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Document 32019D2079

    Decisão de Execução (UE) 2019/2079 da Comissão de 27 de novembro de 2019 relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 [notificada com o número C(2019) 8535] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, croata, espanhola, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa)

    C/2019/8535

    JO L 316 de 6.12.2019, p. 35–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/2079/oj

    6.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 316/35


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2079 DA COMISSÃO

    de 27 de novembro de 2019

    relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020

    [notificada com o número C(2019) 8535]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, croata, espanhola, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, e o artigo 16.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos.

    (2)

    Incumbe à Comissão determinar os referidos limites e atribuir quotas às empresas.

    (3)

    Incumbe também à Comissão determinar as quantidades de substâncias regulamentadas que não são hidroclorofluorocarbonetos e que podem ser objeto de utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, bem como as empresas que as podem utilizar.

    (4)

    Na determinação das quotas a atribuir para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, é necessário garantir que são respeitados os limites quantitativos estabelecidos no artigo 10.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009, aplicando o Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão (2). Uma vez que esses limites incluem as quantidades de hidroclorofluorocarbonetos licenciadas para utilizações laboratoriais e analíticas, essa atribuição deve abranger igualmente a produção e a importação de hidroclorofluorocarbonetos para tais utilizações.

    (5)

    A Comissão publicou um aviso destinado às empresas que, em 2020, pretendam importar ou exportar para ou da União Europeia substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono e às empresas que pretendam produzir ou importar substâncias dessas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2020 (3), tendo recebido em resposta declarações sobre as importações pretendidas em 2020.

    (6)

    Importa estabelecer os limites quantitativos e as quotas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020, em consonância com o ciclo de relatórios anuais ao abrigo do Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Limites quantitativos para introdução em livre prática

    As quantidades de substâncias regulamentadas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que podem ser introduzidas em livre prática na União em 2020, provenientes de fontes exteriores à União, são as seguintes:

    Substâncias regulamentadas

    Quantidade (em quilogramas de potencial de empobrecimento do ozono — ODP)

    Grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados)

    1 910 550,00

    Grupo III (halons)

    23 800 100,00

    Grupo IV (tetracloreto de carbono)

    22 330 671,00

    Grupo V (1,1,1-tricloroetano)

    2 500 000,00

    Grupo VI (brometo de metilo)

    510 912,00

    Grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos)

    4 852,40

    Grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos)

    5 358 037,25

    Grupo IX (bromoclorometano)

    324 024,00

    Artigo 2.o

    Atribuição de quotas para introdução em livre prática

    1.   As quotas de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo I.

    2.   As quotas de halons atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo II.

    3.   As quotas de tetracloreto de carbono atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo III.

    4.   As quotas de 1,1,1-tricloroetano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo IV.

    5.   As quotas de brometo de metilo atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo V.

    6.   As quotas de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VI.

    7.   As quotas de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VII.

    8.   As quotas de bromoclorometano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VIII.

    9.   As quotas atribuídas a cada empresa constam do anexo IX.

    Artigo 3.o

    Quotas para utilizações laboratoriais e analíticas

    As quotas de importação e de produção de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2020 são atribuídas às empresas indicadas no anexo X.

    As quantidades máximas que essas empresas podem produzir ou importar em 2020 para utilizações laboratoriais e analíticas constam do anexo XI.

    Artigo 4.o

    Período de eficácia

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020 e caduca em 31 de dezembro de 2020.

    Artigo 5.o

    Destinatários

    Os destinatários da presente decisão são as seguintes empresas:

    1

    A-Gas (UK) Ltd

    Banyard road

    BS20 7XH Bristol

    Reino Unido

    2

    Abcr GmbH

    Im Schlehert 10

    76187 Karlsruhe

    Alemanha

    3

    AGC Chemicals Europe, Ltd.

