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Document 32019R0857
Commission Implementing Regulation (EU) 2019/857 of 27 May 2019 concerning the renewal of the authorisation of Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 as a feed additive for dairy sheep and dairy goats and repealing Regulation (EC) No 226/2007 (holder of authorisation Danstar Ferment AG represented by Lallemand SAS) (Text with EEA relevance.)
Regulamento de Execução (UE) 2019/857 da Comissão, de 27 de maio de 2019, relativo à renovação da autorização de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 como aditivo em alimentos para ovelhas leiteiras e cabras leiteiras e que revoga o Regulamento (CE) n.° 226/2007 (detentor da autorização Danstar Ferment AG, representada por Lallemand SAS) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento de Execução (UE) 2019/857 da Comissão, de 27 de maio de 2019, relativo à renovação da autorização de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 como aditivo em alimentos para ovelhas leiteiras e cabras leiteiras e que revoga o Regulamento (CE) n.° 226/2007 (detentor da autorização Danstar Ferment AG, representada por Lallemand SAS) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2019/3849
JO L 140 de 28.5.2019, p. 18–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
28.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 140/18 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/857 DA COMISSÃO
de 27 de maio de 2019
relativo à renovação da autorização de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 como aditivo em alimentos para ovelhas leiteiras e cabras leiteiras e que revoga o Regulamento (CE) n.o 226/2007 (detentor da autorização Danstar Ferment AG, representada por Lallemand SAS)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão ou renovação dessa autorização. |
(2) |
A Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 foi autorizada durante dez anos como aditivo em alimentos para cabras leiteiras e ovelhas leiteiras pelo Regulamento (CE) n.o 226/2007 da Comissão (2). |
(3) |
Em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, o detentor dessa autorização apresentou um pedido de renovação da autorização de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 como aditivo em alimentos para cabras leiteiras e ovelhas leiteiras, solicitando que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a «Autoridade») concluiu, no seu parecer de 5 de julho de 2018 (3), que o requerente forneceu dados que demonstram que o aditivo cumpre as condições de autorização. |
(5) |
A avaliação de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização deste aditivo deve ser renovada conforme se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
Na sequência da renovação da autorização de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no anexo do presente regulamento, o Regulamento (CE) n.o 226/2007 deve ser revogado. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A autorização do aditivo especificado no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é renovada nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O Regulamento (CE) n.o 226/2007 é revogado.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento (CE) n.o 226/2007 da Comissão, de 1 de março de 2007, relativo à autorização de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 (Levucell SC20 e Levucell SC10 ME) como aditivo em alimentos para animais (JO L 64 de 2.3.2007, p. 26).
(3) EFSA Journal 2018;16(7):5385.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||
UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal |
|||||||||||||||||||
4b1711 |
Danstar Ferment AG representada por Lallemand SAS |
Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 |
Composição do aditivo Preparação de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 com uma concentração mínima de:
Caracterização da substância ativa: Células secas viáveis de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077. Método analítico (1) Contagem: sementeira em placas pelo método de incorporação utilizando um meio de ágar com extrato de levedura, dextrose e cloranfenicol (EN15789:2009). Identificação: método de reação em cadeia da polimerase (PCR) CEN/TS 15790:2008. |
Cabras leiteiras |
— |
5 × 108 |
— |
|
17 de junho de 2029 |
||||||||||
Ovelhas leiteiras |
1,2 × 109 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência da União Europeia para os aditivos destinados à alimentação animal: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports