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Document 32019R0552

    Regulamento (UE) 2019/552 da Comissão, de 4 de abril de 2019, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.° 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, biciclopirona, clormequato, ciprodinil, difenoconazol, fenepropimorfe, fenepiroximato, fluopirame, fosetil, isoprotiolana, isopirasame, oxamil, protioconazol, espinetorame, trifloxistrobina e triflumezopirime no interior e à superfície de certos produtos (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    C/2019/2496

    JO L 96 de 5.4.2019, p. 6–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/552/oj

    5.4.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 96/6


    REGULAMENTO (UE) 2019/552 DA COMISSÃO

    de 4 de abril de 2019

    que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, biciclopirona, clormequato, ciprodinil, difenoconazol, fenepropimorfe, fenepiroximato, fluopirame, fosetil, isoprotiolana, isopirasame, oxamil, protioconazol, espinetorame, trifloxistrobina e triflumezopirime no interior e à superfície de certos produtos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 6 de julho de 2018, a Comissão do Codex Alimentarius adotou novos limites máximos de resíduos do Codex (LCX) para a azoxistrobina, a biciclopirona, o clormequato, o ciprodinil, o difenoconazol, a fenazaquina, o fenepropimorfe, o fenepiroximato, o flonicamide, o fluopirame, a flupiradifurona, o quincloraque, o fosetil, o imazamox, o imazapir, a isoprotiolana, o isopirasame, o oxamil, a picoxistrobina, o protioconazol, o saflufenacil, o espinetorame, o tebuconazol, a trifloxistrobina e o triflumezopirime (2).

    (2)

    Tinham sido estabelecidos, nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005, limites máximos de resíduos (LMR) para essas substâncias, com exceção das substâncias biciclopirona e triflumezopirime, em relação às quais não foram fixados LMR específicos nem se incluíram as substâncias no anexo IV do referido regulamento, pelo que é aplicável o valor por defeito de 0,01 mg/kg estabelecido no artigo 18.o, n.o 1, alínea b), do regulamento.

    (3)

    Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), sempre que existam normas internacionais ou esteja iminente a sua aprovação, estas devem ser tidas em conta na formulação ou na adaptação da legislação alimentar, exceto quando as referidas normas ou os seus elementos pertinentes constituírem meios ineficazes ou inadequados para o cumprimento dos objetivos legítimos da legislação alimentar ou quando houver uma justificação científica ou ainda quando puderem dar origem a um nível de proteção diferente do considerado adequado na União. Além disso, em conformidade com o artigo 13.o, alínea e), do referido regulamento, a União deve promover a coerência entre as normas técnicas internacionais e a legislação alimentar, assegurando simultaneamente que o elevado nível de proteção adotado na União não seja diminuído.

    (4)

    A União formulou reservas (4) junto do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas quanto aos LCX propostos para as seguintes combinações produto/pesticida: biciclopirona (miudezas comestíveis de mamíferos); difenoconazol (frutos de pomóideas; arroz); fenazaquina (todos os produtos); fenepropimorfe (bananas); fenepiroximato (peras; pepinos; melões; pimentos; grãos de café; citrinos; produtos de origem animal); flonicamide (todos os produtos); fluopirame (leite; arroz; ervilhas secas); flupiradifurona (todos os produtos); imazamox (todos os produtos); imazapir (todos os produtos); oxamil (pepinos; «summer squash»); picoxistrobina (todos os produtos); quincloraque (todos os produtos); saflufenacil (todos os produtos); espinetorame (abacates; ameixas; produtos de origem animal); tebuconazol (todos os produtos); trifloxistrobina (couves-de-repolho).

    (5)

    Por conseguinte, os LCX relativos às substâncias azoxistrobina, biciclopirona, clormequato, ciprodinil, difenoconazol, fenepropimorfe, fenepiroximato, fluopirame, fosetil, isoprotiolana, isopirasame, oxamil, protioconazol, espinetorame, trifloxistrobina e triflumezopirime, à exceção dos referidos no considerando 4, devem ser incluídos no Regulamento (CE) n.o 396/2005 como LMR, exceto quando disserem respeito a produtos que não constam do anexo I do referido regulamento ou quando estiverem estabelecidos a um nível inferior ao dos LMR atuais. Esses LCX são seguros para os consumidores na União (5).

    (6)

    No contexto de um procedimento de autorização da utilização de um produto fitofarmacêutico que contém a substância ativa fosfonatos de potássio em amoras silvestres, framboesas, mirtilos, groselhas, groselhas espinhosas e bagas de sabugueiro-preto, foi introduzido um pedido ao abrigo do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 para alteração dos LMR em vigor para o fosetil.

    (7)

    Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005, este pedido foi avaliado pelo Estado-Membro relevante, tendo o relatório de avaliação sido enviado à Comissão.

    (8)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») analisou o pedido e o relatório de avaliação, examinando em especial os riscos para o consumidor e, sempre que relevante, para os animais, e emitiu um parecer fundamentado sobre os LMR propostos (6). A Autoridade transmitiu esse parecer ao requerente, à Comissão e ao Estado-Membro e disponibilizou-o ao público.

    (9)

    A Autoridade concluiu que eram respeitadas todas as exigências de dados e que as alterações dos LMR solicitadas pelo requerente eram aceitáveis em termos de segurança do consumidor, com base numa avaliação da exposição dos consumidores efetuada para 27 grupos específicos de consumidores europeus. A Autoridade teve em conta as informações mais recentes sobre as propriedades toxicológicas da substância. Nem a exposição ao longo da vida a esta substância por via do consumo de todos os produtos alimentares que a possam conter, nem a exposição a curto prazo devida a um consumo elevado dos produtos em causa indicavam um risco de superação da dose diária admissível ou da dose aguda de referência.

    (10)

    Com base no parecer fundamentado da Autoridade, e tendo em conta os fatores relevantes para a questão em apreço, as devidas alterações aos LMR satisfazem os requisitos estabelecidos no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

    (11)

    O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (12)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de abril de 2019.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.

    (2)  http://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/sh-proxy/en/?lnk=1&url=https%253A%252F%252Fworkspace.fao.org%252Fsites%252Fcodex%252FMeetings%252FCX-701-41%252FReport%252FFINAL%252FREP18_CACe.pdf

    Programa conjunto FAO/OMS sobre Normas Alimentares, Comissão do Codex Alimentarius. Apêndice II. 41.a sessão. Roma, Itália, 2-6 de julho de 2018.

    (3)  Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).

    (4)  Observações da União Europeia à circular do Codex CL 2018/39-PR: https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/safety/docs/codex_cac_41_cl_2018-39-pr.pdf

    (5)  Scientific support for preparing an EU position in the 50th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues (CCPR) [Apoio científico para a preparação de uma posição da UE na 50.a sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas (CCPR)]. EFSA Journal 2018;16(7):5306.

    (6)  Os relatórios científicos da EFSA estão disponíveis em: http://www.efsa.europa.eu:

    Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for potassium phosphonates in certain berries and small fruits (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para os fosfonatos de potássio em determinadas bagas e frutos pequenos). EFSA Journal 2018;16(9):5411.


    ANEXO

    Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados do seguinte modo:

    1)

    No anexo II, as colunas respeitantes às substâncias azoxistrobina, clormequato, ciprodinil, fenepropimorfe, fenepiroximato, oxamil, protioconazol e trifloxistrobina passam a ter a seguinte redação:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

    Número de código

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (1)

    Azoxistrobina

    Clormequato (soma do clormequato e dos seus sais, expressa em cloreto de clormequato)

    Ciprodinil (L) (R)

    Fenepropimorfe (soma dos isómeros) (L) (R)

    Fenepiroximato (A) (L) (R)

    Oxamil

    Protioconazol: protioconazol-destio (soma dos isómeros) (L)

    Trifloxistrobina (L) (R)

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    (8)

    (9)

    (10)

    0100000

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    0110000

    Citrinos

    15

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,5 (+)

     

    0,01 (*1)

    0,5

    0110010

    Toranjas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110020

    Laranjas

     

     

     

     

     

    (+)

     

     

    0110030

    Limões

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110040

    Limas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110050

    Tangerinas

     

     

     

     

     

    (+)

     

     

    0110990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120000

    Frutos de casca rija

     

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,05

     

    0,02 (*1)

    0,02

    0120010

    Amêndoas

    0,01

     

    0,02 (*1) (+)

     

     

     

     

     

    0120020

    Castanhas-do-brasil

    0,01

     

    0,04

     

     

     

     

     

    0120030

    Castanhas-de-caju

    0,01

     

    0,04

     

     

     

     

     

    0120040

    Castanhas

    0,01

     

    0,04

     

     

     

     

     

    0120050

    Cocos

    0,01

     

    0,04

     

     

     

     

     

    0120060

    Avelãs

    0,01

     

    0,04

     

     

     

     

     

    0120070

    Nozes-de-macadâmia

    0,01

     

    0,04

     

     

     

     

     

    0120080

    Nozes-pecãs

    0,01

     

    0,04

     

     

     

     

     

    0120090

    Pinhões

    0,01

     

    0,04

     

     

     

     

     

    0120100

    Pistácios

    1

     

    0,02 (*1)

     

     

     

     

     

    0120110

    Nozes comuns

    0,01

     

    0,04

     

     

     

     

     

    0120990

    Outros (2)

    0,01

     

    0,04

     

     

     

     

     

    0130000

    Frutos de pomóideas

    0,01 (*1)

     

    2

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0,7

    0130010

    Maçãs

     

    0,01 (*1)

     

     

    0,3 (+)

     

     

     

    0130020

    Peras

     

    0,07 (+)

     

     

    0,3 (+)

     

     

     

    0130030

    Marmelos

     

    0,01 (*1)

     

     

    0,2 (+)

     

     

     

    0130040

    Nêsperas

     

    0,01 (*1)

     

     

    0,2 (+)

     

     

     

    0130050

    Nêsperas-do-japão

     

    0,01 (*1)

     

     

    0,2 (+)

     

     

     

    0130990

    Outros (2)

     

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

     

     

     

    0140000

    Frutos de prunóideas

    2

    0,01 (*1)

    2

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    3

    0140010

    Damascos

     

     

     

     

    0,3 (+)

     

     

     

    0140020

    Cerejas (doces)

     

     

     

     

    2 (+)

     

     

     

    0140030

    Pêssegos

     

     

     

     

    0,3 (+)

     

     

     

    0140040

    Ameixas

     

     

     

     

    0,1 (+)

     

     

     

    0140990

    Outros (2)

     

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

     

    0150000

    Bagas e frutos pequenos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0151000

    a)

    uvas

    3

    0,05

    3

    0,01 (*1)

    0,3

     

    0,01 (*1)

    3

    0151010

    Uvas de mesa

     

     

     

     

    (+)

     

     

     

    0151020

    Uvas para vinho

     

     

     

     

    (+)

     

     

     

    0152000

    b)

    morangos

    10

    0,01 (*1)

    5

    0,01 (*1)

    0,3

     

    0,01 (*1)

    1

    0153000

    c)

    frutos de tutor

    5

    0,01 (*1)

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    3

    0153010

    Amoras silvestres

     

     

    3

    0,01 (*1)

    0,7 (+)

     

     

     

    0153020

    Bagas de Rubus caesius

     

     

    0,02 (*1)

    1,5 (+)

    0,5 (+)

     

     

     

