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Document 32019R0231
Commission Implementing Regulation (EU) 2019/231 of 7 February 2019 on the minimum selling price for skimmed milk powder for the 32nd partial invitation to tender within the tendering procedure opened by Implementing Regulation (EU) 2016/2080
Regulamento de Execução (UE) 2019/231 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2019, que fixa o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado para o trigésimo segundo concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080
Regulamento de Execução (UE) 2019/231 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2019, que fixa o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado para o trigésimo segundo concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080
JO L 37 de 8.2.2019, p. 112–112
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 37/112 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/231 DA COMISSÃO
de 7 de fevereiro de 2019
que fixa o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado para o trigésimo segundo concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (2), nomeadamente o artigo 32.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão (3) abriu a venda de leite em pó desnatado por concurso. |
(2) |
Atentas as propostas recebidas em resposta ao trigésimo segundo concurso parcial, deve ser fixado um preço mínimo de venda. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O preço mínimo de venda de leite em pó desnatado é fixado em 162,20 EUR/100 kg para o trigésimo segundo concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080, cujo período para apresentação de propostas terminou em 5 de fevereiro de 2019.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral
Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) JO L 206 de 30.7.2016, p. 71.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão, de 25 de novembro de 2016, relativo à abertura da venda de leite em pó desnatado mediante concurso (JO L 321 de 29.11.2016, p. 45).