

     

    0154070

    Azarolas

    0,03 (*1)

     

    0,9

    0,2

    3

     

    0154080

    Bagas de sabugueiro-preto

    0,03 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,2

    3

     

    0154990

    Outros (2)

    0,03 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    3

     

    0160000

    Frutos diversos de

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

     

     

    0161000

    a)

    pele comestível

     

     

     

    (+)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0161010

    Tâmaras

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0161020

    Figos

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0161030

    Azeitonas de mesa

     

     

    0,2

    1

     

     

    0161040

    Cunquates

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0161050

    Carambolas

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0161060

    Dióspiros/Caquis

     

     

    0,01 (*1)

    0,09

     

     

    0161070

    Jamelões

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0161990

    Outros (2)

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0162000

    b)

    pele não comestível, pequenos

     

     

    0,01 (*1)

    (+)

     

    0,01 (*1)

    0162010

    Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

     

     

     

    0,05

    0,02 (*1)

     

    0162020

    Líchias

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0162030

    Maracujás

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

     

    0162040

    Figos-da-índia/Figos-de-cato

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0162050

    Cainitos

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0162060

    Caquis americanos

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0162990

    Outros (2)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0163000

    c)

    pele não comestível, grandes

     

     

    0,01 (*1)

    (+)

     

     

    0163010

    Abacates

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0163020

    Bananas

     

     

     

    0,15

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0163030

    Mangas

     

     

     

    0,2

    0,05

    0,01 (*1)

    0163040

    Papaias

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,07

    0,4

    0163050

    Romãs

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0163060

    Anonas

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0163070

    Goiabas

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0163080

    Ananases

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,3

    0,01 (*1)

    0163090

    Fruta-pão

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0163100

    Duriangos

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0163110

    Corações-da-índia

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0163990

    Outros (2)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0200000

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

     

     

     

    (+)

     

     

    0210000

    Raízes e tubérculos

    0,03 (*1)

     

     

     

     

     

    0211000

    a)

    batatas

     

    0,01  (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,05

    0212000

    b)

    raízes e tubérculos tropicais

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0212010

    Mandiocas

     

     

     

     

     

     

    0212020

    Batatas-doces

     

     

     

     

     

     

    0212030

    Inhames

     

     

     

     

     

     

    0212040

    Ararutas

     

     

     

     

     

     

    0212990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0213000

    c)

    outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0213010

    Beterrabas

     

    0,01 (*1)

    0,05 (*1)

    0,04

    0,1

     

    0213020

    Cenouras

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,04

    0,5

     

    0213030

    Aipos-rábanos

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,07

    0,5

     

    0213040

    Rábanos-rústicos

     

    0,1

    0,01 (*1)

    0,04

    0,3

     

    0213050

    Tupinambos

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,04

    0,06

     

    0213060

    Pastinagas

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,04

    0,3

     

    0213070

    Salsa-de-raiz-grossa

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,04

    0,1

     

    0213080

    Rabanetes

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,15

    0,5

     

    0213090

    Salsifis

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,04

    0,1

     

    0213100

    Rutabagas

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,04

    0,09

     

    0213110

    Nabos

     

    0,01 (*1)

    0,05 (*1)

    0,04

    0,09

     

    0213990

    Outros (2)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0220000

    Bolbos

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,2

     

    0,01 (*1)

    0220010

    Alhos

     

     

    0,3

     

    0,3

     

    0220020

    Cebolas

     

     

    0,3

     

    1,5

     

    0220030

    Chalotas

     

     

    0,3

     

    0,3

     

    0220040

    Cebolinhas

     

     

    0,01 (*1)

     

    1,5

     

    0220990

    Outros (2)

     

     

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0230000

    Frutos de hortícolas

     

     

     

     

     

     

    0231000

    a)

    solanáceas e malváceas

     

     

     

     

     

    1,5

    0231010

    Tomates

    1

    0,6

    0,6

    0,07

    0,3

     

    0231020

    Pimentos

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,8

    0,1

    0,5

     

    0231030

    Beringelas

    0,03 (*1)

    0,3

    0,6

    0,3

    0,3

     

    0231040

    Quiabos

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,3

    0,02 (*1)

     

    0231990

    Outros (2)

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0232000

    b)

    cucurbitáceas de pele comestível

    0,03 (*1)

    0,2

    0,05 (*1)

     

    0,5

     

    0232010

    Pepinos

     

     

     

    0,05

     

    0,5

    0232020

    Cornichões

     

     

     

    0,15

     

    1,5

    0232030

    Aboborinhas

     

     

     

    0,15

     

    0,5

    0232990

    Outros (2)

     

     

     

    0,01 (*1)

     

    0,5

    0233000

    c)

    cucurbitáceas de pele não comestível

    0,03 (*1)

    0,15

    0,3

    0,06

    0,5

     

    0233010

    Melões

     

     

     

     

     

    0,3

    0233020

    Abóboras

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0233030

    Melancias

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0233990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0234000

    d)

    milho-doce

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,05

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0239000

    e)

    outros frutos de hortícolas

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0240000

    Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

     

    0241000

    a)

    couves de inflorescência

     

     

     

    0,1

    0,5

    0,01 (*1)

    0241010

    Brócolos

     

     

     

     

     

     

    0241020

    Couves-flor

     

     

     

     

     

     

    0241990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0242000

    b)

    couves de cabeça

     

     

     

     

     

     

    0242010

    Couves-de-bruxelas

     

     

     

    0,04

    0,3

    0,5 (+)

    0242020

    Couves-de-repolho

     

     

     

    0,15

    0,4

    0,2 (+)

    0242990

    Outros (2)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0243000

    c)

    couves de folha

     

     

     

     

    1,5

    0,01 (*1)

    0243010

    Couves-chinesas

     

     

     

    0,3

     

     

    0243020

    Couves-de-folhas

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    0243990

    Outros (2)

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    0244000

    d)

    couves-rábano

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0250000

    Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

     

     

     

     

     

     

    0251000

    a)

    alfaces e outras saladas

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0251010

    Alfaces-de-cordeiro

     

     

     

    1,5

    10

     

    0251020

    Alfaces

     

     

     

    0,15

    2

     

    0251030

    Escarolas

     

     

     

    0,07

    0,4

     

    0251040

    Mastruços e outros rebentos e radículas

     

     

     

    0,7

    10

     

    0251050

    Agriões-de-sequeiro

     

     

     

    0,7

    10

     

    0251060

    Rúculas/Erucas

     

     

     

    0,7

    10

     

    0251070

    Mostarda-castanha

     

     

     

    0,01 (*1)

    10

     

    0251080

    Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

     

     

     

    0,7

    10

     

    0251990

    Outros (2)

     

     

     

    0,01 (*1)

    10

     

    0252000

    b)

    espinafres e folhas semelhantes

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0252010

    Espinafres

     

     

     

    0,6

    0,6

     

    0252020

    Beldroegas

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0252030

    Acelgas

     

     

     

    0,2

    1,5

     

    0252990

    Outros (2)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0253000

    c)

    folhas de videira e espécies similares

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    15

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0254000

    d)

    agriões-de-água

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0255000

    e)

    endívias

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,09

    0,01 (*1)

    0256000

    f)

    plantas aromáticas e flores comestíveis

    0,06 (*1)

    0,02 (*1)

    0,02 (*1)

    0,7

    2

    0,02 (*1)

    0256010

    Cerefólios

     

     

     

     

     

     

    0256020

    Cebolinhos

     

     

     

     

     

     

    0256030

    Folhas de aipo

     

     

     

     

     

     

    0256040

    Salsa

     

     

     

     

     

     

    0256050

    Salva

     

     

     

     

     

     

    0256060

    Alecrim

     

     

     

     

     

     

    0256070

    Tomilho

     

     

     

     

     

     

    0256080

    Manjericão e flores comestíveis

     

     

     

     

     

     

    0256090

    Louro

     

     

     

     

     

     

    0256100

    Estragão

     

     

     

     

     

     

    0256990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0260000

    Leguminosas frescas

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0260010

    Feijões (com vagem)

     

     

     

    0,4

    0,6

     

    0260020

    Feijões (sem vagem)

     

     

     

    0,2

    0,02 (*1)

     

    0260030

    Ervilhas (com vagem)

     

     

     

    0,2

    0,6

     

    0260040

    Ervilhas (sem vagem)

     

     

     

    0,2

    0,15

     

    0260050

    Lentilhas

     

     

     

    0,2

    0,02 (*1)

     

    0260990

    Outros (2)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0270000

    Produtos hortícolas de caule

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0270010

    Espargos

     

     

    0,05 (*1)

    0,02

    0,02 (*1)

     

    0270020

    Cardos

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0270030

    Aipos

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    1,5

     