    0153030

    Framboesas (vermelhas e amarelas)

     

     

    3

    1,5 (+)

    1,5 (+)

     

     

     

    0153990

    Outros (2)

     

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

     

    0154000

    d)

    outras bagas e frutos pequenos

     

    0,01 (*1)

    3

     

     

     

     

    3

    0154010

    Mirtilos

    5

     

     

    0,9 (+)

    0,4 (+)

     

    0,01 (*1)

     

    0154020

    Airelas

    0,5

     

     

    0,9 (+)

    0,5 (+)

     

    0,15

     

    0154030

    Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

    5

     

     

    0,9 (+)

    0,4 (+)

     

    0,01 (*1)

     

    0154040

    Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

    5

     

     

    0,9 (+)

    0,4 (+)

     

    0,01 (*1)

     

    0154050

    Bagas de roseira-brava

    5

     

     

    0,01 (*1)

    0,4 (+)

     

    0,01 (*1)

     

    0154060

    Amoras (brancas e pretas)

    5

     

     

    0,01 (*1)

    0,4 (+)

     

    0,01 (*1)

     

    0154070

    Azarolas

    5

     

     

    0,01 (*1)

    0,4 (+)

     

    0,01 (*1)

     

    0154080

    Bagas de sabugueiro-preto

    5

     

     

    0,01 (*1)

    0,4 (+)

     

    0,01 (*1)

     

    0154990

    Outros (2)

    5

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

     

    0160000

    Frutos diversos de

     

    0,01 (*1)

     

     

     

     

    0,01 (*1)

     

    0161000

    a)

    pele comestível

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

     

    0161010

    Tâmaras

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0161020

    Figos

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0161030

    Azeitonas de mesa

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

     

     

     

    0,3

    0161040

    Cunquates

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0161050

    Carambolas

    0,1

     

    0,02 (*1)

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0161060

    Dióspiros/Caquis

    0,01 (*1)

     

    2

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0161070

    Jamelões

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0161990

    Outros (2)

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0162000

    b)

    pele não comestível, pequenos

     

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

     

    0162010

    Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

    0,01 (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0162020

    Líchias

    0,01 (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0162030

    Maracujás

    4

     

     

     

     

     

     

    4 (+)

    0162040

    Figos-da-índia/Figos-de-cato

    0,3

     

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0162050

    Cainitos

    0,01 (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0162060

    Caquis americanos

    0,01 (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0162990

    Outros (2)

    0,01 (*1)

     

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0163000

    c)

    pele não comestível, grandes

     

     

     

     

     

     

     

     

    0163010

    Abacates

    0,01 (*1)

     

    1

    0,01 (*1)

    0,2

     

     

    0,01 (*1)

    0163020

    Bananas

    2

     

    0,02 (*1)

    0,6

    0,01 (*1)

    (+)

     

    0,05

    0163030

    Mangas

    0,7

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0163040

    Papaias

    0,3

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,6

    0163050

    Romãs

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0163060

    Anonas

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0163070

    Goiabas

    0,01 (*1)

     

    1,5

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0163080

    Ananases

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0163090

    Fruta-pão

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0163100

    Duriangos

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0163110

    Corações-da-índia

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0163990

    Outros (2)

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0200000

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

     

     

     

     

     

     

     

     

    0210000

    Raízes e tubérculos

     

    0,01 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    0211000

    a)

    batatas

    7

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,05

     

    0,02 (*1)

    0,02

    0212000

    b)

    raízes e tubérculos tropicais

    1

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0212010

    Mandiocas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0212020

    Batatas-doces

     

     

     

     

     

     

     

     

    0212030

    Inhames

     

     

     

     

     

     

     

     

    0212040

    Ararutas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0212990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213000

    c)

    outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

     

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

     

    0213010

    Beterrabas

    1

     

    1,5

    0,01 (*1)

     

     

    0,1 (+)

    0,02

    0213020

    Cenouras

    1

     

    1,5

    0,04

     

     

    0,1 (+)

    0,1

    0213030

    Aipos-rábanos

    1

     

    0,3

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0,03

    0213040

    Rábanos-rústicos

    1

     

    1,5

    0,04

     

     

    0,1 (+)

    0,08

    0213050

    Tupinambos

    1

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0213060

    Pastinagas

    1

     

    1,5

    0,04

     

     

    0,1 (+)

    0,04

    0213070

    Salsa-de-raiz-grossa

    1

     

    1,5

    0,04

     

     

    0,1 (+)

    0,08

    0213080

    Rabanetes

    1,5

     

    0,3

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0,08

    0213090

    Salsifis

    1

     

    1,5

    0,04

     

     

    0,1 (+)

    0,04

    0213100

    Rutabagas

    1

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,1 (+)

    0,04

    0213110

    Nabos

    1

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,1 (+)

    0,04

    0213990

    Outros (2)

    1

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0220000

    Bolbos

    10

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0220010

    Alhos

     

     

    0,07

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0220020

    Cebolas

     

     

    0,3

     

     

     

    0,05 (+)

    0,01 (*1)

    0220030

    Chalotas

     

     

    0,07

     

     

     

    0,05 (+)

    0,01 (*1)

    0220040

    Cebolinhas

     

     

    0,8

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,1

    0220990

    Outros (2)

     

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0230000

    Frutos de hortícolas

     

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

     

     

     

     

    0231000

    a)

    solanáceas e malváceas

    3

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

     

    0231010

    Tomates

     

     

    1,5

     

    0,2 (+)

    0,01  (*1)

     

    0,7

    0231020

    Pimentos

     

     

    1,5

     

    0,3 (+)

    0,01 (*1)

     

    0,4 (+)

    0231030

    Beringelas

     

     

    1,5

     

    0,3

    0,02 (+)

     

    0,7

    0231040

    Quiabos

     

     

    0,02 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0231990

    Outros (2)

     

     

    0,02 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0232000

    b)

    cucurbitáceas de pele comestível

    1

     

    0,5

     

    0,08

    0,01 (*1) (+)

    0,01 (*1)

    0,3

    0232010

    Pepinos

     

     

     

     

    (+)

     

     

    (+)

    0232020

    Cornichões

     

     

     

     

    (+)

     

     

    (+)

    0232030

    Aboborinhas

     

     

     

     

    (+)

     

     

     

    0232990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0233000

    c)

    cucurbitáceas de pele não comestível

    1

     

    0,6

     

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,3

    0233010

    Melões

     

     

     

     

     

    0,01

     

     

    0233020

    Abóboras

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    0233030

    Melancias

     

     

     

     

     

    0,01

     

     

    0233990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    0234000

    d)

    milho-doce

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02

    0,01 (*1)

    0239000

    e)

    outros frutos de hortícolas

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0240000

    Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

     

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0241000

    a)

    couves de inflorescência

    5

     

    2

     

     

     

    0,05 (+)

    0,5

    0241010

    Brócolos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0241020

    Couves-flor

     

     

     

     

     

     

     

     

    0241990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0242000

    b)

    couves de cabeça

    5

     

     

     

     

     

     

     

    0242010

    Couves-de-bruxelas

     

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,1 (+)

    0,6

    0242020

    Couves-de-repolho

     

     

    0,7

     

     

     

    0,09 (+)

    0,5

    0242990

    Outros (2)

     

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0243000

    c)

    couves de folha

    6

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    3 (+)

    0243010

    Couves-chinesas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0243020

    Couves-de-folhas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0243990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0244000

    d)

    couves-rábano

    5

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0250000

    Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

     

    0,01 (*1)

     

     

     

     

     

     

    0251000

    a)

    alfaces e outras saladas

    15

     

    15

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    15

    0251010

    Alfaces-de-cordeiro

    (+)

     

     

     

     

     

     

     

    0251020

    Alfaces

     

     

     

     

     

     

     

     

    0251030

    Escarolas

    (+)

     

     

     

     

     

     

     

    0251040

    Mastruços e outros rebentos e radículas

    (+)

     

     

     

     

     

     

     

    0251050

    Agriões-de-sequeiro

    (+)

     

     

     

     

     

     

     

    0251060

    Rúculas/Erucas

    (+)

     

     

     

     

     

     

     

    0251070

    Mostarda-castanha

    (+)

     

     

     

     

     

     

     

    0251080

    Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

    (+)

     

     

     

     

     

     

     

    0251990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0252000

    b)

    espinafres e folhas semelhantes

    15

     

    15

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0252010

    Espinafres

     

     

     

     

     

     

     

    20

    0252020

    Beldroegas

     

     

     

     

     

     

     

    15

    0252030

    Acelgas

     

     

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0252990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0253000

    c)

    folhas de videira e espécies similares

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0254000

    d)

    agriões-de-água

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0255000

    e)

    endívias

    0,3

     

    0,06

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0256000

    f)

    plantas aromáticas e flores comestíveis

    70

     

    40

    0,02 (*1)

    0,02 (*1)

    0,02 (*1)

    0,02 (*1)

    15 (+)

    0256010

    Cerefólios

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256020

    Cebolinhos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256030

    Folhas de aipo

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256040

    Salsa

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256050

    Salva

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256060

    Alecrim

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256070

    Tomilho

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256080

    Manjericão e flores comestíveis

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256090

    Louro

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256100

    Estragão

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0260000

    Leguminosas frescas

    3

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0260010

    Feijões (com vagem)

     

     

    2

     

    0,7 (+)

     

     

    1 (+)

    0260020

    Feijões (sem vagem)

     

     

    0,08

     

    0,01 (*1)

     

     

    0,09

    0260030

    Ervilhas (com vagem)

     

     

    2

     

    0,01 (*1)

     

     

    1,5

    0260040

    Ervilhas (sem vagem)

     

     

    0,08

     

    0,01 (*1)

     

     

    0,09

    0260050

    Lentilhas

     

     

    0,2

     

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0260990

    Outros (2)

     

     

    0,02 (*1)

     

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0270000

    Produtos hortícolas de caule

     

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0270010

    Espargos

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,05

    0270020

    Cardos

    15

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0270030

    Aipos

    15

     

    30

     

     

     

    0,01 (*1)

    1

    0270040

    Funchos

    10

     

    0,3

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0270050

    Alcachofras

    5

     

    4

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,3

    0270060

    Alhos-franceses

    10

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,06 (+)

    0,7

    0270070

    Ruibarbos

    0,6

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0270080

    Rebentos de bambu

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0270090

    Palmitos

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0270990

    Outros (2)

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0280000

    Cogumelos, musgos e líquenes

    0,01 (*1)

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0280010

    Cogumelos de cultura

     

    0,9 (+)

     

     

     

     

     

     

    0280020

    Cogumelos silvestres

     

    0,01 (*1)

     

     

     

     

     

     

    0280990

    Musgos e líquenes

     

    0,01 (*1)

     

     

     

     

     

     

    0290000

    Algas e organismos procariotas

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0300000

    LEGUMINOSAS SECAS

    0,15

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,2

    0300010

    Feijões

     

     

    0,2

     

     

     

    0,05 (+)

     

    0300020

    Lentilhas

     

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    1 (+)

     

    0300030

    Ervilhas

     

     

    0,1

     

     

     

    1 (+)

     

    0300040

    Tremoços

     

     

    0,1

     

     

     

    1 (+)

     

    0300990

    Outros (2)

     

     

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

     

    0400000

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0401000

    Sementes de oleaginosas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0401010

    Sementes de linho

    0,4

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,09 (+)

    0,01 (*1)

