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Document 32019D2246
Council Decision (EU) 2019/2246 of 19 December 2019 on the position to be taken on behalf of the European Union in the CETA Joint Committee as regards the adoption of the List of Arbitrators pursuant to Article 29.8 of the Agreement
Decisão (UE)2019/2246 do Conselho de 19 de dezembro de 2019 relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto CETA, no que respeita à adoção da lista de árbitros, por força do artigo 29.8. do Acordo
Decisão (UE)2019/2246 do Conselho de 19 de dezembro de 2019 relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto CETA, no que respeita à adoção da lista de árbitros, por força do artigo 29.8. do Acordo
ST/14734/2019/INIT
JO L 336 de 30.12.2019, p. 288–290
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 336/288 |
DECISÃO (UE)2019/2246 DO CONSELHO
de 19 de dezembro de 2019
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto CETA, no que respeita à adoção da lista de árbitros, por força do artigo 29.8. do Acordo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (a seguir designado o «Acordo»), foi assinado em 30 de outubro de 2016. |
(2) |
Nos termos da Decisão (UE) 2017/38 do Conselho (1), algumas partes do Acordo têm sido aplicadas a título provisório desde 21 de setembro de 2017. |
(3) |
O artigo 29.8, n.o 1, do Acordo estabelece que o Comité Misto CETA, criado ao abrigo do artigo 26.1 do Acordo, elabora uma lista de, pelo menos, 15 pessoas que estejam dispostas e aptas a desempenhar a função de árbitros. |
(4) |
Por conseguinte, importa definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto CETA, uma vez que a decisão prevista será vinculativa para a União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto CETA no que respeita à adoção da lista de árbitros por força do artigo 29.8 do Acordo baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto CETA que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
K. MIKKONEN
(1) Decisão (UE) 2017/38 do Conselho, de 28 de outubro de 2016, relativa à aplicação provisória do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (JO L 11 de 14.1.2017, p. 1080).
PROJETO
DECISÃO N.o …/2019 DO COMITÉ MISTO CETA
de …
que estabelece uma lista de árbitros por força do artigo 29.8 do Acordo
O COMITÉ MISTO CETA,
Tendo em conta o Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (a seguir designado «Acordo»), nomeadamente, o artigo 29.8,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 30.7, n.o 3, do Acordo, algumas das suas partes têm sido aplicadas a título provisório desde 21 de setembro de 2017. |
(2) |
Por força do artigo 29.8, n.o 1, do Acordo, o Comité Misto CETA deve elaborar uma lista de, pelo menos, 15 pessoas que estejam dispostas e aptas a desempenhar a função de árbitros. A lista de árbitros deve ser composta por três sublistas: uma sublista para cada Parte e uma sublista de pessoas que não sejam cidadãos nacionais de nenhuma das Partes para exercerem a função de presidente, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
1. |
É estabelecida a lista de árbitros para efeitos do artigo 29.8 do Acordo que consta do anexo. |
2. |
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua adoção pelo Comité Misto CETA. |
Feito em …, em …
Pelo Comité Misto CETA
ANEXO
LISTA DE ÁRBITROS ELABORADA POR FORÇA DO ARTIGO 29.8 DO ACORDO
Sublista para o Canadá:
1. |
Serge Fréchette |
2. |
Valerie Hughes |
3. |
Matthew Kronby |
4. |
Debra Steger |
5. |
J. Christopher Thomas |
6. |
Cherise Valles |
Sublista para a UE:
1. |
Claudio Dordi |
2. |
Michael Hahn |
3. |
Pieter Jan Kuijper |
4. |
Hélène Ruiz Fabri |
5. |
Peter Van den Bossche |
Sublista de presidentes:
1. |
James Bacchus |
2. |
Christian Häberli |
3. |
Daniel Moulis |
4. |
David Unterhalter |
5. |
Seung Wha Chang |