    0270040

    Funchos

     

     

    0,01 (*1)

    0,3

    1,5

     

    0270050

    Alcachofras

     

     

    0,01 (*1)

    0,15

    3

     

    0270060

    Alhos-franceses

     

     

    10

    0,07

    0,8

     

    0270070

    Ruibarbos

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0270080

    Rebentos de bambu

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0270090

    Palmitos

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0270990

    Outros (2)

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0280000

    Cogumelos, musgos e líquenes

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0280010

    Cogumelos de cultura

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    0280020

    Cogumelos silvestres

     

     

     

    0,5

     

     

    0280990

    Musgos e líquenes

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    0290000

    Algas e organismos procariotas

    0,03 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0300000

    LEGUMINOSAS SECAS

    0,07 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,05 (+)

     

    0,01 (*1)

    0300010

    Feijões

     

     

     

     

    0,3

     

    0300020

    Lentilhas

     

     

     

     

    0,5

     

    0300030

    Ervilhas

     

     

     

     

    0,3

     

    0300040

    Tremoços

     

     

     

     

    0,05

     

    0300990

    Outros (2)

     

     

     

     

    0,3

     

    0400000

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

    0,07 (*1)

    0,02 (*1)

     

    (+)

     

     

    0401000

    Sementes de oleaginosas

     

     

     

     

     

     

    0401010

    Sementes de linho

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,2

    0,02 (*1)

    0401020

    Amendoins

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,04

    0,02 (*1)

    0401030

    Sementes de papoila/dormideira

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,2

    0,02 (*1)

    0401040

    Sementes de sésamo

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,2

    0,02 (*1)

    0401050

    Sementes de girassol

     

     

    0,05 (*1)

    0,2

    0,3

    0,3

    0401060

    Sementes de colza

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,2

    0,02 (*1)

    0401070

    Sementes de soja

     

     

    0,01 (*1)

    0,05

    0,2

    0,05

    0401080

    Sementes de mostarda

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,2

    0,02 (*1)

    0401090

    Sementes de algodão

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,3

    0,02 (*1)

    0401100

    Sementes de abóbora

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,02 (*1)

    0,02 (*1)

    0401110

    Sementes de cártamo

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,2

    0,02 (*1)

    0401120

    Sementes de borragem

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,2

    0,02 (*1)

    0401130

    Sementes de gergelim-bastardo

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,2

    0,02 (*1)

    0401140

    Sementes de cânhamo

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,02 (*1)

    0,02 (*1)

    0401150

    Sementes de rícino

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,2

    0,02 (*1)

    0401990

    Outros (2)

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,02 (*1)

    0402000

    Frutos de oleaginosas

     

     

     

     

    0,02 (*1)

    0,02 (*1)

    0402010

    Azeitonas para a produção de azeite

     

     

    0,2

    0,5

     

     

    0402020

    Sementes de palmeira

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0402030

    Frutos de palmeiras

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0402040

    Frutos de mafumeira

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0402990

    Outros (2)

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0500000

    CEREAIS

    0,07 (*1)

    0,02 (*1)

     

    (+)

     

    0,01 (*1)

    0500010

    Cevada

     

     

    0,1

    0,5

    1

     

    0500020

    Trigo-mourisco e outros pseudocereais

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0500030

    Milho

     

     

    0,01 (*1)

    0,02

    0,02 (*1)

     

    0500040

    Milho-miúdo

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0500050

    Aveia

     

     

    0,1

    0,3

    1

     

    0500060

    Arroz

     

     

    0,01 (*1)

    0,2

    0,09

     

    0500070

    Centeio

     

     

    0,08

    0,05

    0,2

     

    0500080

    Sorgo

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,5

     

    0500090

    Trigo

     

     

    0,08

    0,05

    0,2

     

    0500990

    Outros (2)

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0600000

    CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,01 (*1) (+)

     

     

    0610000

    Chás

     

     

     

     

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0620000

    Grãos de café

     

     

     

     

    0,3

    0,3

    0630000

    Infusões de plantas de

     

     

     

     

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0631000

    a)

    flores

     

     

     

     

     

     

    0631010

    Camomila

     

     

     

     

     

     

    0631020

    Hibisco

     

     

     

     

     

     

    0631030

    Rosa

     

     

     

     

     

     

    0631040

    Jasmim

     

     

     

     

     

     

    0631050

    Tília

     

     

     

     

     

     

    0631990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0632000

    b)

    folhas e plantas

     

     

     

     

     

     

    0632010

    Morangueiro

     

     

     

     

     

     

    0632020

    Rooibos

     

     

     

     

     

     

    0632030

    Erva-mate

     

     

     

     

     

     

    0632990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0633000

    c)

    raízes

     

     

     

     

     

     

    0633010

    Valeriana

     

     

     

     

     

     

    0633020

    Ginseng

     

     

     

     

     

     

    0633990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0639000

    d)

    quaisquer outras partes da planta

     

     

     

     

     

     

    0640000

    Grãos de cacau

     

     

     

     

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0650000

    Alfarrobas

     

     

     

     

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0700000

    LÚPULOS

    150

    20

    0,05 (*1)

    10 (+)

    15

    0,05 (*1)

    0800000

    ESPECIARIAS

     

     

     

    (+)

     

     

    0810000

    Especiarias - sementes

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,01 (*1)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0810010

    Anis

     

     

     

     

     

     

    0810020

    Cominho-preto

     

     

     

     

     

     

    0810030

    Aipo

     

     

     

     

     

     

    0810040

    Coentro

     

     

     

     

     

     

    0810050

    Cominho

     

     

     

     

     

     

    0810060

    Endro/Aneto

     

     

     

     

     

     

    0810070

    Funcho

     

     

     

     

     

     

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

     

     

     

     

     

     

    0810090

    Noz-moscada

     

     

     

     

     

     

    0810990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0820000

    Especiarias - frutos

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

     

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0820010

    Pimenta-da-jamaica

     

     

     

    0,03

     

     

    0820020

    Pimenta-de-sichuan

     

     

     

    0,03

     

     

    0820030

    Alcaravia

     

     

     

    0,03

     

     

    0820040

    Cardamomo

     

     

     

    2

     

     

    0820050

    Bagas de zimbro

     

     

     

    0,03

     

     

    0820060

    Pimenta (preta, verde e branca)

     

     

     

    0,03

     

     

    0820070

    Baunilha

     

     

     

    0,03

     

     

    0820080

    Tamarindos

     

     

     

    0,03

     

     

    0820990

    Outros (2)

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    0830000

    Especiarias - casca

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,01 (*1)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0830010

    Canela

     

     

     

     

     

     

    0830990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0840000

    Especiarias - raízes e rizomas

     

     

     

     

     

     

    0840010

    Alcaçuz

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0840020

    Gengibre (10)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0840030

    Açafrão-da-índia/Curcuma

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0840040

    Rábano-rústico (11)

     

     

     

     

     

    (+)

    0840990

    Outros (2)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0850000

    Especiarias - botões/rebentos florais

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,01 (*1)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0850010

    Cravinho

     

     

     

     

     

     

    0850020

    Alcaparras

     

     

     

     

     

     

    0850990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0860000

    Especiarias - estigmas

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,01 (*1)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0860010

    Açafrão

     

     

     

     

     

     

    0860990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0870000

    Especiarias - arilos

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,01 (*1)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0870010

    Macis

     

     

     

     

     

     

    0870990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0900000

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

     

    (+)

     

    0,01 (*1)

    0900010

    Beterraba-sacarina (raízes)

     

     

    0,05 (*1)

    0,01 (*1)

    0,2

     

    0900020

    Canas-de-açúcar

     

     

    0,01 (*1)

    0,05

    0,02 (*1)

     

    0900030

    Raízes de chicória

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,08

     

    0900990

    Outros (2)

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

     

     

     

    (+)

     

    (+)

    1010000

    Produtos de

     

    0,01 (*1)

    0,05 (*1)

     

    0,05 (*1)

    0,05

    1011000

    a)

    suínos

    0,03 (*1)

     

     

     

     

     

    1011010

    Músculo

     

     

     

    0,15

     

     

    1011020

    Tecido adiposo

     

     

     

    3

     

     

    1011030

    Fígado

     

     

     

    0,05

     

     

    1011040

    Rim

     

     

     

    0,2

     

     

    1011050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

     

     

    3

     

     

    1011990

    Outros (2)

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    1012000

    b)

    bovinos

     

     

     

     

     

     

    1012010

    Músculo

    0,09

     

     

    0,02

     

     

    1012020

    Tecido adiposo

    0,06

     

     

    3

     

     

    1012030

    Fígado

    0,09

     

     

    0,05

     

     

    1012040

    Rim

    0,09

     