    0401020

    Amendoins

    0,2

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,02 (*1) (+)

    0,02

    0401030

    Sementes de papoila/dormideira

    0,5

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,09 (+)

    0,01 (*1)

    0401040

    Sementes de sésamo

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0401050

    Sementes de girassol

    0,5

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,2

    0,01 (*1)

    0401060

    Sementes de colza

    0,5

    7 (+)

    0,02

     

     

     

    0,15 (+)

    0,01 (*1)

    0401070

    Sementes de soja

    0,5

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,2

    0,05

    0401080

    Sementes de mostarda

    0,5

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,09 (+)

    0,01 (*1)

    0401090

    Sementes de algodão

    0,7

    0,7

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,3

    0,4

    0401100

    Sementes de abóbora

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0401110

    Sementes de cártamo

    0,4

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0401120

    Sementes de borragem

    0,4

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0401130

    Sementes de gergelim-bastardo

    0,5

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,04 (+)

    0,01 (*1)

    0401140

    Sementes de cânhamo

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0401150

    Sementes de rícino

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0401990

    Outros (2)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0402000

    Frutos de oleaginosas

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

     

     

    0,02 (*1)

     

    0402010

    Azeitonas para a produção de azeite

     

     

     

     

     

     

     

    0,3

    0402020

    Sementes de palmeira

     

     

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0402030

    Frutos de palmeiras

     

     

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0402040

    Frutos de mafumeira

     

     

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0402990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0500000

    CEREAIS

     

     

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0500010

    Cevada

    1,5

    3

    4

    0,4

     

     

    0,2 (+)

    0,5

    0500020

    Trigo-mourisco e outros pseudocereais

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0500030

    Milho

    0,02

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,1

    0,02

    0500040

    Milho-miúdo

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0500050

    Aveia

    1,5

    15

    4

    0,4

     

     

    0,05 (+)

    0,4 (+)

    0500060

    Arroz

    5

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    5

    0500070

    Centeio

    0,5

    8

    0,5

    0,15

     

     

    0,05 (+)

    0,3

    0500080

    Sorgo

    10

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0500090

    Trigo

    0,5

    7

    0,5

    0,15

     

     

    0,1 (+)

    0,3

    0500990

    Outros (2)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0600000

    CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

     

    0,05 (*1)

     

    0,05 (*1)

     

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0610000

    Chás

    0,05 (*1)

     

    0,1 (*1)

     

    8

     

     

     

    0620000

    Grãos de café

    0,03

     

    0,1 (*1)

     

    0,05 (*1)

     

     

     

    0630000

    Infusões de plantas de

     

     

     

     

    0,05 (*1)

     

     

     

    0631000

    a)

    flores

    60

     

    0,1 (*1)

     

     

     

     

     

    0631010

    Camomila

     

     

     

     

     

     

     

     

    0631020

    Hibisco

     

     

     

     

     

     

     

     

    0631030

    Rosa

     

     

     

     

     

     

     

     

    0631040

    Jasmim

     

     

     

     

     

     

     

     

    0631050

    Tília

     

     

     

     

     

     

     

     

    0631990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0632000

    b)

    folhas e plantas

    60

     

    0,1 (*1)

     

     

     

     

     

    0632010

    Morangueiro

     

     

     

     

     

     

     

     

    0632020

    Rooibos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0632030

    Erva-mate

     

     

     

     

     

     

     

     

    0632990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0633000

    c)

    raízes

    0,3

     

    1,5 (+)

     

     

     

     

     

    0633010

    Valeriana

     

     

     

     

     

     

     

     

    0633020

    Ginseng

     

     

     

     

     

     

     

     

    0633990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0639000

    d)

    quaisquer outras partes da planta

    0,05 (*1)

     

    0,1 (*1)

     

     

     

     

     

    0640000

    Grãos de cacau

    0,05 (*1)

     

    0,1 (*1)

     

    0,05 (*1)

     

     

     

    0650000

    Alfarrobas

    0,05 (*1)

     

    0,1 (*1)

     

    0,05 (*1)

     

     

     

    0700000

    LÚPULOS

    30

    0,05 (*1)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    15 (+)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    40

    0800000

    ESPECIARIAS

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810000

    Especiarias - sementes

    0,3

    0,05 (*1)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0810010

    Anis

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810020

    Cominho-preto

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810030

    Aipo

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810040

    Coentro

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810050

    Cominho

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810060

    Endro/Aneto

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810070

    Funcho

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810090

    Noz-moscada

     

     

     

     

     

     

     

     

    0810990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820000

    Especiarias - frutos

    0,3

    0,05 (*1)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0820010

    Pimenta-da-jamaica

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820020

    Pimenta-de-sichuan

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820030

    Alcaravia

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820040

    Cardamomo

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820050

    Bagas de zimbro

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820060

    Pimenta (preta, verde e branca)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820070

    Baunilha

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820080

    Tamarindos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0820990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0830000

    Especiarias - casca

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0830010

    Canela

     

     

     

     

     

     

     

     

    0830990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0840000

    Especiarias - raízes e rizomas

     

     

    (+)

     

     

     

     

     

    0840010

    Alcaçuz

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    1,5

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0840020

    Gengibre (10)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    1,5

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0840030

    Açafrão-da-índia/Curcuma

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    1,5

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0840040

    Rábano-rústico (11)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0840990

    Outros (2)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    1,5

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0850000

    Especiarias - botões/rebentos florais

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0850010

    Cravinho

     

     

     

     

     

     

     

     

    0850020

    Alcaparras

     

     

     

     

     

     

     

     

    0850990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0860000

    Especiarias - estigmas

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0860010

    Açafrão

     

     

     

     

     

     

     

     

    0860990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0870000

    Especiarias - arilos

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,1 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0870010

    Macis

     

     

     

     

     

     

     

     

    0870990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0900000

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

     

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

     

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0900010

    Beterraba-sacarina (raízes)

    0,2

     

     

    0,03

     

     

     

    0,02

    0900020

    Canas-de-açúcar

    0,05

     

     

    0,01 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0900030

    Raízes de chicória

    0,09

     

     

    0,01 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    0900990

    Outros (2)

    0,01 (*1)

     

     

    0,01 (*1)

     

     

     

    0,01 (*1)

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

     

     

    (+)

     

     

     

     

     

    1010000

    Produtos de

     

     

     

     

     

    0,01 (*1)

     

     

    1011000

    a)

    suínos

    (+)

     

    0,02 (*1)

     

    0,01 (*1)

     

     

    0,04

    1011010

    Músculo

    0,01 (*1)

    0,3

     

    0,04

     

     

    0,01

     

    1011020

    Tecido adiposo

    0,05

    0,15

     

    0,05

     

     

    0,02

     

    1011030

    Fígado

    0,07

    1,5

     

    0,7

     

     

    0,5 (+)

     

    1011040

    Rim

    0,07

    1,5

     

    0,7

     

     

    0,5 (+)

     

    1011050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,07

    1,5

     

    0,7

     

     

    0,5 (+)

     

    1011990

    Outros (2)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,01 (*1)

     

     

    0,5 (+)

     

    1012000

    b)

    bovinos

    (+)

     

     

     

     

     

     

     

    1012010

    Músculo

    0,01 (*1)

    0,3

    0,02 (*1)

    0,15

    0,01 (*1)

     

    0,01

    0,04

    1012020

    Tecido adiposo

    0,05

    0,15

    0,02 (*1)

    0,2

    0,01 (*1)

     

    0,02

    0,06

    1012030

    Fígado

    0,07

    1,5

    0,05

    3

    0,08 (+)

     

    0,5 (+)

    0,07

    1012040

    Rim

    0,07

    1,5

    0,05

    0,7

    0,09 (+)

     

    0,5 (+)

    0,04

    1012050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,07

    1,5

    0,02 (*1)

    3

    0,09

     

    0,5 (+)

    0,07

    1012990

    Outros (2)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,5 (+)

    0,02 (*1)

    1013000

    c)

    ovinos

    (+)

     

     

     

     

     

     

     

    1013010

    Músculo

    0,01 (*1)

    0,3

    0,02 (*1)

    0,15

    0,01 (*1)

     

    0,01

    0,04

    1013020

    Tecido adiposo

    0,05

    0,15

    0,02 (*1)

    0,2

    0,01 (*1)

     

    0,02

    0,06

    1013030

    Fígado

    0,07

    1,5

    0,05

    3

    0,08 (+)

     

    0,5 (+)

    0,07

    1013040

    Rim

    0,07

    1,5

    0,05

    0,7

    0,09 (+)

     

    0,5 (+)

    0,04

    1013050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,07

    1,5

    0,02 (*1)

    3

    0,09

     

    0,5 (+)

    0,07

    1013990

    Outros (2)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,5 (+)

    0,02 (*1)

    1014000

    d)

    caprinos

    (+)

     

     

     

     

     

     

     

    1014010

    Músculo

    0,01 (*1)

    0,3

    0,02 (*1)

    0,15

    0,01 (*1)

     

    0,01

    0,04

    1014020

    Tecido adiposo

    0,05

    0,15

    0,02 (*1)

    0,2

    0,01 (*1)

     

    0,02

    0,06

    1014030

    Fígado

    0,07

    1,5

    0,05

    3

    0,08 (+)

     

    0,5 (+)

    0,07

    1014040

    Rim

    0,07

    1,5

    0,05

    0,7

    0,09 (+)

     

    0,5 (+)

    0,04

    1014050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,07

    1,5

    0,02 (*1)

    3

    0,09

     

    0,5 (+)

    0,07

    1014990

    Outros (2)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,5 (+)

    0,02 (*1)

    1015000

    e)

    equídeos

     

     

     

     

     

     

     

     

    1015010

    Músculo

    0,01 (*1)

    0,3

    0,02 (*1)

    0,15

    0,01 (*1)

     

    0,01

    0,04

    1015020

    Tecido adiposo

    0,05

    0,15

    0,02 (*1)

    0,2

    0,01 (*1)

     

    0,02

    0,06

    1015030

    Fígado

    0,07

    1,5

    0,05

    3

    0,08

     

    0,5 (+)

    0,07

    1015040

    Rim

    0,07

    1,5

    0,05

    0,7

    0,09

     

    0,5 (+)

    0,04

    1015050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,07

    1,5

    0,02 (*1)

    3

    0,09

     

    0,5 (+)

    0,07

    1015990

    Outros (2)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,5 (+)

    0,02 (*1)

    1016000

    f)

    aves de capoeira

    0,01 (*1) (+)

     

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

     

    0,04

    1016010

    Músculo

     

    0,05

     

     

     

     

    0,01 (*1)

     

    1016020

    Tecido adiposo

     

    0,05

     

     

     

     

    0,01 (*1)

     

    1016030

    Fígado

     

    0,15

     

     

     

     

    0,1

     

    1016040

    Rim

     

    0,15

     

     

     

     

    0,1

     

    1016050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    0,15

     

     

     

     

    0,1

     

    1016990

    Outros (2)

     

    0,01 (*1)

     

     

     

     

    0,01 (*1)

     

    1017000

    g)

    outros animais de criação terrestres

     

     

     

     

     

     

     

     

    1017010

    Músculo

    0,01 (*1)

    0,3

    0,02 (*1)

    0,15

    0,01 (*1)

     

    0,01

    0,04

    1017020

    Tecido adiposo

    0,05

    0,15

    0,02 (*1)

