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Document 32019R0711

Regulamento (UE) 2019/711 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.° 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens

PE/66/2019/REV/1

JO L 123 de 10.5.2019, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/711/oj

10.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 123/1


REGULAMENTO (UE) 2019/711 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 17 de abril de 2019

que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 177.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) estabelece as disposições comuns e gerais relativas aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

(2)

O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 (4) alterou o montante total de recursos para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens («IEJ»), aumentando as dotações de autorização para a dotação específica da IEJ em 2019 em 116,7 milhões de EUR a preços correntes e elevando o montante total das dotações de autorização para a dotação específica da IEJ para a totalidade do período de programação para 4 527 882 072 EUR, a preços correntes.

(3)

Para 2019, os recursos adicionais de 99 573 877 EUR a preços de 2011 são financiados pela margem global relativa às autorizações, no âmbito da margem do quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020.

(4)

É conveniente prever medidas específicas que facilitem a execução da IEJ, devido à fase avançada da execução dos programas operacionais para o período de programação de 2014-2020.

(5)

Dada a urgência em alterar os programas que apoiam a IEJ para incluir os recursos adicionais para a dotação específica da IEJ antes do final de 2019, o presente regulamento deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(6)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (UE) n.o 1303/2013 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 91.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   Os recursos para a coesão económica, social e territorial disponíveis para as autorizações orçamentais para o período de 2014-2020 ascendem a 330 081 919 243 EUR a preços de 2011, em conformidade com a repartição anual estabelecida no anexo VI, dos quais 325 938 694 233 EUR representam os recursos globais atribuídos ao FEDER, ao FSE e ao Fundo de Coesão, e 4 143 225 010 EUR representam a verba específica destinada à IEJ. Para efeitos de programação e subsequente inclusão no orçamento da União, o montante dos recursos para a coesão económica, social e territorial é indexado a uma taxa anual de 2 %.»;

2)

No artigo 92.o, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação:

«5.   Os recursos destinados à IEJ ascendem a 4 143 225 010 EUR a título da dotação específica destinada à IEJ, dos quais 99 573 877 EUR constituem os recursos adicionais para 2019. Esses recursos devem ser complementados por investimentos do FSE especificamente orientados para esse objetivo, em conformidade com o artigo 22.o do Regulamento FSE.

Os Estados-Membros que beneficiam dos recursos adicionais para a dotação específica destinada à IEJ para 2019, tal como referido no primeiro parágrafo, podem solicitar a transferência de um máximo de 50 % dos recursos adicionais da dotação específica da IEJ para o FSE, a fim de constituir o investimento específico correspondente do FSE, tal como exigido pelo artigo 22.o do Regulamento FSE. Essa transferência é efetuada para as respetivas categorias de regiões correspondentes à categorização das regiões elegíveis para o aumento da dotação específica destinada à IEJ. Os Estados-Membros devem solicitar essa transferência no pedido de alteração do programa, em conformidade com o artigo 30.o, n.o 1, do presente regulamento. Os recursos afetados a exercícios anteriores não podem ser transferidos.

O segundo parágrafo do presente número é aplicável a quaisquer recursos adicionais para a dotação específica da IEJ que aumente os recursos para além do limite de 4 043 651 133 EUR.»;

3)

O anexo VI é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados Membros.

Feito em Estrasburgo, em 17 de abril de 2019.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

A. TAJANI

Pelo Conselho

O Presidente

G. CIAMBA


(1)  Parecer de 22 de março de 2019 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 27 de março de 2019 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 9 de abril de 2019.

(3)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(4)  JO L 67 de 7.3.2019, p. 1.


ANEXO

«ANEXO VI

REPARTIÇÃO ANUAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO PARA OS ANOS DE 2014 A 2020

Perfil anual ajustado (incluindo o complemento relativo à IEJ)

 

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Total

Em EUR, a preços de 2011

34 108 069 924

55 725 174 682

46 044 910 736

48 027 317 164

48 341 984 652

48 811 933 191

49 022 528 894

330 081 919 243

»

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