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Document 32019R0010

    Regulamento de Execução (UE) 2019/10 da Comissão, de 3 de janeiro de 2019, relativo à autorização de uma preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    C/2018/8781

    JO L 2 de 4.1.2019, p. 13–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/10/oj

    4.1.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 2/13


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/10 DA COMISSÃO

    de 3 de janeiro de 2019

    relativo à autorização de uma preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

    (2)

    Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (3)

    O pedido refere-se à autorização de uma preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos».

    (4)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos seus pareceres de 1 de dezembro de 2015 (2), 5 de julho de 2017 (3) e 5 de julho de 2018 (4), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. A Autoridade concluiu também que a preparação é eficaz como aglutinante e antiaglomerante. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (5)

    A avaliação da preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aglutinantes» e «antiaglomerantes», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de janeiro de 2019.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  EFSA Journal 2016;14(1):4342.

    (3)  EFSA Journal 2017;15(7):4940.

    (4)  EFSA Journal 2018;16(7):5387.


    ANEXO

    Número de identificação do aditivo

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

    Aditivos tecnológicos: aglutinantes

    1g599

    Ilite-montmorilonite-caulinite

    Composição do aditivo

    Preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite, com um teor mínimo de:

    40 % de ilite

    10 % de montmorilonite

    8 % de caulinite

    Caracterização da substância ativa

    Ilite:

     

    Número CAS: 106958-53-6

     

    K(Al,Fe)2AlSi3O10(OH)2 · H2O

    Montmorilonite:

     

    Número CAS: 1318-93-0

     

    Nax[(Al2-xMgx)Si4O10) (OH)2]

    Caulinite:

     

    Número CAS: 1318-74-7

     

    Al2(OH)4(SiO5)

    Ferro (estrutural) 10 % média

    Isento de amianto

    Método analítico  (1)

    Caracterização do aditivo para alimentação animal:

    difração de raios X (XRD) juntamente com

    fluorescência de raios X (XRF)

    Frangos de engorda e espécies menores de aves de capoeira de engorda

    Bovinos de engorda e espécies menores de ruminantes de engorda

    Suínos de engorda e leitões desmamados

    5 000

    50 000

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

    2.

    Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção respiratória.

    3.

    Na rotulagem do aditivo e das pré-misturas que o contenham, deve ser indicado o seguinte: «O aditivo ilite-montmorilonite-caulinite é rico em ferro (inerte)».

    4.

    A quantidade total das diferentes utilizações de ilite-montmorilonite-caulinite no alimento completo para animais não deve exceder o nível máximo permitido para a espécie ou categoria de animais pertinente.

    5.

    As instruções de utilização devem indicar o seguinte:

    «A utilização oral simultânea com macrólidos deve ser evitada».

    24 de janeiro de 2029

    Todas as outras espécies e categorias de animais

    5 000

    20 000

    Aditivos tecnológicos: antiaglomerantes

    1g599

    Ilite-montmorilonite-caulinite

    Composição do aditivo

    Preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite, com um teor mínimo de:

    40 % de ilite

    10 % de montmorilonite

    8 % de caulinite

    Caracterização da substância ativa

    Ilite:

     

    Número CAS: 106958-53-6

     

    K(Al,Fe)2AlSi3O10(OH)2 · H2O

    Montmorilonite:

     

    Número CAS: 1318-93-0

     

    Nax[(Al2-xMgx)Si4O10) (OH)2]

    Caulinite:

     

    Número CAS: 1318-74-7

     

    Al2(OH)4(SiO5)

    Ferro (estrutural) 10 % média

    Isento de amianto

    Método analítico  (1)

    Caracterização do aditivo para alimentação animal:

    difração de raios X (XRD) juntamente com

    fluorescência de raios X (XRF)

    Frangos de engorda e espécies menores de aves de capoeira de engorda

    Bovinos de engorda e espécies menores de ruminantes de engorda

    Suínos de engorda e leitões desmamados

    5 000

    50 000

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

    2.

    Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção respiratória.

    3.

    Na rotulagem do aditivo e das pré-misturas que o contenham, deve ser indicado o seguinte: «O aditivo ilite-montmorilonite-caulinite é rico em ferro (inerte)».

    4.

    A quantidade total das diferentes utilizações de ilite-montmorilonite-caulinite no alimento completo para animais não deve exceder o nível máximo permitido para a espécie ou categoria de animais pertinente.

    5.

    As instruções de utilização devem indicar o seguinte:

    «A utilização oral simultânea com macrólidos deve ser evitada».

    24 de janeiro de 2029

    Todas as outras espécies e categorias de animais

    5 000

    20 000


    (1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports


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