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Document 32019D2079

Decisão de Execução (UE) 2019/2079 da Comissão de 27 de novembro de 2019 relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 [notificada com o número C(2019) 8535] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, croata, espanhola, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa)

C/2019/8535

JO L 316 de 6.12.2019, pp. 35–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/2079/oj

6.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 316/35


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2079 DA COMISSÃO

de 27 de novembro de 2019

relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020

[notificada com o número C(2019) 8535]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, croata, espanhola, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, e o artigo 16.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos.

(2)

Incumbe à Comissão determinar os referidos limites e atribuir quotas às empresas.

(3)

Incumbe também à Comissão determinar as quantidades de substâncias regulamentadas que não são hidroclorofluorocarbonetos e que podem ser objeto de utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, bem como as empresas que as podem utilizar.

(4)

Na determinação das quotas a atribuir para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, é necessário garantir que são respeitados os limites quantitativos estabelecidos no artigo 10.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009, aplicando o Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão (2). Uma vez que esses limites incluem as quantidades de hidroclorofluorocarbonetos licenciadas para utilizações laboratoriais e analíticas, essa atribuição deve abranger igualmente a produção e a importação de hidroclorofluorocarbonetos para tais utilizações.

(5)

A Comissão publicou um aviso destinado às empresas que, em 2020, pretendam importar ou exportar para ou da União Europeia substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono e às empresas que pretendam produzir ou importar substâncias dessas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2020 (3), tendo recebido em resposta declarações sobre as importações pretendidas em 2020.

(6)

Importa estabelecer os limites quantitativos e as quotas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020, em consonância com o ciclo de relatórios anuais ao abrigo do Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Limites quantitativos para introdução em livre prática

As quantidades de substâncias regulamentadas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que podem ser introduzidas em livre prática na União em 2020, provenientes de fontes exteriores à União, são as seguintes:

Substâncias regulamentadas

Quantidade (em quilogramas de potencial de empobrecimento do ozono — ODP)

Grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados)

1 910 550,00

Grupo III (halons)

23 800 100,00

Grupo IV (tetracloreto de carbono)

22 330 671,00

Grupo V (1,1,1-tricloroetano)

2 500 000,00

Grupo VI (brometo de metilo)

510 912,00

Grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos)

4 852,40

Grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos)

5 358 037,25

Grupo IX (bromoclorometano)

324 024,00

Artigo 2.o

Atribuição de quotas para introdução em livre prática

1.   As quotas de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo I.

2.   As quotas de halons atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo II.

3.   As quotas de tetracloreto de carbono atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo III.

4.   As quotas de 1,1,1-tricloroetano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo IV.

5.   As quotas de brometo de metilo atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo V.

6.   As quotas de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VI.

7.   As quotas de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VII.

8.   As quotas de bromoclorometano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VIII.

9.   As quotas atribuídas a cada empresa constam do anexo IX.

Artigo 3.o

Quotas para utilizações laboratoriais e analíticas

As quotas de importação e de produção de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2020 são atribuídas às empresas indicadas no anexo X.

As quantidades máximas que essas empresas podem produzir ou importar em 2020 para utilizações laboratoriais e analíticas constam do anexo XI.

Artigo 4.o

Período de eficácia

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020 e caduca em 31 de dezembro de 2020.

Artigo 5.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são as seguintes empresas:

1

A-Gas (UK) Ltd

Banyard road

BS20 7XH Bristol

Reino Unido

2

Abcr GmbH

Im Schlehert 10

76187 Karlsruhe

Alemanha

3

AGC Chemicals Europe, Ltd.

York House, Hillhouse International

FY5 4QD Thornton Cleveleys

Reino Unido

4

Albemarle Europe SPRL

Parc Scientifique Einstein, Rue du Bosquet 9

B-1348 Louvain-la-Neuve

Bélgica

5

Arkema France

Rue Estienne d’Orves 420

92705 COLOMBES CEDEX

França

6

Ateliers Bigata SASU

Rue Jean-Baptiste Perrin 10

33320 Eysines

França

7

Avocado Research Chemicals Limited

Shore Road

LA3 2XY Lancaster

Reino Unido

8

BASF Agri-Production S.A.S.

Rue de Verdun 32

76410 Saint-Aubin Les Elbeuf

França

9

Bayer AG

Alfred-Nobel-Str. 50

40789 Monheim

Alemanha

10

BDL Czech Republic s.r.o.

Náměstí Českého ráje 2

51101 Turnov

República Checa

11

Biovit d.o.o.

Varazdinska ulica - Odvojak II 15

HR-42000 Varazdin

Croácia

12

Blue Cube Germany Assets GmbH & Co. KG

Buetzflether Sand 2

21683 Stade

Alemanha

13

Butterworth Laboratories Ltd

Waldegrave Road 54-56

TW118NY LONDON

Reino Unido

14

Ceram Optec SIA

Skanstes street 7 K-1

LV-1013 Riga

Letónia

15

Chemours Netherlands B.V.