    0,2

    0,01 (*1)

     

    0,02

    0,06

    1017030

    Fígado

    0,07

    1,5

    0,05

    3

    0,08

     

    0,5 (+)

    0,07

    1017040

    Rim

    0,07

    1,5

    0,05

    0,7

    0,09

     

    0,5 (+)

    0,04

    1017050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,07

    1,5

    0,02 (*1)

    3

    0,09

     

    0,5 (+)

    0,07

    1017990

    Outros (2)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

     

    0,5 (+)

    0,02 (*1)

    1020000

    Leite

    0,01 (*1) (+)

    0,5

    0,02 (*1)

    0,015

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1) (+)

    0,02 (*1)

    1020010

    Vaca

     

     

     

     

     

     

     

     

    1020020

    Ovelha

     

     

     

     

     

     

     

     

    1020030

    Cabra

     

     

     

     

     

     

     

     

    1020040

    Égua

     

     

     

     

     

     

     

     

    1020990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    1030000

    Ovos de aves

    0,01 (*1) (+)

    0,15

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,04

    1030010

    Galinha

     

     

     

     

     

     

     

     

    1030020

    Pata

     

     

     

     

     

     

     

     

    1030030

    Gansa

     

     

     

     

     

     

     

     

    1030040

    Codorniz

     

     

     

     

     

     

     

     

    1030990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    1040000

    Mel e outros produtos apícolas (7)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    0,05 (*1)

    1050000

    Anfíbios e répteis

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    1060000

    Animais invertebrados terrestres

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,02 (*1)

    1070000

    Animais vertebrados terrestres selvagens

    0,01 (*1)

    0,3

    0,02 (*1)

    0,04

    0,01 (*1)

    0,01 (*1)

    0,01

    0,02 (*1)

    1100000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

     

     

     

     

     

     

     

     

    1200000

    PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

     

     

     

     

     

     

     

     

    1300000

    PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

     

     

     

     

     

     

     

     

    (L)

    =

    Lipossolúvel

    Azoxistrobina

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 1 de julho de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0251010

    Alfaces-de-cordeiro

    0251030

    Escarolas

    0251040

    Mastruços e outros rebentos e radículas

    0251050

    Agriões-de-sequeiro

    0251060

    Rúculas/Erucas

    0251070

    Mostarda-castanha

    0251080

    Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à toxicidade dos metabolitos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 1 de julho de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1011000

    a)

    suínos

    1012000

    b)

    bovinos

    1013000

    c)

    ovinos

    1014000

    d)

    caprinos

    1016000

    f)

    aves de capoeira

    1020000

    Leite

    1030000

    Ovos de aves

    Clormequato (soma do clormequato e dos seus sais, expressa em cloreto de clormequato)

    (+)

    Os dados de monitorização recentes mostram que os níveis de clormequato em peras estão a diminuir, mas que a substância ainda ocorre em níveis superiores ao limite de determinação, devido a utilizações anteriores. Por conseguinte, é adequado estabelecer um LMR temporário de 0,07 mg/kg até que sejam apresentados novos dados de monitorização. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração essas informações, se forem apresentadas até 13 de abril de 2021, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0130020

    Peras

    (+)

    Os dados de monitorização mostram que no caso de cogumelos de cultura não tratados pode ocorrer contaminação cruzada com palha tratada legalmente com clormequato. Esta contaminação cruzada pode não ser totalmente evitável em todos os casos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração essas informações, se forem apresentadas até 13 de abril de 2021, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0280010

    Cogumelos de cultura

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo nas culturas. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 13 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0401060

    Sementes de colza

    Ciprodinil (L) (R)

    (R)

    =

    A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código:

     

    Ciprodinil - código 1000000 , exceto 1020000 , 1040000 : ciprodinil (soma de ciprodinil e CGA 304075 (livre) expressa em ciprodinil)

     

    Ciprodinil-1020000 : ciprodinil (soma de ciprodinil e CGA 304075 (livre e conjugado) expressa em ciprodinil)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos e/ou de confirmação. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 14 de março de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0120010

    Amêndoas

    0633000

    c)

    raízes

    0840000

    Especiarias - raízes e rizomas

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

    Fenepropimorfe (soma dos isómeros) (L) (R)

    (R)

    =

    A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código:

    Fenepropimorfe - código 1000000 : fenepropimorfe, forma ácido carboxílico (BF 421-2), expresso em fenepropimorfe.

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem e a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 3 de fevereiro de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0153020

    Bagas de Rubus caesius

    0153030

    Framboesas (vermelhas e amarelas)

    0154010

    Mirtilos

    0154020

    Airelas

    0154030

    Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

    0154040

    Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

    Fenepiroximato (A) (L) (R)

    (A)

    Os laboratórios de referência da UE identificaram o padrão de referência para o metabolito M-3 como comercialmente não disponível. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração a disponibilidade comercial do padrão de referência mencionado na frase anterior, até 7 de abril de 2018, ou a sua inexistência, se aquele padrão de referência não estiver comercialmente disponível até à data especificada.

    (R) =

    A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código:

    Fenepiroximato — códigos 1012030 , 1012040 , 1013030 , 1013040 , 1014030 , 1014040 , 1015030 , 1015040 , 1017030 , 1017040 : Fenepiroximato (metabolito M-3, expresso em fenepiroximato (L))

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0110000

    Citrinos

    0130010

    Maçãs

    0130020

    Peras

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0130030

    Marmelos

    0130040

    Nêsperas

    0130050

    Nêsperas-do-japão

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0140010

    Damascos

    0140020

    Cerejas (doces)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0140030

    Pêssegos

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0140040

    Ameixas

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0151010

    Uvas de mesa

    0151020

    Uvas para vinho

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0153010

    Amoras silvestres

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0153020

    Bagas de Rubus caesius

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0153030

    Framboesas (vermelhas e amarelas)

    0154010

    Mirtilos

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0154020

    Airelas

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0154030

    Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

    0154040

    Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

    0154050

    Bagas de roseira-brava

    0154060

    Amoras (brancas e pretas)

    0154070

    Azarolas

    0154080

    Bagas de sabugueiro-preto

    0231010

    Tomates

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0231020

    Pimentos

    0232010

    Pepinos

    0232020

    Cornichões

    0232030

    Aboborinhas

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0260010

    Feijões (com vagem)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo, aos métodos analíticos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0700000

    LÚPULOS

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1012030

    Fígado

    1012040

    Rim

    1013030

    Fígado

    1013040

    Rim

    1014030

    Fígado

    1014040

    Rim

    Oxamil

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem, ao metabolismo nas culturas e aos ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 25 de janeiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0110020

    Laranjas

    0110050

    Tangerinas

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo nas culturas. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 25 de janeiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0163020

    Bananas

    0231030

    Beringelas

    0232000

    b)

    cucurbitáceas de pele comestível

    Protioconazol: protioconazol-destio (soma dos isómeros) (L)

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e dados relativos à estabilidade durante a armazenagem conformes com a definição do resíduo proposta. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0213010

    Beterrabas

    0213020

    Cenouras

    0213040

    Rábanos-rústicos

    0213060

    Pastinagas

    0213070

    Salsa-de-raiz-grossa

    0213090

    Salsifis

    0213100

    Rutabagas

    0213110

    Nabos

    0220020

    Cebolas

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos e dados relativos à estabilidade durante a armazenagem conformes com a definição do resíduo proposta. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0220030

    Chalotas

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e dados relativos à estabilidade durante a armazenagem conformes com a definição do resíduo proposta. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0241000

    a)

    couves de inflorescência

    0242010

    Couves-de-bruxelas

    0242020

    Couves-de-repolho

    0270060

    Alhos-franceses

    0300010

    Feijões

    0300020

    Lentilhas

    0300030

    Ervilhas

    0300040

    Tremoços

    0401010

    Sementes de linho

    0401020

    Amendoins

    0401030

    Sementes de papoila/dormideira

    0401060

    Sementes de colza

    0401080

    Sementes de mostarda

    0401130

    Sementes de gergelim-bastardo

    0500010

    Cevada

    0500050

    Aveia

    0500070

    Centeio

    0500090

    Trigo

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos na erva (um componente fundamental da alimentação dos animais de criação). Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    1011030

    Fígado

    1011040

    Rim

    1011050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    1011990

    Outros (2)

    1012030

    Fígado

    1012040

    Rim

    1012050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    1012990

    Outros (2)

    1013030

    Fígado

    1013040

    Rim

    1013050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    1013990

    Outros (2)

    1014030

    Fígado

    1014040

    Rim

    1014050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    1014990

    Outros (2)

    1015030

    Fígado

    1015040

    Rim

    1015050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    1015990

    Outros (2)

    1017030

    Fígado

    1017040

    Rim

    1017050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    1017990

    Outros (2)

    1020000

    Leite

    Trifloxistrobina (L) (R)

    (A)

    =

    Os laboratórios de referência da UE identificaram o padrão de referência para CGA321113 como comercialmente não disponível. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração a disponibilidade comercial do padrão de referência mencionado na frase anterior, até 23 de Julho de 2016, ou a sua inexistência, se aquele padrão de referência não estiver comercialmente disponível até à data especificada.

    (R)

    =

    A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código:

    Trifloxistrobina — código 1000000 exceto 1040000 : soma da trifloxistrobina e do seu metabolito ácido (E,E)-metoxi-imino-{2-[1-(3-trifluorometil-fenil)-etilidenoamino-oximetil]-fenil}-acético (CGA 321113).

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 23 de julho de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0162030

    Maracujás

    0231020

    Pimentos

    0232010

    Pepinos

    0232020

    Cornichões

    0243000

    c)

    couves de folha

    0256000

    f)

    plantas aromáticas e flores comestíveis

    0260010

    Feijões (com vagem)

    0500050

    Aveia»

    2)

    No anexo III, a parte A é alterada do seguinte modo:

    a)

    As colunas respeitantes às substâncias difenoconazol, fluopirame, fosetil, isoprotiolana, isopirasame e espinetorame passam a ter a seguinte redação:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

    Número de código

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (2)

    Difenoconazol

    Fluopirame (R)

    Fosetil-Al (soma do fosetil, ácido fosfónico e seus sais, expressa em fosetil)

    Isoprotiolana

    Isopirasame

    Espinetorame (XDE-175)

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    (8)

    0100000

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

     

     

     

    0,01 (*2)

     

     

    0110000

    Citrinos

    0,6

     

    75

     

    0,01 (*2)

    0,2

    0110010

    Toranjas

     

    0,4

     

     

     

     

    0110020

    Laranjas

     

    0,6

     

     

     

     

    0110030

    Limões

     

    1

     

     

     

     

    0110040

    Limas

     

    1

     

     

     

     

    0110050

    Tangerinas

     

    0,6

     

     

     

     

    0110990

    Outros (2)

     

    0,01 (*2)

     

     

     

     

    0120000

    Frutos de casca rija

    0,05 (*2)

     

    500

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0120010

    Amêndoas

     

    0,05

     

     

     

     

    0120020

    Castanhas-do-brasil

     

    0,05

     

     

     

     

    0120030

    Castanhas-de-caju

     

    0,05

     

     

     

     

    0120040

    Castanhas

     

    0,05

     

     

     

     

    0120050

    Cocos

     

    0,04

     

     

     

     

    0120060

    Avelãs

     

    0,05

     

     

     

     

    0120070

    Nozes-de-macadâmia

     

    0,05

     

     

     

     

    0120080

    Nozes-pecãs

     

    0,05

     

     

     

     

    0120090

    Pinhões

     

    0,05

     

     

     

     

    0120100

    Pistácios

     

    0,05

     

     

     

     

    0120110

    Nozes comuns

     

    0,05

     

     

     

     

    0120990

    Outros (2)

     

    0,05

     

     

     

     

    0130000

    Frutos de pomóideas

    0,8

     

    150

     

    0,7

    0,2

    0130010

    Maçãs

     

    0,6

     

     

     

     

    0130020

    Peras

     

    0,5

     

     

     

     

    0130030

    Marmelos

     

    0,5

     

     

     

     

    0130040

    Nêsperas

     

    0,5

     

     

     

     

    0130050

    Nêsperas-do-japão

     

    0,5

     

     

     

     

    0130990

    Outros (2)

     

    0,5

     

     

     

     

    0140000

    Frutos de prunóideas

     

     

     

     

     

     

    0140010

    Damascos

    0,7

    1,5

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,2

    0140020

    Cerejas (doces)

    0,3

    2

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    2

    0140030

    Pêssegos

    0,5

    1,5

    50

     

    1,5

    0,3

    0140040

    Ameixas

    0,5

    0,5

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0140990

    Outros (2)

    0,1

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0150000

    Bagas e frutos pequenos

     

     

     

     

     

     

    0151000

    a)

    uvas

    3

    1,5

    100

     

    0,01 (*2)

    0,5

    0151010

    Uvas de mesa

     

     

     

     

     

     

    0151020

    Uvas para vinho

     

     

     

     

     

     

    0152000

    b)

    morangos

    2

    2

    100

     

    0,01 (*2)

    0,2

    0153000

    c)

    frutos de tutor

     

    5

     

     

    0,01 (*2)

    1

    0153010

    Amoras silvestres

    1,5

     

    300

     

     

     

    0153020

    Bagas de Rubus caesius

    0,1

     

    2 (*2)

     

     

     

    0153030

    Framboesas (vermelhas e amarelas)

    1,5

     

    300

     

     

     

    0153990

    Outros (2)

    0,1

     

    2 (*2)

     

     

     

    0154000

    d)

    outras bagas e frutos pequenos

     

     

     

     

     

     

    0154010

    Mirtilos

    4

    7

    80

     

    0,01 (*2)

    0,4

    0154020

    Airelas

    0,1

    3

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,4

    0154030

    Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

    0,2

    7

    80

     

    0,01 (*2)

    0,5

    0154040

    Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

    0,1

    7

    80

     

    0,01 (*2)

    0,4

    0154050

    Bagas de roseira-brava

    0,1

    7

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,4

    0154060

    Amoras (brancas e pretas)

    0,1

    7

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,4

    0154070

    Azarolas

    0,8

    3

    50

     

    0,4

    0,4

    0154080

    Bagas de sabugueiro-preto

    0,1

    7

    80

     

    0,01 (*2)

    0,4

    0154990

    Outros (2)

    0,1

    3

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,4

    0160000

    Frutos diversos de

     

     

     

     

     

     

    0161000

    a)

    pele comestível

     

    0,01 (*2)

     

     

     

     

    0161010

    Tâmaras

    0,1

     

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0161020

    Figos

    0,1

     

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0161030

    Azeitonas de mesa

    2

     

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,07

    0161040

    Cunquates

    0,6

     

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0161050

    Carambolas

    0,1

     

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0161060

    Dióspiros/Caquis

    0,8

     

    50

     

    0,4

    0,05 (*2)

    0161070

    Jamelões

    0,1

     

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0161990

    Outros (2)

    0,1

     

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0162000

    b)

    pele não comestível, pequenos

     

    0,01 (*2)

     

     

    0,01 (*2)

     

    0162010

    Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

    0,1

     

    150

     

     

    0,05 (*2)

    0162020

    Líchias

    0,1

     

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0162030

    Maracujás

    0,1

     

    2 (*2)

     

     

    0,4

    0162040

    Figos-da-índia/Figos-de-cato

    0,15

     

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0162050

    Cainitos

    0,1

     

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0162060

    Caquis americanos

    0,1

     

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0162990

    Outros (2)

    0,1

     

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0163000

    c)

    pele não comestível, grandes

     

     

     

     

     

    0,05 (*2)

    0163010

    Abacates

    0,6

    0,01 (*2)

    50

     

    0,01 (*2)

     

    0163020

    Bananas

    0,1

    0,8

    2 (*2)

     

    0,05

     

    0163030

    Mangas

    0,1

    1

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    0163040

    Papaias

    0,2

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    0163050

    Romãs

    0,1

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    0163060

    Anonas

    0,1

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    0163070

    Goiabas

    0,1

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    0163080

    Ananases

    0,1

    0,01 (*2)

    50

     

    0,01 (*2)

     

    0163090

    Fruta-pão

    0,1

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    0163100

    Duriangos

    0,1

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    0163110

    Corações-da-índia

    0,1

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    0163990

    Outros (2)

    0,1

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    0200000

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

     

     

     

    0,01 (*2)

     

     

    0210000

    Raízes e tubérculos

     

     

     

     

     

    0,05 (*2)

    0211000

    a)

    batatas

    0,1

    0,15

    40

     

    0,01 (*2)

     

    0212000

    b)

    raízes e tubérculos tropicais

    0,1

    0,1

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    0212010

    Mandiocas

     

     

     

     

     

     

    0212020

    Batatas-doces

     

     

     

     

     

     

    0212030

    Inhames

     

     

     

     

     

     

    0212040

    Ararutas

     

     

     

     

     

     

    0212990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0213000

    c)

    outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

     

     

     

     

    0,2

     

    0213010

    Beterrabas

    0,4

    0,3

    2 (*2)

     

     

     

    0213020

    Cenouras

    0,4

    0,4

    2 (*2)

     

     

     

    0213030

    Aipos-rábanos

    2

    0,3

    8

     

     

     

    0213040

    Rábanos-rústicos

    0,4

    0,3

    2 (*2)

     

     

     

    0213050

    Tupinambos

    0,4

    0,3

    2 (*2)

     

     

     

    0213060

    Pastinagas

    0,4

    0,3

    2 (*2)

     

     

     

    0213070

    Salsa-de-raiz-grossa

    0,4

    0,3

    2 (*2)

     

     

     

    0213080

    Rabanetes

    0,4

    0,3

    25

     

     

     

    0213090

    Salsifis

    0,4

    0,3

    2 (*2)

     

     

     

    0213100

    Rutabagas

    0,4

    0,3

    2 (*2)

     

     

     

    0213110

    Nabos

    0,4

    0,3

    2 (*2)

     

     

     

    0213990

    Outros (2)

    0,4

    0,3

    2 (*2)

     

     

     

    0220000

    Bolbos

     

     

     

     

    0,01 (*2)

     

    0220010

    Alhos

    0,5

    0,1

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0220020

    Cebolas

    0,5

    0,1

    50

     

     

    0,05 (*2)

    0220030

    Chalotas

    0,5

    0,1

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0220040

    Cebolinhas

    9

    15

    30

     

     

    0,8

    0220990

    Outros (2)

    0,5

    0,1

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0230000

    Frutos de hortícolas

     

     

     

     

     

     

    0231000

    a)

    solanáceas e malváceas

     

     

     

     

     

    0,5

    0231010

    Tomates

    2

    0,9

    100

     

    0,5

     

    0231020

    Pimentos

    0,9

    3

    130

     

    0,09

     

    0231030

    Beringelas

    0,6

    0,9

    100

     

    0,5

     

    0231040

    Quiabos

    0,6

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    0231990

    Outros (2)

    0,6

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    0232000

    b)

    cucurbitáceas de pele comestível

    0,3

    0,5

     

     

    0,4

    0,2

    0232010

    Pepinos

     

     

    80

     

     

     

    0232020

    Cornichões

     

     

    75

     

     

     

    0232030

    Aboborinhas

     

     

    100

     

     

     

    0232990

    Outros (2)

     

     

    75

     

     

     

    0233000

    c)

    cucurbitáceas de pele não comestível

    0,2

    0,4

    75

     

    0,3

    0,05 (*2)

    0233010

    Melões

     

     

     

     

     

     

    0233020

    Abóboras

     

     

     

     

     

     

    0233030

    Melancias

     

     

     

     

     

     

    0233990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0234000

    d)

    milho-doce

    0,05 (*2)

    0,01 (*2)

    5

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0239000

    e)

    outros frutos de hortícolas

    0,6

    0,01 (*2)

    5

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0240000

    Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

     

     

    10

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0241000

    a)

    couves de inflorescência

     

     

     

     

     

     

    0241010

    Brócolos

    1

    0,3

     

     

     

     

    0241020

    Couves-flor

    0,2

    0,2

     

     

     

     

    0241990

    Outros (2)

    0,08

    0,2

     

     

     

     

    0242000

    b)

    couves de cabeça

     

    0,3

     

     

     

     

    0242010

    Couves-de-bruxelas

    0,4

     

     

     

     

     

    0242020

    Couves-de-repolho

    0,3

     

     

     

     

     

    0242990

    Outros (2)

    0,3

     

     

     

     

     

    0243000

    c)

    couves de folha

    2

     

     

     

     

     

    0243010

    Couves-chinesas

     

    0,7

     

     

     

     

    0243020

    Couves-de-folhas

     

    0,1

     

     

     

     

    0243990

    Outros (2)

     

    0,1

     

     

     

     

    0244000

    d)

    couves-rábano

    0,05 (*2)

    0,1

     

     

     

     

    0250000

    Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

     

     

     

     

    0,01 (*2)

     

    0251000

    a)

    alfaces e outras saladas

     

     

     

     

     

     

    0251010

    Alfaces-de-cordeiro

    7

    15

    75

     

     

    4

    0251020

    Alfaces

    4

    15

    300

     

     

    10

    0251030

    Escarolas

    3

    1,5

    75

     

     

    0,05 (*2)

    0251040

    Mastruços e outros rebentos e radículas

    4

    15

    75

     

     

    4

    0251050

    Agriões-de-sequeiro

    4

    15

    75

     

     

    4

    0251060

    Rúculas/Erucas

    3

    15

    75

     

     

    4

    0251070

    Mostarda-castanha

    4

    15

    75

     

     

    4

    0251080

    Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

    4

    15

    75

     

     

    4

    0251990

    Outros (2)

    4

    15

    75

     

     

    4

    0252000

    b)

    espinafres e folhas semelhantes

     

     

     

     

     

    1,5

    0252010

    Espinafres

    3

    0,2

    75

     

     

     

    0252020

    Beldroegas

    3

    20

    2 (*2)

     

     

     

    0252030

    Acelgas

    4

    0,2

    15

     

     

     

    0252990

    Outros (2)

    3

    0,2

    2 (*2)

     

     

     

    0253000

    c)

    folhas de videira e espécies similares

    0,05 (*2)

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0254000

    d)

    agriões-de-água

    0,5

    0,1

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0255000

    e)

    endívias

    4

    0,3

    75

     

     

    0,05 (*2)

    0256000

    f)

    plantas aromáticas e flores comestíveis

     

     

    75

     

     

    4

    0256010

    Cerefólios

    10

    8

     

     

     

     

    0256020

    Cebolinhos

    4

    8

     

     

     

     

    0256030

    Folhas de aipo

    10

    8

     