    York House, Hillhouse International

    FY5 4QD Thornton Cleveleys

    Reino Unido

    4

    Albemarle Europe SPRL

    Parc Scientifique Einstein, Rue du Bosquet 9

    B-1348 Louvain-la-Neuve

    Bélgica

    5

    Arkema France

    Rue Estienne d’Orves 420

    92705 COLOMBES CEDEX

    França

    6

    Ateliers Bigata SASU

    Rue Jean-Baptiste Perrin 10

    33320 Eysines

    França

    7

    Avocado Research Chemicals Limited

    Shore Road

    LA3 2XY Lancaster

    Reino Unido

    8

    BASF Agri-Production S.A.S.

    Rue de Verdun 32

    76410 Saint-Aubin Les Elbeuf

    França

    9

    Bayer AG

    Alfred-Nobel-Str. 50

    40789 Monheim

    Alemanha

    10

    BDL Czech Republic s.r.o.

    Náměstí Českého ráje 2

    51101 Turnov

    República Checa

    11

    Biovit d.o.o.

    Varazdinska ulica - Odvojak II 15

    HR-42000 Varazdin

    Croácia

    12

    Blue Cube Germany Assets GmbH & Co. KG

    Buetzflether Sand 2

    21683 Stade

    Alemanha

    13

    Butterworth Laboratories Ltd

    Waldegrave Road 54-56

    TW118NY LONDON

    Reino Unido

    14

    Ceram Optec SIA

    Skanstes street 7 K-1

    LV-1013 Riga

    Letónia

    15

    Chemours Netherlands B.V.

    Baanhoekweg 22

    3313LA Dordrecht

    Países Baixos

    16

    Daikin Refrigerants Europe GmbH

    Industriepark Höchst

    65926 Frankfurt am Main

    Alemanha

    17

    Dyneon GmbH

    Industrieparkstr. 1

    84508 Burgkirchen

    Alemanha

    18

    EAF protect s.r.o.

    Karlovarská 131/50

    35002 Cheb 2

    República Checa

    19

    ESTO Cheb s.r.o.

    Palackého 2087/8A

    35002 Cheb

    República Checa

    20

    Fire Fighting Enterprises Ltd

    Hunting Gate 9

    SG4 0TJ Hitchin

    Reino Unido

    21

    Gedeon Richter Plc.

    Gyömrői út 19-21.

    H-1103 Budapest

    Hungria

    22

    GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH

    Ruhrstr. 113

    22761 Hamburg

    Alemanha

    23

    Gielle Industries di Luigi Galantucci

    Via Ferri ROCCO 32

    70022 ALTAMURA

    Itália

    24

    GlaxoSmithKline

    Cobden Street

    DD10 8EA Montrose

    Reino Unido

    25

    Halon & Refrigerant Services Ltd

    J Reid Trading Estate, Factory Road

    CH5 2QJ Sandycroft

    Reino Unido

    26

    Honeywell Speciality Chemicals Seelze GmbH

    Wunstorfer Str. 40

    30926 Seelze

    Alemanha

    27

    Hovione FarmaCiência, SA

    Quinta de S. Pedro - Sete Casas

    2674-506 Loures

    Portugal

    28

    Hudson Technologies Europe S.r.l.

    Via degli Olmetti 39/E

    00060 Formello

    Itália

    29

    ICL Europe Cooperatief U.A.

    Koningin Wilhelminaplein 30

    1062 KR Amsterdam

    Países Baixos

    30

    Intergeo LTD

    Industrial Park of Thermi

    57001 Thessaloniki

    Grécia

    31

    Labmix24 GmbH

    Industriestr. 18A

    46499 Hamminkeln

    Alemanha

    32

    Laboratorios Miret S.A.

    Geminis 4

    08228 Terrassa

    Espanha

    33

    LGC Standards GmbH

    Mercatorstr. 51

    46485 Wesel

    Alemanha

    34

    Ludwig-Maximilians-University

    Butenadtstr. 5-13 (Haus D)

    DE-81377 Munich

    Alemanha

    35

    Mebrom NV

    Antwerpsesteenweg 45

    2830 Willebroek

    Bélgica

    36

    Merck KGaA

    Frankfurter Strasse 250

    64293 Darmstadt

    Alemanha

    37

    Meridian Technical Services Limited

    Hailey Road 14

    DA18 4AP Erith

    Reino Unido

    38

    Mexichem UK Limited

    The Heath Business and Technical Park

    WA7 4QX Runcorn, Cheshire

    Reino Unido

    39

    Neochema GmbH

    Am Kümmerling 37A

    55294 Bodenheim

    Alemanha

    40

    P.U. Poz-Pliszka Sp. z o.o.

    Mialki Szlak 52

    80-717 Gdansk

    Polónia

    41

    Philipps-Universität Marburg

    Biegenstrasse 10

    35032 Marburg

    Alemanha

    42

    R.P. Chem s.r.l.

    Via San Michele 47

    31032 Casale sul Sile (TV)

    Itália

    43

    Restek GmbH

    Schaberweg 23

    D-61348 Bad Homburg

    Alemanha

    44

    Safety Hi-Tech srl

    Via Bellini 22

    00198 Roma

    Itália

    45

    Sanofi Chimie

    Le Bourg

    63480 Vertolaye

    França

    46

    Savi Technologie sp. z o.o. sp. k.

    Psary Wolnosci 20

    51-180 Wroclaw

    Polónia

    47

    Sigma Aldrich Chimie sarl

    Rue de Luzais 80

    38070 Saint Quentin Fallavier

    França

    48

    Sigma-Aldrich Chemie GmbH

    Riedstraße 2

    89555 Steinheim

    Alemanha

    49

    Sigma-Aldrich Company LTD

    The Old Brickyard, New Road

    SP8 4XT Gillingham, Dorset

    Reino Unido

    50

    Solvay Fluor GmbH

    Hans-Boeckler-Allee 20

    30173 Hannover

    Alemanha

    51

    Solvay Specialty Polymers France SAS

    Avenue de la Republique

    39501 Tavaux Cedex

    França

    52

    Solvay Specialty Polymers Italy SpA

    Viale Lombardia 20

    20021 Bollate

    Itália

    53

    SPEX CertiPrep LTD

    Dalston Gardens 2

    HA7 1BQ Stanmore

    Reino Unido

    54

    Sterling Chemical Malta Limited

    Hal Far Industrial Estate HF 51

    1504 Floriana

    Malta

    55

    Sterling SpA

    Via della Carboneria 30

    06073 Solomeo - Corciano (PG)

    Itália

    56

    Syngenta Limited

    Priestley Road Surrey Research Park 30

    GU2 7YH Guildford

    Reino Unido

    57

    Tazzetti SAU

    Calle Roma 2

    28813 Torres de la Alameda

    Espanha

    58

    Tazzetti SpA

    Corso Europa 600/A

    10088 Volpiano

    Itália

    59

    Techlab SARL

    La tannerie 4C

    57072 METZ CEDEX 3

    França

    60

    TEGA - Technische Gase und Gasetechnik GmbH

    Werner-von-Siemens-Str. 18

    D-97076 Würzburg

    Alemanha

    61

    Thomas Swan & Co. Ltd.

    Rotary Way

    DH8 7ND Consett County Durham

    Reino Unido

    62

    Ultra Scientific Italia srl

    Via emilia 51/D

    40011 Anzola emilia

    Itália

    63

    Valliscor Europa Limited

    24-26 City Quay

    D02 NY19 Dublin 2

    Irlanda

    64

    Valvitalia SPA - Eusebi Division

    Piazza Sigmund Freud 1

    20154 Milano

    Itália

    65

    Vatro-Servis d.o.o.

    Dravska 61

    42202 Trnovec Bartolovecki

    Croácia

     

     

    Feito em Bruxelas, em 27 de novembro de 2019.

    Pela Comissão

    Miguel ARIAS CAÑETE

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão, de 1 de junho de 2011, relativo ao mecanismo de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações laboratoriais e analíticas na União ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 147 de 2.6.2011, p. 4).

    (3)  JO C 143 de 24.4.2019, p. 4.