Baanhoekweg 22

3313LA Dordrecht

Países Baixos

16

Daikin Refrigerants Europe GmbH

Industriepark Höchst

65926 Frankfurt am Main

Alemanha

17

Dyneon GmbH

Industrieparkstr. 1

84508 Burgkirchen

Alemanha

18

EAF protect s.r.o.

Karlovarská 131/50

35002 Cheb 2

República Checa

19

ESTO Cheb s.r.o.

Palackého 2087/8A

35002 Cheb

República Checa

20

Fire Fighting Enterprises Ltd

Hunting Gate 9

SG4 0TJ Hitchin

Reino Unido

21

Gedeon Richter Plc.

Gyömrői út 19-21.

H-1103 Budapest

Hungria

22

GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH

Ruhrstr. 113

22761 Hamburg

Alemanha

23

Gielle Industries di Luigi Galantucci

Via Ferri ROCCO 32

70022 ALTAMURA

Itália

24

GlaxoSmithKline

Cobden Street

DD10 8EA Montrose

Reino Unido

25

Halon & Refrigerant Services Ltd

J Reid Trading Estate, Factory Road

CH5 2QJ Sandycroft

Reino Unido

26

Honeywell Speciality Chemicals Seelze GmbH

Wunstorfer Str. 40

30926 Seelze

Alemanha

27

Hovione FarmaCiência, SA

Quinta de S. Pedro - Sete Casas

2674-506 Loures

Portugal

28

Hudson Technologies Europe S.r.l.

Via degli Olmetti 39/E

00060 Formello

Itália

29

ICL Europe Cooperatief U.A.

Koningin Wilhelminaplein 30

1062 KR Amsterdam

Países Baixos

30

Intergeo LTD

Industrial Park of Thermi

57001 Thessaloniki

Grécia

31

Labmix24 GmbH

Industriestr. 18A

46499 Hamminkeln

Alemanha

32

Laboratorios Miret S.A.

Geminis 4

08228 Terrassa

Espanha

33

LGC Standards GmbH

Mercatorstr. 51

46485 Wesel

Alemanha

34

Ludwig-Maximilians-University

Butenadtstr. 5-13 (Haus D)

DE-81377 Munich

Alemanha

35

Mebrom NV

Antwerpsesteenweg 45

2830 Willebroek

Bélgica

36

Merck KGaA

Frankfurter Strasse 250

64293 Darmstadt

Alemanha

37

Meridian Technical Services Limited

Hailey Road 14

DA18 4AP Erith

Reino Unido

38

Mexichem UK Limited

The Heath Business and Technical Park

WA7 4QX Runcorn, Cheshire

Reino Unido

39

Neochema GmbH

Am Kümmerling 37A

55294 Bodenheim

Alemanha

40

P.U. Poz-Pliszka Sp. z o.o.

Mialki Szlak 52

80-717 Gdansk

Polónia

41

Philipps-Universität Marburg

Biegenstrasse 10

35032 Marburg

Alemanha

42

R.P. Chem s.r.l.

Via San Michele 47

31032 Casale sul Sile (TV)

Itália

43

Restek GmbH

Schaberweg 23

D-61348 Bad Homburg

Alemanha

44

Safety Hi-Tech srl

Via Bellini 22

00198 Roma

Itália

45

Sanofi Chimie

Le Bourg

63480 Vertolaye

França

46

Savi Technologie sp. z o.o. sp. k.

Psary Wolnosci 20

51-180 Wroclaw

Polónia

47

Sigma Aldrich Chimie sarl

Rue de Luzais 80

38070 Saint Quentin Fallavier

França

48

Sigma-Aldrich Chemie GmbH

Riedstraße 2

89555 Steinheim

Alemanha

49

Sigma-Aldrich Company LTD

The Old Brickyard, New Road

SP8 4XT Gillingham, Dorset

Reino Unido

50

Solvay Fluor GmbH

Hans-Boeckler-Allee 20

30173 Hannover

Alemanha

51

Solvay Specialty Polymers France SAS

Avenue de la Republique

39501 Tavaux Cedex

França

52

Solvay Specialty Polymers Italy SpA

Viale Lombardia 20

20021 Bollate

Itália

53

SPEX CertiPrep LTD

Dalston Gardens 2

HA7 1BQ Stanmore

Reino Unido

54

Sterling Chemical Malta Limited

Hal Far Industrial Estate HF 51

1504 Floriana

Malta

55

Sterling SpA

Via della Carboneria 30

06073 Solomeo - Corciano (PG)

Itália

56

Syngenta Limited

Priestley Road Surrey Research Park 30

GU2 7YH Guildford

Reino Unido

57

Tazzetti SAU

Calle Roma 2

28813 Torres de la Alameda

Espanha

58

Tazzetti SpA

Corso Europa 600/A

10088 Volpiano

Itália

59

Techlab SARL

La tannerie 4C

57072 METZ CEDEX 3

França

60

TEGA - Technische Gase und Gasetechnik GmbH

Werner-von-Siemens-Str. 18

D-97076 Würzburg

Alemanha

61

Thomas Swan & Co. Ltd.

