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Document 32019D2246

    Decisão (UE)2019/2246 do Conselho de 19 de dezembro de 2019 relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto CETA, no que respeita à adoção da lista de árbitros, por força do artigo 29.8. do Acordo

    ST/14734/2019/INIT

    JO L 336 de 30.12.2019, p. 288–290 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/2246/oj

    30.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 336/288


    DECISÃO (UE)2019/2246 DO CONSELHO

    de 19 de dezembro de 2019

    relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto CETA, no que respeita à adoção da lista de árbitros, por força do artigo 29.8. do Acordo

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (a seguir designado o «Acordo»), foi assinado em 30 de outubro de 2016.

    (2)

    Nos termos da Decisão (UE) 2017/38 do Conselho (1), algumas partes do Acordo têm sido aplicadas a título provisório desde 21 de setembro de 2017.

    (3)

    O artigo 29.8, n.o 1, do Acordo estabelece que o Comité Misto CETA, criado ao abrigo do artigo 26.1 do Acordo, elabora uma lista de, pelo menos, 15 pessoas que estejam dispostas e aptas a desempenhar a função de árbitros.

    (4)

    Por conseguinte, importa definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto CETA, uma vez que a decisão prevista será vinculativa para a União,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto CETA no que respeita à adoção da lista de árbitros por força do artigo 29.8 do Acordo baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto CETA que acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2019.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    K. MIKKONEN


    (1)  Decisão (UE) 2017/38 do Conselho, de 28 de outubro de 2016, relativa à aplicação provisória do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (JO L 11 de 14.1.2017, p. 1080).


    PROJETO

    DECISÃO N.o …/2019 DO COMITÉ MISTO CETA

    de …

    que estabelece uma lista de árbitros por força do artigo 29.8 do Acordo

    O COMITÉ MISTO CETA,

    Tendo em conta o Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (a seguir designado «Acordo»), nomeadamente, o artigo 29.8,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 30.7, n.o 3, do Acordo, algumas das suas partes têm sido aplicadas a título provisório desde 21 de setembro de 2017.

    (2)

    Por força do artigo 29.8, n.o 1, do Acordo, o Comité Misto CETA deve elaborar uma lista de, pelo menos, 15 pessoas que estejam dispostas e aptas a desempenhar a função de árbitros. A lista de árbitros deve ser composta por três sublistas: uma sublista para cada Parte e uma sublista de pessoas que não sejam cidadãos nacionais de nenhuma das Partes para exercerem a função de presidente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    1.

    É estabelecida a lista de árbitros para efeitos do artigo 29.8 do Acordo que consta do anexo.

    2.

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua adoção pelo Comité Misto CETA.

    Feito em …, em …

    Pelo Comité Misto CETA


    ANEXO

    LISTA DE ÁRBITROS ELABORADA POR FORÇA DO ARTIGO 29.8 DO ACORDO

    Sublista para o Canadá:

    1.

    Serge Fréchette

    2.

    Valerie Hughes

    3.

    Matthew Kronby

    4.

    Debra Steger

    5.

    J. Christopher Thomas

    6.

    Cherise Valles

    Sublista para a UE:

    1.

    Claudio Dordi

    2.

    Michael Hahn

    3.

    Pieter Jan Kuijper

    4.

    Hélène Ruiz Fabri

    5.

    Peter Van den Bossche

    Sublista de presidentes:

    1.

    James Bacchus

    2.

    Christian Häberli

    3.

    Daniel Moulis

    4.

    David Unterhalter

    5.

    Seung Wha Chang


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