     

     

     

    0256040

    Salsa

    10

    8

     

     

     

     

    0256050

    Salva

    4

    8

     

     

     

     

    0256060

    Alecrim

    4

    8

     

     

     

     

    0256070

    Tomilho

    4

    8

     

     

     

     

    0256080

    Manjericão e flores comestíveis

    10

    70

     

     

     

     

    0256090

    Louro

    4

    8

     

     

     

     

    0256100

    Estragão

    4

    8

     

     

     

     

    0256990

    Outros (2)

    4

    8

     

     

     

     

    0260000

    Leguminosas frescas

     

     

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    0260010

    Feijões (com vagem)

    1

    1

     

     

     

    0,1

    0260020

    Feijões (sem vagem)

    1

    0,2

     

     

     

    0,05 (*2)

    0260030

    Ervilhas (com vagem)

    1

    1,5

     

     

     

    0,1

    0260040

    Ervilhas (sem vagem)

    1

    0,2

     

     

     

    0,05 (*2)

    0260050

    Lentilhas

    0,05 (*2)

    0,2

     

     

     

    0,05 (*2)

    0260990

    Outros (2)

    0,05 (*2)

    0,9

     

     

     

    0,05 (*2)

    0270000

    Produtos hortícolas de caule

     

     

     

     

    0,01 (*2)

     

    0270010

    Espargos

    0,05 (*2)

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0270020

    Cardos

    7

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0270030

    Aipos

    7

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0270040

    Funchos

    5

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0270050

    Alcachofras

    1,5

    0,5

    50

     

     

    0,05 (*2)

    0270060

    Alhos-franceses

    0,6

    0,7

    30

     

     

    0,06

    0270070

    Ruibarbos

    5

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0270080

    Rebentos de bambu

    0,05 (*2)

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0270090

    Palmitos

    0,05 (*2)

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0270990

    Outros (2)

    0,05 (*2)

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0280000

    Cogumelos, musgos e líquenes

    0,05 (*2)

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0280010

    Cogumelos de cultura

     

     

     

     

     

     

    0280020

    Cogumelos silvestres

     

     

     

     

     

     

    0280990

    Musgos e líquenes

     

     

     

     

     

     

    0290000

    Algas e organismos procariotas

    0,05 (*2)

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0300000

    LEGUMINOSAS SECAS

     

    0,4

    2 (*2)

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0300010

    Feijões

    0,06

     

     

     

     

     

    0300020

    Lentilhas

    0,06

     

     

     

     

     

    0300030

    Ervilhas

    0,15

     

     

     

     

     

    0300040

    Tremoços

    0,06

     

     

     

     

     

    0300990

    Outros (2)

    0,06

     

     

     

     

     

    0400000

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

     

     

    2 (*2)

    0,01 (*2)

     

    0,05 (*2)

    0401000

    Sementes de oleaginosas

     

     

     

     

     

     

    0401010

    Sementes de linho

    0,2

    0,3

     

     

    0,4

     

    0401020

    Amendoins

    0,05 (*2)

    0,2

     

     

    0,01 (*2)

     

    0401030

    Sementes de papoila/dormideira

    0,05 (*2)

    0,3

     

     

    0,4

     

    0401040

    Sementes de sésamo

    0,05 (*2)

    0,3

     

     

    0,01 (*2)

     

    0401050

    Sementes de girassol

    0,05 (*2)

    0,7

     

     

    0,01 (*2)

     

    0401060

    Sementes de colza

    0,5

    1

     

     

    0,4

     

    0401070

    Sementes de soja

    0,1

    0,3

     

     

    0,01 (*2)

     

    0401080

    Sementes de mostarda

    0,2

    0,3

     

     

    0,4

     

    0401090

    Sementes de algodão

    0,05 (*2)

    0,8

     

     

    0,01 (*2)

     

    0401100

    Sementes de abóbora

    0,05 (*2)

    0,3

     

     

    0,01 (*2)

     

    0401110

    Sementes de cártamo

    0,05 (*2)

    0,3

     

     

    0,01 (*2)

     

    0401120

    Sementes de borragem

    0,05 (*2)

    0,3

     

     

    0,01 (*2)

     

    0401130

    Sementes de gergelim-bastardo

    0,05 (*2)

    0,3

     

     

    0,01 (*2)

     

    0401140

    Sementes de cânhamo

    0,05 (*2)

    0,3

     

     

    0,01 (*2)

     

    0401150

    Sementes de rícino

    0,05 (*2)

    0,3

     

     

    0,01 (*2)

     

    0401990

    Outros (2)

    0,05 (*2)

    0,02 (*2)

     

     

    0,01 (*2)

     

    0402000

    Frutos de oleaginosas

     

    0,02 (*2)

     

     

    0,01 (*2)

     

    0402010

    Azeitonas para a produção de azeite

    2

     

     

     

     

     

    0402020

    Sementes de palmeira

    0,05 (*2)

     

     

     

     

     

    0402030

    Frutos de palmeiras

    0,05 (*2)

     

     

     

     

     

    0402040

    Frutos de mafumeira

    0,05 (*2)

     

     

     

     

     

    0402990

    Outros (2)

    0,05 (*2)

     

     

     

     

     

    0500000

    CEREAIS

     

     

    2 (*2)

     

     

    0,05 (*2)

    0500010

    Cevada

    0,3

    0,2

     

    0,01 (*2)

    0,6

     

    0500020

    Trigo-mourisco e outros pseudocereais

    0,05 (*2)

    0,2

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

     

    0500030

    Milho

    0,05 (*2)

    0,02

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

     

    0500040

    Milho-miúdo

    0,05 (*2)

    0,01 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

     

    0500050

    Aveia

    0,05 (*2)

    0,2

     

    0,01 (*2)

    0,6

     

    0500060

    Arroz

    3

    0,01 (*2)

     

    6

    0,01 (*2)

     

    0500070

    Centeio

    0,1

    0,9

     

    0,01 (*2)

    0,2

     

    0500080

    Sorgo

    0,05 (*2)

    1,5

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

     

    0500090

    Trigo

    0,1

    0,9

     

    0,01 (*2)

    0,2

     

    0500990

    Outros (2)

    0,05 (*2)

    0,01 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

     

    0600000

    CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

     

     

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

     

    0610000

    Chás

    0,05 (*2)

    0,05 (*2)

    5 (*2)

     

     

    0,1 (*2)

    0620000

    Grãos de café

    0,05 (*2)

    0,05 (*2)

    5 (*2)

     

     

    0,1 (*2)

    0630000

    Infusões de plantas de

    20

     

    500

     

     

     

    0631000

    a)

    flores

     

    0,1

     

     

     

    0,1 (*2)

    0631010

    Camomila

     

     

     

     

     

     

    0631020

    Hibisco

     

     

     

     

     

     

    0631030

    Rosa

     

     

     

     

     

     

    0631040

    Jasmim

     

     

     

     

     

     

    0631050

    Tília

     

     

     

     

     

     

    0631990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0632000

    b)

    folhas e plantas

     

    0,1

     

     

     

    40

    0632010

    Morangueiro

     

     

     

     

     

     

    0632020

    Rooibos

     

     

     

     

     

     

    0632030

    Erva-mate

     

     

     

     

     

     

    0632990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0633000

    c)

    raízes

     

    2,5

     

     

     

    0,1 (*2)

    0633010

    Valeriana

     

     

     

     

     

     

    0633020

    Ginseng

     

     

     

     

     

     

    0633990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0639000

    d)

    quaisquer outras partes da planta

     

    0,05 (*2)

     

     

     

    0,1 (*2)

    0640000

    Grãos de cacau

    0,05 (*2)

    0,05 (*2)

    2 (*2)

     

     

    0,1 (*2)

    0650000

    Alfarrobas

    0,05 (*2)

    0,05 (*2)

    2 (*2)

     

     

    0,1 (*2)

    0700000

    LÚPULOS

    0,05 (*2)

    50

    2 000

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,1 (*2)

    0800000

    ESPECIARIAS

     

     

     

     

     

     

    0810000

    Especiarias - sementes

    0,3

     

    400

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,1 (*2)

    0810010

    Anis

     

    0,05 (*2)

     

     

     

     

    0810020

    Cominho-preto

     

    0,05 (*2)

     

     

     

     

    0810030

    Aipo

     

    0,05 (*2)

     

     

     

     

    0810040

    Coentro

     

    0,05 (*2)

     

     

     

     

    0810050

    Cominho

     

    0,05 (*2)

     

     

     

     

    0810060

    Endro/Aneto

     

    70

     

     

     

     

    0810070

    Funcho

     

    0,05 (*2)

     

     

     

     

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

     

    0,05 (*2)

     

     

     

     

    0810090

    Noz-moscada

     

    0,05 (*2)

     

     

     

     

    0810990

    Outros (2)

     

    0,05 (*2)

     

     

     

     

    0820000

    Especiarias - frutos

    0,3

    0,05 (*2)

    400

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,1 (*2)

    0820010

    Pimenta-da-jamaica

     

     

     

     

     

     

    0820020

    Pimenta-de-sichuan

     

     

     

     

     

     

    0820030

    Alcaravia

     

     

     

     

     

     

    0820040

    Cardamomo

     

     

     

     

     

     

    0820050

    Bagas de zimbro

     

     

     

     

     

     

    0820060

    Pimenta (preta, verde e branca)

     

     

     

     

     

     

    0820070

    Baunilha

     

     

     

     

     

     

    0820080

    Tamarindos

     

     

     

     

     

     

    0820990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0830000

    Especiarias - casca

    0,3

    0,05 (*2)

    400

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,1 (*2)

    0830010

    Canela

     

     

     

     

     

     

    0830990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0840000

    Especiarias - raízes e rizomas

     

     

     

     

     

     

    0840010

    Alcaçuz

    3

    0,3

    400

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,1 (*2)

    0840020

    Gengibre (10)

    3

    0,3

    400

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,1 (*2)

    0840030

    Açafrão-da-índia/Curcuma

    3

    0,3

    400

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,1 (*2)

    0840040

    Rábano-rústico (11)

     

     

     

     

     

     

    0840990

    Outros (2)

    3

    0,3

    400

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,1 (*2)

    0850000

    Especiarias - botões/rebentos florais

    0,3

    0,05 (*2)

    400

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,1 (*2)

    0850010

    Cravinho

     

     

     

     

     

     

    0850020

    Alcaparras

     

     

     

     

     

     

    0850990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0860000

    Especiarias - estigmas

    0,3

    0,05 (*2)

    400

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,1 (*2)

    0860010

    Açafrão

     

     

     

     

     

     

    0860990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0870000

    Especiarias - arilos

    0,3

    0,05 (*2)

    400

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,1 (*2)

    0870010

    Macis

     

     

     

     

     

     

    0870990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    0900000

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

     

     

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,05 (*2)

    0900010

    Beterraba-sacarina (raízes)

    0,2

    0,1

    2 (*2)

     

     

     

    0900020

    Canas-de-açúcar

    0,05 (*2)

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

     

     

    0900030

    Raízes de chicória

    0,6

    0,1

    75

     

     

     

    0900990

    Outros (2)

    0,05 (*2)

    0,01 (*2)

    2 (*2)

     

     

     

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

     

     

     

     

     

     

    1010000

    Produtos de

     

     

     

    0,01 (*2)

     

     

    1011000

    a)

    suínos

     