     

    0,2

     

     

    1012050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,09

     

     

    3

     

     

    1012990

    Outros (2)

    0,03 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    1013000

    c)

    ovinos

     

     

     

     

     

     

    1013010

    Músculo

    0,09

     

     

    0,02

     

     

    1013020

    Tecido adiposo

    0,06

     

     

    3

     

     

    1013030

    Fígado

    0,09

     

     

    0,05

     

     

    1013040

    Rim

    0,09

     

     

    0,2

     

     

    1013050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,09

     

     

    3

     

     

    1013990

    Outros (2)

    0,03 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    1014000

    d)

    caprinos

     

     

     

     

     

     

    1014010

    Músculo

    0,09

     

     

    0,15

     

     

    1014020

    Tecido adiposo

    0,06

     

     

    3

     

     

    1014030

    Fígado

    0,09

     

     

    0,05

     

     

    1014040

    Rim

    0,09

     

     

    0,2

     

     

    1014050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,09

     

     

    3

     

     

    1014990

    Outros (2)

    0,03 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    1015000

    e)

    equídeos

     

     

     

     

     

     

    1015010

    Músculo

    0,09

     

     

    0,02

     

     

    1015020

    Tecido adiposo

    0,06

     

     

    3

     

     

    1015030

    Fígado

    0,09

     

     

    0,05

     

     

    1015040

    Rim

    0,09

     

     

    0,2

     

     

    1015050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,09

     

     

    3

     

     

    1015990

    Outros (2)

    0,03 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    1016000

    f)

    aves de capoeira

    0,03 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    1016010

    Músculo

     

     

     

     

     

     

    1016020

    Tecido adiposo

     

     

     

     

     

     

    1016030

    Fígado

     

     

     

     

     

     

    1016040

    Rim

     

     

     

     

     

     

    1016050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

     

     

     

     

     

    1016990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    1017000

    g)

    outros animais de criação terrestres

     

     

     

     

     

     

    1017010

    Músculo

    0,09

     

     

    0,02

     

     

    1017020

    Tecido adiposo

    0,06

     

     

    3

     

     

    1017030

    Fígado

    0,09

     

     

    0,05

     

     

    1017040

    Rim

    0,09

     

     

    0,2

     

     

    1017050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,09

     

     

    3

     

     

    1017990

    Outros (2)

    0,03 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    1020000

    Leite

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02

    0,01 (*1)

    0,05

    1020010

    Vaca

     

     

     

     

     

     

    1020020

    Ovelha

     

     

     

     

     

     

    1020030

    Cabra

     

     

     

     

     

     

    1020040

    Égua

     

     

     

     

     

     

    1020990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    1030000

    Ovos de aves

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,05 (*1)

    0,01 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05

    1030010

    Galinha

     

     

     

     

     

     

    1030020

    Pata

     

     

     

     

     

     

    1030030

    Gansa

     

     

     

     

     

     

    1030040

    Codorniz

     

     

     

     

     

     

    1030990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    1040000

    Mel e outros produtos apícolas (7)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    1050000

    Anfíbios e répteis

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,05 (*1)

    0,01 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05

    1060000

    Animais invertebrados terrestres

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,05 (*1)

    0,01 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05

    1070000

    Animais vertebrados terrestres selvagens

    0,03 (*1)

    0,01 (*1)

    0,05 (*1)

    0,01 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05

    1100000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

     

     

     

     

     

     

    1200000

    PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

     

     

     

     

     

     

    1300000

    PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

     

     

     

     

     

     

    (L)

    =

    Lipossolúvel

    Captana (soma de captana e THPI, expressa em captana) (R)

    (R)

    =

    A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código:

    código 1000000 exceto 1040000 : soma de THPI, 3-OH THPI e 5-OH THPI, expressa em captana; código 0151020 : captana

    Cresoxime-metilo (R)

    (R)

    =

    A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código:

    Cresoxime-metilo — código 1000000 exceto 1040000 : cresoxime-metilo (BF-490-9, expresso em composto parental)

    Metabolito BF 490-9 = ácido 2-[2-(4-hidroxi-2-metilfenoximetil)fenil]-2-metoxi-iminoacético

    Lambda-cialotrina (inclui a gama-cialotrina) (soma dos isómeros R,S e S,R) (L)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e à estabilidade durante a armazenagem. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0110000

    Citrinos

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0120000

    Frutos de casca rija

    0130000

    Frutos de pomóideas

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0140010

    Damascos

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0140020

    Cerejas (doces)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0140030

    Pêssegos

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0140040

    Ameixas

    0140990

    Outros (2)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia e XI) formados em condições de esterilização e à estabilidade durante a armazenagem. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0150000

    Bagas e frutos pequenos

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e à estabilidade durante a armazenagem. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0151000

    a)

    uvas

    0152000

    b)

    morangos

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização, a ensaios de resíduos e à estabilidade durante a armazenagem. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0153000

    c)

    frutos de tutor

    0154000

    d)

    outras bagas e frutos pequenos

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0161000

    a)

    pele comestível

    0162000

    b)

    pele não comestível, pequenos

    0163010

    Abacates

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0163020

    Bananas

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0163030

    Mangas

    0163040

    Papaias

    0163050

    Romãs

    0163060

    Anonas

    0163070

    Goiabas

    0163080

    Ananases

    0163090

    Fruta-pão

    0163100

    Duriangos

    0163110

    Corações-da-índia

    0163990

    Outros (2)

    0210000

    Raízes e tubérculos

    0220010

    Alhos

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0220020

    Cebolas

    0220030

    Chalotas

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0220040

    Cebolinhas

    0220990

    Outros (2)

    0231000

    a)

    solanáceas e malváceas

    0232000

    b)

    cucurbitáceas de pele comestível

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0232010

    Pepinos

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0232020

    Cornichões

    0232030

    Aboborinhas

    0232990

    Outros (2)

    0233000

    c)

    cucurbitáceas de pele não comestível

    0234000

    d)

    milho-doce

    0239000

    e)

    outros frutos de hortícolas

    0241000

    a)

    couves de inflorescência

    0242000

    b)

    couves de cabeça

    0243000

    c)

    couves de folha

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0243010

    Couves-chinesas

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0243020

    Couves-de-folhas

    0243990

    Outros (2)

    0244000

    d)

    couves-rábano

    0251010

    Alfaces-de-cordeiro

    0251020

    Alfaces

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0251030

    Escarolas

    0251040

    Mastruços e outros rebentos e radículas

    0251050

    Agriões-de-sequeiro

    0251060

    Rúculas/Erucas

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0251070

    Mostarda-castanha

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0251080

    Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0251990

    Outros (2)

    0252000

    b)

    espinafres e folhas semelhantes

    0253000

    c)

    folhas de videira e espécies similares

    0254000

    d)

    agriões-de-água

    0255000

    e)

    endívias

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0256000

    f)

    plantas aromáticas e flores comestíveis

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0260000

    Leguminosas frescas

    0270010

    Espargos

    0270020

    Cardos

    0270030

    Aipos

    0270040

    Funchos

    0270050

    Alcachofras

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0270060

    Alhos-franceses

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0270070

    Ruibarbos

    0270080

    Rebentos de bambu

    0270090

    Palmitos

    0270990

    Outros (2)

    0280000

    Cogumelos, musgos e líquenes

    0290000

    Algas e organismos procariotas

    0300000

    LEGUMINOSAS SECAS

    0400000

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

    0500010

    Cevada

    0500020

    Trigo-mourisco e outros pseudocereais

    0500030

    Milho

    0500040

    Milho-miúdo

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0500050

    Aveia

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0500060

    Arroz

    0500070

    Centeio

    0500080

    Sorgo

    0500090

    Trigo

    0500990

    Outros (2)

    0600000

    CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização, a ensaios de resíduos e a métodos analíticos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0700000

    LÚPULOS

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e a métodos analíticos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0800000

    ESPECIARIAS

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0900000

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

    1010000

    Produtos de

    1011000

    a)

    suínos

    1011010

    Músculo

    1011020

    Tecido adiposo

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e às propriedades toxicológicas de outros metabolitos (compostos Ia e XI). Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1011030

    Fígado

    1011040

    Rim

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1011050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    1011990

    Outros (2)

    1012000

    b)

    bovinos

    1012010

    Músculo

    1012020

    Tecido adiposo

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e às propriedades toxicológicas de outros metabolitos (compostos Ia e XI). Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1012030

    Fígado

    1012040

    Rim

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1012050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    1012990

    Outros (2)

    1013000

    c)

    ovinos

    1013010

    Músculo

    1013020

    Tecido adiposo

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e às propriedades toxicológicas de outros metabolitos (compostos Ia e XI). Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1013030

    Fígado

    1013040

    Rim

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1013050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    1013990

    Outros (2)

    1014000

    d)

    caprinos

    1014010

    Músculo

    1014020

    Tecido adiposo

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e às propriedades toxicológicas de outros metabolitos (compostos Ia e XI). Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1014030

    Fígado

    1014040

    Rim

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1014050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    1014990

    Outros (2)

    1015000

    e)

    equídeos

    1015010

    Músculo

    1015020

    Tecido adiposo

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e às propriedades toxicológicas de outros metabolitos (compostos Ia e XI). Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1015030

    Fígado

    1015040

    Rim

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1015050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    1015990

    Outros (2)

    1016000

    f)

    aves de capoeira

    1016010

    Músculo

    1016020

    Tecido adiposo

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e às propriedades toxicológicas de outros metabolitos (compostos Ia e XI). Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1016030

    Fígado

    1016040

    Rim

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1016050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    1016990

    Outros (2)

    1017000

    g)

    outros animais de criação terrestres

    1017010

    Músculo

    1017020

    Tecido adiposo

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização e às propriedades toxicológicas de outros metabolitos (compostos Ia e XI). Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1017030

    Fígado

    1017040

    Rim

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a certos metabolitos (compostos Ia, IV e gama-lactona) formados em condições de esterilização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 6 de julho de 2020, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1017050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    1017990

    Outros (2)

    1020000

    Leite

    Teflubenzurão (L)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos para produtos de origem animal e estudos de metabolismo em ruminantes e aves de capoeira. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES»

    b)

    É aditada a seguinte coluna relativa ao flutianil:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

    Número de código

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (2)

    Flutianil

    (1)

    (2)

    (3)

    0100000

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

     

    0110000

    Citrinos

    0,01  (*2)

    0110010

    Toranjas

     

    0110020

    Laranjas

     

    0110030

    Limões

     

    0110040

    Limas

     

    0110050

    Tangerinas

     

    0110990

    Outros (2)

     

    0120000

    Frutos de casca rija

    0,01  (*2)

    0120010

    Amêndoas

     

    0120020

    Castanhas-do-brasil

     

    0120030

    Castanhas-de-caju

     

    0120040

    Castanhas

     

    0120050

    Cocos

     

    0120060

    Avelãs

     

    0120070

    Nozes-de-macadâmia

     

    0120080

    Nozes-pecãs

     

    0120090

    Pinhões

     

    0120100

    Pistácios

     

    0120110

    Nozes comuns

     

    0120990

    Outros (2)

     

    0130000

    Frutos de pomóideas

    0,01  (*2)

    0130010

    Maçãs

     

    0130020

    Peras

     

    0130030

    Marmelos

     

    0130040

    Nêsperas

     

    0130050

    Nêsperas-do-japão

     

    0130990

    Outros (2)

     

    0140000

    Frutos de prunóideas

    0,01  (*2)

    0140010

    Damascos

     

    0140020

    Cerejas (doces)

     

    0140030

    Pêssegos

     

    0140040

    Ameixas

     

    0140990

    Outros (2)

     

    0150000

    Bagas e frutos pequenos

     

    0151000

    a)

    uvas

    0,15

    0151010

    Uvas de mesa

     

    0151020

    Uvas para vinho

     

    0152000

    b)

    morangos

    0,01  (*2)

    0153000

    c)

    frutos de tutor

    0,01  (*2)

    0153010

    Amoras silvestres

     

    0153020

    Bagas de Rubus caesius

     

    0153030

    Framboesas (vermelhas e amarelas)

     

    0153990

    Outros (2)

     

    0154000

    d)

    outras bagas e frutos pequenos

    0,01  (*2)

    0154010

    Mirtilos

     

    0154020

    Airelas

     

    0154030

    Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

     

    0154040

    Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

     

    0154050

    Bagas de roseira-brava

     

    0154060

    Amoras (brancas e pretas)

     

    0154070

    Azarolas

     

    0154080

    Bagas de sabugueiro-preto

     

    0154990

    Outros (2)

     

    0160000

    Frutos diversos de

    0,01  (*2)

    0161000

    a)

    pele comestível

     

    0161010

    Tâmaras

     

    0161020

    Figos

     

    0161030

    Azeitonas de mesa

     

    0161040

    Cunquates

     

    0161050

    Carambolas

     

    0161060

    Dióspiros/Caquis

     

    0161070

    Jamelões

     

    0161990

    Outros (2)

     

    0162000

    b)

    pele não comestível, pequenos

     

    0162010

    Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

     

    0162020

    Líchias

     

    0162030

    Maracujás

     

    0162040

    Figos-da-índia/Figos-de-cato

     

    0162050

    Cainitos

     

    0162060

    Caquis americanos

     

    0162990

    Outros (2)

     

    0163000

    c)

    pele não comestível, grandes

     

    0163010

    Abacates

     

    0163020

    Bananas

     

    0163030

    Mangas

     

    0163040

    Papaias

     

    0163050

    Romãs

     

    0163060

    Anonas

     

    0163070

    Goiabas

     

    0163080

    Ananases

     

    0163090

    Fruta-pão

     

    0163100

    Duriangos

     

    0163110

    Corações-da-índia

     

    0163990

    Outros (2)

     

    0200000

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

     

    0210000

    Raízes e tubérculos

    0,01  (*2)

    0211000

    a)

    batatas

     

    0212000

    b)

    raízes e tubérculos tropicais

     

    0212010

    Mandiocas

     

    0212020

    Batatas-doces

     

    0212030

    Inhames

     

    0212040

    Ararutas

     

    0212990

    Outros (2)

     

    0213000

    c)

    outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

     

    0213010

    Beterrabas

     

    0213020

    Cenouras

     

    0213030

    Aipos-rábanos

     

    0213040

    Rábanos-rústicos

     

    0213050

    Tupinambos

     

    0213060

    Pastinagas

     

    0213070

    Salsa-de-raiz-grossa

     

    0213080

    Rabanetes

     

    0213090

    Salsifis

     

    0213100

    Rutabagas

     

    0213110

    Nabos

     

    0213990

    Outros (2)

     

    0220000

    Bolbos

    0,01  (*2)

    0220010

    Alhos

     

    0220020

    Cebolas

     

    0220030

    Chalotas

     

    0220040

    Cebolinhas

     

    0220990

    Outros (2)

     

    0230000

    Frutos de hortícolas

    0,01  (*2)

    0231000

    a)

    solanáceas e malváceas

     

    0231010

    Tomates

     

    0231020

    Pimentos

     

    0231030

    Beringelas

     

    0231040

    Quiabos

     

    0231990

    Outros (2)

     

    0232000

    b)

    cucurbitáceas de pele comestível

     

    0232010

    Pepinos

     

    0232020

    Cornichões

     

    0232030

    Aboborinhas

     

    0232990

    Outros (2)

     

    0233000

    c)

    cucurbitáceas de pele não comestível

     

    0233010

    Melões

     

    0233020

    Abóboras

     

    0233030

    Melancias

     

    0233990

    Outros (2)

     

    0234000

    d)

    milho-doce

     

    0239000

    e)

    outros frutos de hortícolas

     

    0240000

    Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

    0,01  (*2)

    0241000

    a)

    couves de inflorescência

     

    0241010

    Brócolos

     

    0241020

    Couves-flor

     

    0241990

    Outros (2)

     

    0242000

    b)

    couves de cabeça

     

    0242010

    Couves-de-bruxelas

     

    0242020

    Couves-de-repolho

     

    0242990

    Outros (2)

     

    0243000

    c)

    couves de folha

     

    0243010

    Couves-chinesas

     

    0243020

    Couves-de-folhas

     

    0243990

    Outros (2)

     

    0244000

    d)

    couves-rábano

     

    0250000

    Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

     

    0251000

    a)

    alfaces e outras saladas

    0,01  (*2)

    0251010

    Alfaces-de-cordeiro

     

    0251020

    Alfaces

     

    0251030

    Escarolas

     

    0251040

    Mastruços e outros rebentos e radículas

     

    0251050

    Agriões-de-sequeiro

     

    0251060

    Rúculas/Erucas

     

    0251070

    Mostarda-castanha

     

    0251080

    Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

     

    0251990

    Outros (2)

     

    0252000

    b)

    espinafres e folhas semelhantes

    0,01  (*2)

    0252010

    Espinafres

     

    0252020

    Beldroegas

     

    0252030

    Acelgas

     

    0252990

    Outros (2)

     

    0253000

    c)

    folhas de videira e espécies similares

    0,01  (*2)

    0254000

    d)

    agriões-de-água

    0,01  (*2)

    0255000

    e)

    endívias

    0,01  (*2)

    0256000

    f)

    plantas aromáticas e flores comestíveis

    0,02  (*2)

    0256010

    Cerefólios

     

    0256020

    Cebolinhos

     

    0256030

    Folhas de aipo

     

    0256040

    Salsa

     

    0256050

    Salva

     

    0256060

    Alecrim

     

    0256070

    Tomilho

     

    0256080

    Manjericão e flores comestíveis

     

    0256090

    Louro

     

    0256100

    Estragão

     

    0256990

    Outros (2)

     

    0260000

    Leguminosas frescas

    0,01  (*2)

    0260010

    Feijões (com vagem)

     

    0260020

    Feijões (sem vagem)

     

    0260030

    Ervilhas (com vagem)

     

    0260040

    Ervilhas (sem vagem)

     

    0260050

    Lentilhas

     

    0260990

    Outros (2)

     

    0270000

    Produtos hortícolas de caule

    0,01  (*2)

    0270010

    Espargos

     

    0270020

    Cardos

     

    0270030

    Aipos

     

    0270040

    Funchos

     

    0270050

    Alcachofras

     

    0270060

    Alhos-franceses

     

    0270070

    Ruibarbos

     

    0270080

    Rebentos de bambu

     

    0270090

    Palmitos

     

    0270990

    Outros (2)

     

    0280000

    Cogumelos, musgos e líquenes

    0,01  (*2)

    0280010

    Cogumelos de cultura

     

    0280020

    Cogumelos silvestres

     

    0280990

    Musgos e líquenes

     

    0290000

    Algas e organismos procariotas

    0,01  (*2)

    0300000

    LEGUMINOSAS SECAS

    0,01  (*2)

    0300010

    Feijões

     

    0300020

    Lentilhas

     

    0300030

    Ervilhas

     

    0300040

    Tremoços

     

    0300990

    Outros (2)

     

    0400000

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

    0,01  (*2)

    0401000

    Sementes de oleaginosas

     

    0401010

    Sementes de linho

     

    0401020

    Amendoins

     

    0401030

    Sementes de papoila/dormideira

     

    0401040

    Sementes de sésamo

     

    0401050

    Sementes de girassol

     

    0401060

    Sementes de colza

     

    0401070

    Sementes de soja

     

    0401080

    Sementes de mostarda

     

    0401090

    Sementes de algodão

     

    0401100

    Sementes de abóbora

     

    0401110

    Sementes de cártamo

     

    0401120

    Sementes de borragem

     

    0401130

    Sementes de gergelim-bastardo

     

    0401140

    Sementes de cânhamo

     

    0401150

    Sementes de rícino

     

    0401990

    Outros (2)

     

    0402000

    Frutos de oleaginosas

     

    0402010

    Azeitonas para a produção de azeite

     

    0402020

    Sementes de palmeira

     

    0402030

    Frutos de palmeiras

     

    0402040

    Frutos de mafumeira

     

    0402990

    Outros (2)

     

    0500000

    CEREAIS

    0,01  (*2)

    0500010

    Cevada

     

    0500020

    Trigo-mourisco e outros pseudocereais

     

    0500030

    Milho

     

    0500040

    Milho-miúdo

     

    0500050

    Aveia

     

    0500060

    Arroz

     

    0500070

    Centeio

     

    0500080

    Sorgo

     

    0500090

    Trigo

     

    0500990

    Outros (2)

     

    0600000

    CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

    0,05  (*2)

    0610000

    Chás

     

    0620000

    Grãos de café

     

    0630000

    Infusões de plantas de

     

    0631000

    a)

    flores

     

    0631010

    Camomila

     

    0631020

    Hibisco

     

    0631030

    Rosa

     

    0631040

    Jasmim

     

    0631050

    Tília

     

    0631990

    Outros (2)

     

    0632000

    b)

    folhas e plantas

     

    0632010

    Morangueiro

     

    0632020

    Rooibos

     

    0632030

    Erva-mate

     

    0632990

    Outros (2)

     

    0633000

    c)

    raízes

     

    0633010

    Valeriana

     

    0633020

    Ginseng

     

    0633990

    Outros (2)

     

    0639000

    d)

    quaisquer outras partes da planta

     

    0640000

    Grãos de cacau

     

    0650000

    Alfarrobas

     

    0700000

    LÚPULOS

    0,05  (*2)

    0800000

    ESPECIARIAS

     

    0810000

    Especiarias - sementes

    0,05  (*2)

    0810010

    Anis

     

    0810020

    Cominho-preto

     

    0810030

    Aipo

     

    0810040

    Coentro

     

    0810050

    Cominho

     

    0810060

    Endro/Aneto

     

    0810070

    Funcho

     

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

     

    0810090

    Noz-moscada

     

    0810990

    Outros (2)

     

    0820000

    Especiarias - frutos

    0,05  (*2)

    0820010

    Pimenta-da-jamaica

     

    0820020

    Pimenta-de-sichuan

     

    0820030

    Alcaravia

     

    0820040

    Cardamomo

     

    0820050

    Bagas de zimbro

     

    0820060

    Pimenta (preta, verde e branca)

     

    0820070

    Baunilha

     

    0820080

    Tamarindos

     

    0820990

    Outros (2)

     

    0830000

    Especiarias - casca

    0,05  (*2)

    0830010

    Canela

     

    0830990

    Outros (2)

     

    0840000

    Especiarias - raízes e rizomas

     

    0840010

    Alcaçuz

    0,05  (*2)

    0840020

    Gengibre (10)

    0,05  (*2)

    0840030

    Açafrão-da-índia/Curcuma

    0,05  (*2)

    0840040

    Rábano-rústico (11)

     

    0840990

    Outros (2)

    0,05  (*2)

    0850000

    Especiarias - botões/rebentos florais

    0,05  (*2)

    0850010

    Cravinho

     

    0850020

    Alcaparras

     

    0850990

    Outros (2)

     

    0860000

    Especiarias - estigmas

    0,05  (*2)

    0860010

    Açafrão

     

    0860990

    Outros (2)

     

    0870000

    Especiarias - arilos

    0,05  (*2)

    0870010

    Macis

     

    0870990

    Outros (2)

     

    0900000

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

    0,01  (*2)

    0900010

    Beterraba-sacarina (raízes)

     

    0900020

    Canas-de-açúcar

     

    0900030

    Raízes de chicória

     

    0900990

    Outros (2)

     

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

     

    1010000

    Produtos de

    0,01  (*2)

    1011000

    a)

    suínos

     

    1011010

    Músculo

     

    1011020

    Tecido adiposo

     

    1011030

    Fígado

     

    1011040

    Rim

     

    1011050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1011990

    Outros (2)

     

    1012000

    b)

    bovinos

     

    1012010

    Músculo

     

    1012020

    Tecido adiposo

     

    1012030

    Fígado

     

    1012040

    Rim

     

    1012050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1012990

    Outros (2)

     

    1013000

    c)

    ovinos

     

    1013010

    Músculo

     

    1013020

    Tecido adiposo

     

    1013030

    Fígado

     

    1013040

    Rim

     

    1013050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1013990

    Outros (2)

     

    1014000

    d)

    caprinos

     

    1014010

    Músculo

     

    1014020

    Tecido adiposo

     

    1014030

    Fígado

     

    1014040

    Rim

     

    1014050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1014990

    Outros (2)

     

    1015000

    e)

    equídeos

     

    1015010

    Músculo

     

    1015020

    Tecido adiposo

     

    1015030

    Fígado

     

    1015040

    Rim

     

    1015050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1015990

    Outros (2)

     

    1016000

    f)

    aves de capoeira

     

    1016010

    Músculo

     

    1016020

    Tecido adiposo

     

    1016030

    Fígado

     

    1016040

    Rim

     

    1016050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1016990

    Outros (2)

     

    1017000

    g)

    outros animais de criação terrestres

     

    1017010

    Músculo

     

    1017020

    Tecido adiposo

     

    1017030

    Fígado

     

    1017040

    Rim

     

    1017050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    1017990

    Outros (2)

     

    1020000

    Leite

    0,01  (*2)

    1020010

    Vaca

     

    1020020

    Ovelha

     

    1020030

    Cabra

     

    1020040

    Égua

     

    1020990

    Outros (2)

     

    1030000

    Ovos de aves

    0,01  (*2)

    1030010

    Galinha

     

    1030020

    Pata

     

    1030030

    Gansa

     

    1030040

    Codorniz

     

    1030990

    Outros (2)

     

    1040000

    Mel e outros produtos apícolas (7)

    0,05  (*2)

    1050000

    Anfíbios e répteis

    0,01  (*2)

    1060000

    Animais invertebrados terrestres

    0,01  (*2)

    1070000

    Animais vertebrados terrestres selvagens

    0,01  (*2)

    1100000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

     

    1200000

    PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

     

    1300000

    PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

     

    2)

    No anexo III, parte A, as colunas relativas à aminopiralida, à mandipropamida, à espiromesifena, ao espirotetramato e ao tetraconazol passam a ter a seguinte redação:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

    Número de código

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (3)

    Aminopiralida

    Mandipropamida

    Espiromesifena

    Espirotetramato e os seus 4 metabolitos BYI08330-enol, BYI08330-ceto-hidroxi, BYI08330-mono-hidroxi e BYI08330 enol-glucósido, expressos em espirotetramato (R)

    Tetraconazol (L)

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    0100000

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

    0,01 (*3)

     

     

     

     

    0110000

    Citrinos

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    1

    0,02 (*3)

    0110010

    Toranjas

     

     

     

     

     

    0110020

    Laranjas

     

     

     

     

     

    0110030

    Limões

     

     

     

     

     

    0110040

    Limas

     

     

     

     

     

    0110050

    Tangerinas

     

     

     

     

     

    0110990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0120000

    Frutos de casca rija

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    0,5

    0,02 (*3)

    0120010

    Amêndoas

     

     

     

     

     

    0120020

    Castanhas-do-brasil

     

     

     

     

     

    0120030

    Castanhas-de-caju

     

     

     

     

     

    0120040

    Castanhas

     

     

     

     

     

    0120050

    Cocos

     

     

     

     

     

    0120060

    Avelãs

     

     

     

     

     

    0120070

    Nozes-de-macadâmia

     

     

     

     

     

    0120080

    Nozes-pecãs

     

     

     

     

     

    0120090

    Pinhões

     

     

     

     

     

    0120100

    Pistácios

     

     

     

     

     

    0120110

    Nozes comuns

     

     

     

     

     

    0120990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0130000

    Frutos de pomóideas

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    1

    0,3

    0130010

    Maçãs

     

     

     

     

     

    0130020

    Peras

     

     

     

     

     

    0130030

    Marmelos

     

     

     

     

     

    0130040

    Nêsperas

     

     

     

     

     

    0130050

    Nêsperas-do-japão

     

     

     

     

     

    0130990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0140000

    Frutos de prunóideas

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    3

     

    0140010

    Damascos

     

     

     

     

    0,1

    0140020

    Cerejas (doces)

     

     

     

     

    0,02 (*3)

    0140030

    Pêssegos

     

     

     

     

    0,1

    0140040

    Ameixas

     

     

     

     

    0,05

    0140990

    Outros (2)

     

     

     

     

    0,02 (*3)

    0150000

    Bagas e frutos pequenos

     

     

     

     

     

    0151000

    a)

    uvas

     

    2

    0,02 (*3)

    2

    0,5

    0151010

    Uvas de mesa

     

     

     

     

     

    0151020

    Uvas para vinho

     

     

     

     

     

    0152000

    b)

    morangos

     

    0,01 (*3)

    1

    0,4

    0,2

    0153000

    c)

    frutos de tutor

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

    0,2

    0153010

    Amoras silvestres

     

     

     

     

     

    0153020

    Bagas de Rubus caesius

     

     

     

     

     

    0153030

    Framboesas (vermelhas e amarelas)

     

     

     

     

     

    0153990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0154000

    d)

    outras bagas e frutos pequenos

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    0,7

    0,2

    0154010

    Mirtilos

     

     

     

     

     

    0154020

    Airelas

     

     

     

     

     

    0154030

    Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

     

     

     

     

     

    0154040

    Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

     

     

     

     

     

    0154050

    Bagas de roseira-brava

     

     

     

     

     

    0154060

    Amoras (brancas e pretas)

     

     

     

     

     

    0154070

    Azarolas

     

     

     

     

     

    0154080

    Bagas de sabugueiro-preto

     

     

     

     

     

    0154990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0160000

    Frutos diversos de

     

    0,01 (*3)

     

     

     

    0161000

    a)

    pele comestível

     

     

    0,02 (*3)

     

     

    0161010

    Tâmaras

     

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0161020

    Figos

     

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0161030

    Azeitonas de mesa

     

     

     

    4

    0,02 (*3)

    0161040

    Cunquates

     

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0161050

    Carambolas

     

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0161060

    Dióspiros/Caquis

     

     

     

    0,3

    0,09

    0161070

    Jamelões

     

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0161990

    Outros (2)

     

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0162000

    b)

    pele não comestível, pequenos

     

     

     

     

    0,02 (*3)

    0162010

    Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

     

     

    0,02 (*3)

    4

     

    0162020

    Líchias

     

     

    0,02 (*3)

    15

     

    0162030

    Maracujás

     

     

    1

    0,1 (*3)

     

    0162040

    Figos-da-índia/Figos-de-cato

     

     

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

     

    0162050

    Cainitos

     

     

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

     

    0162060

    Caquis americanos

     

     

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

     

    0162990

    Outros (2)

     

     

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

     

    0163000

    c)

    pele não comestível, grandes

     

     

     

     

    0,02 (*3)

    0163010

    Abacates

     

     

    0,02 (*3)

    0,7

     

    0163020

    Bananas

     

     

    0,02 (*3)

    0,6

     

    0163030

    Mangas

     

     

    0,02 (*3)

    0,3

     

    0163040

    Papaias

     

     

    1

    0,4

     

    0163050

    Romãs

     

     

    0,02 (*3)

    0,5

     

    0163060

    Anonas

     

     

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

     

    0163070

    Goiabas

     

     

    0,02 (*3)

    2

     

    0163080

    Ananases

     

     

    0,02 (*3)

    0,3

     

    0163090

    Fruta-pão

     

     

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

     

    0163100

    Duriangos

     

     

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

     

    0163110

    Corações-da-índia

     

     

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

     

    0163990

    Outros (2)

     

     

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

     

    0200000

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

    0,01 (*3)

     

     

     

     

    0210000

    Raízes e tubérculos

     

     

    0,02 (*3)

     

    0,02 (*3)

    0211000

    a)

    batatas

     

    0,01 (*3)

     

    0,8

     

    0212000

    b)

    raízes e tubérculos tropicais

     

    0,01 (*3)

     

    0,1 (*3)

     

    0212010

    Mandiocas

     

     

     

     

     

    0212020

    Batatas-doces

     

     

     

     

     

    0212030

    Inhames

     

     

     

     

     

    0212040

    Ararutas

     

     

     

     

     

    0212990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0213000

    c)

    outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

     

     

     

    0,1

     

    0213010

    Beterrabas

     

    0,1

     

     

     

    0213020

    Cenouras

     

    0,01 (*3)

     

     

     

    0213030

    Aipos-rábanos

     

    0,01 (*3)

     

     

     

    0213040

    Rábanos-rústicos

     

    0,01 (*3)

     

     

     

    0213050

    Tupinambos

     

    0,01 (*3)

     

     

     

    0213060

    Pastinagas

     

    0,01 (*3)

     

     

     

    0213070

    Salsa-de-raiz-grossa

     

    0,01 (*3)

     

     

     

    0213080

    Rabanetes

     

    0,3

     

     

     

    0213090

    Salsifis

     

    0,01 (*3)

     

     

     

    0213100

    Rutabagas

     

    0,01 (*3)

     

     

     

    0213110

    Nabos

     

    0,01 (*3)

     

     

     

    0213990

    Outros (2)

     

    0,01 (*3)

     

     

     

    0220000

    Bolbos

     

     

    0,02 (*3)

     

    0,02 (*3)

    0220010

    Alhos

     

    0,01 (*3)

     

    0,4

     

    0220020

    Cebolas

     

    0,1

     

    0,4

     

    0220030

    Chalotas

     

    0,01 (*3)

     

    0,4

     

    0220040

    Cebolinhas

     

    7

     

    0,1 (*3)

     

    0220990

    Outros (2)

     

    0,01 (*3)

     

    0,1 (*3)

     

    0230000

    Frutos de hortícolas

     

     

     

     

     

    0231000

    a)

    solanáceas e malváceas

     

     

     

     

     

    0231010

    Tomates

     

    3

    1

    2

    0,1

    0231020

    Pimentos

     

    1

    0,5

    2

    0,1

    0231030

    Beringelas

     

    1

    0,5

    2

    0,02 (*3)

    0231040

    Quiabos

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    1

    0,02 (*3)

    0231990

    Outros (2)

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    1

    0,02 (*3)

    0232000

    b)

    cucurbitáceas de pele comestível

     

     

     

    0,2

    0,2

    0232010

    Pepinos

     

    0,2

    0,3

     

     

    0232020

    Cornichões

     

    0,1

    0,3

     

     

    0232030

    Aboborinhas

     

    0,2

    0,3

     

     

    0232990

    Outros (2)

     

    0,1

    0,02 (*3)

     

     

    0233000

    c)

    cucurbitáceas de pele não comestível

     

     

    0,3

    0,2

    0,05

    0233010

    Melões

     

    0,5

     

     

     

    0233020

    Abóboras

     

    0,3

     

     

     

    0233030

    Melancias

     

    0,3

     

     

     

    0233990

    Outros (2)

     

    0,3

     

     

     

    0234000

    d)

    milho-doce

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    1,5

    0,02 (*3)

    0239000

    e)

    outros frutos de hortícolas

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0240000

    Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

     

     

    0,02 (*3)

     

    0,02 (*3)

    0241000

    a)

    couves de inflorescência

     

     

     

    1

     

    0241010

    Brócolos

     

    2

     

     

     

    0241020

    Couves-flor

     

    0,3

     

     

     

    0241990

    Outros (2)

     

    0,01 (*3)

     

     

     

    0242000

    b)

    couves de cabeça

     

     

     

     

     

    0242010

    Couves-de-bruxelas

     

    0,2

     

    0,3

     

    0242020

    Couves-de-repolho

     

    3

     

    2

     

    0242990

    Outros (2)

     

    0,01 (*3)

     

    0,1 (*3)

     

    0243000

    c)

    couves de folha

     

    25

     

    7

     

    0243010

    Couves-chinesas

     

     

     

     

     

    0243020

    Couves-de-folhas

     

     

     

     

     

    0243990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0244000

    d)

    couves-rábano

     

    0,01 (*3)

     

    2

     

    0250000

    Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

     

     

    0,02 (*3)

     

    0,02 (*3)

    0251000

    a)

    alfaces e outras saladas

     

    25

     

    7

     

    0251010

    Alfaces-de-cordeiro

     

     

     

     

     

    0251020

    Alfaces

     

     

     

     

     

    0251030

    Escarolas

     

     

     

     

     

    0251040

    Mastruços e outros rebentos e radículas

     

     

     

     

     

    0251050

    Agriões-de-sequeiro

     

     

     

     

     

    0251060

    Rúculas/Erucas

     

     

     

     

     

    0251070

    Mostarda-castanha

     

     

     

     

     

    0251080

    Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

     

     

     

     

     

    0251990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0252000

    b)

    espinafres e folhas semelhantes

     

    25

     

    7

     

    0252010

    Espinafres

     

     

     

     

     

    0252020

    Beldroegas

     

     

     

     

     

    0252030

    Acelgas

     

     

     

     

     

    0252990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0253000

    c)

    folhas de videira e espécies similares

     

    0,01 (*3)

     

    0,1 (*3)

     

    0254000

    d)

    agriões-de-água

     

    25

     

    7

     

    0255000

    e)

    endívias

     

    0,15

     

    0,1 (*3)

     

    0256000

    f)

    plantas aromáticas e flores comestíveis

     

    10

     

    4

     

    0256010

    Cerefólios

     

     

     

     

     

    0256020

    Cebolinhos

     

     

     

     

     

    0256030

    Folhas de aipo

     

     

     

     

     

    0256040

    Salsa

     

     

     

     

     

    0256050

    Salva

     

     

     

     

     

    0256060

    Alecrim

     

     

     

     

     

    0256070

    Tomilho

     

     

     

     

     

    0256080

    Manjericão e flores comestíveis

     

     

     

     

     

    0256090

    Louro

     

     

     

     

     

    0256100

    Estragão

     

     

     

     

     

    0256990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0260000

    Leguminosas frescas

     

     

     

    1,5

    0,02 (*3)

    0260010

    Feijões (com vagem)

     

    0,01 (*3)

    1

     

     

    0260020

    Feijões (sem vagem)

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

     

     

    0260030

    Ervilhas (com vagem)

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

     

     

    0260040

    Ervilhas (sem vagem)

     

    0,3

    0,02 (*3)

     

     

    0260050

    Lentilhas

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

     

     

    0260990

    Outros (2)

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

     

     

    0270000

    Produtos hortícolas de caule

     

     

    0,02 (*3)

     

     

    0270010

    Espargos

     

    0,01 (*3)

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0270020

    Cardos

     

    0,01 (*3)

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0270030

    Aipos

     

    20

     

    4

    0,05

    0270040

    Funchos

     

    0,01 (*3)

     

    4

    0,02 (*3)

    0270050

    Alcachofras

     

    0,3

     

    1

    0,2

    0270060

    Alhos-franceses

     

    0,01 (*3)

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0270070

    Ruibarbos

     

    0,01 (*3)

     

    4

    0,02 (*3)

    0270080

    Rebentos de bambu

     

    0,01 (*3)

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0270090

    Palmitos

     

    0,01 (*3)

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0270990

    Outros (2)

     

    0,01 (*3)

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0280000

    Cogumelos, musgos e líquenes

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0280010

    Cogumelos de cultura

     

     

     

     

     

    0280020

    Cogumelos silvestres

     

     

     

     

     

    0280990

    Musgos e líquenes

     

     

     

     

     

    0290000

    Algas e organismos procariotas

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0300000

    LEGUMINOSAS SECAS

    0,01 (*3)

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    2

    0,02 (*3)

    0300010

    Feijões

     

     

     

     

     

    0300020

    Lentilhas

     

     

     

     

     

    0300030

    Ervilhas

     

     

     

     

     

    0300040

    Tremoços

     

     

     

     

     

    0300990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0400000

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

     

     

    0401000

    Sementes de oleaginosas

     

     

     

     

     

    0401010

    Sementes de linho

    0,01 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,15

    0401020

    Amendoins

    0,01 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0401030

    Sementes de papoila/dormideira

    0,01 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,15

    0401040

    Sementes de sésamo

    0,01 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0401050

    Sementes de girassol

    0,01 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0401060

    Sementes de colza

    0,03

     

     

    0,1 (*3)

    0,15

    0401070

    Sementes de soja

    0,01 (*3)

     

     

    4

    0,02 (*3)

    0401080

    Sementes de mostarda

    0,01 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0401090

    Sementes de algodão

    0,01 (*3)

     

     

    0,4

    0,02 (*3)

    0401100

    Sementes de abóbora

    0,01 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0401110

    Sementes de cártamo

    0,01 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0401120

    Sementes de borragem

    0,01 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0401130

    Sementes de gergelim-bastardo

    0,01 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0401140

    Sementes de cânhamo

    0,01 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0401150

    Sementes de rícino

    0,01 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0401990

    Outros (2)

    0,01 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0402000

    Frutos de oleaginosas

    0,01 (*3)

     

     

     

    0,02 (*3)

    0402010

    Azeitonas para a produção de azeite

     

     

     

    4

     

    0402020

    Sementes de palmeira

     

     

     

    0,1 (*3)

     

    0402030

    Frutos de palmeiras

     

     

     

    0,1 (*3)

     

    0402040

    Frutos de mafumeira

     

     

     

    0,1 (*3)

     

    0402990

    Outros (2)

     

     

     

    0,1 (*3)

     

    0500000

    CEREAIS

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

     

    0500010

    Cevada

    0,15

     

     

     

    0,1

    0500020

    Trigo-mourisco e outros pseudocereais

    0,01 (*3)

     

     

     

    0,05

    0500030

    Milho

    0,05

     

     

     

    0,05

    0500040

    Milho-miúdo

    0,05

     

     

     

    0,05

    0500050

    Aveia

    0,15

     

     

     

    0,1

    0500060

    Arroz

    0,01 (*3)

     

     

     

    0,05

    0500070

    Centeio

    0,15

     

     

     

    0,05

    0500080

    Sorgo

    0,05

     

     

     

    0,05

    0500090

    Trigo

    0,1

     

     

     

    0,1

    0500990

    Outros (2)

    0,01 (*3)

     

     

     

    0,05

    0600000

    CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

    0,02 (*3)

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0610000

    Chás

     

    0,02 (*3)

    50

     

     

    0620000

    Grãos de café

     

    0,02 (*3)

    0,05

     

     

    0630000

    Infusões de plantas de

     

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

     

     

    0631000

    a)

    flores

     

     

     

     

     

    0631010

    Camomila

     

     

     

     

     

    0631020

    Hibisco

     

     

     

     

     

    0631030

    Rosa

     

     

     

     

     

    0631040

    Jasmim

     

     

     

     

     

    0631050

    Tília

     

     

     

     

     

    0631990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0632000

    b)

    folhas e plantas

     

     

     

     

     

    0632010

    Morangueiro

     

     

     

     

     

    0632020

    Rooibos

     

     

     

     

     

    0632030

    Erva-mate

     

     

     

     

     

    0632990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0633000

    c)

    raízes

     

     

     

