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Document 32019D1934

    Decisão (UE) 2019/1934 do Conselho de 18 de março de 2019 relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados‐Membros, de um Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia

    ST/6738/2019/INIT

    JO L 301 de 22.11.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 21 de 23.1.2023, p. 5–6 (GA)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1934/oj

    22.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 301/1


    DECISÃO (UE) 2019/1934 DO CONSELHO

    de 18 de março de 2019

    relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados‐Membros, de um Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5, alínea a),

    Tendo em conta os Atos de Adesão da República da Bulgária e da Roménia (1) e da República da Croácia (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (3) (o «Acordo»), foi assinado em 9 de setembro de 2006 (4) e entrou em vigor em 1 de julho de 2016 (5).

    (2)

    A Bulgária e a Roménia tornaram‐se Estados‐Membros da União em 1 de janeiro de 2007 e a Croácia em 1 de julho de 2013.

    (3)

    Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, dos Atos de Adesão da Bulgária, da Roménia e da Croácia, respetivamente, a adesão ao acordo deve ser acordada mediante um protocolo ao mesmo acordo (o «Protocolo»). Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, desses Atos de Adesão, deve aplicar‐se um procedimento simplificado a essa adesão, segundo o qual o Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados‐Membros, celebra um protocolo com o país terceiro em questão.

    (4)

    Em 23 de outubro de 2006 e 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o país terceiro em causa de molde a concluir protocolos aos acordos internacionais concluídos pela União e respetivos Estados‐Membros.

    (5)

    As negociações com a República da Coreia foram concluídas com êxito por troca de notas verbais.

    (6)

    O protocolo deverá ser assinado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União e dos seus Estados‐Membros, do Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia, sob reserva da celebração do referido protocolo (6).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União e dos seus Estados‐Membros.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. DAEA


    (1)  Ato relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 157 de 21.6.2005, p. 203).

    (2)  Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 112 de 24.4.2012, p. 21).

    (3)  JO L 288 de 19.10.2006, p. 31.

    (4)  Decisão 2006/700/CE do Conselho, de 1 de setembro de 2006, respeitante à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 288 de 19.10.2006, p. 30).

    (5)  Decisão (UE) 2016/944 do Conselho, de 6 de junho de 2016, relativa à celebração do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 157 de 15.6.2016, p. 19).

    (6)  O texto do protocolo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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