     

     

     

     

     

    1011010

    Músculo

    0,05

    1,5

    0,5 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1011020

    Tecido adiposo

    0,05

    1,5

    0,5 (*2)

     

    0,03

    0,2

    1011030

    Fígado

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1011040

    Rim

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1011050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1011990

    Outros (2)

    0,1

    0,02 (*2)

    0,5 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1012000

    b)

    bovinos

     

     

     

     

     

     

    1012010

    Músculo

    0,05

    1,5

    0,5 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1012020

    Tecido adiposo

    0,05

    1,5

    0,5 (*2)

     

    0,03

    0,2

    1012030

    Fígado

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1012040

    Rim

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1012050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1012990

    Outros (2)

    0,1

    0,02 (*2)

    0,5 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1013000

    c)

    ovinos

     

     

     

     

     

     

    1013010

    Músculo

    0,05

    1,5

    0,5 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1013020

    Tecido adiposo

    0,05

    1,5

    0,5 (*2)

     

    0,03

    0,2

    1013030

    Fígado

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1013040

    Rim

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1013050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1013990

    Outros (2)

    0,1

    0,02 (*2)

    0,5 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1014000

    d)

    caprinos

     

     

     

     

     

     

    1014010

    Músculo

    0,05

    1,5

    0,5 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1014020

    Tecido adiposo

    0,05

    1,5

    0,5 (*2)

     

    0,03

    0,2

    1014030

    Fígado

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1014040

    Rim

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1014050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1014990

    Outros (2)

    0,1

    0,02 (*2)

    0,5 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1015000

    e)

    equídeos

     

     

     

     

     

     

    1015010

    Músculo

    0,05

    1,5

    0,5 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1015020

    Tecido adiposo

    0,05

    1,5

    0,5 (*2)

     

    0,03

    0,2

    1015030

    Fígado

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1015040

    Rim

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1015050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1015990

    Outros (2)

    0,1

    0,02 (*2)

    0,5 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1016000

    f)

    aves de capoeira

    0,1

     

    0,5 (*2)

     

    0,01 (*2)

     

    1016010

    Músculo

     

    1,5

     

     

     

    0,01

    1016020

    Tecido adiposo

     

    1

     

     

     

    0,01 (*2)

    1016030

    Fígado

     

    5

     

     

     

    0,01 (*2)

    1016040

    Rim

     

    5

     

     

     

    0,01 (*2)

    1016050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

    5

     

     

     

    0,01 (*2)

    1016990

    Outros (2)

     

    0,02 (*2)

     

     

     

    0,01 (*2)

    1017000

    g)

    outros animais de criação terrestres

     

     

     

     

     

     

    1017010

    Músculo

    0,1

    1,5

    0,5 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1017020

    Tecido adiposo

    0,1

    1,5

    0,5 (*2)

     

    0,03

    0,2

    1017030

    Fígado

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1017040

    Rim

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1017050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

    0,2

    8

    0,5

     

    0,02

    0,01 (*2)

    1017990

    Outros (2)

    0,1

    0,02 (*2)

    0,5 (*2)

     

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1020000

    Leite

    0,005 (*2)

    0,6

    0,1

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1020010

    Vaca

     

     

     

     

     

     

    1020020

    Ovelha

     

     

     

     

     

     

    1020030

    Cabra

     

     

     

     

     

     

    1020040

    Égua

     

     

     

     

     

     

    1020990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    1030000

    Ovos de aves

    0,05 (*2)

    2

    0,1 (*2)

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1030010

    Galinha

     

     

     

     

     

     

    1030020

    Pata

     

     

     

     

     

     

    1030030

    Gansa

     

     

     

     

     

     

    1030040

    Codorniz

     

     

     

     

     

     

    1030990

    Outros (2)

     

     

     

     

     

     

    1040000

    Mel e outros produtos apícolas (7)

    0,05 (*2)

    0,05 (*2)

    0,5 (*2)

    0,05 (*2)

    0,05 (*2)

    0,05 (*2)

    1050000

    Anfíbios e répteis

    0,05 (*2)

    0,02 (*2)

    0,5 (*2)

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1060000

    Animais invertebrados terrestres

    0,05 (*2)

    0,02 (*2)

    0,5 (*2)

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1070000

    Animais vertebrados terrestres selvagens

    0,05 (*2)

    1,5

    0,5 (*2)

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    0,01 (*2)

    1100000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

     

     

     

     

     

     

    1200000

    PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

     

     

     

     

     

     

    1300000

    PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

     

     

     

     

     

     

    Difenoconazol

    (R)

    =

    A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código:

    Fluopirame - código 1000000 exceto 1040000 : soma do fluopirame e do fluopirame-benzamida (M25), expressa em fluopirame»

    b)

    São aditadas as seguintes colunas relativas às substâncias biciclopirona e triflumezopirime:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

    Número de código

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (3)

    Biciclopirona (soma da biciclopirona e dos seus metabolites estruturalmente relacionados determinada como a soma das frações comuns ácido 2-(2-metoxietoximetil)-6-(trifluorometil)piridino-3-carboxílico (SYN503780) e ácido (2-(2-hidroxietoximetil)-6-(trifluorometil)piridino-3-carboxílico (CSCD686480), expressa em biciclopirona)

    Triflumezopirime

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    0100000

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

     

     

    0110000

    Citrinos

     

     

    0110010

    Toranjas

     

     

    0110020

    Laranjas

     

     

    0110030

    Limões

     

     

    0110040

    Limas

     

     

    0110050

    Tangerinas

     

     

    0110990

    Outros (2)

     

     

    0120000

    Frutos de casca rija

     

     

    0120010

    Amêndoas

     

     

    0120020

    Castanhas-do-brasil

     

     

    0120030

    Castanhas-de-caju

     

     

    0120040

    Castanhas

     

     

    0120050

    Cocos

     

     

    0120060

    Avelãs

     

     

    0120070

    Nozes-de-macadâmia

     

     

    0120080

    Nozes-pecãs

     

     

    0120090

    Pinhões

     

     

    0120100

    Pistácios

     

     

    0120110

    Nozes comuns

     

     

    0120990

    Outros (2)

     

     

    0130000

    Frutos de pomóideas

     

     

    0130010

    Maçãs

     

     

    0130020

    Peras

     

     

    0130030

    Marmelos

     

     

    0130040

    Nêsperas

     

     

    0130050

    Nêsperas-do-japão

     

     

    0130990

    Outros (2)

     

     

    0140000

    Frutos de prunóideas

     

     

    0140010

    Damascos

     

     

    0140020

    Cerejas (doces)

     

     

    0140030

    Pêssegos

     

     

    0140040

    Ameixas

     

     

    0140990

    Outros (2)

     

     

    0150000

    Bagas e frutos pequenos

     

     

    0151000

    a)

    uvas

     

     

    0151010

    Uvas de mesa

     

     

    0151020

    Uvas para vinho

     

     

    0152000

    b)

    morangos

     

     

    0153000

    c)

    frutos de tutor

     

     

    0153010

    Amoras silvestres

     

     

    0153020

    Bagas de Rubus caesius

     

     

    0153030

    Framboesas (vermelhas e amarelas)

     

     

    0153990

    Outros (2)

     

     

    0154000

    d)

    outras bagas e frutos pequenos

     

     

    0154010

    Mirtilos

     

     

    0154020

    Airelas

     

     

    0154030

    Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

     

     

    0154040

    Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

     

     

    0154050

    Bagas de roseira-brava

     

     

    0154060

    Amoras (brancas e pretas)

     

     

    0154070

    Azarolas

     

     

    0154080

    Bagas de sabugueiro-preto

     

     

    0154990

    Outros (2)

     

     

    0160000

    Frutos diversos de

     

     

    0161000

    a)

    pele comestível

     

     

    0161010

    Tâmaras

     

     

    0161020

    Figos

     

     

    0161030

    Azeitonas de mesa

     

     

    0161040

    Cunquates

     

     

    0161050

    Carambolas

     

     

    0161060

    Dióspiros/Caquis

     

     

    0161070

    Jamelões

     

     

    0161990

    Outros (2)

     

     

    0162000

    b)

    pele não comestível, pequenos

     

     

    0162010

    Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

     

     

    0162020

    Líchias

     

     

    0162030

    Maracujás

     

     

    0162040

    Figos-da-índia/Figos-de-cato

     

     

    0162050

    Cainitos

     

     

    0162060

    Caquis americanos

     

     

    0162990

    Outros (2)

     

     

    0163000

    c)

    pele não comestível, grandes

     

     

    0163010

    Abacates

     

     

    0163020

    Bananas

     

     

    0163030

    Mangas

     

     

    0163040

    Papaias

     

     

    0163050

    Romãs

     

     

    0163060

    Anonas

     

     

    0163070

    Goiabas

     

     

    0163080

    Ananases

     

     

    0163090

    Fruta-pão

     

     

    0163100

    Duriangos

     

     

    0163110

    Corações-da-índia

     

     

    0163990

    Outros (2)

     

     

    0200000

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

     

     

    0210000

    Raízes e tubérculos

     

     

    0211000

    a)

    batatas

     

     

    0212000

    b)

    raízes e tubérculos tropicais

     

     

    0212010

    Mandiocas

     

     

    0212020

    Batatas-doces

     

     

    0212030

    Inhames

     

     

    0212040

    Ararutas

     

     

    0212990

    Outros (2)

     

     

    0213000

    c)

    outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

     

     

    0213010

    Beterrabas

     

     

    0213020

    Cenouras

     

     

    0213030

    Aipos-rábanos

     

     

    0213040

    Rábanos-rústicos

     

     

    0213050

    Tupinambos

     

     

    0213060

    Pastinagas

     

     

    0213070

    Salsa-de-raiz-grossa

     

     

    0213080

    Rabanetes

     

     

    0213090

    Salsifis

     

     

    0213100

    Rutabagas

     

     

    0213110

    Nabos

     

     

    0213990

    Outros (2)

     

     

    0220000

    Bolbos

     

     

    0220010

    Alhos

     

     

    0220020

    Cebolas

     

     

    0220030

    Chalotas

     

     

    0220040

    Cebolinhas

     

     

    0220990

    Outros (2)

     

     

    0230000

    Frutos de hortícolas

     

     

    0231000

    a)

    solanáceas e malváceas

     

     

    0231010

    Tomates

     

     

    0231020

    Pimentos

     

     

    0231030

    Beringelas

     

     

    0231040

    Quiabos

     

     

    0231990

    Outros (2)

     

     

    0232000

    b)

    cucurbitáceas de pele comestível

     

     

    0232010

    Pepinos

     

     

    0232020

    Cornichões

     

     

    0232030

    Aboborinhas

     

     

    0232990

    Outros (2)

     

     

    0233000

    c)

    cucurbitáceas de pele não comestível

     

     

    0233010

    Melões

     

     

    0233020

    Abóboras

     

     

    0233030

    Melancias

     

     

    0233990

    Outros (2)

     

     

    0234000

    d)

    milho-doce

    0,03

     

    0239000

    e)

    outros frutos de hortícolas

     

     

    0240000

    Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

     

     

    0241000

    a)

    couves de inflorescência

     

     

    0241010

    Brócolos

     

     

    0241020

    Couves-flor

     

     

    0241990

    Outros (2)

     

     

    0242000

    b)

    couves de cabeça

     

     

    0242010

    Couves-de-bruxelas

     

     