     

     

    0633010

    Valeriana

     

     

     

     

     

    0633020

    Ginseng

     

     

     

     

     

    0633990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0639000

    d)

    quaisquer outras partes da planta

     

     

     

     

     

    0640000

    Grãos de cacau

     

    0,06

    0,02 (*3)

     

     

    0650000

    Alfarrobas

     

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

     

     

    0700000

    LÚPULOS

    0,02 (*3)

    90

    0,02 (*3)

    15

    0,02 (*3)

    0800000

    ESPECIARIAS

     

     

     

     

     

    0810000

    Especiarias - sementes

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0810010

    Anis

     

     

     

     

     

    0810020

    Cominho-preto

     

     

     

     

     

    0810030

    Aipo

     

     

     

     

     

    0810040

    Coentro

     

     

     

     

     

    0810050

    Cominho

     

     

     

     

     

    0810060

    Endro/Aneto

     

     

     

     

     

    0810070

    Funcho

     

     

     

     

     

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

     

     

     

     

     

    0810090

    Noz-moscada

     

     

     

     

     

    0810990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0820000

    Especiarias - frutos

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0820010

    Pimenta-da-jamaica

     

     

    0,02 (*3)

     

     

    0820020

    Pimenta-de-sichuan

     

     

    0,02 (*3)

     

     

    0820030

    Alcaravia

     

     

    0,02 (*3)

     

     

    0820040

    Cardamomo

     

     

    0,02 (*3)

     

     

    0820050

    Bagas de zimbro

     

     

    0,02 (*3)

     

     

    0820060

    Pimenta (preta, verde e branca)

     

     

    0,02 (*3)

     

     

    0820070

    Baunilha

     

     

    0,02 (*3)

     

     

    0820080

    Tamarindos

     

     

    0,02 (*3)

     

     

    0820990

    Outros (2)

     

     

    0,05

     

     

    0830000

    Especiarias - casca

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0830010

    Canela

     

     

     

     

     

    0830990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0840000

    Especiarias - raízes e rizomas

     

     

     

     

     

    0840010

    Alcaçuz

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0840020

    Gengibre (10)

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0840030

    Açafrão-da-índia/Curcuma

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0840040

    Rábano-rústico (11)

     

     

     

     

     

    0840990

    Outros (2)

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0850000

    Especiarias - botões/rebentos florais

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0850010

    Cravinho

     

     

     

     

     

    0850020

    Alcaparras

     

     

     

     

     

    0850990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0860000

    Especiarias - estigmas

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0860010

    Açafrão

     

     

     

     

     

    0860990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0870000

    Especiarias - arilos

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,02 (*3)

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0870010

    Macis

     

     

     

     

     

    0870990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0900000

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

    0,01 (*3)

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

     

     

    0900010

    Beterraba-sacarina (raízes)

     

     

     

    0,1 (*3)

    0,05

    0900020

    Canas-de-açúcar

     

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    0900030

    Raízes de chicória

     

     

     

    0,1

    0,05

    0900990

    Outros (2)

     

     

     

    0,1 (*3)

    0,02 (*3)

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

     

     

    0,01 (*3)

     

     

    1010000

    Produtos de

     

    0,02 (*3)

     

     

     

    1011000

    a)

    suínos

     

     

     

     

     

    1011010

    Músculo

    0,01 (*3)

     

     

    0,05

    0,05

    1011020

    Tecido adiposo

    0,02

     

     

    0,01 (*3)

    0,5

    1011030

    Fígado

    0,02

     

     

    0,7

    1

    1011040

    Rim

    0,3

     

     

    0,7

    0,2

    1011050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,01 (*3)

     

     

    0,7

    0,05

    1011990

    Outros (2)

    0,01 (*3)

     

     

    0,01 (*3)

    0,05

    1012000

    b)

    bovinos

     

     

     

     

     

    1012010

    Músculo

    0,1

     

     

    0,05

    0,05

    1012020

    Tecido adiposo

    0,1

     

     

    0,01 (*3)

    0,5

    1012030

    Fígado

    0,05

     

     

    0,7

    1

    1012040

    Rim

    1

     

     

    0,7

    0,2

    1012050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,05

     

     

    0,7

    0,5

    1012990

    Outros (2)

    0,01 (*3)

     

     

    0,01 (*3)

    0,05

    1013000

    c)

    ovinos

     

     

     

     

     

    1013010

    Músculo

    0,1

     

     

    0,05

    0,05

    1013020

    Tecido adiposo

    0,1

     

     

    0,01 (*3)

    0,5

    1013030

    Fígado

    0,05

     

     

    0,7

    1

    1013040

    Rim

    1

     

     

    0,7

    0,5

    1013050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,05

     

     

    0,7

    0,5

    1013990

    Outros (2)

    0,01 (*3)

     

     

    0,01 (*3)

    0,5

    1014000

    d)

    caprinos

     

     

     

     

     

    1014010

    Músculo

    0,1

     

     

    0,05

    0,5

    1014020

    Tecido adiposo

    0,1

     

     

    0,01 (*3)

    0,5

    1014030

    Fígado

    0,05

     

     

    0,7

    1

    1014040

    Rim

    1

     

     

    0,7

    0,5

    1014050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,05

     

     

    0,7

    0,5

    1014990

    Outros (2)

    0,01 (*3)

     

     

    0,01 (*3)

    0,5

    1015000

    e)

    equídeos

     

     

     

     

     

    1015010

    Músculo

    0,1

     

     

    0,05

    0,5

    1015020

    Tecido adiposo

    0,1

     

     

    0,01 (*3)

    0,5

    1015030

    Fígado

    0,05

     

     

    0,7

    1

    1015040

    Rim

    1

     

     

    0,7

    0,5

    1015050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,05

     

     

    0,7

    0,5

    1015990

    Outros (2)

    0,01 (*3)

     

     

    0,01 (*3)

    0,5

    1016000

    f)

    aves de capoeira

     

     

     

    0,01 (*3)

     

    1016010

    Músculo

    0,01 (*3)

     

     

     

    0,02 (*3)

    1016020

    Tecido adiposo

    0,02

     

     

     

    0,2

    1016030

    Fígado

    0,02

     

     

     

    1

    1016040

    Rim

    0,3

     

     

     

    0,05

    1016050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,01 (*3)

     

     

     

    0,02 (*3)

    1016990

    Outros (2)

    0,01 (*3)

     

     

     

    0,02 (*3)

    1017000

    g)

    outros animais de criação terrestres

     

     

     

     

    0,5

    1017010

    Músculo

    0,1

     

     

    0,05

     

    1017020

    Tecido adiposo

    0,1

     

     

    0,01 (*3)

     

    1017030

    Fígado

    0,05

     

     

    0,7

     

    1017040

    Rim

    1

     

     

    0,7

     

    1017050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,05

     

     

    0,7

     

    1017990

    Outros (2)

    0,01 (*3)

     

     

    0,01 (*3)

     

    1020000

    Leite

    0,02

    0,02 (*3)

     

    0,005 (*3)

    0,05

    1020010

    Vaca

     

     

     

     

     

    1020020

    Ovelha

     

     

     

     

     

    1020030

    Cabra

     

     

     

     

     

    1020040

    Égua

     

     

     

     

     

    1020990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    1030000

    Ovos de aves

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

     

    0,01 (*3)

    0,05

    1030010

    Galinha

     

     

     

     

     

    1030020

    Pata

     

     

     

     

     

    1030030

    Gansa

     

     

     

     

     

    1030040

    Codorniz

     

     

     

     

     

    1030990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    1040000

    Mel e outros produtos apícolas (7)

    0,05 (*3)

    0,05 (*3)

     

    0,05 (*3)

    0,02 (*3)

    1050000

    Anfíbios e répteis

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    1060000

    Animais invertebrados terrestres

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

     

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

    1070000

    Animais vertebrados terrestres selvagens

    0,01 (*3)

    0,02 (*3)

     

    0,01 (*3)

    0,5

    1100000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

     

     

     

     

     

    1200000

    PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

     

     

     

     

     

    1300000

    PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

     

     

     

     

     

    (L)

    =

    Lipossolúvel

    Espirotetramato e os seus 4 metabolitos BYI08330-enol, BYI08330-ceto-hidroxi, BYI08330-mono-hidroxi e BYI08330 enol-glucósido, expressos em espirotetramato (R)

    (R)

    =

    A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código:

    Espirotetramato - código 1000000 exceto 1040000 : espirotetramato e seu metabolito BYI08330-enol expresso em espirotetramato.»


    (*1)  Limite de determinação analítica.

    (1)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.

    (*2)  Limite de determinação analítica.

    (2)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.»

    (*3)  Limite de determinação analítica.

    (3)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.


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