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Document 32019R0148
Commission Implementing Regulation (EU) 2019/148 of 30 January 2019 concerning the non-approval of the active substance propanil, in accordance with Regulation (EC) No 1107/2009 of the European Parliament and of the Council concerning the placing of plant protection products on the market (Text with EEA relevance.)
Regulamento de Execução (UE) 2019/148 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, relativo à não aprovação da substância ativa propanil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento de Execução (UE) 2019/148 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, relativo à não aprovação da substância ativa propanil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2019/612
JO L 27 de 31.1.2019, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
31.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 27/18 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/148 DA COMISSÃO
de 30 de janeiro de 2019
relativo à não aprovação da substância ativa propanil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, em 28 de dezembro de 2015 a Itália recebeu um pedido da empresa UPL Europe Ltd para a aprovação da substância ativa propanil. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 3, do mesmo regulamento, em 29 de fevereiro de 2016, o Estado-Membro relator informou o requerente, os restantes Estados-Membros, a Comissão e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a «Autoridade») da admissibilidade do pedido. |
(3) |
Os efeitos dessa substância ativa na saúde humana e animal e no ambiente foram avaliados, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009, no que respeita às utilizações propostas pelo requerente. O Estado-Membro relator apresentou à Comissão e à Autoridade o projeto de relatório de avaliação em 14 de julho de 2017. |
(4) |
O projeto de relatório de avaliação foi analisado pelos Estados-Membros e pela Autoridade. A Autoridade apresentou à Comissão as suas conclusões sobre a avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa propanil (2) em 6 de setembro de 2018. |
(5) |
Por carta de 14 de setembro de 2018, a UPL Europe Ltd retirou o seu pedido de aprovação do propanil. |
(6) |
Em virtude da retirada do pedido, o propanil não deve ser aprovado. |
(7) |
O presente regulamento não prejudica a apresentação de um novo pedido relativo ao propanil, nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Não aprovação da substância ativa
A substância ativa propanil não é aprovada.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de janeiro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) EFSA Journal 2018;16(12):5418, 27 pp. https://doi.org/10.2903/j.efsa.2018.5418 Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance propanil (Conclusões sobre a revisão pelos pares da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa propanil).