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Document 32019R0010
Commission Implementing Regulation (EU) 2019/10 of 3 January 2019 concerning the authorisation of a preparation of a natural mixture of illite- montmorillonite-kaolinite as a feed additive for all animal species (Text with EEA relevance.)
Regulamento de Execução (UE) 2019/10 da Comissão, de 3 de janeiro de 2019, relativo à autorização de uma preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento de Execução (UE) 2019/10 da Comissão, de 3 de janeiro de 2019, relativo à autorização de uma preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2018/8781
JO L 2 de 4.1.2019, p. 13–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
4.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 2/13 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/10 DA COMISSÃO
de 3 de janeiro de 2019
relativo à autorização de uma preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos seus pareceres de 1 de dezembro de 2015 (2), 5 de julho de 2017 (3) e 5 de julho de 2018 (4), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. A Autoridade concluiu também que a preparação é eficaz como aglutinante e antiaglomerante. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aglutinantes» e «antiaglomerantes», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de janeiro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2016;14(1):4342.
(3) EFSA Journal 2017;15(7):4940.
(4) EFSA Journal 2018;16(7):5387.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Aditivos tecnológicos: aglutinantes |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1g599 |
Ilite-montmorilonite-caulinite |
Composição do aditivo Preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite, com um teor mínimo de:
Caracterização da substância ativa Ilite:
Montmorilonite:
Caulinite:
Ferro (estrutural) 10 % média Isento de amianto Método analítico (1) Caracterização do aditivo para alimentação animal:
|
Frangos de engorda e espécies menores de aves de capoeira de engorda Bovinos de engorda e espécies menores de ruminantes de engorda Suínos de engorda e leitões desmamados |
— |
5 000 |
50 000 |
|
24 de janeiro de 2029 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Todas as outras espécies e categorias de animais |
— |
5 000 |
20 000 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aditivos tecnológicos: antiaglomerantes |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1g599 |
Ilite-montmorilonite-caulinite |
Composição do aditivo Preparação de uma mistura natural de ilite-montmorilonite-caulinite, com um teor mínimo de:
Caracterização da substância ativa Ilite:
Montmorilonite:
Caulinite:
Ferro (estrutural) 10 % média Isento de amianto Método analítico (1) Caracterização do aditivo para alimentação animal:
|
Frangos de engorda e espécies menores de aves de capoeira de engorda Bovinos de engorda e espécies menores de ruminantes de engorda Suínos de engorda e leitões desmamados |
— |
5 000 |
50 000 |
|
24 de janeiro de 2029 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Todas as outras espécies e categorias de animais |
— |
5 000 |
20 000 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports