This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32019R0787R(05)
Corrigendum to Regulation (EU) 2019/787 of the European Parliament and of the Council of 17 April 2019 on the definition, description, presentation and labelling of spirit drinks, the use of the names of spirit drinks in the presentation and labelling of other foodstuffs, the protection of geographical indications for spirit drinks, the use of ethyl alcohol and distillates of agricultural origin in alcoholic beverages, and repealing Regulation (EC) No 110/2008 (Official Journal of the European Union L 130 of 17 May 2019)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008 («Jornal Oficial da União Europeia» L 130 de 17 de maio de 2019)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008 («Jornal Oficial da União Europeia» L 130 de 17 de maio de 2019)
ST/12538/2020/INIT
JO L 178 de 20.5.2021, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, ET, EN, FR, GA, HR, LV, MT, PT, RO, SK, SL, SV)
JO L 178 de 20.5.2021, pp. 4–5
(HU, NL, PL, FI)
JO L 178 de 20.5.2021, pp. 4–9
(EL)
JO L 178 de 20.5.2021, pp. 4–10
(DE)
JO L 178 de 20.5.2021, pp. 4–6
(IT)
JO L 178 de 20.5.2021, pp. 4–7
(LT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/787/corrigendum/2021-05-20/oj
|
20.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 178/4 |
Retificação do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 130 de 17 de maio de 2019 )
|
1. |
Na página 29, artigo 50.o, n.o 1: |
onde se lê:
«1. As bebidas espirituosas que não cumpram os requisitos do presente regulamento, mas que cumpram os requisitos do Regulamento (CE) n.o 110/2008 e que tenham sido produzidas antes 25 de maio de 2021 podem continuar a ser colocadas no mercado até ao esgotamento das respetivas reservas.»,
leia-se:
«1. Os produtos a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, do presente regulamento que não cumpram os requisitos do presente regulamento, mas que cumpram os requisitos do Regulamento (CE) n.o 110/2008 e que tenham sido produzidos antes de 25 de maio de 2021 podem continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das respetivas reservas.».
|
2. |
Na página 45, anexo I, categoria 34, alínea d): |
onde se lê:
|
«d) |
Não se podem utilizar produtos lácteos como matéria prima;», |
leia-se:
|
«d) |
Não se pode utilizar leite nem produtos lácteos como matéria prima;». |
|
3. |
Na página 46, anexo I, categoria 39, alínea d): |
onde se lê:
|
«d) |
Podem ser utilizados produtos lácteos na produção do licor de ovos ou advocaat ou avocat ou advokat.», |
leia-se:
|
«d) |
Podem ser utilizados leite e produtos lácteos na produção do licor à base de ovos ou advocaat ou avocat ou advokat.». |
|
4. |
Na página 46, anexo I, categoria 40, alínea d): |
onde se lê:
|
«d) |
Podem ser utilizados produtos lácteos na produção de licor de ovos.», |
leia-se:
|
«d) |
Podem ser utilizados leite e produtos lácteos na produção de licor de ovos.». |