    0242020

    Couves-de-repolho

     

     

    0242990

    Outros (2)

     

     

    0243000

    c)

    couves de folha

     

     

    0243010

    Couves-chinesas

     

     

    0243020

    Couves-de-folhas

     

     

    0243990

    Outros (2)

     

     

    0244000

    d)

    couves-rábano

     

     

    0250000

    Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

     

     

    0251000

    a)

    alfaces e outras saladas

     

     

    0251010

    Alfaces-de-cordeiro

     

     

    0251020

    Alfaces

     

     

    0251030

    Escarolas

     

     

    0251040

    Mastruços e outros rebentos e radículas

     

     

    0251050

    Agriões-de-sequeiro

     

     

    0251060

    Rúculas/Erucas

     

     

    0251070

    Mostarda-castanha

     

     

    0251080

    Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

     

     

    0251990

    Outros (2)

     

     

    0252000

    b)

    espinafres e folhas semelhantes

     

     

    0252010

    Espinafres

     

     

    0252020

    Beldroegas

     

     

    0252030

    Acelgas

     

     

    0252990

    Outros (2)

     

     

    0253000

    c)

    folhas de videira e espécies similares

     

     

    0254000

    d)

    agriões-de-água

     

     

    0255000

    e)

    endívias

     

     

    0256000

    f)

    plantas aromáticas e flores comestíveis

     

     

    0256010

    Cerefólios

     

     

    0256020

    Cebolinhos

     

     

    0256030

    Folhas de aipo

     

     

    0256040

    Salsa

     

     

    0256050

    Salva

     

     

    0256060

    Alecrim

     

     

    0256070

    Tomilho

     

     

    0256080

    Manjericão e flores comestíveis

     

     

    0256090

    Louro

     

     

    0256100

    Estragão

     

     

    0256990

    Outros (2)

     

     

    0260000

    Leguminosas frescas

     

     

    0260010

    Feijões (com vagem)

     

     

    0260020

    Feijões (sem vagem)

     

     

    0260030

    Ervilhas (com vagem)

     

     

    0260040

    Ervilhas (sem vagem)

     

     

    0260050

    Lentilhas

     

     

    0260990

    Outros (2)

     

     

    0270000

    Produtos hortícolas de caule

     

     

    0270010

    Espargos

     

     

    0270020

    Cardos

     

     

    0270030

    Aipos

     

     

    0270040

    Funchos

     

     

    0270050

    Alcachofras

     

     

    0270060

    Alhos-franceses

     

     

    0270070

    Ruibarbos

     

     

    0270080

    Rebentos de bambu

     

     

    0270090

    Palmitos

     

     

    0270990

    Outros (2)

     

     

    0280000

    Cogumelos, musgos e líquenes

     

     

    0280010

    Cogumelos de cultura

     

     

    0280020

    Cogumelos silvestres

     

     

    0280990

    Musgos e líquenes

     

     

    0290000

    Algas e organismos procariotas

     

     

    0300000

    LEGUMINOSAS SECAS

     

     

    0300010

    Feijões

     

     

    0300020

    Lentilhas

     

     

    0300030

    Ervilhas

     

     

    0300040

    Tremoços

     

     

    0300990

    Outros (2)

     

     

    0400000

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

     

     

    0401000

    Sementes de oleaginosas

     

     

    0401010

    Sementes de linho

     

     

    0401020

    Amendoins

     

     

    0401030

    Sementes de papoila/dormideira

     

     

    0401040

    Sementes de sésamo

     

     

    0401050

    Sementes de girassol

     

     

    0401060

    Sementes de colza

     

     

    0401070

    Sementes de soja

     

     

    0401080

    Sementes de mostarda

     

     

    0401090

    Sementes de algodão

     

     

    0401100

    Sementes de abóbora

     

     

    0401110

    Sementes de cártamo

     

     

    0401120

    Sementes de borragem

     

     

    0401130

    Sementes de gergelim-bastardo

     

     

    0401140

    Sementes de cânhamo

     

     

    0401150

    Sementes de rícino

     

     

    0401990

    Outros (2)

     

     

    0402000

    Frutos de oleaginosas

     

     

    0402010

    Azeitonas para a produção de azeite

     

     

    0402020

    Sementes de palmeira

     

     

    0402030

    Frutos de palmeiras

     

     

    0402040

    Frutos de mafumeira

     

     

    0402990

    Outros (2)

     

     

    0500000

    CEREAIS

     

     

    0500010

    Cevada

    0,04

     

    0500020

    Trigo-mourisco e outros pseudocereais

    0,02  (*3)

     

    0500030

    Milho

    0,02  (*3)

     

    0500040

    Milho-miúdo

    0,02  (*3)

     

    0500050

    Aveia

    0,02  (*3)

     

    0500060

    Arroz

    0,02  (*3)

    0,01

    0500070

    Centeio

    0,02  (*3)

     

    0500080

    Sorgo

    0,02  (*3)

     

    0500090

    Trigo

    0,04

     

    0500990

    Outros (2)

    0,02  (*3)

     

    0600000

    CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

     

     

    0610000

    Chás

     

     

    0620000

    Grãos de café

     

     

    0630000

    Infusões de plantas de

     

     

    0631000

    a)

    flores

     

     

    0631010

    Camomila

     

     

    0631020

    Hibisco

     

     

    0631030

    Rosa

     

     

    0631040

    Jasmim

     

     

    0631050

    Tília

     

     

    0631990

    Outros (2)

     

     

    0632000

    b)

    folhas e plantas

     

     

    0632010

    Morangueiro

     

     

    0632020

    Rooibos

     

     

    0632030

    Erva-mate

     

     

    0632990

    Outros (2)

     

     

    0633000

    c)

    raízes

     

     

    0633010

    Valeriana

     

     

    0633020

    Ginseng

     

     

    0633990

    Outros (2)

     

     

    0639000

    d)

    quaisquer outras partes da planta

     

     

    0640000

    Grãos de cacau

     

     

    0650000

    Alfarrobas

     

     

    0700000

    LÚPULOS

     

     

    0800000

    ESPECIARIAS

     

     

    0810000

    Especiarias - sementes

     

     

    0810010

    Anis

     

     

    0810020

    Cominho-preto

     

     

    0810030

    Aipo

     

     

    0810040

    Coentro

     

     

    0810050

    Cominho

     

     

    0810060

    Endro/Aneto

     

     

    0810070

    Funcho

     

     

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

     

     

    0810090

    Noz-moscada

     

     

    0810990

    Outros (2)

     

     

    0820000

    Especiarias - frutos

     

     

    0820010

    Pimenta-da-jamaica

     

     

    0820020

    Pimenta-de-sichuan

     

     

    0820030

    Alcaravia

     

     

    0820040

    Cardamomo

     

     

    0820050

    Bagas de zimbro

     

     

    0820060

    Pimenta (preta, verde e branca)

     

     

    0820070

    Baunilha

     

     

    0820080

    Tamarindos

     

     

    0820990

    Outros (2)

     

     

    0830000

    Especiarias - casca

     

     

    0830010

    Canela

     

     

    0830990

    Outros (2)

     

     

    0840000

    Especiarias - raízes e rizomas

     

     

    0840010

    Alcaçuz

     

     

    0840020

    Gengibre (10)

     

     

    0840030

    Açafrão-da-índia/Curcuma

     

     

    0840040

    Rábano-rústico (11)

     

     

    0840990

    Outros (2)

     

     

    0850000

    Especiarias - botões/rebentos florais

     

     

    0850010

    Cravinho

     

     

    0850020

    Alcaparras

     

     

    0850990

    Outros (2)

     

     

    0860000

    Especiarias - estigmas

     

     

    0860010

    Açafrão

     

     

    0860990

    Outros (2)

     

     

    0870000

    Especiarias - arilos

     

     

    0870010

    Macis

     

     

    0870990

    Outros (2)

     

     

    0900000

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

    0,02  (*3)

     

    0900010

    Beterraba-sacarina (raízes)

     

     

    0900020

    Canas-de-açúcar

     

     

    0900030

    Raízes de chicória

     

     

    0900990

    Outros (2)

     

     

    1000000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

     

     

    1010000

    Produtos de

     

    0,01  (*3)

    1011000

    a)

    suínos

    0,02  (*3)

     

    1011010

    Músculo

     

     

    1011020

    Tecido adiposo

     

     

    1011030

    Fígado

     

     

    1011040

    Rim

     

     

    1011050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

     

    1011990

    Outros (2)

     

     

    1012000

    b)

    bovinos

    0,02  (*3)

     

    1012010

    Músculo

     

     

    1012020

    Tecido adiposo

     

     

    1012030

    Fígado

     

     

    1012040

    Rim

     

     

    1012050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

     

    1012990

    Outros (2)

     

     

    1013000

    c)

    ovinos

    0,02  (*3)

     

    1013010

    Músculo

     

     

    1013020

    Tecido adiposo

     

     

    1013030

    Fígado

     

     

    1013040

    Rim

     

     

    1013050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

     

    1013990

    Outros (2)

     

     

    1014000

    d)

    caprinos

    0,02  (*3)

     

    1014010

    Músculo

     

     

    1014020

    Tecido adiposo

     

     

    1014030

    Fígado

     

     

    1014040

    Rim

     

     

    1014050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

     

    1014990

    Outros (2)

     

     

    1015000

    e)

    equídeos

    0,02  (*3)

     

    1015010

    Músculo

     

     

    1015020

    Tecido adiposo

     

     

    1015030

    Fígado

     

     

    1015040

    Rim

     

     

    1015050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

     

    1015990

    Outros (2)

     

     

    1016000

    f)

    aves de capoeira

    0,01  (*3)

     

    1016010

    Músculo

     

     

    1016020

    Tecido adiposo

     

     

    1016030

    Fígado

     

     

    1016040

    Rim

     

     

    1016050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

     

    1016990

    Outros (2)

     

     

    1017000

    g)

    outros animais de criação terrestres

    0,02  (*3)

     

    1017010

    Músculo

     

     

    1017020

    Tecido adiposo

     

     

    1017030

    Fígado

     

     

    1017040

    Rim

     

     

    1017050

    Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

     

     

    1017990

    Outros (2)

     

     

    1020000

    Leite

    0,02  (*3)

    0,01  (*3)

    1020010

    Vaca

     

     

    1020020

    Ovelha

     

     

    1020030

    Cabra

     

     

    1020040

    Égua

     

     

    1020990

    Outros (2)

     

     

    1030000

    Ovos de aves

    0,01  (*3)

    0,01  (*3)

    1030010

    Galinha

     

     

    1030020

    Pata

     

     

    1030030

    Gansa

     

     

    1030040

    Codorniz

     

     

    1030990

    Outros (2)

     

     

    1040000

    Mel e outros produtos apícolas (7)

    0,05  (*3)

    0,05  (*3)

    1050000

    Anfíbios e répteis

    0,02  (*3)

    0,01  (*3)

    1060000

    Animais invertebrados terrestres

    0,02  (*3)

    0,01  (*3)

    1070000

    Animais vertebrados terrestres selvagens

    0,02  (*3)

    0,01  (*3)

    1100000

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

     

     

    1200000

    PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

     

     

    1300000

    PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

     

     


    (*1)  Limite de determinação analítica

    (1)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.

    (*2)  Limite de determinação analítica

    (2)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.

    (*3)  Limite de determinação analítica

    (3)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.»


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