    ANEXO I

    GRUPOS I e II

    Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

    Empresa

    Abcr GmbH (DE)

    Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

    Syngenta Limited (UK)

    Tazzetti SAU (ES)

    Tazzetti SpA (IT)

    TEGA - Technische Gase und Gasetechnik GmbH (DE)


    ANEXO II

    GRUPO III

    Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

    Empresa

    A-Gas (UK) Ltd (UK)

    Abcr GmbH (DE)

    Arkema France (FR)

    Ateliers Bigata SASU (FR)

    BASF Agri-Production S.A.S. (FR)

    EAF protect s.r.o. (CZ)

    ESTO Cheb s.r.o. (CZ)

    Fire Fighting Enterprises Ltd (UK)

    Gielle Industries di Luigi Galantucci (IT)

    Halon & Refrigerant Services Ltd (UK)

    Intergeo LTD (EL)

    Meridian Technical Services Limited (UK)

    P.U. Poz-Pliszka Sp. z o.o. (PL)

    Savi Technologie sp. z o.o. sp. k. (PL)

    Valvitalia SPA - Eusebi Division (IT)

    Vatro-Servis d.o.o. (HR)


    ANEXO III

    GRUPO IV

    Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agente de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

    Empresa

    Abcr GmbH (DE)

    Arkema France (FR)

    Avocado Research Chemicals Limited (UK)

    Blue Cube Germany Assets GmbH & Co. KG (DE)

    Ceram Optec SIA (LV)


    ANEXO IV

    GRUPO V

    Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

    Empresa

    Arkema france (FR)


    ANEXO V

    GRUPO VI

    Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

    Empresa

    Abcr GmbH (DE)

    GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH (DE)

    ICL Europe Cooperatief U.A. (NL)

    Mebrom NV (BE)

    Sanofi Chimie (FR)

    Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)


    ANEXO VI

    GRUPO VII

    Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

    Empresa

    Abcr GmbH (DE)

    GlaxoSmithKline (UK)

    Hovione FarmaCiencia SA (PT)

    R.P. CHEM s.r.l. (IT)

    Sanofi Chimie (FR)

    Sterling Chemical Malta Limited (MT)

    Sterling SpA (IT)

    Valliscor Europa Limited (IE)


    ANEXO VII

    GRUPO VIII

    Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

    Empresa

    Abcr GmbH (DE)

    AGC Chemicals Europe, Ltd. (UK)

    Arkema france (FR)

    Bayer AG (DE)

    Chemours Netherlands B.V. (NL)

    Dyneon GmbH (DE)

    Solvay Fluor GmbH (DE)

    Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

    Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

    Tazzetti SAU (ES)

    Tazzetti SpA (IT)


    ANEXO VIII

    GRUPO IX

    Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

    Empresa

    Albemarle Europe SPRL (BE)

    ICL Europe Cooperatief U.A. (NL)

    Laboratorios Miret S.A. (ES)

    Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

    Thomas Swan & Co. Ltd. (UK)

    Valliscor Europa limited (IE)


    ANEXO IX

    (Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)


    ANEXO X

    Empresas autorizadas a produzir ou importar para utilizações laboratoriais e analíticas em 2020

    As quotas de substâncias regulamentadas que podem ser objeto de utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas às empresas a seguir indicadas:

    Empresa

    Abcr GmbH (DE)

    Arkema France (FR)

    Avocado Research Chemicals Limited (UK)

    BDL Czech Republic s.r.o. (CZ)

    Biovit d.o.o. (HR)

    Butterworth Laboratories Ltd (UK)

    Daikin Refrigerants Europe GmbH (DE)

    Gedeon Richter Plc. (HU)

    Honeywell Speciality Chemicals Seelze GmbH (DE)

    Hudson Technologies Europe S.r.l. (IT)

    Labmix24 GmbH (DE)

    LGC Standards GmbH (DE)

    Ludwig-Maximilians-University (DE)

    Merck KGaA (DE)

    Mexichem UK Limited (UK)

    Neochema GmbH (DE)

    Philipps-Universität Marburg (DE)

    Restek GmbH (DE)

    Safety Hi-Tech srl (IT)

    Sanofi Chimie (FR)

    Sigma Aldrich Chimie sarl (FR)

    Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

    Sigma-Aldrich Company LTD (UK)

    Solvay Fluor GmbH (DE)

    Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

    SPEX CertiPrep LTD (UK)

    Techlab SARL (FR)

    Ultra Scientific Italia srl (IT)

    Valliscor Europa Limited (IE)


    ANEXO XI

    (Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)


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