Rotary Way

DH8 7ND Consett County Durham

Reino Unido

62

Ultra Scientific Italia srl

Via emilia 51/D

40011 Anzola emilia

Itália

63

Valliscor Europa Limited

24-26 City Quay

D02 NY19 Dublin 2

Irlanda

64

Valvitalia SPA - Eusebi Division

Piazza Sigmund Freud 1

20154 Milano

Itália

65

Vatro-Servis d.o.o.

Dravska 61

42202 Trnovec Bartolovecki

Croácia

 

 

Feito em Bruxelas, em 27 de novembro de 2019.

Pela Comissão

Miguel ARIAS CAÑETE

Membro da Comissão


(1)   JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão, de 1 de junho de 2011, relativo ao mecanismo de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações laboratoriais e analíticas na União ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 147 de 2.6.2011, p. 4).

(3)   JO C 143 de 24.4.2019, p. 4.


ANEXO I

GRUPOS I e II

Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

Syngenta Limited (UK)

Tazzetti SAU (ES)

Tazzetti SpA (IT)

TEGA - Technische Gase und Gasetechnik GmbH (DE)


ANEXO II

GRUPO III

Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

Empresa

A-Gas (UK) Ltd (UK)

Abcr GmbH (DE)

Arkema France (FR)

Ateliers Bigata SASU (FR)

BASF Agri-Production S.A.S. (FR)

EAF protect s.r.o. (CZ)

ESTO Cheb s.r.o. (CZ)

Fire Fighting Enterprises Ltd (UK)

Gielle Industries di Luigi Galantucci (IT)

Halon & Refrigerant Services Ltd (UK)

Intergeo LTD (EL)

Meridian Technical Services Limited (UK)

P.U. Poz-Pliszka Sp. z o.o. (PL)

Savi Technologie sp. z o.o. sp. k. (PL)

Valvitalia SPA - Eusebi Division (IT)

Vatro-Servis d.o.o. (HR)


ANEXO III

GRUPO IV

Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agente de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

Arkema France (FR)

Avocado Research Chemicals Limited (UK)

Blue Cube Germany Assets GmbH & Co. KG (DE)

Ceram Optec SIA (LV)


ANEXO IV

GRUPO V

Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

Empresa

Arkema france (FR)


ANEXO V

GRUPO VI

Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH (DE)

ICL Europe Cooperatief U.A. (NL)

Mebrom NV (BE)

Sanofi Chimie (FR)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)


ANEXO VI

GRUPO VII

Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

GlaxoSmithKline (UK)

Hovione FarmaCiencia SA (PT)

R.P. CHEM s.r.l. (IT)

Sanofi Chimie (FR)

Sterling Chemical Malta Limited (MT)

Sterling SpA (IT)

Valliscor Europa Limited (IE)


ANEXO VII

GRUPO VIII

Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

AGC Chemicals Europe, Ltd. (UK)

Arkema france (FR)

Bayer AG (DE)

Chemours Netherlands B.V. (NL)

Dyneon GmbH (DE)

Solvay Fluor GmbH (DE)

Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

Tazzetti SAU (ES)

Tazzetti SpA (IT)


ANEXO VIII

GRUPO IX

Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

Empresa

Albemarle Europe SPRL (BE)

ICL Europe Cooperatief U.A. (NL)

Laboratorios Miret S.A. (ES)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

Thomas Swan & Co. Ltd. (UK)

Valliscor Europa limited (IE)


ANEXO IX

(Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)


ANEXO X

Empresas autorizadas a produzir ou importar para utilizações laboratoriais e analíticas em 2020

As quotas de substâncias regulamentadas que podem ser objeto de utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas às empresas a seguir indicadas:

Empresa

Abcr GmbH (DE)

Arkema France (FR)

Avocado Research Chemicals Limited (UK)

BDL Czech Republic s.r.o. (CZ)

Biovit d.o.o. (HR)

Butterworth Laboratories Ltd (UK)

Daikin Refrigerants Europe GmbH (DE)

Gedeon Richter Plc. (HU)

Honeywell Speciality Chemicals Seelze GmbH (DE)

Hudson Technologies Europe S.r.l. (IT)

Labmix24 GmbH (DE)

LGC Standards GmbH (DE)

Ludwig-Maximilians-University (DE)

Merck KGaA (DE)

Mexichem UK Limited (UK)

Neochema GmbH (DE)

Philipps-Universität Marburg (DE)

Restek GmbH (DE)

Safety Hi-Tech srl (IT)

Sanofi Chimie (FR)

Sigma Aldrich Chimie sarl (FR)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

Sigma-Aldrich Company LTD (UK)

Solvay Fluor GmbH (DE)

Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

SPEX CertiPrep LTD (UK)

Techlab SARL (FR)

Ultra Scientific Italia srl (IT)

Valliscor Europa Limited (IE)


ANEXO XI

(Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)


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